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Negativa de cobertura do plano de saúde: o que fazer, passo a passo

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 9 minutos | Publicado em

O plano negou o remédio, a cirurgia, o exame, a internação, a terapia ou o home care. Cada negativa tem a sua discussão própria, mas o caminho para enfrentá-la é quase sempre o mesmo. Este artigo é o roteiro geral, em seis passos, e o índice dos artigos do blog que tratam de cada tipo de negativa.

O roteiro em uma frase

Tenha a negativa por escrito, confira se a operadora respeitou o prazo, descubra o motivo exato da recusa, peça ao médico um relatório que responda a esse motivo e, conforme a urgência, reclame na ANS ou peça uma liminar na Justiça. O resto deste artigo explica cada passo.

1. Tenha a negativa por escrito

A negativa por telefone, pelo aplicativo ou no balcão do hospital vale pouco como prova. Pelo art. 14 da RN 623/2024 da ANS, a negativa deve ser reduzida a termo, isto é, registrada por escrito. Peça a sua cópia, e confira se ela diz o motivo. Anote sempre o número do protocolo, a data e o nome do atendente.

Não é formalidade. Para o tratamento fora do rol da ANS, o Supremo, na ADI 7.265, mandou o juiz verificar "se há prova do prévio requerimento à operadora de saúde, com a negativa, mora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento não incorporado ao rol da ANS". Sem o pedido prévio à operadora, o pedido ao juiz começa fraco.

2. Confira o prazo que a operadora tinha

A demora também é negativa. A RN 566/2022 da ANS fixa prazos máximos de atendimento, em dias úteis. Alguns exemplos:

Prazos máximos de atendimento, art. 3º da RN 566/2022
ServiçoPrazo
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas14 dias úteis
Exame de laboratório em regime ambulatorial3 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade21 dias úteis
Internação eletiva21 dias úteis
Tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e radioterapia10 dias úteis
Urgência e emergênciaImediato

A tabela completa está no artigo sobre os prazos máximos de atendimento.

3. Descubra o motivo da negativa

A resposta depende do motivo que a operadora deu. Os mais comuns, e onde explicamos cada um:

4. O relatório médico

É o documento que mais pesa para a operadora, para a ANS e para o juiz. Ele precisa responder ao motivo da negativa: se a operadora disse que existe alternativa no rol, o relatório explica por que ela não serve; se disse que não há urgência, o relatório descreve o risco concreto da espera. Receita e pedido de exame não substituem o relatório. Veja o que ele precisa conter no artigo sobre o relatório médico para o plano de saúde.

5. Reclame na ANS ou vá direto à Justiça

Sem urgência, a Notificação de Intermediação Preliminar da ANS, a nosso ver, muitas vezes resolve. Ela é regulada pela RN 483/2022, é gratuita, não exige advogado, e na negativa de cobertura o prazo da operadora é de 5 dias úteis. O passo a passo está no artigo sobre a NIP.

Com urgência, o caminho é a ação com pedido de liminar, que é a ordem do juiz, no começo do processo, para a operadora autorizar já. Os requisitos, o tempo e o risco de a liminar cair estão no artigo sobre a liminar contra o plano de saúde. Se o paciente está internado e a operadora quer encerrar a internação, veja a alta administrativa.

6. Reembolso e dano moral

Quem pagou do próprio bolso por causa da negativa indevida pode pedir o reembolso, que é dano material. O prazo para processar está no artigo sobre o prazo para processar o plano de saúde.

O dano moral mudou em 2026. No Rio de Janeiro, a Súmula 339 do TJRJ diz que "A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral." Ela precisa agora ser lida à luz do Tema 1.365, em que o STJ fixou que "a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera dano moral presumido (in re ipsa)". Hoje, a nosso ver, o dano moral depende da prova de circunstâncias concretas, como agravamento do quadro, interrupção do tratamento ou urgência ignorada. Explicamos no artigo sobre o dano moral depois do Tema 1.365.

Artigos por tipo de negativa

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Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O que fazer quando o plano de saúde nega cobertura?

Peça a negativa por escrito, confira o prazo da RN 566/2022, descubra o motivo exato da recusa, peça ao médico um relatório que responda a esse motivo e, conforme a urgência, reclame na ANS pela NIP ou peça uma liminar na Justiça.

O plano é obrigado a dar a negativa por escrito?

Sim. Pelo art. 14 da RN 623/2024 da ANS, a negativa deve ser reduzida a termo, isto é, registrada por escrito. Peça a sua cópia e anote o protocolo.

O plano pode negar porque o tratamento não está no rol da ANS?

Pode, se faltar algum dos requisitos fixados pelo Supremo na ADI 7.265, que são cumulativos: prescrição por médico habilitado, ausência de negativa expressa da ANS e de análise pendente de atualização do rol, ausência de alternativa adequada no rol, evidência científica de alto nível e registro na Anvisa.

Reclamar na ANS adianta?

A nosso ver, muitas vezes. Na NIP, regulada pela RN 483/2022, o prazo da operadora na negativa de cobertura é de 5 dias úteis. Na urgência, porém, o caminho é a liminar.

A negativa do plano dá direito a dano moral?

Não automaticamente. No Tema 1.365, o STJ decidiu que a simples recusa indevida não gera dano moral presumido. É preciso provar o sofrimento concreto, como agravamento do quadro ou interrupção do tratamento.

Paguei o tratamento do próprio bolso. Posso pedir o dinheiro de volta?

Se a negativa foi indevida, sim, pelo reembolso, que é dano material. Guarde notas, recibos e a negativa por escrito.

Em resumo

Diante da negativa do plano de saúde, o roteiro é o mesmo: ter a negativa por escrito (RN 623/2024, art. 14), conferir o prazo da RN 566/2022, identificar o motivo da recusa, pedir ao médico um relatório que responda a esse motivo e, conforme a urgência, reclamar na ANS pela NIP (5 dias úteis) ou pedir uma liminar. Fora do rol, os requisitos da ADI 7.265 são cumulativos. O dano moral, depois do Tema 1.365 do STJ, depende de prova.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h.
Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; RN 566/2022, RN 623/2024 e RN 483/2022 da ANS; ADI 7.265/DF do STF; Tema 1.365 e Súmula 608 do STJ; Súmula 339 do TJRJ; artigos do blog citados no texto.