Cirurgia, procedimento e plano de saúde

O plano negou a cirurgia ou o procedimento?
Entenda o que a lei garante.

Cirurgia eletiva ou de urgência, material cirúrgico (OPME), técnica indicada pelo médico, demora na autorização e carência. Responda quatro perguntas e veja como a lei e os tribunais tratam o seu caso. Atendimento em todo o Brasil.

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Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas
Pergunta 1 de 4 Todas as perguntas são opcionais

O que aconteceu?

O médico indicou urgência ou emergência?

Qual a operadora?

Você tem relatório do médico?

Como atuamos

Da negativa ao pedido de tutela de urgência

PASSO 01

Você envia a negativa ou o protocolo, o pedido e o relatório do médico

PASSO 02

Conferimos a lei, as normas da ANS e a jurisprudência aplicáveis ao procedimento

PASSO 03

Com a documentação completa, ajuizamos a ação com pedido de tutela de urgência

PASSO 04

Se a liminar for deferida, a operadora deve cumprir no prazo fixado pelo juiz

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553
Quem conduz

Henrique Machado

Advogado, OAB/RJ 252.553

Henrique Machado atua em Direito da Saúde Suplementar, na defesa de pacientes contra operadoras de plano de saúde. Em cirurgia e procedimento, o primeiro passo é ler o pedido médico, o relatório e a negativa, para definir o caminho jurídico adequado a cada caso. Em urgência e emergência para liberação de cirurgia, o atendimento é 24 horas.

Ao lado de Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210), o escritório atua em processos no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Minas Gerais e em outros estados.

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O que costuma ser negado

Negativas frequentes em cirurgia e procedimento

Cirurgia negada

Cirurgia programada recusada por estar fora do rol, por cláusula do contrato ou por divergência com a auditoria.

Urgência e emergência

Internação, CTI e cirurgia de urgência, com carência máxima de 24 horas prevista na Lei 9.656/98.

Material cirúrgico (OPME)

Próteses, órteses, stents, parafusos e placas ligados ao ato cirúrgico, com material definido pelo médico.

Técnica indicada pelo médico

Cirurgia robótica, videolaparoscopia, ablação, mapeamento 3D e outras técnicas escolhidas pelo cirurgião.

Demora na autorização

Pedido parado em auditoria além dos prazos máximos da RN 566/2022 da ANS.

Carência e preexistência

Negativas por carência ou por doença preexistente, que dependem da data de vigência e da declaração de saúde.

O que a lei e os tribunais dizem sobre cirurgia e procedimento

Na urgência, a carência máxima é de 24 horas. O art. 12, inciso V, alínea c, da Lei 9.656/98 fixa esse limite para urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que prevê prazo maior. A Súmula 302 do STJ também considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar.

O material da cirurgia faz parte da cobertura. A Lei 9.656/98, no art. 10, inciso VII, só permite excluir as próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico. A escolha do material é do médico assistente, pela Resolução CFM 2.318/2022, e a Súmula 211 do TJRJ afirma que, havendo divergência sobre técnica e material, prevalece a escolha do médico que fará o procedimento. Se a operadora discordar, o caminho previsto pela ANS é a junta médica.

A demora também tem limite. Pela RN 566/2022 da ANS, a internação eletiva e os procedimentos de alta complexidade devem ser garantidos em até 21 dias úteis, e a urgência e a emergência, de imediato. O TJRJ já tratou como negativa a autorização dada quase três meses depois, na Apelação Cível 0827802-20.2023.8.19.0004.

Os limites também existem. Fora da urgência, a carência contratual pode valer, e a omissão de doença na declaração de saúde muda a análise. Procedimento fora do rol da ANS observa os requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265. Por isso cada caso começa pela leitura da documentação.

Antes de tudo

Os documentos que fazem diferença

Quem conduz o seu caso

Equipe

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210
Dúvidas frequentes

Perguntas de quem precisa de cirurgia

O plano autorizou a cirurgia, mas negou o material. Isso é permitido?
Em regra, não. A Lei 9.656/98, no art. 10, inciso VII, só permite excluir as próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico. Autorizada a cirurgia, o material implantado nela integra a cobertura. É abusiva a cláusula que exclui o custeio da prótese necessária ao procedimento.
Quem escolhe a técnica e o material da cirurgia: o médico ou o plano?
O médico assistente. A Resolução CFM 2.318/2022, no art. 2º, atribui a ele a definição das características do material, e a Súmula 211 do TJRJ diz que, havendo divergência sobre técnica e material, a escolha cabe ao médico que fará o procedimento. Se a operadora discordar, o caminho previsto pela ANS é a junta médica, com um desempatador; se o desempatador se abstiver ou faltar sem justificativa, prevalece a indicação do médico assistente.
Estou na carência e preciso de cirurgia de urgência. O plano tem de cobrir?
Sim. O art. 12, inciso V, alínea c, da Lei 9.656/98 fixa a carência máxima de 24 horas para urgência e emergência, e a Súmula 597 do STJ considera abusiva a cláusula que prevê prazo maior. No Agravo de Instrumento 0024142-58.2026.8.19.0000, o TJRJ manteve a liminar de CTI e cateterismo de um paciente com contrato recente.
Qual é o prazo para o plano autorizar a cirurgia?
Pela RN 566/2022 da ANS, a internação eletiva e os procedimentos de alta complexidade devem ser garantidos em até 21 dias úteis, e o atendimento em hospital-dia em até 10 dias úteis. Em urgência e emergência, o atendimento é imediato. O prazo conta da solicitação à operadora, e não da data da receita; por isso, guarde o número do protocolo e a data do pedido.
A demora para autorizar conta como negativa?
Para o TJRJ, pode contar. Na Apelação Cível 0827802-20.2023.8.19.0004, a autorização da ablação quase três meses depois foi tratada como negativa. Na Apelação Cível 0805121-88.2023.8.19.0058, a demora de quatro meses para autorizar a cirurgia bariátrica também foi equiparada à negativa.
E se o procedimento não estiver no rol da ANS?
A Lei 14.454/2022 permite a cobertura fora do rol em certas condições, e o STF fixou os requisitos ao julgar a ADI 7.265. O relatório do médico precisa explicar por que a alternativa já coberta não serve para aquele paciente, e é preciso ter feito o pedido antes à operadora. O TJRJ tem mandado cobrir quando o médico justifica a técnica, como no Rotablator da Apelação Cível 0036993-39.2020.8.19.0001 e no mapeamento 3D da Apelação Cível 0822022-32.2024.8.19.0209.
Vocês atendem pacientes de outros estados?
Sim. O processo judicial é eletrônico, e todo o atendimento pode ser feito a distância, por WhatsApp, telefone ou videochamada. O escritório fica em Niterói, no Rio de Janeiro, e atua em todo o país. Em urgência e emergência para liberação de cirurgia, o atendimento é 24 horas.
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