Direito da Saúde

Sofreu um erro médico? Você tem direito a reparação.

Quando a negligência, imprudência ou imperícia de um profissional de saúde causa dano ao paciente, a lei garante o direito à indenização. O plano de saúde também pode ser responsabilizado quando o médico ou hospital faz parte da rede credenciada.

+40 anos
de tradição jurídica
Dano moral + estético
cumulação garantida (Súmula 387/STJ)
15 anos
em processos contra planos de saúde
Plano responde
solidariamente pela rede credenciada
01 Diagnóstico preliminar

Entenda se o seu caso tem fundamento

Quatro perguntas rápidas. Todas opcionais — responda apenas o que souber. Ao final, apresentamos uma orientação jurídica preliminar sobre o seu caso.

Avaliação preliminar
0 de 4 respondidas
1 O que aconteceu?Escolha uma opção
2 Quais foram as consequências?Pode marcar mais de uma
3 O profissional ou hospital é credenciado ao plano de saúde?Escolha uma opção
4 Qual a operadora do plano, se aplicável?Escolha uma opção
Solicitar análise Retorno pelo WhatsApp

Ao enviar, abrimos uma conversa no WhatsApp com o resumo do seu caso. Seus dados são usados apenas para o contato e ficam protegidos por sigilo profissional.

02 Responsabilidade

Quem responde pelo erro médico

A lei distribui a responsabilidade de formas diferentes. Entender essa divisão é o que define contra quem a ação deve ser proposta e o que precisa ser demonstrado em cada caso.

O médico ou profissional de saúde

Responde subjetivamente — é preciso demonstrar negligência, imprudência ou imperícia (CDC, art. 14, §4º).

Responsabilidade subjetiva

O hospital ou clínica

Responde objetivamente — basta demonstrar o dano e o nexo causal, sem necessidade de provar culpa (CDC, art. 14).

Responsabilidade objetiva

O plano de saúde

Responde solidariamente quando o profissional ou hospital faz parte da rede credenciada, pois integra a cadeia de prestação do serviço.

Responsabilidade solidária
03 Seus direitos

Reparações que a lei permite buscar

As indenizações não são excludentes entre si: dependendo do caso, é possível pleitear mais de uma modalidade na mesma ação.

i

Dano moral

Compensação pelo sofrimento e abalo emocional causados pelo evento.

ii

Dano estético

Reparação por cicatrizes, deformidades ou sequelas visíveis, cumulável com o dano moral.

Súmula 387/STJ
iii

Dano material

Reembolso de gastos com tratamento corretivo, medicamentos e internação.

iv

Perda de uma chance

Quando o erro reduziu as chances de cura ou de recuperação do paciente.

v

Pensão

Em caso de incapacidade total ou parcial para o trabalho, conforme previsto no art. 950 do Código Civil, que garante pensão correspondente à importância do trabalho para o qual a vítima se inabilitou.

vi

Dano por ricochete

Direito dos familiares em caso de óbito ou invalidez do paciente.

04 Como funciona

Da consulta à reparação

1

Você nos envia os documentos médicos, laudos, prontuários e o relato do ocorrido.

2

Analisamos o nexo causal entre a conduta do profissional e o dano sofrido.

3

Ingressamos com ação de indenização contra o médico, o hospital e/ou o plano de saúde.

4

Buscamos a reparação integral: danos morais, estéticos, materiais e pensão quando cabível.

05 Quem conduz

A equipe responsável

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210

B&M Advogados — Boechat e Machado. Mais de 40 anos de tradição na defesa do consumidor, hoje com atuação de predominância em Direito da Saúde Suplementar.

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“Excelente profissional. Atencioso e muito comprometido com as ações de saúde. Recomendo!”
Fabiana N. · avaliação no Google
★★★★★
“Dr. Victor é um excelente advogado. Responde rápido e de forma clara nossas dúvidas quanto ao processo e sempre nos informa sobre as novidades.”
Desyrre D. · avaliação no Google
★★★★★
“Dr. Paulo Henrique é um ótimo profissional, que dá retornos rápidos e claros sobre os processos, além de ser super atencioso com os clientes.”
Gabriela T. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

06 Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos sempre

O prazo prescricional é de 5 anos para ações baseadas no CDC (relação de consumo com hospital ou plano) e de 3 anos para ações baseadas no Código Civil (contra o profissional individualmente). É importante agir o quanto antes para preservar provas.
Contra o médico, sim — é preciso demonstrar negligência, imprudência ou imperícia. Contra o hospital e o plano de saúde, a responsabilidade é objetiva: basta demonstrar o dano e o nexo causal. O juiz pode determinar a inversão do ônus da prova em seu favor.
Sim, quando o médico ou hospital faz parte da rede credenciada do plano. A operadora responde solidariamente pela falha na prestação do serviço.
Sim. A Súmula 387 do STJ permite a cumulação de indenizações por dano moral e dano estético decorrentes do mesmo fato.
Sim. Os familiares podem buscar indenização por dano moral (pelo sofrimento da perda), dano material (despesas com tratamento e funeral) e pensão (se o falecido era provedor da família).
Sim. A sede fica no Centro de Niterói (RJ). Atendemos presencialmente no escritório ou por videochamada, na capital do Rio de Janeiro, em Niterói, em São Gonçalo e em todo o estado, e por videochamada nos demais estados, com processos em todo o Brasil. O escritório tem 40 anos de tradição jurídica e 15 anos de atuação em processos contra planos de saúde.

Para aprofundar

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