Direito da Saúde Suplementar

Recebeu aviso de cancelamento do plano de saúde?

Na maioria dos casos, a operadora não pode cancelar seu plano unilateralmente. O STJ fixou regras rígidas. Descubra se o cancelamento do seu plano pode ser impedido.

Quatro perguntas, todas opcionais. Sem compromisso.

Recebeu o cancelamento com alguém internado ou em tratamento? Atuamos com pedido de liminar (tutela de urgência), inclusive no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Falar agora no WhatsApp
+40 anos
de tradição jurídica
Tema 1047
do STJ protege você
15 anos
em processos contra planos de saúde
Liminar
para impedir o cancelamento
Diagnóstico do caso

Descubra se o cancelamento do seu plano pode ser impedido

Quatro perguntas rápidas. Todas opcionais: responda apenas o que souber e pule o resto.

Pergunta 1 de 4

Qual o tipo do seu plano?

Se não souber, pode pular esta pergunta.

Seus direitos

Situações em que o cancelamento pode ser impedido

Plano individual ou familiar

A operadora não pode rescindir o contrato por sua própria conveniência. A lei admite apenas duas exceções: fraude do consumidor ou inadimplência superior a sessenta dias.

Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II e III

Contrato coletivo com menos de 30 vidas

A rescisão unilateral só é válida quando a operadora apresenta motivação idônea. A simples conveniência comercial não autoriza o encerramento do contrato.

Tema 1047 do STJ

Plano vendido como coletivo que funciona como individual

Quando o contrato coletivo reúne população mínima e opera na prática como um plano individual, ele é reclassificado, atraindo a proteção contra a rescisão unilateral.

Art. 39 da RN 557/2022 e REsp 1.701.600/SP

Reajuste abusivo seguido de cancelamento

Aplicar reajuste desproporcional e, na sequência, encerrar o contrato é conduta reconhecida como prática abusiva. O objetivo indireto é afastar o beneficiário da cobertura.

STJ, REsp 1.553.013/SP

Beneficiário em tratamento contínuo

Ainda que o cancelamento seja regular, quem está internado ou em pleno tratamento tem direito à continuidade dos cuidados prescritos até a alta, pagando a contraprestação devida.

Tema 1082 do STJ

Exclusão isolada em plano por adesão

Em contratos coletivos por adesão, a operadora só pode rescindir o contrato inteiro com a entidade. Excluir um beneficiário isoladamente é vedado pela norma da ANS.

Art. 24 da RN 557/2022
Fundamento jurídico

Decisões que protegem seu plano

Cancelamento exige motivação idônea

O STJ fixou que a rescisão unilateral de contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários só é válida quando acompanhada de motivação idônea. A simples conveniência comercial da operadora não é fundamento suficiente.

STJ, Tema 1047, REsp 1.841.692/SP e REsp 1.856.311/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Raul Araújo, j. 05/03/2026

Plano individual não pode ser cancelado

A Lei 9.656/98 proíbe a rescisão unilateral de contratos individuais e familiares pela operadora, admitindo apenas duas exceções: fraude do consumidor ou inadimplência superior a 60 dias. Nenhuma outra justificativa autoriza o cancelamento.

Lei 9.656/98, art. 13, parágrafo único, incisos II e III

Reajuste abusivo para forçar a saída é ilegal

A estratégia de aplicar reajuste desarrazoado para forçar o beneficiário a pedir o cancelamento do próprio plano é reconhecida como prática abusiva pela jurisprudência do STJ.

STJ, REsp 1.553.013/SP
Como funciona

Do aviso de cancelamento à manutenção do plano

01

Você nos envia a notificação de cancelamento, o contrato e a documentação do plano

02

Identificamos o tipo de contrato e o fundamento legal que impede ou questiona o cancelamento

03

Ingressamos com pedido de tutela de urgência para impedir a rescisão

04

Deferida a liminar, a operadora é obrigada a manter o plano ativo nas condições contratadas

Quem conduz o seu caso

Advogados responsáveis

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“Consegui reduzir meu plano de saúde. Só tenho a agradecer ao Dr Henrique e sua equipe. Tenho 90 anos de idade e consegui manter meu plano graças ao doutor”
Carlos Augusto M. · avaliação no Google
★★★★★
“O Dr. Henrique é muito profissional, explica tudo de forma clara e tem bastante conhecimento em questões envolvendo plano de saúde. Me senti segura e bem orientada.”
Amanda P. · avaliação no Google
★★★★★
“Dr. Victor é um excelente advogado. Responde rápido e de forma clara nossas dúvidas quanto ao processo e sempre nos informa sobre as novidades.”
Desyrre D. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos todos os dias

Fora do horário do fórum, os pedidos urgentes vão ao plantão judiciário, regulado pela Resolução nº 71/2009 do CNJ. O plantão atende medidas cíveis quando a demora pode causar prejuízo grave ou de difícil reparação. O escritório atua com pedido de liminar (tutela de urgência) também no plantão. Os documentos mais importantes são o relatório do médico, dizendo que o caso é urgente e por quê, e a negativa do plano por escrito ou o número do protocolo. Não há prazo garantido para a decisão, que depende do juiz de plantão e da documentação apresentada.

Depende do tipo de contrato. Planos individuais e familiares não podem ser cancelados, exceto por fraude ou inadimplência. Planos coletivos empresariais com menos de 30 vidas precisam de motivação idônea (Tema 1047 do STJ). Planos coletivos maiores admitem rescisão imotivada, mas com aviso prévio de 60 dias.

Essa é uma prática conhecida das operadoras. Quando o reajuste é desproporcional e logo em seguida vem a notificação de cancelamento, a jurisprudência reconhece como conduta abusiva. É possível questionar tanto o reajuste quanto o cancelamento.

Não. Em contratos coletivos por adesão, a operadora só pode rescindir o contrato inteiro com a entidade. A exclusão isolada de um beneficiário é vedada.

Na maioria dos casos, sim. O pedido de tutela de urgência visa justamente manter o plano ativo durante toda a tramitação. A decisão pode sair em poucos dias.

Sim. A sede fica no Centro de Niterói (RJ). Atendemos presencialmente no escritório ou por videochamada, na capital do Rio de Janeiro, em Niterói, em São Gonçalo e em todo o estado, e por videochamada nos demais estados, com processos em todo o Brasil. O escritório tem 40 anos de tradição jurídica e 15 anos de atuação em processos contra planos de saúde.

Para aprofundar

Artigos do blog sobre cancelamento do plano

Ver todos os artigos sobre cancelamento do plano

Não aceite o cancelamento sem questionar.

Descubra se a operadora tem fundamento para rescindir seu plano.

Verificar meu caso