Direito da Saúde Suplementar

Seu plano de saúde negou um medicamento?
Você tem direito à cobertura.

Responda algumas perguntas e descubra se o seu caso tem amparo legal para obrigar a operadora a fornecer o tratamento. Atendimento em todo o Brasil.

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O medicamento não pode esperar? Atuamos com pedido de liminar (tutela de urgência), inclusive no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

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Pergunta 1 de 4 Todas as perguntas são opcionais

Qual a situação do medicamento?

Que tipo de medicamento?

Qual a operadora?

Você tem prescrição médica para o medicamento?

Como atuamos

Da negativa ao pedido de liminar em até 72 horas

PASSO 01

Você nos envia a negativa do plano e a prescrição médica

PASSO 02

Analisamos a base legal e a jurisprudência aplicável ao seu medicamento

PASSO 03

Ingressamos com pedido de tutela de urgência

PASSO 04

Deferida a liminar, a operadora fica obrigada a fornecer o medicamento

Áreas de atuação

Medicamentos e tratamentos que o plano costuma negar

Biológicos e imunobiológicos

Rituximabe, Adalimumabe, Infliximabe, Secuquinumabe e outros de alto custo.

Oncológicos e quimioterápicos

Tratamentos orais e injetáveis, inclusive os de nova geração ainda fora do rol.

Medicamentos off-label

Uso diferente do previsto em bula, com indicação fundamentada do médico assistente.

Importados sem similar nacional

Casos em que não há alternativa terapêutica equivalente registrada no Brasil.

Tratamentos de uso contínuo

TEA, doenças raras, esclerose múltipla e outras condições que exigem continuidade.

Alto custo com coparticipação abusiva

Cobranças que, na prática, inviabilizam a continuidade do tratamento.

A negativa do plano nem sempre é a palavra final

A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/98 para admitir a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS. Ao julgar a ADI 7.265, em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme a Constituição a essa regra e fixou requisitos cumulativos para a cobertura excepcional, entre eles a prescrição por profissional habilitado, a inexistência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol, a comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas e o registro do tratamento na ANVISA.

Na prática, isso significa que muitas negativas são revertidas, mas cada caso depende de documentação médica bem construída.

O B&M Advogados analisa cada caso à luz da jurisprudência atualizada dos tribunais superiores e dos tribunais estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo, identificando o caminho processual mais eficaz para cada medicamento e cada operadora.

Quem conduz o seu caso

Equipe

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“Além de ter o valor do meu plano de saúde reduzido, tive outro problema com a liberação de um medicamento de alto custo para meu pai.”
Leandro R. · avaliação no Google
★★★★★
“Excelente atendimento! Conseguimos a medicação com muita rapidez.”
Denise P. · avaliação no Google
★★★★★
“Gostaria de elogiar o serviço do escritório que me auxiliou diversas vezes: reembolso de procedimento médico junto ao meu plano de saúde e liberação de medicação de alto custo.”
Fernanda N. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

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TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre nos fazem

O que fazer se a negativa acontece à noite, no fim de semana ou no feriado?
Fora do horário do fórum, os pedidos urgentes vão ao plantão judiciário, regulado pela Resolução nº 71/2009 do CNJ. O plantão atende medidas cíveis quando a demora pode causar prejuízo grave ou de difícil reparação. O escritório atua com pedido de liminar (tutela de urgência) também no plantão. Os documentos mais importantes são o relatório do médico, dizendo que o caso é urgente e por quê, e a negativa do plano por escrito ou o número do protocolo. Não há prazo garantido para a decisão, que depende do juiz de plantão e da documentação apresentada.
Quanto tempo leva para conseguir o medicamento pela justiça?
Quando há pedido de tutela de urgência bem instruído, a decisão liminar costuma ser apreciada com rapidez, mas não há prazo garantido. O prazo varia conforme a vara, o volume de trabalho do juízo e a qualidade da documentação médica que comprova a urgência. Não existe garantia de prazo, e nenhum escritório sério pode prometer isso.
Preciso pagar pelo medicamento enquanto espero a decisão?
O objetivo do pedido de urgência é justamente evitar que você arque com o custo. Se, para não interromper o tratamento, você já custeou o medicamento por conta própria, esses valores podem ser cobrados da operadora, desde que comprovados com notas fiscais, receituário e o registro da negativa. Guarde todos os comprovantes.
Meu plano pode me cancelar se eu entrar com ação?
A rescisão como retaliação ao exercício de um direito é abusiva. Nos planos individuais e familiares, a Lei 9.656/98 só admite a rescisão unilateral em hipóteses restritas, como fraude ou inadimplência qualificada. Nos contratos coletivos as regras são outras, e a rescisão durante tratamento em curso costuma ser questionada judicialmente com bons resultados.
Medicamento sem registro na ANVISA pode ser coberto?
Essa é a hipótese mais restritiva. No Tema 990, julgado em 13 de novembro de 2018 (REsp 1.712.163 e REsp 1.726.563), o STJ firmou que as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, e o STF reafirmou o registro como requisito ao julgar a ADI 7.265. Existem discussões pontuais nos tribunais, sobretudo quando há autorização excepcional de importação para uso pessoal e ausência de alternativa registrada no país. É um caso a caso, que exige análise da documentação antes de qualquer expectativa.
Vocês atendem em todo o Brasil?
Sim. A sede fica no Centro de Niterói (RJ). Atendemos presencialmente no escritório ou por videochamada, na capital do Rio de Janeiro, em Niterói, em São Gonçalo e em todo o estado, e por videochamada nos demais estados, com processos em todo o Brasil. O escritório tem 40 anos de tradição jurídica e 15 anos de atuação em processos contra planos de saúde.

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