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Oncologia · Câncer de mama · Atualizado em 2026

Mamotomia, biópsia e marcação da mama negadas pelo plano: o que o TJRJ decide

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

O nódulo na mama apareceu, o médico pediu a mamotomia, a biópsia, o clipe ou a marcação antes da cirurgia, e o plano de saúde negou ou demorou? São os exames que confirmam o câncer e preparam o tratamento. Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em sete processos.

Que exames são esses

O que diz o rol da ANS

A mamotomia está no rol da ANS, com diretriz de utilização, a lista de critérios que a ANS fixa para a cobertura. A diretriz liga a cobertura às lesões classificadas como BI-RADS 4 e 5, as categorias de suspeita no laudo de imagem. Na Apelação Cível 0033888-49.2019.8.19.0014, a 13ª Câmara Cível registrou que o exame de mamotomia está previsto no rol de cobertura assistencial mínima obrigatória da ANS desde 2018. E no Agravo de Instrumento 0016751-57.2023.8.19.0000, a 17ª Câmara de Direito Privado afirmou que a colocação do clipe guiada por ultrassom se encontra no Rol de Coberturas Obrigatórias da ANS, a lista da Resolução Normativa 465/2021.

Mamotomia negada

Na Apelação Cível 0033888-49.2019.8.19.0014, a paciente, com câncer na mama direita, precisava de mamotomia com colocação de clip metálico. A Unimed de Campos negou dizendo que o exame não estava no rol, e alegou que não está obrigada a custear o exame necessário ao correto diagnóstico do tipo de câncer que acomete à autora devendo ser observada a previsão contratual, bem como os limites estabelecidos pela ANS.

A Câmara respondeu que a Resolução Normativa da ANS serve de referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, e, por esta razão não pode o seu rol ser interpretado de forma exaustiva e taxativa, e que a realização do exame com a utilização de todos os componentes necessários ao seu êxito constitui o próprio cumprimento da obrigação assumida pelo plano de saúde, mesmo porque a interpretação contratual não pode se afastar da evolução científica ao combate das doenças.

A sentença tinha negado o dano moral. A Câmara reformou e fixou R$ 10.000,00: "A angústia e o sofrimento da parte da família e da autora são induvidosos ante a inércia da parte ré em autorizar o exame de mamotomia apontado na inicial necessário ao correto diagnóstico e à manutenção da qualidade de vida da autora, gerando constrangimento e abalo emocional que fogem à normalidade da vida cotidiana."

Mamotomia guiada por ressonância, paga pela paciente

Na Apelação Cível 0026101-39.2018.8.19.0002, a paciente estava diante de um possível câncer de mama e precisou da mamotomia guiada por ressonância. A operadora negou e ela pagou. A 15ª Câmara de Direito Privado rejeitou o argumento do rol: "ainda que se considerasse que o rol de cobertura mínima obrigatória da ANS fosse taxativo e não contemplasse o referido exame, no caso dos autos se estaria diante de um caso de cobertura excepcional diante de urgência na realização do exame para conclusão diagnóstica de possível câncer de mama."

A operadora foi condenada a devolver o que a paciente pagou e a R$ 10.000,00 de dano moral. A ementa fala em R$ 3.780,00 de dano material, e o voto, em R$ 3.870,00: tendo sido indevidamente negada a realização do exame, obrigando a consumidora custeá-lo, no valor de R$ 3.870,00, é dever do réu restituir o montante pago, não merecendo qualquer retoque a sentença.

O clipe antes da quimioterapia

No Agravo de Instrumento 0016751-57.2023.8.19.0000, a paciente tinha carcinoma invasivo e o médico prescreveu um procedimento de colocação de clip metálico guiado por ultrassonografia, chamado mamotomia, específico para avaliar as mamas e permite a marcação de uma lesão para referência futura para fins cirúrgicos. A liminar mandou a SulAmérica autorizar em 24 horas, com multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 50.000,00.

A operadora recorreu dizendo que não havia prova de negativa. A Câmara manteve a liminar: "A urgência do tratamento decorre da própria gravidade da patologia e do risco de morte pela progressão da doença." E não reduziu a multa: Em se tratando de manutenção da saúde e da dignidade da pessoa humana, vê-se que a multa cominatória arbitrada é razoável e proporcional à relevância do direito em discussão, não comportando qualquer redução nesta esfera recursal. A multa pelo descumprimento também é chamada de astreinte.

A marcação negada na véspera da cirurgia

Na Apelação Cível 0220285-27.2020.8.19.0001, a paciente tinha cirurgia de câncer de mama marcada e precisava da marcação com fio metálico. O pedido foi feito com duas semanas de antecedência, e a resposta veio na véspera: a 1º ré (Notre Dame) não autorizou a realização do exame solicitado no dia 13/10/2020, tendo sido informada da negativa somente no dia 28/10/2020 às 21 horas, o que inviabiliza a realização do procedimento cirúrgico que é de extrema urgência dado a gravidade da doença. A liminar saiu no plantão judiciário, com prazo de uma hora.

A 1ª Câmara de Direito Privado viu uma desídia injustificável na prestação do serviço à autora por ambas as rés, a operadora e a clínica, condenadas juntas. A clínica tentou se excluir do processo e não conseguiu, porque juntamente com o plano de saúde, integra a cadeia de fornecimento do serviço, respondendo solidariamente pela reparação dos danos causados ao consumidor. O dano moral subiu de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00. Os prazos máximos que a ANS dá às operadoras estão no artigo sobre os prazos de atendimento da RN 566.

Core biópsia na carência

Na Apelação Cível 0017149-66.2021.8.19.0002, a paciente tinha entrado no plano havia pouco, contando com a portabilidade de carências do plano anterior. Depois de um exame com resultado de possível malignidade no nódulo em seu seio, a Bradesco Saúde negou a core biópsia com clipe, a cirurgia e a hormonioterapia, pela carência. A 1ª Câmara Cível lembrou que, na urgência, o prazo a ser considerado é o de 24 horas, e manteve o dano moral de R$ 15.000,00, além da devolução de R$ 3.057,00 pagos pelo exame. A carência no câncer tem artigo próprio sobre a carência, a CPT e a urgência no tratamento do câncer.

Quando o problema é o laboratório

Nem sempre a falha é do plano. Na Apelação Cível 0806099-37.2022.8.19.0208, a paciente com câncer de mama precisava do resultado da imunoistoquímica, o exame que analisa o tecido da biópsia e define o tratamento. O laboratório atrasou: os exames somente foram entregues de forma completa depois de duas tutelas de urgência deferidas e que não foram cumpridas dentro do prazo. A 1ª Câmara Cível manteve o dano moral de R$ 6.000,00.

Na Apelação Cível 0012912-44.2016.8.19.0008, a amostra de uma biópsia por suspeita de câncer se perdeu num incêndio no laboratório. A sentença tinha visto caso fortuito, um acontecimento imprevisível que isentaria o laboratório. A 3ª Câmara Cível reformou: "Fortuito interno caracterizado, apto, portanto, a afastar a excludente de responsabilidade. Apelada que possui obrigação qualificada de cuidado, considerando que lida com material essencial à saúde e à vida de seus clientes." O dano moral foi de R$ 10.000,00. Erros de laboratório em geral estão no artigo sobre erro de laboratório e exame trocado.

Para o médico: o que o pedido precisa dizer

O que o pedido de mamotomia, biópsia ou marcação deve conter
ElementoPor que pesa
A classificação BI-RADS e o laudo de imagemÉ o critério da diretriz de utilização da mamotomia
O método de guia pedido (mamografia, ultrassom ou ressonância) e por que esseEvita a autorização de um método que não alcança a lesão
A data da cirurgia ou do início da quimioterapiaMostra a urgência e o prazo que a operadora precisa cumprir
Se o clipe é necessário antes da quimioterapiaA lesão pode diminuir e deixar de ser encontrada
A palavra "urgência", quando for o casoAfasta a carência de 180 dias e acelera a liminar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

Para quem enfrenta a negativa de outros exames e tratamentos do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.

O que o TJRJ decidiu

Mamotomia, biópsia, clipe e marcação da mama: decisões do TJRJ
ProcessoO que foi decidido
Apelação Cível 0033888-49.2019.8.19.0014
13ª Câmara Cível, assinado em 16/11/2021
Mamotomia com clipe; rol não é taxativo; dano moral de R$ 10.000,00, negado na sentença; por unanimidade
Apelação Cível 0026101-39.2018.8.19.0002
15ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/08/2023
Mamotomia guiada por ressonância paga pela paciente; devolução e dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade
Agravo de Instrumento 0016751-57.2023.8.19.0000
17ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/05/2023
Clipe guiado por ultrassom em 24 horas; multa de R$ 10.000,00 por dia até R$ 50.000,00 mantida; por unanimidade
Apelação Cível 0220285-27.2020.8.19.0001
1ª Câmara de Direito Privado, agravo interno julgado em 01/12/2023
Marcação com fio negada na véspera da cirurgia; operadora e clínica condenadas; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0017149-66.2021.8.19.0002
1ª Câmara Cível, assinado em 09/01/2023
Core biópsia com clipe negada na carência; dano moral de R$ 15.000,00 e devolução simples de R$ 3.057,00; por unanimidade
Apelação Cível 0806099-37.2022.8.19.0208
1ª Câmara Cível, assinado em 07/02/2023
Laboratório atrasou a imunoistoquímica; dano moral de R$ 6.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0012912-44.2016.8.19.0008
3ª Câmara Cível, assinado em 30/09/2021
Amostra de biópsia perdida em incêndio; fortuito interno; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade

Preclusão da prova documental. A operadora guarda o registro da solicitação, a data de cada movimentação e o motivo da negativa. Na Apelação Cível 0220285-27.2020.8.19.0001, a defesa foi a de que nunca houve qualquer negativa de atendimento, vez que autorizado o exame reclamado, e a condenação foi mantida. Se a operadora contesta sem juntar esses registros, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se confirmassem o alegado, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre a mamotomia?

Sim. A mamotomia está no rol da ANS, com diretriz de utilização ligada à classificação BI-RADS da lesão. O TJRJ mandou cobrir na Apelação Cível 0033888-49.2019.8.19.0014, com dano moral de R$ 10.000,00.

O plano negou a mamotomia guiada por ressonância. Pode?

Na Apelação Cível 0026101-39.2018.8.19.0002, o TJRJ considerou a negativa indevida diante da urgência para concluir o diagnóstico, mandou devolver o que a paciente pagou e fixou dano moral de R$ 10.000,00.

Paguei o exame do meu bolso. Recebo de volta?

Nas decisões deste artigo, sim, na forma simples: R$ 3.870,00 na Apelação Cível 0026101-39.2018.8.19.0002 e R$ 3.057,00 na Apelação Cível 0017149-66.2021.8.19.0002.

A marcação com fio foi negada às vésperas da cirurgia. O que fazer?

Pedir a liminar no plantão judiciário. Na Apelação Cível 0220285-27.2020.8.19.0001, a liminar deu uma hora para a autorização, e a operadora e a clínica foram condenadas juntas.

Estou na carência. O plano pode negar a biópsia do nódulo?

Na urgência, a carência máxima é de 24 horas. Na Apelação Cível 0017149-66.2021.8.19.0002, a negativa da core biópsia, da cirurgia e da hormonioterapia pela carência gerou dano moral de R$ 15.000,00.

O laboratório atrasou ou perdeu minha biópsia. Ele responde?

Sim. O TJRJ condenou laboratórios nas Apelações Cíveis 0806099-37.2022.8.19.0208, pelo atraso da imunoistoquímica, e 0012912-44.2016.8.19.0008, pela amostra perdida em incêndio.

Qual o valor da multa se o plano não cumprir a liminar?

No Agravo de Instrumento 0016751-57.2023.8.19.0000, a multa foi de R$ 10.000,00 por dia, limitada a R$ 50.000,00, e o TJRJ não a reduziu.

Em resumo

Mamotomia, core biópsia, clipe e marcação com fio são os exames que confirmam o câncer de mama e preparam a cirurgia. A mamotomia está no rol da ANS. Em sete processos, o TJRJ mandou cobrir esses exames, inclusive na carência, condenou operadora e clínica pela marcação negada na véspera da cirurgia, responsabilizou laboratórios pelo atraso e pela perda da amostra e fixou dano moral de R$ 6.000,00 a R$ 15.000,00.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, arts. 12, V, "c", e 35-C, no texto do Planalto; Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, diretriz da mamotomia; Resolução Normativa 566/2022 da ANS; Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo.