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Cirurgia robótica · Atualizado em 2026

Quais cirurgias robóticas o plano de saúde cobre, e quais não cobre

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em | Atualizado em

A pergunta parece simples e a resposta costuma decepcionar quem a faz: entre todas as cirurgias robóticas realizadas no Brasil, o rol de cobertura obrigatória contempla exatamente uma. Não é descuido do regulador nem lacuna a ser preenchida por interpretação: é consequência de uma regra expressa, que trata a técnica cirúrgica como objeto próprio de incorporação e cita a robótica pelo nome. Este artigo mostra qual é essa cirurgia e em que condições, por que todas as outras ficaram de fora, e qual é o caminho que resta para elas.

A resposta curta, e ela surpreende

Entre todas as cirurgias robóticas realizadas no Brasil, o rol de cobertura obrigatória contempla uma: a prostatectomia radical assistida por robô, para câncer de próstata localizado ou localmente avançado, desde 1º de abril de 2026.

1 cirurgia robótica na cobertura obrigatória dos planos de saúde

Todas as demais, colorretal, ginecológica, bariátrica, cardíaca, torácica, urológica que não seja a prostatectomia, não têm cobertura obrigatória pela via administrativa. Isso não significa que não possam ser obtidas: significa que o caminho é outro, e é preciso saber qual antes de começar.

A regra que explica tudo

A intuição de quase todo mundo é a de que o rol cobre o procedimento e não a técnica: se a prostatectomia está listada, o médico escolheria como fazê-la. Essa intuição é compreensível e está errada, e a norma que a desmente cita a robótica pelo nome.

Agência Nacional de Saúde Suplementar · RN 465/2021
Art. 12

"Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, robótica, neuronavegação ou outro sistema de navegação, escopias e técnicas minimamente invasivas somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I."

Este é o dispositivo que organiza toda a matéria, e ele diz o oposto do que se costuma supor. A cobertura obrigatória na saúde suplementar é sensível à técnica: a robótica está nominalmente entre as técnicas que só são cobertas quando o rol as especificar. Transcrição conferida em duas fontes com redação idêntica.

Leia com atenção o que está escrito. A técnica não é um detalhe de execução: ela é objeto autônomo de incorporação. A cirurgia robótica só é de cobertura obrigatória quando o rol disser, com essas palavras, "assistida por robô".

A prova de que o dispositivo significa o que diz

Se valesse a regra de que o rol cobre o procedimento e não a técnica, a norma que incluiu a prostatectomia robótica em 2025 seria juridicamente desnecessária: a prostatectomia radical já constava do rol havia décadas. A existência dessa norma é, ela própria, a demonstração de que a técnica precisa ser especificada.

A agência reguladora aplicou exatamente essa lógica a um caso análogo, em parecer técnico publicado em 30/08/2024 sobre o implante de cateter peritoneal: o procedimento pela técnica convencional está no rol e tem cobertura obrigatória; o mesmo procedimento por videolaparoscopia não tem, porque a técnica não foi especificada. É o mesmo raciocínio, com outro nome.

A única cirurgia robótica coberta, e em que condições

Agência Nacional de Saúde Suplementar · RN 654, de 12/12/2025
Anexo I e Diretriz de Utilização nº 173 · publicada no DOU de 15/12/2025, Edição 238, Seção 1, p. 174 · em vigor desde 1º/04/2026

Item incluído no Anexo I: "PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", no subgrupo "próstata e vesículas seminais", com remissão à diretriz nº 173.

Texto integral da diretriz: "173. PROSTATECTOMIA RADICAL ASSISTIDA POR ROBÔ. 1. Cobertura obrigatória para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado."

É isso, e nada mais. A diretriz nº 173 é das mais enxutas do anexo: não há grupos de critérios, não há exigência de idade, de PSA, de escore de Gleason, de estadiamento detalhado, de certificação do serviço nem de volume cirúrgico mínimo. O único critério de enquadramento é o estádio da doença. Transcrição conferida na publicação do Diário Oficial da União e em duas leituras independentes convergentes.

O que essa redação enxuta significa, nos dois sentidos

A favor do beneficiário: a operadora tem muito pouco espaço para recusar por não enquadramento. Diante de uma negativa posterior a 1º de abril de 2026, exija por escrito qual critério da diretriz nº 173 a operadora entende não preenchido. Como a diretriz tem um único critério, a resposta ou aponta o estádio da doença, e aí é questão médica documentável, ou não aponta nada, e aí a negativa não tem fundamento regulatório.

Contra: o critério existe e tem consequência. Câncer de próstata metastático está fora da diretriz. Nessa hipótese a via robótica não tem cobertura obrigatória por essa norma, e a discussão volta a ser de cobertura fora do rol, com os cinco requisitos da ADI 7.265.

A reviravolta que antecedeu a inclusão

Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
Relatório para a Sociedade nº 555, de maio de 2025, e Relatório de Recomendação nº 1030, de agosto de 2025

Maio de 2025, 140ª Reunião Ordinária, de 09/05/2025: recomendação de não incorporação, porque "as evidências científicas disponíveis são heterogêneas e de baixa qualidade, o que inviabiliza a comprovação de superioridade clínica em comparação com as técnicas já existentes", além da "necessidade de revisar as análises de impacto orçamentário, de maneira a incluir explicitamente os custos relacionados à compra do equipamento".

Agosto de 2025, 143ª Reunião Ordinária, de 08/08/2025: os membros do comitê "deliberaram por unanimidade a recomendação favorável à incorporação da prostatectomia radical assistida por robô para o tratamento de pacientes com câncer de próstata localizado ou localmente avançado".

Três meses separam as duas decisões. A recusa de maio não era um capricho: ela é o argumento técnico que as operadoras continuam usando para negar robótica fora da diretriz nº 173, e quem vai litigar precisa conhecê-la antes de encontrá-la na contestação. Transcrições conferidas nos dois relatórios oficiais publicados pela própria comissão.

As ressalvas do relatório que recomendou a incorporação

O Relatório de Recomendação nº 1030, de agosto de 2025, é favorável, e ainda assim registra quatro limites que precisam ser conhecidos por quem sustenta a tese, para não ser surpreendido por eles:

O mapa completo, por especialidade

Situação de cada cirurgia robótica na cobertura obrigatória
ProcedimentoCobertura obrigatóriaCaminho disponível
Prostatectomia radical, câncer localizado ou localmente avançado Sim, desde 1º/04/2026, com a diretriz nº 173 Via administrativa. Exija o critério da diretriz que a operadora entende não preenchido
Prostatectomia radical, câncer metastático Não. Fora do critério da diretriz Cobertura fora do rol, pelos cinco requisitos da ADI 7.265
Ressecção retal, câncer de reto Não Fora do rol, com um dado favorável: há consulta pública em curso na comissão de incorporação sobre esse procedimento
Demais cirurgias colorretais Não Fora do rol
Histerectomia e cirurgia ginecológica Não Fora do rol, e é onde a evidência de superioridade é mais frágil
Cirurgia bariátrica Não Fora do rol. A gastroplastia convencional e por videolaparoscopia têm cobertura, com a diretriz nº 27
Colecistectomia Não Fora do rol
Correção de hérnia Não Fora do rol
Cirurgia cardíaca e torácica Não Fora do rol

Duas ressalvas de método, para que a tabela seja usada corretamente

Primeira: a afirmação de que a prostatectomia robótica é a única linha do rol com a palavra robô repousa em indícios convergentes e fortes, entre eles o fato de a própria agência ter anunciado a medida como a primeira cirurgia robótica na cobertura obrigatória, e o levantamento das resoluções posteriores, nenhuma das quais incluiu outra. Não foi possível, na pesquisa que sustenta este texto, concluir a leitura integral do anexo do rol, documento com centenas de páginas. Antes de afirmar exclusividade em peça judicial, faça a conferência direta na planilha do anexo publicada pela agência.

Segunda: a situação muda por norma, e sem aviso. A tabela acima retrata o quadro de setembro de 2026. A primeira coisa a verificar em qualquer caso é a data da indicação médica e o rol vigente naquela data.

O que fazer quando a cirurgia robótica está fora do rol

Fora da prostatectomia, o caminho deixa de ser administrativo e passa a ser judicial, apoiado na possibilidade de cobertura de tratamento não previsto no rol. E aí incidem os cinco requisitos cumulativos que o Supremo Tribunal Federal fixou na ADI 7.265, julgada em 18/09/2025.

Os cinco requisitos aplicados à cirurgia robótica
RequisitoDificuldade no caso da robótica
(i) Prescrição por médico assistenteBaixa. É o requisito mais simples
(ii) Ausência de negativa expressa da agência ou de proposta de atualização pendenteMédia. Exige consulta e registro. Atenção: proposta pendente sobre aquele procedimento pode prejudicar o requisito
(iii) Ausência de alternativa terapêutica adequada no rolAlta, e é aqui que a maioria dos pedidos cai. A cirurgia aberta e a videolaparoscópica estão no rol e tratam a mesma doença
(iv) Eficácia e segurança pela medicina baseada em evidências de alto nívelAlta em várias especialidades. A própria comissão de incorporação registrou evidência de qualidade moderada a baixa
(v) Registro na AnvisaBaixa. As plataformas têm registro

Onde está a saída do requisito (iii), e ela é estreita

O Supremo não exigiu ausência de alternativa qualquer, e sim de alternativa adequada para a condição do paciente. A palavra faz todo o trabalho. Se, naquele paciente concreto, a via convencional implica risco substancialmente maior de um desfecho específico, ela não é alternativa adequada para ele.

A consequência prática é exigente e é o oposto do que costuma ser feito: o relatório médico não pode elogiar a tecnologia em abstrato. Ele precisa individualizar o desfecho em risco naquele paciente, com a característica anatômica, o estádio, a comorbidade ou o antecedente cirúrgico que torna a via convencional inadequada no caso dele. Petição que argumenta que a robótica é melhor em geral perde no requisito (iii); petição que demonstra por que a alternativa não serve àquele paciente tem chance.

O que os tribunais vêm decidindo

Registro de honestidade antes de qualquer citação, e ele mudou desde a primeira versão deste texto. O acórdão favorável está agora lido no inteiro teor: é o REsp 2.235.175/RS, registro 2023/0083930-8, Quarta Turma, relator Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 07/04/2026 por unanimidade, com acórdão publicado no DJEN/CNJ de 14/04/2026. A tese de julgamento, na íntegra, é: "É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS, admitida a taxatividade mitigada e observados critérios técnicos delineados em precedentes da Segunda Seção e na ADI n. 7.265/DF."

O que continua não localizado é o julgado em sentido oposto, também atribuído à Quarta Turma, que validaria a negativa quando existente substituto terapêutico eficaz coberto. Dele há apenas referência em veículos especializados, com datas divergentes, sem inteiro teor e sem identificação completa. Por isso não o citamos, em nenhuma direção.

A conclusão que se pode extrair com segurança é justamente essa: o tema não está pacificado, e quem afirmar o contrário, em qualquer direção, está indo além do que as fontes permitem. Antes de citar número de processo em peça, confira o inteiro teor no portal do tribunal.

O que está consolidado, e é o que sustenta o pedido, é anterior à cirurgia robótica: a definição do tratamento adequado compete ao profissional de saúde, e a operadora que discorda tem o instrumento da junta médica, e não a prerrogativa de decidir sozinha. Isso, porém, resolve quem escolhe, e não quem paga. São perguntas diferentes, e confundi-las é o erro mais comum nas petições sobre robótica.

O que reunir antes de pedir

  1. A data da indicação médica, e a verificação do rol vigente naquela data. Para prostatectomia, a fronteira é 1º de abril de 2026.
  2. O laudo do médico assistente, com a individualização do desfecho em risco naquele paciente, e não o elogio genérico à tecnologia.
  3. A demonstração de por que a via convencional não é adequada para aquele caso concreto, com a característica anatômica, o estádio ou a comorbidade que a torna inadequada.
  4. A negativa por escrito, com protocolo e motivo declarado. Para a prostatectomia posterior a abril de 2026, exija o apontamento do critério da diretriz nº 173 supostamente não preenchido.
  5. A consulta ao portal da agência sobre negativa expressa de incorporação ou proposta de atualização pendente, com data e endereço registrados.
  6. A comprovação da habilitação da equipe, nos termos da Resolução CFM nº 2.311/2022. É requisito de segurança, e antecipa a alegação de inadequação do prestador.

Preclusão da prova documental

A operadora tem em seu poder o parecer da auditoria que fundamentou a negativa e o protocolo interno de análise. Quando a contestação sustenta que existe alternativa terapêutica adequada sem juntar nenhum desses documentos e sem dizer qual é a alternativa, cabe alegar a preclusão da prova documental, nos termos do art. 434 do Código de Processo Civil, e requerer que a ré indique nominalmente o procedimento do rol que substituiria a via robótica naquele paciente.

Se o seu caso é de câncer de próstata, o artigo específico traz o antes e o depois da inclusão no rol e os argumentos de recusa, um a um.

Veja neste outro artigo: Cirurgia robótica de próstata: o plano de saúde cobre?

Antes de brigar pela via robótica, vale saber em quais procedimentos ela não traz benefício demonstrado. Nem sempre é a melhor opção.

Veja neste outro artigo: Cirurgia robótica nem sempre é a melhor opção

Perguntas frequentes

Quais cirurgias robóticas o plano de saúde é obrigado a cobrir?

Uma: a prostatectomia radical assistida por robô, para câncer de próstata localizado ou localmente avançado, desde 1º de abril de 2026, por força da RN 654/2025 e da diretriz de utilização nº 173. As demais cirurgias robóticas não têm cobertura obrigatória pela via administrativa.

Se a cirurgia está no rol, o plano não é obrigado a cobrir por qualquer técnica?

Não. O art. 12 da RN 465/2021 diz que os procedimentos realizados por robótica, laser, radiofrequência, escopias e técnicas minimamente invasivas somente têm cobertura assegurada quando assim especificados no anexo do rol. A técnica é objeto autônomo de incorporação, e foi por isso que a inclusão da prostatectomia robótica precisou de norma própria.

Meu câncer de próstata é metastático. A diretriz me alcança?

Não. A diretriz nº 173 exige câncer de próstata localizado ou localmente avançado. No caso metastático, a via robótica fica fora da cobertura obrigatória por essa norma, e a discussão volta a ser de cobertura de tratamento não previsto no rol, com os cinco requisitos da ADI 7.265.

A operadora negou a prostatectomia robótica depois de abril de 2026. O que faço?

Exija por escrito, com protocolo, qual critério da diretriz nº 173 a operadora entende não preenchido. Como a diretriz tem um único critério, o estádio da doença, a resposta ou aponta questão médica documentável, ou não aponta nada, e nesse caso a negativa não tem fundamento regulatório.

Dá para conseguir cirurgia robótica de outra especialidade na Justiça?

É possível, mas é difícil, e é honesto dizer. O obstáculo é o requisito (iii) da ADI 7.265: a cirurgia aberta e a videolaparoscópica estão no rol e tratam a mesma doença. A saída está na palavra "adequada": é preciso demonstrar por que, naquele paciente específico, a alternativa coberta não serve. Argumento genérico de superioridade da tecnologia não vence esse requisito.

Existe alguma outra cirurgia robótica em avaliação?

Sim. Há consulta pública em curso na comissão de incorporação de tecnologias sobre a ressecção retal assistida por robô para câncer de reto localizado ou localmente avançado, estádios I a III. O resultado dessa avaliação não era conhecido quando este texto foi escrito, e vale acompanhar.

Meu médico prefere a robótica. Isso obriga o plano?

A escolha da técnica cabe ao médico, e isso é consolidado. Mas escolher e custear são perguntas diferentes: o art. 12 da RN 465/2021 condiciona a cobertura obrigatória à especificação da técnica no rol. Confundir as duas perguntas é o erro mais comum nas petições sobre cirurgia robótica.

Essa lista pode mudar?

Pode, e muda por norma, sem aviso. O quadro descrito aqui é o de setembro de 2026. A primeira coisa a verificar em qualquer caso é a data da indicação médica e o rol vigente naquela data, porque é ela que define qual discussão se aplica.

Em resumo

O rol de cobertura obrigatória contempla uma única cirurgia robótica: a prostatectomia radical assistida por robô, incluída pela RN 654/2025, publicada em 15/12/2025 e em vigor desde 1º de abril de 2026, com a diretriz de utilização nº 173, cujo texto integral exige apenas câncer de próstata localizado ou localmente avançado. Todas as demais cirurgias robóticas estão fora da cobertura obrigatória, e a razão é o art. 12 da RN 465/2021, que sujeita a robótica, nominalmente, à exigência de especificação no rol. Fora da prostatectomia, o caminho é o da cobertura de tratamento não previsto no rol, com os cinco requisitos da ADI 7.265, sendo o terceiro deles, a ausência de alternativa terapêutica adequada, o obstáculo que derruba a maioria dos pedidos, porque a via aberta e a videolaparoscópica estão no rol e tratam a mesma doença. A saída está na palavra "adequada": o relatório médico precisa individualizar por que a alternativa não serve àquele paciente.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes normativas: RN ANS 465/2021, art. 12; RN ANS 654/2025 e Diretriz de Utilização nº 173; Pareceres Técnicos ANS nº 16/2024 e nº 34/2024; Relatórios CONITEC nº 555/2025 e nº 1030/2025; Resolução CFM nº 2.311/2022; Código de Processo Civil, art. 434.