A imunoglobulina humana custa caro, é aplicada em ciclos e costuma ser negada pelo plano com uma de três justificativas: o uso está fora da bula, o remédio é de uso domiciliar ou não está no rol da ANS. Veja o que o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram, processo por processo.
O que é a imunoglobulina humana
É um remédio feito a partir do plasma do sangue de doadores, rico em anticorpos. Por isso é chamado de hemoderivado, isto é, um produto extraído do sangue. Pode ser aplicado na veia, a chamada imunoglobulina intravenosa (IGIV), ou embaixo da pele, a imunoglobulina subcutânea. Nos processos deste artigo aparecem as marcas Kiovig, Flebogama e Hizentra.
Nos casos lidos, ela foi usada com dois objetivos. O primeiro é repor anticorpos em quem não os produz direito, como na imunodeficiência, a baixa de defesa do organismo. O segundo é acalmar o sistema imunológico que ataca o próprio corpo, no que os laudos chamam de tratamento imunomodulador: síndrome da pessoa rígida, polirradiculopatia inflamatória crônica (inflamação de vários nervos), neuropatia motora multifocal, encefalite autoimune (inflamação do cérebro causada pelas próprias defesas), síndrome de Landau-Kleffner (uma epilepsia da infância que tira a fala) e doença do neurônio motor. A 19ª Câmara de Direito Privado do TJRJ resumiu assim: "a Imunoglobulina Humana tem efeito imunomodulador em doenças inflamatórias e autoimunes sistêmicas".
Os motivos da negativa
- Fora da bula. A CASSI negou a imunoglobulina para encefalite autoimune porque a bula registrada na Anvisa não traz essa indicação. A Sul América alegou o mesmo na polirradiculopatia.
- Uso domiciliar. No Agravo de Instrumento 0027273-12.2024.8.19.0000, a Unimed Rio sustentou que "não está obrigada a fornecer medicamento para uso domiciliar".
- Fora do rol da ANS. Foi o argumento da CASSI no Superior Tribunal de Justiça e o da operadora no caso de mieloma múltiplo.
- Fora da diretriz de utilização. Na encefalite autoimune, a Amil alegou que o caso não preenchia os critérios das diretrizes de utilização da ANS, as regras que dizem em que situações o rol cobre cada tratamento.
- Plano cancelado. No caso da criança com síndrome de Down, a imunoglobulina parou porque a operadora cancelou o contrato coletivo.
Fora da bula não quer dizer experimental
Uso fora da bula, ou off label, é usar um remédio registrado na Anvisa para uma doença, uma dose ou uma idade que a bula não prevê. A operadora costuma chamá-lo de experimental. O STJ não chama. Em 16/10/2025, no Recurso Especial 2.178.716/SP, a Quarta Turma reafirmou, por maioria: "a operadora de plano de saúde deve suportar os custos de fármaco regularmente registrado e prescrito pelo médico assistente, ainda que a indicação clínica não corresponda às descrições constantes da bula ou do manual aprovado pela ANVISA".
O caso era o Zolgensma, para uma criança com atrofia muscular espinhal fora da idade da bula. O ponto que interessa aqui é outro: a Turma afastou os requisitos que o Supremo Tribunal Federal fixou na ADI 7.265 para tratamentos fora do rol, porque o remédio estava no rol: "No caso dos autos, no entanto, é incontroverso que o medicamento Zolgensma está inserido no rol da ANS, além de possuir registro na Anvisa." Ou seja, quando o remédio está no rol e só o uso é fora da bula, a discussão é a do off label, e não a dos cinco requisitos da ADI. A diferença está explicada no artigo sobre tratamento experimental.
Com a imunoglobulina, o STJ já tinha decidido no mesmo sentido. No Recurso Especial 2.175.022/SP (Terceira Turma, sessão virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade), o paciente tinha doença do neurônio motor e baixa de anticorpos, e o médico prescreveu a imunoglobulina na veia, em infusão hospitalar. A operadora, a Fundação CESP, disse que o uso era experimental para essa doença. A ementa registra: "Considera-se abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico assistente, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label)." E o voto concluiu que é "obrigatório o fornecimento do citado medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente para o tratamento da doença, de modo que se figura abusiva a mera recusa em custear a cobertura, lastreada tão somente na ausência de previsão pela ANS de uso para o tratamento da doença do neurônio motor."
Antes, no Agravo Interno no Recurso Especial 2.000.396/MS (Quarta Turma, sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade), a GEAP tentou derrubar a condenação a custear a imunoglobulina na veia, em hospital e sem limite de ciclos, para uma criança com síndrome de Landau-Kleffner. O STJ manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e registrou que "tanto a nova redação da Lei dos Planos de Saúde quanto a jurisprudência do STJ admitem a cobertura, de forma excepcional, de procedimentos ou medicamentos não previstos no rol da ANS, desde que amparada em critérios técnicos, devendo a necessidade ser analisada caso a caso." Em setembro de 2025, a Terceira Turma citou esse julgamento como exemplo de jurisprudência consolidada do STJ, no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 2.874.841/RS.
E no Agravo em Recurso Especial 2.682.038/SC (Terceira Turma, sessão virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025), a CASSI tentou derrubar a condenação a fornecer imunoglobulina humana 5 g, 35 frascos a cada seis meses, para uma paciente com encefalite autoimune. O tribunal de origem tinha registrado que a imunoglobulina consta da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), a lista de remédios do SUS, e que havia pareceres técnicos favoráveis ao uso. O STJ não conheceu do recurso e lembrou que "A jurisprudência do STJ admite, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de cobertura por planos de saúde de tratamentos ou medicamentos não incluídos no rol da ANS".
No TJRJ, a mesma discussão chegou à apelação. Na Apelação Cível 0849847-61.2022.8.19.0001 (19ª Câmara de Direito Privado, julgada em 21/09/2023), a filha tinha encefalite autoimune soronegativa, e a operadora negou o tocilizumabe e a imunoglobulina humana hiperimune por serem de uso fora da bula. Os outros remédios não tinham dado resultado. A Câmara registrou que, "embora, de fato, os fármacos não sejam indicados especificamente para a doença que acomete a parte Autora, a Corte Superior tem se manifestado no sentido de que é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico assistente". A Câmara manteve R$ 10.000,00 de dano moral para a paciente e R$ 5.000,00 de dano reflexo, isto é, o dano sofrido pela mãe. Nos embargos de declaração, julgados em 19/10/2023, a Amil insistiu nas diretrizes de utilização, e a Câmara respondeu que, em se "tratando-se de uso off-label, ou seja, inaplicável o uso previsto na bula ou mesmo em diretriz de utilização". Sobre esse argumento, veja o artigo sobre o caso que não preenche a diretriz de utilização.
A própria regra da ANS admite o uso fora da bula quando o SUS aprovou aquele uso: é a exceção do artigo 24 da Resolução Normativa 465/2021, na redação da RN 555/2022. Quando o SUS oferece a imunoglobulina para a doença do paciente, vale citar isso no pedido. Sobre o tema em outros remédios, veja o artigo sobre rituximabe em uso off label. Na polimiosite, há caso no TJRJ em que a imunoglobulina falhou e o médico passou ao rituximabe; veja o artigo sobre rituximabe na polimiosite.
Na veia não é remédio de uso em casa
A lei permite ao plano excluir remédio de uso domiciliar, aquele que o paciente toma sozinho em casa. A imunoglobulina na veia não é isso. A regra vem da Segunda Seção do STJ, no Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.895.659/PR, e foi repetida pela Quarta Turma no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1.964.268/DF (sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023): "A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar (é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida)". A mesma frase está na ementa do Recurso Especial 2.175.022/SP, sobre imunoglobulina endovenosa. E foi o que a 19ª Câmara de Direito Privado do TJRJ disse no caso da encefalite autoimune: "verifica-se que a medicação prescrita deve ser administrada através da via endovenosa, em âmbito hospitalar, não sendo considerada, portanto, tratamento domiciliar."
O TJRJ aplicou essa lógica. No Agravo de Instrumento 0027273-12.2024.8.19.0000, da 21ª Câmara de Direito Privado, o paciente tinha síndrome da pessoa rígida e precisava de Kiovig, 160 g na dose de ataque e 80 g por mês. A Câmara manteve a liminar, por maioria: "tratando-se de medicamento intravenoso que, em cognição sumária, deve ser aplicado em ambiente hospitalar, com assistência médica, não se tratando, portanto de medicamento de uso domiciliar". O prazo de 24 horas e a multa fixa de R$ 7.000,00, fixados pelo juiz, ficaram mantidos.
No Agravo de Instrumento 0096458-40.2024.8.19.0000, da 15ª Câmara de Direito Privado, a desembargadora repetiu o mesmo raciocínio, em decisão individual de 20/12/2024, para um paciente com transtorno do espectro autista, surdez profunda e imunodeficiência humoral, contra a Sul América. E o acórdão do Kiovig transcreve a ementa da Apelação Cível 0224506-19.2021.8.19.0001 (21ª Câmara de Direito Privado, 19/02/2024), em que a operadora recusou a imunoglobulina para um menor com neuropatia motora multifocal "SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MEDICAÇÃO AMBULATORIAL, MINISTRADA FORA DO REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA". Lá, a cobertura foi mantida e o dano moral foi fixado em R$ 10.000,00. As regras sobre o local de aplicação estão no artigo sobre remédio de uso ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
Hemoterapia: a cobertura que já está na lei
Hemoterapia é o tratamento com sangue e seus derivados. A Lei 9.656/1998, no artigo 12, II, "g", inclui a hemoterapia na cobertura do plano hospitalar. No Agravo de Instrumento 0009963-90.2024.8.19.0000, da 13ª Câmara de Direito Privado, o juiz de origem partiu daí: "a administração de imunoglobulinas humanas, hemoderivados utilizados para fins de hemoterapia, já tem cobertura obrigatória estabelecida no âmbito da Saúde Suplementar, quando prescrita pelo médico assistente", na veia ou embaixo da pele, mas, segundo o mesmo texto, nas indicações previstas na bula.
O paciente tinha polirradiculopatia inflamatória crônica, não respondia bem ao corticoide e tinha risco de perder a capacidade de andar. O médico prescreveu internação de cinco dias, com 40 g por três dias e 35 g por dois dias. A Sul América alegou que o uso era fora da bula. A Câmara manteve a internação em 48 horas e a multa diária de R$ 5.000,00, por unanimidade, em 08/08/2024: "Compete ao médico a escolha do tratamento, sendo esta soberana, não podendo o plano de saúde ter ingerência neste ponto."
Plano cancelado no meio do tratamento
No Agravo de Instrumento 0045723-03.2024.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, um menino com síndrome de Down e deficiência imunológica, depois de pneumonias repetidas, recebia Hizentra (imunoglobulina humana subcutânea 20%) no hospital. A Amil cancelou o plano coletivo sem aviso e sem oferecer plano individual. A Câmara registrou que "há um cronograma estabelecido para que o autor receba as doses de imunoglobulina (fármaco “Hizentra”), sem as quais estaria suscetível a deficiência imunológica com risco de morte."
Aplicou o Tema 1.082 do STJ, que obriga a operadora a manter o tratamento de quem está em tratamento garantidor da sobrevivência, desde que as mensalidades sigam pagas, e mandou restabelecer o plano em 24 horas, com multa diária de R$ 1.000,00. O pedido para obrigar o próprio hospital a aplicar o remédio foi negado, porque o hospital não era parte no processo. Veja também os artigos sobre quando o cancelamento do plano é válido e sobre o plano cancelado durante o tratamento oncológico.
Imunoglobulina no tratamento do câncer
Na Apelação Cível 0156633-70.2019.8.19.0001, da 23ª Câmara Cível, a paciente tinha mieloma múltiplo, um câncer da medula óssea. O médico prescreveu carfilzomibe (Kyprolis), lenalidomida (Revlimid) e imunoglobulina (Flebogama), 0,4 g por quilo a cada 28 dias. A recusa por escrito da operadora citou a lenalidomida, por não estar no rol. A Câmara manteve a cobertura de todo o tratamento: "Os medicamentos necessários ao tratamento de saúde da parte autora tem registro e comercialização livre no país, cabendo, portanto, à operadora de plano de saúde garantir a terapêutica, eis que a autora é portadora de doença gravíssima." Mas excluiu o dano moral de R$ 10.000,00, porque a liminar saiu no mesmo dia da ação. Sobre os outros remédios do mieloma, veja o artigo sobre mieloma múltiplo e plano de saúde. Para quem enfrenta a negativa de remédios, exames e cirurgias do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.
CASSI, GEAP e outras autogestões
Autogestão é o plano administrado pela própria empresa, sindicato ou caixa de assistência, como a CASSI, do Banco do Brasil, e a GEAP, dos servidores. A Súmula 608 do STJ afasta o Código de Defesa do Consumidor desses planos, mas a Lei 9.656/1998 continua valendo. Os três casos do STJ sobre imunoglobulina deste artigo envolviam autogestões, e nos três a cobertura ficou mantida: a CASSI, no Agravo em Recurso Especial 2.682.038/SC; a Fundação CESP, no Recurso Especial 2.175.022/SP; e a GEAP, no Agravo Interno no Recurso Especial 2.000.396/MS. No caso da Fundação CESP, o STJ não chegou a examinar o argumento da autogestão, porque o tribunal de origem não tinha debatido o tema. Veja o artigo sobre o plano de autogestão.
Outra dúvida comum é se a ação contra a CASSI vai para a Justiça do Trabalho. No Agravo de Instrumento 0023794-16.2021.8.19.0000, da 14ª Câmara Cível, sobre reajuste, o desembargador fixou a Justiça comum, porque o plano não tinha sido instituído em contrato de trabalho, e lembrou que "a competência da justiça laboral está estritamente atrelada a conflitos inerentes à relação de emprego".
Para o médico: o que o laudo precisa dizer
| Elemento | Por que pesa |
|---|---|
| O diagnóstico, com o CID, e como ele foi confirmado | Em quase todos os casos, foi o laudo que sustentou a liminar |
| Os tratamentos já tentados e por que falharam | No caso da polirradiculopatia, a falha do corticoide e da azatioprina mostrou a necessidade |
| A via, o local e quem aplica | Na veia, em hospital ou clínica, com equipe, afasta a tese do uso domiciliar |
| A dose, o intervalo e a duração | O cronograma das doses pesou no caso do Hizentra |
| O risco concreto de não tratar | Risco de morte, sequela ou perda da marcha sustentou a urgência |
| Se o uso está na bula; se não estiver, as evidências | Fora da bula, é o que separa o off label do experimental |
| Se o SUS oferece a imunoglobulina para essa doença | Ajuda a enquadrar o pedido na exceção do artigo 24 da RN 465/2021 |
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS uma referência básica e fixou as condições para a cobertura fora dele.
- Resolução Normativa 465/2021 da ANS, o rol de procedimentos, com as definições do artigo 4º (texto original publicado; as alterações posteriores constam do portal da ANS).
O roteiro completo está no artigo sobre o laudo médico para cobertura de medicamento. Para quem teve um remédio de alto custo negado, há uma página sobre medicamento negado pelo plano de saúde.
O que os tribunais decidiram
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| STJ, Recurso Especial 2.178.716/SP Quarta Turma, julgado em 16/10/2025, DJEN de 21/10/2025 | Zolgensma fora da idade da bula; remédio no rol; cobertura devida; por maioria |
| STJ, Agravo em Recurso Especial 2.682.038/SC Terceira Turma, sessão virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025 | CASSI; imunoglobulina para encefalite autoimune; recurso da operadora não conhecido; por unanimidade |
| STJ, Recurso Especial 2.175.022/SP Terceira Turma, sessão virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, DJEN de 20/03/2025 | Fundação CESP; imunoglobulina na veia para doença do neurônio motor; recusa abusiva; por unanimidade |
| STJ, Agravo Interno no Recurso Especial 2.000.396/MS Quarta Turma, sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, DJe de 15/12/2023 | GEAP; imunoglobulina na veia, sem limite de ciclos, para síndrome de Landau-Kleffner; cobertura mantida; por unanimidade |
| STJ, Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 1.964.268/DF Quarta Turma, sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023 | Remédio na veia, aplicado por profissional, não é de uso domiciliar; por unanimidade |
| TJRJ, Agravo de Instrumento 0027273-12.2024.8.19.0000 21ª Câmara de Direito Privado, julgado em 24/09/2024 | Kiovig para síndrome da pessoa rígida; não é uso domiciliar; liminar mantida; por maioria |
| TJRJ, Agravo de Instrumento 0009963-90.2024.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado, 08/08/2024 | Internação para imunoglobulina na polirradiculopatia; 48 horas e multa diária de R$ 5.000,00 mantidas; por unanimidade |
| TJRJ, Agravo de Instrumento 0045723-03.2024.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado, julgado em 29/08/2024 | Hizentra; plano coletivo cancelado; Tema 1.082; restabelecimento em 24 horas; por unanimidade |
| TJRJ, Agravo de Instrumento 0096458-40.2024.8.19.0000 15ª Câmara de Direito Privado, decisão individual de 20/12/2024 | Imunoglobulina na veia para imunodeficiência; liminar mantida; prazo ampliado para dez dias úteis |
| TJRJ, Apelação Cível 0224506-19.2021.8.19.0001 21ª Câmara de Direito Privado, julgado em 19/02/2024 | Neuropatia motora multifocal; cobertura mantida; R$ 10.000,00 de dano moral (ementa transcrita no 0027273-12.2024.8.19.0000) |
| TJRJ, Apelação Cível 0849847-61.2022.8.19.0001 19ª Câmara de Direito Privado, julgado em 21/09/2023 | Amil; encefalite autoimune; tocilizumabe e imunoglobulina fora da bula; não é uso domiciliar; R$ 10.000,00 de dano moral e R$ 5.000,00 de dano reflexo; por unanimidade; embargos rejeitados em 19/10/2023 |
| TJRJ, Apelação Cível 0156633-70.2019.8.19.0001 23ª Câmara Cível, assinado em 09/03/2022 | Mieloma múltiplo com imunoglobulina no esquema; cobertura mantida; dano moral excluído; por unanimidade |
| TJRJ, Agravo de Instrumento 0023794-16.2021.8.19.0000 14ª Câmara Cível, decisão individual de 02/06/2021 | CASSI; reajuste; competência da Justiça comum |
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
Nos casos de imunoglobulina, isso pesa porque a recusa costuma vir sem o parecer técnico que a justificaria. No caso do mieloma, a sentença transcrita registrou que a operadora justificou a recusa com base em auditoria interna, "cujos detalhes não foram trazidos aos autos".
Os pontos fracos, ditos por nós
- O STJ decidiu pouco sobre o mérito da imunoglobulina. Só o Recurso Especial 2.175.022/SP enfrentou a cobertura, e em poucas linhas, apoiado em precedentes. No caso da CASSI e no da GEAP, o STJ aplicou as Súmulas 5, 7 e 83: disse apenas que a decisão de origem seguia a sua jurisprudência, sem reexaminar o caso.
- O caso do Zolgensma não é de imunoglobulina e foi decidido por maioria. E só se aplica se o remédio estiver no rol. No caso da CASSI, o tribunal de origem tratou a imunoglobulina como fora do rol. Fora do rol, valem os cinco requisitos cumulativos da ADI 7.265, explicados no artigo sobre o rol da ANS.
- O argumento da hemoterapia tem um limite. A decisão de origem no caso da polirradiculopatia falou em cobertura obrigatória para as indicações da bula. Fora da bula, a discussão volta para o off label.
- A maioria das decisões do TJRJ são liminares. São agravos contra a tutela de urgência, decididos em exame provisório. Uma delas foi por maioria, e outra é decisão individual de desembargador. Das apelações, a 0224506-19.2021.8.19.0001, sobre a neuropatia motora multifocal, foi lida apenas na ementa transcrita em outro acórdão.
- Se a imunoglobulina está ou não no rol é discutível. No caso da GEAP, a própria operadora alegou que o fornecimento entrou no rol com a Resolução Normativa 465/2021, em vigor desde 1º de abril de 2021, mas o STJ tratou o caso como de procedimento fora do rol. Quando o pedido se apoia no rol, convém que o médico indique o item.
- O prazo pode ser ampliado. No Agravo de Instrumento 0096458-40.2024.8.19.0000, a desembargadora considerou que "o prazo de apenas 72 (setenta e duas) horas para o cumprimento da decisão recorrida, é exíguo" e o ampliou para dez dias úteis.
- A imunoglobulina aplicada em casa corre risco. No Recurso Especial 2.167.110/SP (Quarta Turma, DJEN de 03/09/2026), o STJ reafirmou que "É lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim." O caso era a teriparatida, mas a regra pode alcançar a imunoglobulina subcutânea aplicada pelo próprio paciente em casa. Veja o artigo sobre a negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.
- O dano moral não é certo. No caso do mieloma, foi excluído porque a liminar saiu no mesmo dia. E, desde o Tema 1.365 do STJ, é preciso mostrar o que a recusa causou. Veja o artigo sobre o Tema 1.365 e o dano moral.
Perguntas frequentes
O plano pode negar a imunoglobulina porque o uso está fora da bula?
Para o STJ, o uso fora da bula de remédio registrado na Anvisa não é experimental. No Recurso Especial 2.175.022/SP, sobre imunoglobulina endovenosa, a recusa foi considerada abusiva.
A imunoglobulina na veia é remédio de uso domiciliar?
Não. O STJ considera que remédio na veia, aplicado sob supervisão de profissional, é de uso ambulatorial ou medicação assistida. No Agravo de Instrumento 0027273-12.2024.8.19.0000, o TJRJ aplicou essa regra ao Kiovig.
A imunoglobulina está no rol da ANS?
A resposta varia conforme o uso. No caso da CASSI, o tribunal de origem a tratou como fora do rol. No Agravo de Instrumento 0009963-90.2024.8.19.0000, o juiz a tratou como hemoterapia de cobertura obrigatória, nas indicações da bula. No caso da GEAP, a própria operadora alegou que ela entrou no rol em 2021.
O plano cancelou o contrato no meio das doses. O que fazer?
No Agravo de Instrumento 0045723-03.2024.8.19.0000, o TJRJ aplicou o Tema 1.082 do STJ e mandou restabelecer o plano em 24 horas, com o fornecimento do Hizentra, desde que as mensalidades sigam pagas.
Tenho plano da CASSI. A regra é a mesma?
O Código de Defesa do Consumidor não se aplica à autogestão, mas a Lei 9.656/1998 sim. No Agravo em Recurso Especial 2.682.038/SC, a condenação da CASSI a fornecer a imunoglobulina ficou mantida.
Em quanto tempo o plano tem de liberar a imunoglobulina por liminar?
Nos casos deste artigo, de 24 horas a dez dias úteis. No Agravo de Instrumento 0009963-90.2024.8.19.0000, foram 48 horas, com multa diária de R$ 5.000,00.
Cabe indenização por dano moral pela negativa?
Depende do que a recusa causou. Na Apelação Cível 0849847-61.2022.8.19.0001, o TJRJ manteve R$ 10.000,00 para a paciente e R$ 5.000,00 para a mãe. Na Apelação Cível 0156633-70.2019.8.19.0001, o dano moral foi excluído porque a liminar saiu no mesmo dia.
Em resumo
A imunoglobulina humana costuma ser negada por estar fora da bula, por ser chamada de uso domiciliar ou por não estar no rol. O STJ trata o uso fora da bula como coberto e não considera domiciliar o remédio na veia aplicado por profissional. O TJRJ tem mantido liminares em síndrome da pessoa rígida, polirradiculopatia e imunodeficiência, inclusive com o plano cancelado, e condenou a operadora em apelação na encefalite autoimune. O laudo, com a via, o local, a dose e o risco, decide o caso.