Direito da Saúde Suplementar

Seu plano foi cancelado, mas você ainda está em tratamento?

Se você está internado, em quimioterapia, em tratamento contínuo ou acompanhando doença grave, a operadora é obrigada a manter sua cobertura até a alta, mesmo após o cancelamento do contrato. O STJ já decidiu isso.

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A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Tese firmada no Tema 1082 do STJ. REsp 1.842.751/RS e REsp 1.846.123/SP, Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgados em 22/06/2022, DJe 01/08/2022.

Internado ou em tratamento e o plano foi cancelado? Atuamos com pedido de liminar (tutela de urgência), inclusive no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

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Qual é a sua situação?

Todas as perguntas são opcionais. Você pode pular qualquer uma.

Qual o tipo de tratamento em andamento?

Se houver mais de um, escolha o principal.

Qual a operadora?

Se não souber o nome exato, pode pular.

Quando ocorreu o cancelamento?

O tempo decorrido influencia a estratégia do caso.

Quem está protegido

Situações em que a operadora deve manter a cobertura

Internados ou em tratamento hospitalar

Quem está com internação em curso no momento do cancelamento tem a proteção mais direta da tese do Tema 1082.

Quimioterapia, radioterapia ou imunoterapia

Ciclos em andamento cuja interrupção compromete a eficácia do tratamento oncológico.

Gestantes em qualquer fase

O acompanhamento pré-natal e o parto integram um cuidado contínuo que não pode ser interrompido.

Doença crônica em tratamento contínuo

Condições que exigem acompanhamento permanente e medicação de uso continuado.

Demitidos sem justa causa

Direito de permanecer no plano nas mesmas condições, assumindo o pagamento integral, nos termos do art. 30 da Lei 9.656/98.

Aposentados com dez anos de contribuição

Direito à manutenção por prazo indeterminado, assumindo o pagamento integral, nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Fundamento jurídico

Decisões que protegem quem está em tratamento

01

Continuidade obrigatória durante o tratamento

Mesmo após a rescisão regular do contrato coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.

STJ, Tema 1082, REsp 1.842.751/RS e REsp 1.846.123/SP, Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22/06/2022, DJe 01/08/2022
02

A proteção não se limita a quem está internado

A própria tese alcança duas situações distintas: o usuário internado e o usuário em pleno tratamento médico. O critério não é o local do atendimento, e sim a dependência da continuidade do cuidado para a sobrevivência ou a incolumidade física do beneficiário. O tema foi objeto de embargos de declaração julgados pela Segunda Seção.

STJ, EDcl no REsp 1.846.123/SP, Segunda Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 25/09/2024, DJe 30/09/2024
03

Reajuste desarrazoado seguido de rescisão é prática abusiva

A imposição de reajuste desarrazoado, seguida da rescisão do contrato, configura prática abusiva. O aumento que inviabiliza a permanência do beneficiário e antecede o encerramento do vínculo é lido como meio indireto de afastar o usuário da cobertura, e não como exercício regular de um direito da operadora.

STJ, REsp 1.553.013/SP
04

Rescisão unilateral exige motivação idônea

Ao julgar contratos coletivos empresariais com menos de trinta beneficiários, o STJ decidiu que a rescisão unilateral pela operadora só é válida mediante motivação idônea, considerando a vulnerabilidade do grupo e a boa-fé objetiva. E reafirmou a vedação de rescindir durante internação ou tratamento médico essencial.

STJ, REsp 1.841.692, Segunda Seção, Rel. Min. Raul Araújo, j. 05/03/2026
Como funciona

Da perda do plano ao pedido de manutenção da cobertura

PASSO 01

Você nos envia a notificação de cancelamento e os documentos do tratamento em curso

PASSO 02

Analisamos o tipo de contrato, o motivo do cancelamento e o fundamento legal aplicável

PASSO 03

Ingressamos com pedido de tutela de urgência para impedir a interrupção da cobertura

PASSO 04

Deferida a liminar, a operadora fica obrigada a manter o atendimento até a alta médica ou a conclusão do tratamento

Quem conduz o seu caso

Equipe

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“Consegui reduzir meu plano de saúde. Só tenho a agradecer ao Dr Henrique e sua equipe. Tenho 90 anos de idade e consegui manter meu plano graças ao doutor”
Carlos Augusto M. · avaliação no Google
★★★★★
“Escritório excelente. Atendimento rápido e humanizado, me atendeu super bem com a minha demanda urgente.”
Bruna O. · avaliação no Google
★★★★★
“Dr. Paulo Henrique é um ótimo profissional, que dá retornos rápidos e claros sobre os processos, além de ser super atencioso com os clientes.”
Gabriela T. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

Dúvidas frequentes

Perguntas que sempre nos fazem

O que fazer se a negativa acontece à noite, no fim de semana ou no feriado?
Fora do horário do fórum, os pedidos urgentes vão ao plantão judiciário, regulado pela Resolução nº 71/2009 do CNJ. O plantão atende medidas cíveis quando a demora pode causar prejuízo grave ou de difícil reparação. O escritório atua com pedido de liminar (tutela de urgência) também no plantão. Os documentos mais importantes são o relatório do médico, dizendo que o caso é urgente e por quê, e a negativa do plano por escrito ou o número do protocolo. Não há prazo garantido para a decisão, que depende do juiz de plantão e da documentação apresentada.
O plano pode me cancelar enquanto estou internado?
Não. Pela tese do Tema 1082 do STJ, mesmo que o contrato coletivo tenha sido regularmente rescindido, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados ao usuário internado ou em pleno tratamento médico, até a efetiva alta, desde que o titular pague integralmente a contraprestação devida.
Fui demitido. Posso manter o plano?
Sim. O art. 30 da Lei 9.656/98 garante ao demitido sem justa causa o direito de permanecer no plano por prazo proporcional ao tempo de contribuição, assumindo o pagamento integral. Se você está em tratamento, a tese do Tema 1082 do STJ reforça esse direito.
Quanto tempo dura a manutenção do plano?
Depende da situação. Para demitidos sem justa causa, o art. 30 da Lei 9.656/98 prevê prazo proporcional ao tempo de contribuição, de no mínimo seis e no máximo vinte e quatro meses. Para quem está em tratamento contínuo sob a tese do Tema 1082, a manutenção vai até a efetiva alta, sem prazo fixo predeterminado.
E se já faz meses que perdi o plano?
Ainda assim é possível buscar judicialmente a reativação da cobertura, sobretudo se o tratamento não foi concluído. O tempo decorrido é um fator relevante na análise, então quanto antes o caso for levado a um advogado, mais consistente tende a ser o argumento de urgência.
Vocês atendem em todo o Brasil?
Sim. A sede fica no Centro de Niterói (RJ). Atendemos presencialmente no escritório ou por videochamada, na capital do Rio de Janeiro, em Niterói, em São Gonçalo e em todo o estado, e por videochamada nos demais estados, com processos em todo o Brasil. O escritório tem 40 anos de tradição jurídica e 15 anos de atuação em processos contra planos de saúde.

Para aprofundar

Artigos do blog sobre manutenção do plano

Ver todos os artigos sobre contrato e permanência no plano

Próximo passo

Em tratamento, você não pode ficar sem plano.

Verifique agora se você tem direito à manutenção da cobertura.

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