Direito da Saúde Suplementar

Seu filho tem TEA e o plano está limitando o tratamento?

O STJ já decidiu: a limitação de sessões de terapia multidisciplinar para autismo é abusiva. Se o plano do seu filho está negando, reduzindo ou restringindo as terapias prescritas, existe caminho jurídico para garantir o tratamento completo.

ABA Fonoaudiologia Terapia ocupacional Psicologia Psicopedagogia Equoterapia Musicoterapia Hidroterapia

Quatro perguntas, todas opcionais. Sem compromisso.

As terapias foram suspensas de uma hora para outra? Atuamos com pedido de liminar (tutela de urgência), inclusive no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

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de tradição jurídica
Tema 1.295
do STJ garante o tratamento
15 anos
em processos contra planos de saúde
Liminar
para garantir as terapias
Diagnóstico do caso

Descubra se o plano está descumprindo a lei

Quatro perguntas rápidas. Todas opcionais: responda apenas o que souber e pule o resto.

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Pergunta 1 de 4

O que o plano está fazendo?

O que a lei garante

Direitos que o plano de saúde deve respeitar

Tema 1.295 do STJ

Tratamento multidisciplinar sem limite de sessões

A operadora não pode estabelecer teto de sessões para as terapias prescritas. A cobertura acompanha a indicação clínica, não o orçamento do plano.

RN 539 e 541/2022

Cobertura de ABA, fono, TO, psicologia e psicopedagogia

As terapias que compõem o tratamento multidisciplinar do TEA integram a cobertura obrigatória, com o método indicado pelo profissional que acompanha a criança.

Lei 12.764/2012

Equiparação à pessoa com deficiência

A Lei Berenice Piana equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que amplia a proteção no acesso à saúde.

Lei 14.454/2022

O rol da ANS é exemplificativo

Terapias fora do rol podem ser cobertas quando há prescrição e comprovação de eficácia, observados os requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265.

REsp 2.001.108/MT

Coparticipação não pode inviabilizar o tratamento

A cobrança tem limites: não pode ultrapassar metade do valor do procedimento nem, no mês, superar a própria mensalidade do plano.

Tutela de urgência

Interrupção de tratamento em curso

Cortar terapias em andamento pode causar retrocesso no desenvolvimento da criança, o que fundamenta o pedido de liminar para restabelecimento imediato.

Fundamento jurídico

Decisões que protegem o tratamento do seu filho

Limitação de sessões é abusiva

O STJ fixou em tese vinculante que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtorno do Espectro Autista. A cobertura deve ser integral conforme prescrição médica.

STJ, Tema 1.295, REsp 2.167.050/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 11/03/2026

Terapias complementares no tratamento multidisciplinar

Equoterapia, musicoterapia e hidroterapia são obrigatórias no tratamento multidisciplinar para TEA quando há evidência científica e prescrição médica, conforme as RN 539/2022 e 541/2022 da ANS.

STJ, REsp 2.249.199/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJEN 25/08/2026

Autista tem os mesmos direitos da pessoa com deficiência

A Lei Berenice Piana equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, inclusive no acesso integral a tratamentos de saúde cobertos pelo plano.

Lei 12.764/2012, art. 1º, §2º
Tratamento multidisciplinar

Terapias que o plano deve cobrir

ABA

Análise do Comportamento Aplicada: principal terapia para TEA, com foco no desenvolvimento de habilidades.

Fonoaudiologia

Comunicação, linguagem e deglutição.

Terapia ocupacional

Atividades diárias e integração sensorial.

Psicologia

Acompanhamento comportamental e emocional.

Psicopedagogia

Desenvolvimento da aprendizagem, quando conduzida por psicólogo.

Equoterapia

Estimulação motora e sensorial com cavalos, com evidência clínica.

Musicoterapia

Comunicação e interação social pela música, com evidência clínica.

Hidroterapia

Estimulação motora e sensorial em meio aquático.

Como funciona

Da negativa ao tratamento completo

01

Você nos envia a negativa do plano e os relatórios médicos e terapêuticos

02

Analisamos a prescrição, o contrato e a jurisprudência aplicável

03

Ingressamos com pedido de tutela de urgência para garantir o tratamento integral

04

Deferida a liminar, a operadora é obrigada a autorizar todas as sessões prescritas

Quem conduz o seu caso

Advogados responsáveis

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“O Dr. Henrique é muito profissional, explica tudo de forma clara e tem bastante conhecimento em questões envolvendo plano de saúde. Me senti segura e bem orientada.”
Amanda P. · avaliação no Google
★★★★★
“Excelente profissional. Atencioso e muito comprometido com as ações de saúde. Recomendo!”
Fabiana N. · avaliação no Google
★★★★★
“Estamos felizes com a seriedade e agilidade do escritório BeM advogados. Dr Henrique nos auxiliou com dedicação e profissionalismo. Parabéns!”
Adriana V. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos todos os dias

Fora do horário do fórum, os pedidos urgentes vão ao plantão judiciário, regulado pela Resolução nº 71/2009 do CNJ. O plantão atende medidas cíveis quando a demora pode causar prejuízo grave ou de difícil reparação. O escritório atua com pedido de liminar (tutela de urgência) também no plantão. Os documentos mais importantes são o relatório do médico, dizendo que o caso é urgente e por quê, e a negativa do plano por escrito ou o número do protocolo. Não há prazo garantido para a decisão, que depende do juiz de plantão e da documentação apresentada.

Não. O Tema 1.295 do STJ fixou que a limitação de sessões de terapia multidisciplinar para TEA é abusiva. A cobertura deve seguir a prescrição médica, sem teto.

A jurisprudência está evoluindo favoravelmente. O STJ reconheceu em 2026 que essas terapias são obrigatórias quando integram o tratamento multidisciplinar com evidência científica. É fundamental que estejam no plano terapêutico prescrito pelo médico.

A interrupção de tratamento em curso pode causar retrocesso no desenvolvimento. É possível buscar liminar de urgência para manter todas as terapias enquanto a ação tramita.

Sim. O STJ reconhece que a coparticipação não pode superar a mensalidade do plano nem funcionar como barreira ao tratamento. Para crianças com TEA, a proteção é ainda mais rigorosa.

Sim, o ideal é um relatório médico e/ou da equipe multidisciplinar detalhando o diagnóstico, as terapias necessárias, a frequência e a justificativa clínica. Esse documento é a base da ação.

Sim. A sede fica no Centro de Niterói (RJ). Atendemos presencialmente no escritório ou por videochamada, na capital do Rio de Janeiro, em Niterói, em São Gonçalo e em todo o estado, e por videochamada nos demais estados, com processos em todo o Brasil. O escritório tem 40 anos de tradição jurídica e 15 anos de atuação em processos contra planos de saúde.

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