Tratamento oncológico e plano de saúde

O plano negou o tratamento do câncer?
Entenda o que a lei garante.

Quimioterapia oral ou na veia, imunoterapia, terapia-alvo, radioterapia, cirurgia e exames como PET-CT e testes genéticos. Responda quatro perguntas e veja como a lei e os tribunais tratam o seu caso. Atendimento em todo o Brasil.

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Pergunta 1 de 4 Todas as perguntas são opcionais

O que o plano negou?

Qual foi o motivo da negativa?

Qual a operadora?

Você tem relatório do médico?

Como atuamos

Da negativa ao pedido de tutela de urgência

PASSO 01

Você envia a negativa ou o protocolo, a prescrição e o relatório do médico

PASSO 02

Conferimos a lei e a jurisprudência aplicáveis ao seu tratamento

PASSO 03

Com a documentação completa, ajuizamos a ação com pedido de tutela de urgência

PASSO 04

Se a liminar for deferida, a operadora deve cumprir no prazo fixado pelo juiz

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553
Quem conduz

Henrique Machado

Advogado, OAB/RJ 252.553

Henrique Machado atua em Direito da Saúde Suplementar, na defesa de pacientes contra operadoras de plano de saúde. No tratamento do câncer, o primeiro passo é ler a prescrição, o relatório do médico e a negativa, para definir o caminho jurídico adequado a cada caso.

Ao lado de Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210), o escritório atua em processos no Rio de Janeiro, em São Paulo, em Minas Gerais e em outros estados.

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O que costuma ser negado

Negativas frequentes no tratamento do câncer

Quimioterapia oral

Antineoplásicos de uso em casa, com cobertura prevista na Lei 9.656/98 desde 2013 e prazo legal de fornecimento.

Imunoterapia e terapia-alvo

Tratamentos na veia ou subcutâneos, aplicados em clínica, inclusive os de incorporação recente.

Radioterapia

IMRT, radiocirurgia, braquiterapia e outras técnicas indicadas pelo radio-oncologista.

Cirurgia oncológica

Técnica, materiais e via de acesso escolhidos pelo cirurgião, inclusive cirurgia robótica.

Exames e testes genéticos

PET-CT, biópsias, painéis genômicos e testes que orientam a escolha do tratamento.

Uso fora da bula

Medicamento registrado na ANVISA, prescrito para indicação diferente da bula, com justificativa do médico.

O que a lei e os tribunais dizem sobre o tratamento do câncer

Quimioterapia oral é cobertura obrigatória. O art. 12 da Lei 9.656/98, no inciso I, alínea c, e no inciso II, alínea g, incluídos pela Lei 12.880/2013, obriga os planos a cobrir os antineoplásicos orais de uso domiciliar, os medicamentos para controle dos efeitos adversos, os adjuvantes e a radioterapia. Pelo § 5º do mesmo artigo, com a redação da Lei 14.307/2022, o fornecimento deve ocorrer em até 10 dias após a prescrição.

O rol não encerra a discussão no câncer. No REsp 2.235.175/RS, julgado em 07/04/2026, a Quarta Turma do STJ decidiu que a operadora deve custear exames e procedimentos que integram o tratamento oncológico, sendo irrelevante saber se o rol da ANS é taxativo ou exemplificativo, e que a escolha da técnica é do médico assistente.

Uso fora da bula também pode ser coberto. No AgInt no REsp 2.016.007/MG, julgado em 17/04/2023, o STJ entendeu que a operadora não pode negar medicamento registrado na ANVISA e prescrito para uso off-label quando ele é imprescindível à vida ou à saúde do paciente. No Estado de São Paulo, a Súmula 95 do TJSP afirma que, havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura de medicamentos associados ao tratamento quimioterápico.

Os limites também existem. Medicamento sem registro na ANVISA segue a regra restritiva do Tema 990 do STJ, e tratamentos fora do rol, fora do contexto oncológico, observam os requisitos fixados pelo STF na ADI 7.265. Por isso cada caso começa pela leitura da documentação.

Antes de tudo

Os documentos que fazem diferença

Quem conduz o seu caso

Equipe

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210
Dúvidas frequentes

Perguntas de quem está em tratamento

O plano pode negar quimioterapia oral por ser remédio de uso em casa?
Não. A regra geral permite ao plano excluir medicamento de uso domiciliar, mas a própria Lei 9.656/98 abre exceção para o tratamento do câncer: o art. 12, inciso I, alínea c, e inciso II, alínea g, incluídos pela Lei 12.880/2013, obrigam a cobertura dos antineoplásicos orais de uso domiciliar, inclusive dos medicamentos para controlar os efeitos adversos e dos adjuvantes. A Segunda Seção do STJ confirmou essa exceção no AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 29/11/2022.
Qual é o prazo para o plano fornecer o antineoplásico oral?
O § 5º do art. 12 da Lei 9.656/98, com a redação da Lei 14.307/2022, determina que o fornecimento ocorra em até 10 dias após a prescrição médica, por rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal. Guarde a data do pedido e o número do protocolo: é a partir deles que se mede o atraso.
E se o médico prescreveu o medicamento para uso fora da bula (off-label)?
A prescrição off-label é comum em oncologia. No AgInt no REsp 2.016.007/MG, julgado em 17/04/2023, a Quarta Turma do STJ, relator Ministro Marco Buzzi, entendeu que a operadora não pode negar medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico assistente para uso off-label quando ele é imprescindível à conservação da vida ou da saúde do paciente. Nesses casos, o relatório médico que justifica a escolha é a peça central.
O plano pode negar exame, radioterapia ou cirurgia por não estarem no rol da ANS?
No tratamento do câncer, o STJ vem afastando esse argumento. No REsp 2.235.175/RS, julgado em 07/04/2026, a Quarta Turma, relator Ministro João Otávio de Noronha, decidiu por unanimidade que a operadora deve custear exames e procedimentos que integram o tratamento oncológico, sendo irrelevante a discussão sobre o rol ser taxativo ou exemplificativo, e que a escolha da técnica cabe ao médico assistente.
Quanto tempo leva para o juiz decidir o pedido de liminar?
Não há prazo garantido. O juiz aprecia o pedido de tutela de urgência de acordo com a urgência demonstrada no processo, e isso depende da vara e, sobretudo, da qualidade da documentação médica. Por isso o relatório do médico, a negativa por escrito ou o protocolo e os exames precisam estar completos desde o início.
Medicamento importado ou sem registro na ANVISA pode ser coberto?
É a hipótese mais restrita. No Tema 990 (REsp 1.712.163/SP e REsp 1.726.563/SP), o STJ fixou que as operadoras não são obrigadas a fornecer medicamento sem registro na ANVISA, e o STF manteve o registro como requisito ao julgar a ADI 7.265. A Terceira Turma do STJ admitiu exceção para doença ultrarrara no REsp 1.885.384/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, exigindo, entre outros pontos, registro em agência estrangeira de referência e ausência de alternativa no país. É análise de caso a caso.
Vocês atendem pacientes de outros estados?
Sim. O processo judicial é eletrônico, e todo o atendimento pode ser feito a distância, por WhatsApp, telefone ou videochamada. O escritório fica em Niterói, no Rio de Janeiro, e atua em todo o país.
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