Boa parte das negativas de plano de saúde não precisa de ação judicial. Precisa de um pedido formal que a operadora não possa ignorar, com prazo de resposta. É o que a Notificação de Intermediação Preliminar faz: cinco dias úteis na demanda assistencial, sem custo e sem advogado. Este artigo mostra como abrir, o que esperar de resultado, em que casos ela não é o instrumento certo, e por que boa parte da orientação disponível ainda cita uma resolução revogada.
O canal que resolve antes do processo
Boa parte das negativas de plano de saúde não precisa de ação judicial. Precisa de um pedido formal que a operadora não possa ignorar. É exatamente isso que a Notificação de Intermediação Preliminar faz: a ANS leva a reclamação à operadora e impõe prazo de resposta.
Não custa nada, não exige advogado e não impede que se vá à Justiça depois. Ainda assim é subutilizada, em parte porque muita orientação disponível cita a norma errada.
A Notificação de Intermediação Preliminar é o canal pelo qual a ANS leva a reclamação do beneficiário à operadora antes de abrir processo sancionador. A norma que a disciplina hoje é a RN 483, de 29 de março de 2022, que revogou a RN 388/2015 e mais quatro resoluções, no art. 59. Quem ainda cita a RN 388 está citando norma revogada.
| Tipo de demanda | O que abrange | Prazo |
|---|---|---|
| NIP assistencial | Restrição de acesso à cobertura assistencial, que é o caso da negativa de procedimento, de medicamento ou de cirurgia | 5 dias úteis |
| NIP não assistencial | Demais temas, como cobrança, reajuste e contrato | 10 dias úteis |
Não havendo solução, a demanda é classificada como não resolvida, nos termos do art. 11, § 2º, e segue para processo administrativo sancionador, com lavratura de auto de infração e possibilidade de multa, na forma do art. 15.
Alteração recente. A RN 657/2025 alterou a RN 483/2022, reorganizou a condução da NIP e instituiu novas formas de fiscalização, com vigência desde 1º de maio de 2026. Os prazos de 5 e 10 dias úteis foram mantidos. Não conseguimos abrir o inteiro teor dessa resolução em fonte oficial durante a preparação deste texto, de modo que a informação sobre ela é indicativa e deve ser conferida no Diário Oficial antes de uso em peça processual.
Como abrir, passo a passo
| Etapa | O que fazer |
|---|---|
| 1 | Reunir o número do protocolo do pedido feito à operadora e a data |
| 2 | Reunir a negativa por escrito, se houver, e o relatório médico |
| 3 | Registrar a demanda na ANS, pelos canais oficiais da agência |
| 4 | Descrever o pedido de forma objetiva: o que foi solicitado, quando, e qual foi a resposta |
| 5 | Guardar o número da demanda na ANS e acompanhar a resposta |
O erro mais comum na descrição. Reclamações escritas como desabafo tendem a se perder. A descrição eficaz tem três frases: o que foi pedido, com data e protocolo; qual foi a resposta da operadora, ou o silêncio; e o que se pretende agora. O relato emocional pode ser verdadeiro e ainda assim atrapalhar, porque dilui o fato objetivo que a ANS precisa verificar.
O que a NIP resolve, e o que não resolve
| A NIP costuma resolver | A NIP não resolve |
|---|---|
| Negativa por falha de processo interno, como pedido perdido ou análise não concluída | Discussão sobre cobertura fora do rol que dependa de prova técnica |
| Estouro de prazo de atendimento | Indenização por dano moral |
| Cobrança indevida e erro de faturamento | Revisão de reajuste com discussão atuarial |
| Recusa contrária a texto expresso de norma da ANS | Restituição de valores já pagos pelo beneficiário |
A leitura correta é esta: a NIP é excelente para negativa que contraria regra clara, e insuficiente para controvérsia que depende de perícia ou de valoração de prova. Saber em qual dos dois grupos o seu caso está evita perder semanas.
Quando não usar a NIP primeiro
Cinco dias úteis são pouco tempo em quase tudo, e muito tempo em urgência. Se há risco clínico, a espera administrativa não é neutra. Nesses casos, o caminho é buscar orientação jurídica em paralelo, sem abrir mão da NIP, que continua útil como registro do pedido e da recusa.
Quando a urgência pede a Justiça, o caminho está no artigo sobre a liminar contra o plano de saúde, e o roteiro geral, no artigo sobre a negativa de cobertura do plano de saúde.
Registrar a demanda na ANS, aliás, tem um efeito processual que costuma passar despercebido: cria prova documental datada de que houve pedido administrativo prévio, e essa verificação virou item expresso na análise judicial de pedidos de cobertura fora do rol.
Veja neste outro artigo: por que o requerimento administrativo prévio deixou de ser boa prática e virou condição verificada pelo juiz
O que acontece se a operadora não resolver
Não havendo solução, a demanda é classificada como não resolvida, na forma do art. 11, § 2º, da RN 483/2022, e segue para processo administrativo sancionador, com lavratura de auto de infração e possibilidade de multa, nos termos do art. 15.
Uma expectativa que precisa ser ajustada. A multa aplicada pela ANS é sanção administrativa contra a operadora. Ela não reverte para o beneficiário e não resolve, por si, o caso concreto. A NIP serve para destravar o atendimento e para produzir prova. Não é via de indenização.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para abrir uma NIP?
Não. A reclamação é aberta pelo próprio beneficiário nos canais da ANS, sem custo. A orientação jurídica é útil para organizar a descrição e avaliar se o caso comporta medida judicial simultânea, sobretudo quando há urgência.
Qual é o prazo de resposta da operadora?
Cinco dias úteis quando a demanda é assistencial, isto é, quando envolve restrição de acesso à cobertura, e dez dias úteis nas demais, conforme o art. 10 da RN 483/2022.
A RN 388/2015 ainda regula a NIP?
Não. Foi revogada pelo art. 59 da RN 483, de 29 de março de 2022, junto com as RNs 414/2016, 444/2019, 326/2013 e 369/2015. Quem cita a RN 388 hoje está citando norma revogada.
Abrir NIP impede entrar com ação depois?
Não impede. As vias são independentes, e a NIP costuma até fortalecer a ação, porque produz prova datada do pedido e da recusa, além de registrar a versão que a operadora apresentou à agência.
A multa aplicada pela ANS vem para mim?
Não. É sanção administrativa e reverte ao poder público. A NIP serve para destravar o atendimento e produzir prova, não para indenizar.
A operadora respondeu à ANS coisa diferente do que me disse. E agora?
Isso é material relevante. A divergência entre a razão declarada ao beneficiário e a apresentada à agência costuma pesar na análise judicial, porque a operadora fica vinculada ao motivo que declarou. Guarde as duas versões.
Em resumo
A NIP é disciplinada hoje pela RN 483/2022, que revogou a RN 388/2015. Demanda assistencial tem resposta obrigatória em cinco dias úteis; as demais, em dez. Não custa nada e não exige advogado. Resolve bem negativa que contraria regra clara, estouro de prazo e cobrança indevida. Não resolve controvérsia que dependa de perícia, nem gera indenização. Em urgência, não deve ser a única providência.