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NIP: como reclamar do plano de saúde na ANS e o que ela resolve

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 10 minutos | Publicado em | Atualizado em

Boa parte das negativas de plano de saúde não precisa de ação judicial. Precisa de um pedido formal que a operadora não possa ignorar, com prazo de resposta. É o que a Notificação de Intermediação Preliminar faz: cinco dias úteis na demanda assistencial, sem custo e sem advogado. Este artigo mostra como abrir, o que esperar de resultado, em que casos ela não é o instrumento certo, e por que boa parte da orientação disponível ainda cita uma resolução revogada.

O canal que resolve antes do processo

Boa parte das negativas de plano de saúde não precisa de ação judicial. Precisa de um pedido formal que a operadora não possa ignorar. É exatamente isso que a Notificação de Intermediação Preliminar faz: a ANS leva a reclamação à operadora e impõe prazo de resposta.

Não custa nada, não exige advogado e não impede que se vá à Justiça depois. Ainda assim é subutilizada, em parte porque muita orientação disponível cita a norma errada.

A Notificação de Intermediação Preliminar é o canal pelo qual a ANS leva a reclamação do beneficiário à operadora antes de abrir processo sancionador. A norma que a disciplina hoje é a RN 483, de 29 de março de 2022, que revogou a RN 388/2015 e mais quatro resoluções, no art. 59. Quem ainda cita a RN 388 está citando norma revogada.

Prazos de resposta da operadora na NIP, art. 10 da RN 483/2022
Tipo de demandaO que abrangePrazo
NIP assistencial Restrição de acesso à cobertura assistencial, que é o caso da negativa de procedimento, de medicamento ou de cirurgia 5 dias úteis
NIP não assistencial Demais temas, como cobrança, reajuste e contrato 10 dias úteis

Não havendo solução, a demanda é classificada como não resolvida, nos termos do art. 11, § 2º, e segue para processo administrativo sancionador, com lavratura de auto de infração e possibilidade de multa, na forma do art. 15.

Alteração recente. A RN 657/2025 alterou a RN 483/2022, reorganizou a condução da NIP e instituiu novas formas de fiscalização, com vigência desde 1º de maio de 2026. Os prazos de 5 e 10 dias úteis foram mantidos. Não conseguimos abrir o inteiro teor dessa resolução em fonte oficial durante a preparação deste texto, de modo que a informação sobre ela é indicativa e deve ser conferida no Diário Oficial antes de uso em peça processual.

Como abrir, passo a passo

O que reunir antes e o que informar
EtapaO que fazer
1Reunir o número do protocolo do pedido feito à operadora e a data
2Reunir a negativa por escrito, se houver, e o relatório médico
3Registrar a demanda na ANS, pelos canais oficiais da agência
4Descrever o pedido de forma objetiva: o que foi solicitado, quando, e qual foi a resposta
5Guardar o número da demanda na ANS e acompanhar a resposta

O erro mais comum na descrição. Reclamações escritas como desabafo tendem a se perder. A descrição eficaz tem três frases: o que foi pedido, com data e protocolo; qual foi a resposta da operadora, ou o silêncio; e o que se pretende agora. O relato emocional pode ser verdadeiro e ainda assim atrapalhar, porque dilui o fato objetivo que a ANS precisa verificar.

O que a NIP resolve, e o que não resolve

Expectativa realista
A NIP costuma resolverA NIP não resolve
Negativa por falha de processo interno, como pedido perdido ou análise não concluída Discussão sobre cobertura fora do rol que dependa de prova técnica
Estouro de prazo de atendimento Indenização por dano moral
Cobrança indevida e erro de faturamento Revisão de reajuste com discussão atuarial
Recusa contrária a texto expresso de norma da ANS Restituição de valores já pagos pelo beneficiário

A leitura correta é esta: a NIP é excelente para negativa que contraria regra clara, e insuficiente para controvérsia que depende de perícia ou de valoração de prova. Saber em qual dos dois grupos o seu caso está evita perder semanas.

Quando não usar a NIP primeiro

Cinco dias úteis são pouco tempo em quase tudo, e muito tempo em urgência. Se há risco clínico, a espera administrativa não é neutra. Nesses casos, o caminho é buscar orientação jurídica em paralelo, sem abrir mão da NIP, que continua útil como registro do pedido e da recusa.

Quando a urgência pede a Justiça, o caminho está no artigo sobre a liminar contra o plano de saúde, e o roteiro geral, no artigo sobre a negativa de cobertura do plano de saúde.

Registrar a demanda na ANS, aliás, tem um efeito processual que costuma passar despercebido: cria prova documental datada de que houve pedido administrativo prévio, e essa verificação virou item expresso na análise judicial de pedidos de cobertura fora do rol.

Veja neste outro artigo: por que o requerimento administrativo prévio deixou de ser boa prática e virou condição verificada pelo juiz

O que acontece se a operadora não resolver

Não havendo solução, a demanda é classificada como não resolvida, na forma do art. 11, § 2º, da RN 483/2022, e segue para processo administrativo sancionador, com lavratura de auto de infração e possibilidade de multa, nos termos do art. 15.

Uma expectativa que precisa ser ajustada. A multa aplicada pela ANS é sanção administrativa contra a operadora. Ela não reverte para o beneficiário e não resolve, por si, o caso concreto. A NIP serve para destravar o atendimento e para produzir prova. Não é via de indenização.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para abrir uma NIP?

Não. A reclamação é aberta pelo próprio beneficiário nos canais da ANS, sem custo. A orientação jurídica é útil para organizar a descrição e avaliar se o caso comporta medida judicial simultânea, sobretudo quando há urgência.

Qual é o prazo de resposta da operadora?

Cinco dias úteis quando a demanda é assistencial, isto é, quando envolve restrição de acesso à cobertura, e dez dias úteis nas demais, conforme o art. 10 da RN 483/2022.

A RN 388/2015 ainda regula a NIP?

Não. Foi revogada pelo art. 59 da RN 483, de 29 de março de 2022, junto com as RNs 414/2016, 444/2019, 326/2013 e 369/2015. Quem cita a RN 388 hoje está citando norma revogada.

Abrir NIP impede entrar com ação depois?

Não impede. As vias são independentes, e a NIP costuma até fortalecer a ação, porque produz prova datada do pedido e da recusa, além de registrar a versão que a operadora apresentou à agência.

A multa aplicada pela ANS vem para mim?

Não. É sanção administrativa e reverte ao poder público. A NIP serve para destravar o atendimento e produzir prova, não para indenizar.

A operadora respondeu à ANS coisa diferente do que me disse. E agora?

Isso é material relevante. A divergência entre a razão declarada ao beneficiário e a apresentada à agência costuma pesar na análise judicial, porque a operadora fica vinculada ao motivo que declarou. Guarde as duas versões.

Em resumo

A NIP é disciplinada hoje pela RN 483/2022, que revogou a RN 388/2015. Demanda assistencial tem resposta obrigatória em cinco dias úteis; as demais, em dez. Não custa nada e não exige advogado. Resolve bem negativa que contraria regra clara, estouro de prazo e cobrança indevida. Não resolve controvérsia que dependa de perícia, nem gera indenização. Em urgência, não deve ser a única providência.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h.
Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes normativas: RN ANS 483/2022, arts. 5º, 10, 11, 15 e 59; RN ANS 657/2025; RN ANS 566/2022, art. 3º; RN ANS 388/2015, revogada.