Reunimos aqui as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre remédios para câncer negados pelo plano de saúde: 47 decisões, organizadas por tipo de tratamento. Cada linha traz o número do processo, a Câmara e o que foi decidido, para que você encontre o seu remédio e confira a decisão. A página é atualizada à medida que novas decisões são incorporadas.
Como usar esta página
Procure pelo nome do remédio. Na tabela ele aparece pelo princípio ativo, que é o nome que vem na receita e na negativa, e o nome comercial vem entre parênteses quando a própria decisão o menciona. Cada linha é uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com o número do processo, que permite conferir tudo na consulta processual do site do Tribunal.
A coluna do processo diz também o tipo de recurso, e isso importa. Agravo de Instrumento é o recurso contra a liminar: a decisão diz se o remédio deve ser fornecido já, enquanto o processo corre. Apelação Cível é o recurso contra a sentença, depois de o processo ser instruído. Embargos de declaração e agravo interno são recursos contra decisão do próprio Tribunal, e normalmente mantêm o que já tinha sido decidido.
Antes de ler as tabelas, vale entender o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer. A lei é a mesma para todos os remédios desta página. O que muda de um caso para outro é a prova.
Imunoterapia
Pembrolizumabe, nivolumabe, ipilimumabe e atezolizumabe são anticorpos que estimulam o sistema imunológico contra o tumor, aplicados na veia, em clínica ou hospital. Quando o plano nega, a justificativa mais comum é o uso fora da bula, isto é, para um tipo de câncer diferente do que consta do registro. A discussão sobre o Tema 990, que a operadora costuma invocar nesses casos, está no artigo sobre imunoterapia negada e o Tema 990 que não se aplica.
| Remédio | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Pembrolizumabe (Keytruda) | Câncer de mama agressivo, com metástase axilar | Apelação Cível 0858601-21.2024.8.19.0001 18ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Negativa por uso off label considerada abusiva; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. |
| Pembrolizumabe (Keytruda) com carboplatina | Câncer de colo do útero em estágio III, paciente de 80 anos | Apelação Cível 0904767-14.2024.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido, com uso off label e fora do rol. Embargos de declaração da operadora depois rejeitados. |
| Pembrolizumabe (Keytruda) | Carcinoma neuroendócrino em estágio avançado | Apelação Cível 0034811-04.2021.8.19.0209 22ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Afastada a alegação de uso off label, porque a própria ANVISA indica o remédio para aquele câncer; dano moral de R$ 7.000,00. |
| Pembrolizumabe com lenvatinibe | Câncer | Apelação Cível 0821060-46.2023.8.19.0208 17ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora, limitado ao dano moral, desprovido; R$ 6.000,00 mantidos. |
| Pembrolizumabe (Keytruda) | Câncer | Agravo de Instrumento 0053767-74.2025.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado | Fornecimento mantido. Recurso da operadora parcialmente provido apenas para limitar a multa diária. |
| Nivolumabe | Câncer renal com metástase pulmonar | Apelação Cível 0813791-91.2024.8.19.0087 20ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 15.000,00 mantido. |
| Nivolumabe com ipilimumabe | Carcinoma de células renais (uso fora da bula) | Apelação Cível 0955443-97.2023.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido e recurso do paciente provido, com dano moral elevado para R$ 10.000,00. |
| Atezolizumabe (Tecentriq) com bevacizumabe (Avastin) | Câncer hepatocelular, paciente idosa | Agravo de Instrumento 0064281-86.2025.8.19.0000 16ª Câmara de Direito Privado | Agravo da paciente provido para inverter o ônus da prova contra a operadora. |
Terapia-alvo oral
São comprimidos ou cápsulas, tomados em casa. É aqui que a operadora mais usa o argumento de medicamento de uso domiciliar, e é aqui que ele menos funciona: a Lei 9.656/1998 inclui entre as coberturas obrigatórias o tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral (art. 12, I, "c", e II, "g"). O fundamento completo está no artigo sobre medicamento oncológico negado e a exceção que está na lei.
| Remédio | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Abemaciclibe (Verzenios) com letrozol | Câncer de mama com metástase | Agravo de Instrumento 0010976-90.2025.8.19.0000 7ª Câmara de Direito Privado | Agravo da operadora desprovido; liminar e multa diária de R$ 2.000,00 mantidas. |
| Abemaciclibe | Recidiva de câncer de mama | Apelação Cível 0828640-32.2024.8.19.0002 6ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; negativa por caráter experimental e fora do rol afastada, e dano moral mantido. |
| Abemaciclibe (Verzenios) | Neoplasia maligna | Agravo de Instrumento 0049602-81.2025.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado | Agravo da operadora desprovido; multa diária de R$ 1.000,00 mantida. |
| Lenvatinibe (Lenvima) | Carcinoma adenoide cístico | Apelação Cível 0950260-48.2023.8.19.0001 6ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. |
| Lenvatinibe | Adenocarcinoma de tireoide com metástase | Apelação Cível 0010266-04.2024.8.19.0001 16ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido, com rejeição da tese de uso off label; dano moral de R$ 10.000,00. |
| Cabozantinibe (Cabometyx) | Hepatocarcinoma com recidiva | Agravo de Instrumento 0098667-45.2025.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado | Fornecimento mantido. Recurso da operadora parcialmente provido só para fixar a multa em R$ 2.000,00 por dia, limitada a R$ 30.000,00. |
| Regorafenibe (Stivarga) | Câncer de reto, em tratamento paliativo | Apelação Cível 0014930-23.2021.8.19.0021 19ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora parcialmente provido apenas para reduzir o dano moral para R$ 10.000,00. |
| Capmatinibe | Adenocarcinoma de pulmão metastático com mutação do gene MET | Agravo de Instrumento 0036330-83.2026.8.19.0000 19ª Câmara de Direito Privado | Agravo da operadora desprovido; mantida a troca pelo novo remédio prescrito. |
| Alectinibe (Alecensa) | Adenocarcinoma de pulmão com recidiva e metástases | Apelação Cível 0941062-16.2025.8.19.0001 15ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. O remédio vinha sendo fornecido havia mais de um ano e meio e foi interrompido sem justificativa. |
| Sotorasibe | Adenocarcinoma de pulmão estágio IV, segunda linha paliativa | Apelação Cível 0856602-33.2024.8.19.0001 1ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. |
| Dasatinibe | Leucemia mieloide crônica | Agravo de Instrumento 0048139-07.2025.8.19.0000 16ª Câmara de Direito Privado | Agravo da operadora desprovido; mantido o prazo de 48 horas para o fornecimento. |
Anticorpos e anticorpos conjugados
Anticorpos aplicados na veia, alguns deles ligados a um quimioterápico, como o trastuzumabe deruxtecana, o trastuzumabe entansina e o brentuximabe vedotina. Por serem de uso em clínica ou hospital, a discussão raramente é sobre uso domiciliar: a negativa costuma vir como uso fora da bula ou ausência no rol.
| Remédio | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Trastuzumabe entansina (T-DM1, Kadcyla) com ácido zoledrônico | Câncer de mama | Apelação Cível 0003104-45.2019.8.19.0061 4ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; afastada a recusa por uso off label e mantido o dano moral de R$ 10.000,00. |
| Trastuzumabe deruxtecana | Câncer gástrico com metástase cerebral | Agravo de Instrumento 0109456-06.2025.8.19.0000 22ª Câmara de Direito Privado | Agravo da operadora desprovido; liminar mantida. |
| Trastuzumabe deruxtecana | Câncer gástrico com metástase cerebral | Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0108148-32.2025.8.19.0000 22ª Câmara de Direito Privado | Embargos da operadora rejeitados; mantido o acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a liminar. |
| Bevacizumabe | Tumor cerebral (neoplasia maligna do sistema nervoso central) | Apelação Cível 0829706-16.2025.8.19.0001 2ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. |
| Bevacizumabe (Avastin) | Glioblastoma, uso off label | Apelação Cível 0861612-29.2022.8.19.0001 2ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. A multa pelo descumprimento passou aos herdeiros após o falecimento do paciente. |
| Panitumumabe com sotorasibe | Adenocarcinoma de cólon com mutação KRAS G12C | Apelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209 18ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. O falecimento da paciente não extinguiu o processo, e os efeitos patrimoniais passaram aos herdeiros. |
| Brentuximabe vedotina com AVD (doxorrubicina, vimblastina e dacarbazina) | Linfoma de Hodgkin clássico | Apelação Cível 0801396-55.2023.8.19.0070 16ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. |
Câncer de próstata avançado
Hormonioterapia oral de nova geração e inibidor de PARP. Dois dos quatro casos tinham um obstáculo a mais: plano antigo, não adaptado à Lei 9.656/1998, ou plano de autogestão, em que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica. Nos dois, a operadora perdeu mesmo assim, por fundamentos diferentes, que estão na própria linha da tabela.
| Remédio | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Abiraterona (Zytiga) | Câncer de próstata | Apelação Cível 0096314-68.2021.8.19.0001 9ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido, mesmo em plano antigo não adaptado à Lei 9.656/1998 e administrado por autogestão; dano moral de R$ 5.000,00 mantido. |
| Enzalutamida | Câncer de próstata | Apelação Cível 0921511-84.2024.8.19.0001 4ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. |
| Apalutamida | Câncer de próstata | Apelação Cível 0026323-12.2020.8.19.0204 14ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. A alegação de que o remédio só entrou no rol depois do ajuizamento foi rejeitada; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. |
| Olaparibe e, depois, darolutamida | Câncer de próstata em estágio avançado | Apelação Cível 0804809-81.2022.8.19.0209 4ª Câmara de Direito Privado | Recursos desprovidos. A autogestão responde pela negativa quando não indica alternativa eficaz ao tratamento prescrito. |
Linfomas, leucemias e mieloma
Linfomas, leucemias e mieloma múltiplo. O grupo inclui a terapia com células CAR-T, que não é um remédio de prateleira e sim um tratamento feito a partir das células do próprio paciente, e um caso em que o problema já não era a negativa, e sim o descumprimento repetido da liminar.
| Remédio | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Rituximabe (Mabthera), com dexametasona e ciclofosfamida | Macroglobulinemia de Waldenström | Apelação Cível 0933371-19.2023.8.19.0001 16ª Câmara de Direito Privado | Recurso das operadoras desprovido. |
| Rituximabe com bendamustina (protocolo R-Benda) | Linfoma de zona marginal | Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0087532-36.2025.8.19.0000 1ª Câmara de Direito Privado | Agravo interno da operadora desprovido; mantidas a liminar e a majoração da multa. |
| Acalabrutinibe (Calquence) | Linfoma de células do manto | Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0009717-60.2025.8.19.0000 20ª Câmara de Direito Privado | Agravo de instrumento da operadora desprovido, apesar da alegação de alternativas mais baratas. |
| Zanubrutinibe (Brukinsa) | Linfoma não Hodgkin MALT, com risco de perda da visão | Apelação Cível 0826926-40.2024.8.19.0001 8ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; negativa por uso off label e ausência no rol considerada abusiva, com dano moral de R$ 10.000,00. Embargos de declaração da operadora depois desprovidos. |
| Ibrutinibe | Tratamento oncológico | Agravo de Instrumento 0064385-78.2025.8.19.0000 7ª Câmara de Direito Privado | Agravo da paciente provido: diante do descumprimento reiterado da liminar, autorizadas a majoração da multa e o arresto, pelo SISBAJUD, do valor necessário para comprar o remédio. |
| Venetoclax com azacitidina (Vidaza) | Leucemia mieloide aguda | Apelação Cível 0807652-60.2022.8.19.0066 15ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; afastadas as alegações de uso off label e de não preenchimento da diretriz de utilização; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. |
| Pomalidomida (Pomalyst) com dexametasona | Mieloma múltiplo, com recidiva após transplante de medula | Apelação Cível 0855636-07.2023.8.19.0001 15ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido, em contrato individual de 1997, anterior à Lei 9.656/1998. |
| Daratumumabe, lenalidomida e denosumabe | Mieloma múltiplo | Apelação Cível 0943262-64.2023.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00. |
| Terapia com células CAR-T (Carvykti) | Mieloma múltiplo em progressão, paciente de 65 anos | Agravo de Instrumento 0043731-70.2025.8.19.0000 4ª Câmara de Direito Privado | Agravo da operadora desprovido; terapia fora do rol mantida com base na Lei 14.454/2022. |
Quimioterapia
Nem a quimioterapia tradicional escapa da negativa. A capecitabina é oral, e a recusa veio como uso domiciliar e fora da diretriz. A gencitabina com docetaxel veio como uso fora da bula.
| Remédio | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Capecitabina (Xeloda) | Adenocarcinoma de pâncreas, paciente idosa | Apelação Cível 0912232-74.2024.8.19.0001 19ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. |
| Capecitabina com temozolomida | Câncer de pâncreas metastático | Agravo de Instrumento 0008428-29.2024.8.19.0000 20ª Câmara de Direito Privado | Agravo da operadora desprovido; liminar mantida. |
| Gencitabina (Gemzar) e docetaxel (Taxotere) | Câncer metastático | Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0016503-23.2025.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado | Embargos da operadora desprovidos; mantida a liminar. O uso off label de remédio registrado não é tratamento experimental. |
Radiofármaco
O Lutécio-177 é um tratamento de medicina nuclear, aplicado em serviço especializado. O artigo sobre PET-PSMA e Lutécio-177 no câncer de próstata trata também do reembolso quando a rede não tem o serviço.
| Remédio | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Lutécio-177 PSMA | Câncer de próstata com metástase, em estágio avançado | Apelação Cível 0851817-96.2022.8.19.0001 8ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; reembolso integral devido. |
| Lutécio-177 | Tumor neuroendócrino metastático | Apelação Cível 0962355-13.2023.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado | Recurso desprovido; mantidos o custeio e o dano moral de R$ 8.000,00. |
| Lutécio-177 PSMA | Tumor neuroendócrino metastático, após várias linhas de tratamento | Apelação Cível 0813210-98.2024.8.19.0209 17ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. |
Remédios usados junto com o tratamento
Remédios que não são o antineoplásico em si, mas que as decisões trataram como parte do tratamento do câncer. O denosumabe foi fornecido para câncer metastático para os ossos. O letermovir, a um paciente com leucemia, e a decisão registrou que os fármacos se destinavam ao tratamento oncológico.
| Remédio | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Denosumabe | Câncer metastático para os ossos | Apelação Cível (com embargos de declaração) 0911093-87.2024.8.19.0001 10ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora de autogestão desprovido; ela havia interrompido o custeio que vinha fazendo. Embargos de declaração rejeitados. |
| Letermovir | Leucemia | Apelação Cível 0828892-64.2022.8.19.0209 18ª Câmara de Direito Privado | Recursos da operadora desprovidos; negativa por uso off label e ausência no rol considerada abusiva. |
O que se repete nas decisões
Lidas em conjunto, as decisões mostram alguns argumentos que voltam em quase todas as negativas, e a resposta que o Tribunal deu a cada um. Três delas dizem isso com todas as letras.
Sobre o remédio tomado em casa, a tese de julgamento: "Os planos de saúde estão obrigados a custear medicamentos antineoplásicos domiciliares incluídos nas exceções legais do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998".
Sobre o uso fora da bula: "A indicação off-label de medicamento com registro na ANVISA não caracteriza tratamento experimental, o que afasta a incidência do art. 10, I, da Lei nº 9.656/98".
Sobre a diretriz da ANS: "A prescrição médica prevalece sobre diretrizes administrativas da ANS quanto ao tratamento oncológico necessário".
Sobre a operadora que não nega, mas também não libera: "DEMORA NO CUSTEIO DO MEDICAMENTO PLEITEADO QUE EQUIVALE À PRÓPRIA NEGATIVA DE COBERTURA".
Sobre o rol: "DISCUSSÃO DA NATUREZA DO ROL DA ANS QUE É IRRELEVANTE NO QUE SE REFERE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DO STJ".
Plano antigo e autogestão não afastaram o dever de fornecer. Na Apelação Cível 0096314-68.2021.8.19.0001, o plano era anterior à Lei 9.656/1998, não adaptado, e administrado por autogestão, e a abiraterona foi mantida. Na Apelação Cível 0855636-07.2023.8.19.0001, o contrato era de 1997, e a pomalidomida foi mantida. Na Apelação Cível 0804809-81.2022.8.19.0209 e na Apelação Cível 0911093-87.2024.8.19.0001, as operadoras eram de autogestão, e perderam igualmente.
Interromper o que já vinha sendo fornecido também é negativa. Na Apelação Cível 0941062-16.2025.8.19.0001, o alectinibe vinha sendo entregue havia mais de um ano e meio e foi interrompido sem justificativa. Na Apelação Cível 0911093-87.2024.8.19.0001, a operadora havia interrompido o custeio do denosumabe. Nas duas, o recurso da operadora foi desprovido.
A multa costuma ser ajustada, o remédio não. No Agravo de Instrumento 0053767-74.2025.8.19.0000 e no Agravo de Instrumento 0098667-45.2025.8.19.0000, a operadora ganhou apenas no valor da multa, e a obrigação de fornecer ficou de pé. Quando a liminar é descumprida de forma reiterada, o caminho muda, como no Agravo de Instrumento 0064385-78.2025.8.19.0000, em que foi autorizado o arresto do valor do ibrutinibe. O tema está no artigo sobre a escalada da multa no caso oncológico.
O falecimento do paciente não apaga o processo. Na Apelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209, os efeitos patrimoniais passaram aos herdeiros. Na Apelação Cível 0861612-29.2022.8.19.0001, a multa pelo descumprimento também.
Os pontos fracos, ditos por nós
Esta página é um recorte, não uma estatística. Todas as decisões reunidas aqui foram favoráveis ao paciente no ponto principal. Não fizemos levantamento de todos os julgamentos do Tribunal sobre cada remédio, e uma única decisão sobre um remédio não é entendimento consolidado da Corte sobre ele.
Boa parte das decisões é liminar. O Agravo de Instrumento decide se o remédio deve ser fornecido enquanto o processo corre. A sentença pode vir diferente, embora nas apelações da tabela isso não tenha acontecido.
Sem registro na ANVISA, a lógica se inverte. Todos os remédios desta página têm registro. Para remédio sem registro, vale o Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça, com exigências muito mais rigorosas, tratadas no artigo sobre medicamento sem registro na ANVISA.
O que decide o caso não está na tabela. A tabela mostra o remédio e a doença. O que fez cada paciente ganhar foi o relatório do médico assistente: diagnóstico, tratamentos anteriores, por que aquele remédio e o que acontece se ele atrasar. Sem isso, o mesmo remédio pode ter resultado diferente.
Multa e dano moral variam. Nas decisões da tabela, o dano moral ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, e em uma delas foi reduzido pelo Tribunal. A multa diária foi limitada ou ajustada em mais de um caso.
Para o médico assistente: veja também o que o relatório médico precisa conter para que a negativa seja analisada, com o roteiro por tipo de pedido.
O que separar se o seu remédio foi negado
- A receita, com o nome do remédio, a dose e a duração.
- O relatório do médico assistente, com o diagnóstico, os tratamentos já feitos, a razão da escolha e o risco da demora.
- A negativa por escrito, ou o número do protocolo e a data do pedido, se a operadora apenas não respondeu.
- A consulta ao registro do remédio no site da ANVISA, impressa e datada.
- A carteirinha e o contrato, ou pelo menos o nome do plano e a data de adesão.
O escritório mantém uma página própria sobre tratamento oncológico negado pelo plano de saúde, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido em cada tipo de pedido e como funciona a tutela de urgência nesses casos. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, e em regime de 24 horas para urgência e emergência de liberação de cirurgia.
Dez artigos sobre diretriz de utilização e tratamento oncológico
Depois que a Lei 14.454/2022 esvaziou a discussão sobre o rol ser taxativo ou exemplificativo, a negativa mudou de argumento. Hoje ela costuma vir escrita como não preenchimento da diretriz de utilização, como uso fora de bula ou como ausência de previsão contratual. Reunimos dez artigos porque a resposta muda conforme o argumento usado para recusar.
| Artigo | O que ele resolve |
|---|---|
| A diretriz de utilização não é o rol | O acórdão do STJ que chama a diretriz de mero elemento organizador |
| Seu caso não preenche a diretriz: o que se prova então | Os dois critérios do acórdão transformados em roteiro de prova |
| Medicamento oncológico negado: a exceção está na lei | Art. 10, VI, e art. 12 da Lei 9.656/1998, e a divergência entre as Câmaras |
| Uso off label no câncer não é tratamento experimental | A distinção que afasta o art. 10, I, da Lei 9.656/1998 |
| PET-CT negado pelo plano: a diretriz nº 60 | O exame oncológico com mais decisões e nenhuma cobertura no acervo |
| PET-PSMA e Lutécio-177 no câncer de próstata | Medicina nuclear, reembolso integral e a rede que não tem o serviço |
| Imunoterapia negada e o Tema 990 que não se aplica | Pembrolizumabe, nivolumabe e o argumento que a operadora repete |
| Câncer de mama: ribociclibe, palbociclibe e abemaciclibe | Os inibidores de CDK4/6 e a alegação de caráter experimental |
| A clínica saiu da rede no meio da quimioterapia | O art. 17, §1º, da Lei 9.656/1998 e a notificação que não houve |
| A multa que a operadora aprendeu a pagar | A escalada das astreintes e a medida executiva atípica do art. 139, IV |
Perguntas frequentes
Meu remédio não está na tabela. Isso quer dizer que não tenho direito?
Não. A tabela reúne as decisões que lemos até agora, e ela cresce. O fundamento é o mesmo para qualquer remédio para câncer com registro na ANVISA: a Lei 9.656/1998 e a prescrição do médico assistente. O que muda é a prova do caso concreto.
Como confiro uma decisão da tabela?
Pelo número do processo, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cada linha traz o número completo e o tipo de recurso.
O plano pode parar de fornecer um remédio que já vinha entregando?
Nas decisões da tabela, não. Na Apelação Cível 0941062-16.2025.8.19.0001, o alectinibe foi interrompido depois de mais de um ano e meio, e na Apelação Cível 0911093-87.2024.8.19.0001, o denosumabe. Nos dois casos, o recurso da operadora foi desprovido.
Remédio oral, para tomar em casa, tem cobertura?
O antineoplásico oral de uso domiciliar está entre as coberturas obrigatórias da Lei 9.656/1998. Na Apelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209, a tese foi de que os planos estão obrigados a custear os antineoplásicos domiciliares incluídos nas exceções do art. 10, VI, da lei.
Meu plano é antigo ou de autogestão. Muda alguma coisa?
Muda o fundamento, não necessariamente o resultado. Na Apelação Cível 0096314-68.2021.8.19.0001, o plano era antigo, não adaptado, e de autogestão, e a operadora perdeu. Na Apelação Cível 0855636-07.2023.8.19.0001, o contrato era de 1997.
E se o paciente falecer durante o processo?
Na Apelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209, o processo não foi extinto e os efeitos patrimoniais passaram aos herdeiros. Na Apelação Cível 0861612-29.2022.8.19.0001, o mesmo aconteceu com a multa pelo descumprimento da liminar.
Em resumo
Esta página reúne decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre remédios para câncer negados pelo plano de saúde, organizadas por tipo de tratamento, cada uma com o número do processo, a Câmara e o que foi decidido. Estão aqui imunoterapia, terapia-alvo oral, anticorpos, hormonioterapia para próstata, remédios para linfomas, leucemias e mieloma, quimioterapia, Lutécio-177 e remédios usados junto com o tratamento. Os argumentos da negativa se repetem: uso fora da bula, ausência no rol, diretriz de utilização, uso domiciliar, plano antigo e autogestão. Nas decisões reunidas, nenhum deles bastou para afastar o dever de fornecer. Nos casos em que a operadora ganhou alguma coisa, ganhou no valor da multa ou do dano moral. É um recorte, e não uma estatística, e o que decide cada caso é o relatório do médico assistente.