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Tratamento oncológico · Atualizado em 2026

Remédio para câncer negado pelo plano: as decisões do TJRJ, remédio por remédio

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 16 minutos | Publicado em

Reunimos aqui as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre remédios para câncer negados pelo plano de saúde: 47 decisões, organizadas por tipo de tratamento. Cada linha traz o número do processo, a Câmara e o que foi decidido, para que você encontre o seu remédio e confira a decisão. A página é atualizada à medida que novas decisões são incorporadas.

Como usar esta página

Procure pelo nome do remédio. Na tabela ele aparece pelo princípio ativo, que é o nome que vem na receita e na negativa, e o nome comercial vem entre parênteses quando a própria decisão o menciona. Cada linha é uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com o número do processo, que permite conferir tudo na consulta processual do site do Tribunal.

A coluna do processo diz também o tipo de recurso, e isso importa. Agravo de Instrumento é o recurso contra a liminar: a decisão diz se o remédio deve ser fornecido já, enquanto o processo corre. Apelação Cível é o recurso contra a sentença, depois de o processo ser instruído. Embargos de declaração e agravo interno são recursos contra decisão do próprio Tribunal, e normalmente mantêm o que já tinha sido decidido.

Antes de ler as tabelas, vale entender o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer. A lei é a mesma para todos os remédios desta página. O que muda de um caso para outro é a prova.

Imunoterapia

Pembrolizumabe, nivolumabe, ipilimumabe e atezolizumabe são anticorpos que estimulam o sistema imunológico contra o tumor, aplicados na veia, em clínica ou hospital. Quando o plano nega, a justificativa mais comum é o uso fora da bula, isto é, para um tipo de câncer diferente do que consta do registro. A discussão sobre o Tema 990, que a operadora costuma invocar nesses casos, está no artigo sobre imunoterapia negada e o Tema 990 que não se aplica.

Imunoterapia: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RemédioDoençaProcessoO que foi decidido
Pembrolizumabe (Keytruda)Câncer de mama agressivo, com metástase axilarApelação Cível 0858601-21.2024.8.19.0001
18ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Negativa por uso off label considerada abusiva; dano moral de R$ 10.000,00 mantido.
Pembrolizumabe (Keytruda) com carboplatinaCâncer de colo do útero em estágio III, paciente de 80 anosApelação Cível 0904767-14.2024.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido, com uso off label e fora do rol. Embargos de declaração da operadora depois rejeitados.
Pembrolizumabe (Keytruda)Carcinoma neuroendócrino em estágio avançadoApelação Cível 0034811-04.2021.8.19.0209
22ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Afastada a alegação de uso off label, porque a própria ANVISA indica o remédio para aquele câncer; dano moral de R$ 7.000,00.
Pembrolizumabe com lenvatinibeCâncerApelação Cível 0821060-46.2023.8.19.0208
17ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora, limitado ao dano moral, desprovido; R$ 6.000,00 mantidos.
Pembrolizumabe (Keytruda)CâncerAgravo de Instrumento 0053767-74.2025.8.19.0000
17ª Câmara de Direito Privado
Fornecimento mantido. Recurso da operadora parcialmente provido apenas para limitar a multa diária.
NivolumabeCâncer renal com metástase pulmonarApelação Cível 0813791-91.2024.8.19.0087
20ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 15.000,00 mantido.
Nivolumabe com ipilimumabeCarcinoma de células renais (uso fora da bula)Apelação Cível 0955443-97.2023.8.19.0001
17ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido e recurso do paciente provido, com dano moral elevado para R$ 10.000,00.
Atezolizumabe (Tecentriq) com bevacizumabe (Avastin)Câncer hepatocelular, paciente idosaAgravo de Instrumento 0064281-86.2025.8.19.0000
16ª Câmara de Direito Privado
Agravo da paciente provido para inverter o ônus da prova contra a operadora.

Terapia-alvo oral

São comprimidos ou cápsulas, tomados em casa. É aqui que a operadora mais usa o argumento de medicamento de uso domiciliar, e é aqui que ele menos funciona: a Lei 9.656/1998 inclui entre as coberturas obrigatórias o tratamento antineoplásico domiciliar de uso oral (art. 12, I, "c", e II, "g"). O fundamento completo está no artigo sobre medicamento oncológico negado e a exceção que está na lei.

Terapia-alvo oral: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RemédioDoençaProcessoO que foi decidido
Abemaciclibe (Verzenios) com letrozolCâncer de mama com metástaseAgravo de Instrumento 0010976-90.2025.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado
Agravo da operadora desprovido; liminar e multa diária de R$ 2.000,00 mantidas.
AbemaciclibeRecidiva de câncer de mamaApelação Cível 0828640-32.2024.8.19.0002
6ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; negativa por caráter experimental e fora do rol afastada, e dano moral mantido.
Abemaciclibe (Verzenios)Neoplasia malignaAgravo de Instrumento 0049602-81.2025.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado
Agravo da operadora desprovido; multa diária de R$ 1.000,00 mantida.
Lenvatinibe (Lenvima)Carcinoma adenoide císticoApelação Cível 0950260-48.2023.8.19.0001
6ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido.
LenvatinibeAdenocarcinoma de tireoide com metástaseApelação Cível 0010266-04.2024.8.19.0001
16ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido, com rejeição da tese de uso off label; dano moral de R$ 10.000,00.
Cabozantinibe (Cabometyx)Hepatocarcinoma com recidivaAgravo de Instrumento 0098667-45.2025.8.19.0000
17ª Câmara de Direito Privado
Fornecimento mantido. Recurso da operadora parcialmente provido só para fixar a multa em R$ 2.000,00 por dia, limitada a R$ 30.000,00.
Regorafenibe (Stivarga)Câncer de reto, em tratamento paliativoApelação Cível 0014930-23.2021.8.19.0021
19ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora parcialmente provido apenas para reduzir o dano moral para R$ 10.000,00.
CapmatinibeAdenocarcinoma de pulmão metastático com mutação do gene METAgravo de Instrumento 0036330-83.2026.8.19.0000
19ª Câmara de Direito Privado
Agravo da operadora desprovido; mantida a troca pelo novo remédio prescrito.
Alectinibe (Alecensa)Adenocarcinoma de pulmão com recidiva e metástasesApelação Cível 0941062-16.2025.8.19.0001
15ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. O remédio vinha sendo fornecido havia mais de um ano e meio e foi interrompido sem justificativa.
SotorasibeAdenocarcinoma de pulmão estágio IV, segunda linha paliativaApelação Cível 0856602-33.2024.8.19.0001
1ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido.
DasatinibeLeucemia mieloide crônicaAgravo de Instrumento 0048139-07.2025.8.19.0000
16ª Câmara de Direito Privado
Agravo da operadora desprovido; mantido o prazo de 48 horas para o fornecimento.

Anticorpos e anticorpos conjugados

Anticorpos aplicados na veia, alguns deles ligados a um quimioterápico, como o trastuzumabe deruxtecana, o trastuzumabe entansina e o brentuximabe vedotina. Por serem de uso em clínica ou hospital, a discussão raramente é sobre uso domiciliar: a negativa costuma vir como uso fora da bula ou ausência no rol.

Anticorpos e anticorpos conjugados: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RemédioDoençaProcessoO que foi decidido
Trastuzumabe entansina (T-DM1, Kadcyla) com ácido zoledrônicoCâncer de mamaApelação Cível 0003104-45.2019.8.19.0061
4ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; afastada a recusa por uso off label e mantido o dano moral de R$ 10.000,00.
Trastuzumabe deruxtecanaCâncer gástrico com metástase cerebralAgravo de Instrumento 0109456-06.2025.8.19.0000
22ª Câmara de Direito Privado
Agravo da operadora desprovido; liminar mantida.
Trastuzumabe deruxtecanaCâncer gástrico com metástase cerebralEmbargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0108148-32.2025.8.19.0000
22ª Câmara de Direito Privado
Embargos da operadora rejeitados; mantido o acórdão que negou provimento ao agravo e manteve a liminar.
BevacizumabeTumor cerebral (neoplasia maligna do sistema nervoso central)Apelação Cível 0829706-16.2025.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido.
Bevacizumabe (Avastin)Glioblastoma, uso off labelApelação Cível 0861612-29.2022.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. A multa pelo descumprimento passou aos herdeiros após o falecimento do paciente.
Panitumumabe com sotorasibeAdenocarcinoma de cólon com mutação KRAS G12CApelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209
18ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. O falecimento da paciente não extinguiu o processo, e os efeitos patrimoniais passaram aos herdeiros.
Brentuximabe vedotina com AVD (doxorrubicina, vimblastina e dacarbazina)Linfoma de Hodgkin clássicoApelação Cível 0801396-55.2023.8.19.0070
16ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido.

Câncer de próstata avançado

Hormonioterapia oral de nova geração e inibidor de PARP. Dois dos quatro casos tinham um obstáculo a mais: plano antigo, não adaptado à Lei 9.656/1998, ou plano de autogestão, em que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica. Nos dois, a operadora perdeu mesmo assim, por fundamentos diferentes, que estão na própria linha da tabela.

Câncer de próstata avançado: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RemédioDoençaProcessoO que foi decidido
Abiraterona (Zytiga)Câncer de próstataApelação Cível 0096314-68.2021.8.19.0001
9ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido, mesmo em plano antigo não adaptado à Lei 9.656/1998 e administrado por autogestão; dano moral de R$ 5.000,00 mantido.
EnzalutamidaCâncer de próstataApelação Cível 0921511-84.2024.8.19.0001
4ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido.
ApalutamidaCâncer de próstataApelação Cível 0026323-12.2020.8.19.0204
14ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. A alegação de que o remédio só entrou no rol depois do ajuizamento foi rejeitada; dano moral de R$ 10.000,00 mantido.
Olaparibe e, depois, darolutamidaCâncer de próstata em estágio avançadoApelação Cível 0804809-81.2022.8.19.0209
4ª Câmara de Direito Privado
Recursos desprovidos. A autogestão responde pela negativa quando não indica alternativa eficaz ao tratamento prescrito.

Linfomas, leucemias e mieloma

Linfomas, leucemias e mieloma múltiplo. O grupo inclui a terapia com células CAR-T, que não é um remédio de prateleira e sim um tratamento feito a partir das células do próprio paciente, e um caso em que o problema já não era a negativa, e sim o descumprimento repetido da liminar.

Linfomas, leucemias e mieloma: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RemédioDoençaProcessoO que foi decidido
Rituximabe (Mabthera), com dexametasona e ciclofosfamidaMacroglobulinemia de WaldenströmApelação Cível 0933371-19.2023.8.19.0001
16ª Câmara de Direito Privado
Recurso das operadoras desprovido.
Rituximabe com bendamustina (protocolo R-Benda)Linfoma de zona marginalAgravo Interno no Agravo de Instrumento 0087532-36.2025.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado
Agravo interno da operadora desprovido; mantidas a liminar e a majoração da multa.
Acalabrutinibe (Calquence)Linfoma de células do mantoAgravo Interno no Agravo de Instrumento 0009717-60.2025.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado
Agravo de instrumento da operadora desprovido, apesar da alegação de alternativas mais baratas.
Zanubrutinibe (Brukinsa)Linfoma não Hodgkin MALT, com risco de perda da visãoApelação Cível 0826926-40.2024.8.19.0001
8ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; negativa por uso off label e ausência no rol considerada abusiva, com dano moral de R$ 10.000,00. Embargos de declaração da operadora depois desprovidos.
IbrutinibeTratamento oncológicoAgravo de Instrumento 0064385-78.2025.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado
Agravo da paciente provido: diante do descumprimento reiterado da liminar, autorizadas a majoração da multa e o arresto, pelo SISBAJUD, do valor necessário para comprar o remédio.
Venetoclax com azacitidina (Vidaza)Leucemia mieloide agudaApelação Cível 0807652-60.2022.8.19.0066
15ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; afastadas as alegações de uso off label e de não preenchimento da diretriz de utilização; dano moral de R$ 10.000,00 mantido.
Pomalidomida (Pomalyst) com dexametasonaMieloma múltiplo, com recidiva após transplante de medulaApelação Cível 0855636-07.2023.8.19.0001
15ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido, em contrato individual de 1997, anterior à Lei 9.656/1998.
Daratumumabe, lenalidomida e denosumabeMieloma múltiploApelação Cível 0943262-64.2023.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00.
Terapia com células CAR-T (Carvykti)Mieloma múltiplo em progressão, paciente de 65 anosAgravo de Instrumento 0043731-70.2025.8.19.0000
4ª Câmara de Direito Privado
Agravo da operadora desprovido; terapia fora do rol mantida com base na Lei 14.454/2022.

Quimioterapia

Nem a quimioterapia tradicional escapa da negativa. A capecitabina é oral, e a recusa veio como uso domiciliar e fora da diretriz. A gencitabina com docetaxel veio como uso fora da bula.

Quimioterapia: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RemédioDoençaProcessoO que foi decidido
Capecitabina (Xeloda)Adenocarcinoma de pâncreas, paciente idosaApelação Cível 0912232-74.2024.8.19.0001
19ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido.
Capecitabina com temozolomidaCâncer de pâncreas metastáticoAgravo de Instrumento 0008428-29.2024.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado
Agravo da operadora desprovido; liminar mantida.
Gencitabina (Gemzar) e docetaxel (Taxotere)Câncer metastáticoEmbargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0016503-23.2025.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado
Embargos da operadora desprovidos; mantida a liminar. O uso off label de remédio registrado não é tratamento experimental.

Radiofármaco

O Lutécio-177 é um tratamento de medicina nuclear, aplicado em serviço especializado. O artigo sobre PET-PSMA e Lutécio-177 no câncer de próstata trata também do reembolso quando a rede não tem o serviço.

Radiofármaco: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RemédioDoençaProcessoO que foi decidido
Lutécio-177 PSMACâncer de próstata com metástase, em estágio avançadoApelação Cível 0851817-96.2022.8.19.0001
8ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; reembolso integral devido.
Lutécio-177Tumor neuroendócrino metastáticoApelação Cível 0962355-13.2023.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado
Recurso desprovido; mantidos o custeio e o dano moral de R$ 8.000,00.
Lutécio-177 PSMATumor neuroendócrino metastático, após várias linhas de tratamentoApelação Cível 0813210-98.2024.8.19.0209
17ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido.

Remédios usados junto com o tratamento

Remédios que não são o antineoplásico em si, mas que as decisões trataram como parte do tratamento do câncer. O denosumabe foi fornecido para câncer metastático para os ossos. O letermovir, a um paciente com leucemia, e a decisão registrou que os fármacos se destinavam ao tratamento oncológico.

Remédios usados junto com o tratamento: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
RemédioDoençaProcessoO que foi decidido
DenosumabeCâncer metastático para os ossosApelação Cível (com embargos de declaração) 0911093-87.2024.8.19.0001
10ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora de autogestão desprovido; ela havia interrompido o custeio que vinha fazendo. Embargos de declaração rejeitados.
LetermovirLeucemiaApelação Cível 0828892-64.2022.8.19.0209
18ª Câmara de Direito Privado
Recursos da operadora desprovidos; negativa por uso off label e ausência no rol considerada abusiva.

O que se repete nas decisões

Lidas em conjunto, as decisões mostram alguns argumentos que voltam em quase todas as negativas, e a resposta que o Tribunal deu a cada um. Três delas dizem isso com todas as letras.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Oitava Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209 Relatora Desembargadora Leila Santos Lopes · Bradesco Saúde · panitumumabe e sotorasibe · recurso desprovido

Sobre o remédio tomado em casa, a tese de julgamento: "Os planos de saúde estão obrigados a custear medicamentos antineoplásicos domiciliares incluídos nas exceções legais do art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998".

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Segunda Câmara de Direito Privado Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0016503-23.2025.8.19.0000 Relatora Desembargadora Renata Silvares França · por unanimidade · gencitabina e docetaxel · embargos desprovidos

Sobre o uso fora da bula: "A indicação off-label de medicamento com registro na ANVISA não caracteriza tratamento experimental, o que afasta a incidência do art. 10, I, da Lei nº 9.656/98".

Sobre a diretriz da ANS: "A prescrição médica prevalece sobre diretrizes administrativas da ANS quanto ao tratamento oncológico necessário".

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0026323-12.2020.8.19.0204 Relator Desembargador Álvaro Henrique Teixeira de Almeida · por unanimidade · apalutamida · recurso desprovido

Sobre a operadora que não nega, mas também não libera: "DEMORA NO CUSTEIO DO MEDICAMENTO PLEITEADO QUE EQUIVALE À PRÓPRIA NEGATIVA DE COBERTURA".

Sobre o rol: "DISCUSSÃO DA NATUREZA DO ROL DA ANS QUE É IRRELEVANTE NO QUE SE REFERE AO TRATAMENTO ONCOLÓGICO, CONSOANTE ORIENTAÇÃO DO STJ".

Plano antigo e autogestão não afastaram o dever de fornecer. Na Apelação Cível 0096314-68.2021.8.19.0001, o plano era anterior à Lei 9.656/1998, não adaptado, e administrado por autogestão, e a abiraterona foi mantida. Na Apelação Cível 0855636-07.2023.8.19.0001, o contrato era de 1997, e a pomalidomida foi mantida. Na Apelação Cível 0804809-81.2022.8.19.0209 e na Apelação Cível 0911093-87.2024.8.19.0001, as operadoras eram de autogestão, e perderam igualmente.

Interromper o que já vinha sendo fornecido também é negativa. Na Apelação Cível 0941062-16.2025.8.19.0001, o alectinibe vinha sendo entregue havia mais de um ano e meio e foi interrompido sem justificativa. Na Apelação Cível 0911093-87.2024.8.19.0001, a operadora havia interrompido o custeio do denosumabe. Nas duas, o recurso da operadora foi desprovido.

A multa costuma ser ajustada, o remédio não. No Agravo de Instrumento 0053767-74.2025.8.19.0000 e no Agravo de Instrumento 0098667-45.2025.8.19.0000, a operadora ganhou apenas no valor da multa, e a obrigação de fornecer ficou de pé. Quando a liminar é descumprida de forma reiterada, o caminho muda, como no Agravo de Instrumento 0064385-78.2025.8.19.0000, em que foi autorizado o arresto do valor do ibrutinibe. O tema está no artigo sobre a escalada da multa no caso oncológico.

O falecimento do paciente não apaga o processo. Na Apelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209, os efeitos patrimoniais passaram aos herdeiros. Na Apelação Cível 0861612-29.2022.8.19.0001, a multa pelo descumprimento também.

Os pontos fracos, ditos por nós

Esta página é um recorte, não uma estatística. Todas as decisões reunidas aqui foram favoráveis ao paciente no ponto principal. Não fizemos levantamento de todos os julgamentos do Tribunal sobre cada remédio, e uma única decisão sobre um remédio não é entendimento consolidado da Corte sobre ele.

Boa parte das decisões é liminar. O Agravo de Instrumento decide se o remédio deve ser fornecido enquanto o processo corre. A sentença pode vir diferente, embora nas apelações da tabela isso não tenha acontecido.

Sem registro na ANVISA, a lógica se inverte. Todos os remédios desta página têm registro. Para remédio sem registro, vale o Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça, com exigências muito mais rigorosas, tratadas no artigo sobre medicamento sem registro na ANVISA.

O que decide o caso não está na tabela. A tabela mostra o remédio e a doença. O que fez cada paciente ganhar foi o relatório do médico assistente: diagnóstico, tratamentos anteriores, por que aquele remédio e o que acontece se ele atrasar. Sem isso, o mesmo remédio pode ter resultado diferente.

Multa e dano moral variam. Nas decisões da tabela, o dano moral ficou entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, e em uma delas foi reduzido pelo Tribunal. A multa diária foi limitada ou ajustada em mais de um caso.

Para o médico assistente: veja também o que o relatório médico precisa conter para que a negativa seja analisada, com o roteiro por tipo de pedido.

O que separar se o seu remédio foi negado

O escritório mantém uma página própria sobre tratamento oncológico negado pelo plano de saúde, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido em cada tipo de pedido e como funciona a tutela de urgência nesses casos. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, e em regime de 24 horas para urgência e emergência de liberação de cirurgia.

Dez artigos sobre diretriz de utilização e tratamento oncológico

Depois que a Lei 14.454/2022 esvaziou a discussão sobre o rol ser taxativo ou exemplificativo, a negativa mudou de argumento. Hoje ela costuma vir escrita como não preenchimento da diretriz de utilização, como uso fora de bula ou como ausência de previsão contratual. Reunimos dez artigos porque a resposta muda conforme o argumento usado para recusar.

O conjunto, e o que cada artigo resolve
ArtigoO que ele resolve
A diretriz de utilização não é o rolO acórdão do STJ que chama a diretriz de mero elemento organizador
Seu caso não preenche a diretriz: o que se prova entãoOs dois critérios do acórdão transformados em roteiro de prova
Medicamento oncológico negado: a exceção está na leiArt. 10, VI, e art. 12 da Lei 9.656/1998, e a divergência entre as Câmaras
Uso off label no câncer não é tratamento experimentalA distinção que afasta o art. 10, I, da Lei 9.656/1998
PET-CT negado pelo plano: a diretriz nº 60O exame oncológico com mais decisões e nenhuma cobertura no acervo
PET-PSMA e Lutécio-177 no câncer de próstataMedicina nuclear, reembolso integral e a rede que não tem o serviço
Imunoterapia negada e o Tema 990 que não se aplicaPembrolizumabe, nivolumabe e o argumento que a operadora repete
Câncer de mama: ribociclibe, palbociclibe e abemaciclibeOs inibidores de CDK4/6 e a alegação de caráter experimental
A clínica saiu da rede no meio da quimioterapiaO art. 17, §1º, da Lei 9.656/1998 e a notificação que não houve
A multa que a operadora aprendeu a pagarA escalada das astreintes e a medida executiva atípica do art. 139, IV

Perguntas frequentes

Meu remédio não está na tabela. Isso quer dizer que não tenho direito?

Não. A tabela reúne as decisões que lemos até agora, e ela cresce. O fundamento é o mesmo para qualquer remédio para câncer com registro na ANVISA: a Lei 9.656/1998 e a prescrição do médico assistente. O que muda é a prova do caso concreto.

Como confiro uma decisão da tabela?

Pelo número do processo, na consulta processual do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Cada linha traz o número completo e o tipo de recurso.

O plano pode parar de fornecer um remédio que já vinha entregando?

Nas decisões da tabela, não. Na Apelação Cível 0941062-16.2025.8.19.0001, o alectinibe foi interrompido depois de mais de um ano e meio, e na Apelação Cível 0911093-87.2024.8.19.0001, o denosumabe. Nos dois casos, o recurso da operadora foi desprovido.

Remédio oral, para tomar em casa, tem cobertura?

O antineoplásico oral de uso domiciliar está entre as coberturas obrigatórias da Lei 9.656/1998. Na Apelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209, a tese foi de que os planos estão obrigados a custear os antineoplásicos domiciliares incluídos nas exceções do art. 10, VI, da lei.

Meu plano é antigo ou de autogestão. Muda alguma coisa?

Muda o fundamento, não necessariamente o resultado. Na Apelação Cível 0096314-68.2021.8.19.0001, o plano era antigo, não adaptado, e de autogestão, e a operadora perdeu. Na Apelação Cível 0855636-07.2023.8.19.0001, o contrato era de 1997.

E se o paciente falecer durante o processo?

Na Apelação Cível 0801623-45.2025.8.19.0209, o processo não foi extinto e os efeitos patrimoniais passaram aos herdeiros. Na Apelação Cível 0861612-29.2022.8.19.0001, o mesmo aconteceu com a multa pelo descumprimento da liminar.

Em resumo

Esta página reúne decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre remédios para câncer negados pelo plano de saúde, organizadas por tipo de tratamento, cada uma com o número do processo, a Câmara e o que foi decidido. Estão aqui imunoterapia, terapia-alvo oral, anticorpos, hormonioterapia para próstata, remédios para linfomas, leucemias e mieloma, quimioterapia, Lutécio-177 e remédios usados junto com o tratamento. Os argumentos da negativa se repetem: uso fora da bula, ausência no rol, diretriz de utilização, uso domiciliar, plano antigo e autogestão. Nas decisões reunidas, nenhum deles bastou para afastar o dever de fornecer. Nos casos em que a operadora ganhou alguma coisa, ganhou no valor da multa ou do dano moral. É um recorte, e não uma estatística, e o que decide cada caso é o relatório do médico assistente.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: acórdãos e decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e acórdão do Superior Tribunal de Justiça lidos nos documentos enviados pelo escritório, identificados no corpo do artigo pelo número do processo, pela câmara ou turma, pelo relator e pela data de assinatura ou de julgamento quando constam da peça. Lei 9.656/1998, Lei 14.454/2022, Código de Defesa do Consumidor e Código de Processo Civil, nos dispositivos indicados. Os textos dos verbetes do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foram transcritos das próprias decisões, e cada um deles aparece em mais de uma delas. Os valores de condenação foram lidos no dispositivo ou na ementa de cada decisão, e não calculados por média.