Direito da Saúde Suplementar

Seu plano negou o home care? A internação domiciliar é um direito.

Quando o paciente precisa de cuidados contínuos em casa, com equipe de enfermagem, ventilação mecânica, nutrição ou fisioterapia intensiva, o plano de saúde é obrigado a cobrir. A negativa pode ser revertida com liminar em poucos dias.

Quatro perguntas, todas opcionais. Sem compromisso.

Cuidados que costumam ser negados

  • Enfermagem 24 horas ou em turnos
  • Ventilação mecânica e oxigenoterapia
  • Nutrição enteral ou parenteral
  • Fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional intensivas
  • Curativos complexos e cuidados pós-cirúrgicos

A negativa costuma vir com a alegação de que o caso é apenas assistência domiciliar. O enquadramento correto muda o resultado.

A alta do hospital depende do home care? Atuamos com pedido de liminar (tutela de urgência), inclusive no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

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de tradição jurídica
Tema 1.340
matéria em julgamento no STJ
15 anos
em processos contra planos de saúde
Liminar
para garantir o home care
Diagnóstico do caso

Descubra se o seu caso tem amparo legal

Quatro perguntas rápidas. Todas opcionais: responda apenas o que souber e pule o resto.

Pergunta 1 de 4

Qual a situação do home care?

Entenda a diferença

Internação domiciliar vs. assistência domiciliar

Cobertura obrigatória

Internação domiciliar

  • Cuidado em tempo integral
  • Condição clínica complexa
  • Equivalente à internação hospitalar
  • Cobertura obrigatória pela Lei 9.656/98, art. 12, II
  • Definição: ANVISA, RDC 11/2006
Cobertura não obrigatória

Assistência domiciliar

  • Atendimento programado, de natureza ambulatorial
  • Condição clínica estável
  • Não equivale a internação
  • Cobertura não obrigatória

A operadora quase sempre enquadra o caso como assistência domiciliar para negar a cobertura. O papel do advogado, com apoio do médico assistente, é demonstrar que o caso se enquadra como internação domiciliar, o que torna a cobertura obrigatória.

Fundamento jurídico

Decisões que garantem o home care

“

Proibição de home care é cláusula abusiva

Cláusula contratual que proíbe internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar é abusiva, por desvirtuar a natureza do contrato de plano de saúde.

STJ, REsp 1.766.181/PR, 3ª Turma, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 03/12/2019
“

Limitação de tempo de internação é abusiva

A limitação temporal de internação hospitalar é abusiva. Por analogia, a mesma proteção se aplica à internação domiciliar quando esta substitui a hospitalar.

STJ, Súmula 302
“

Matéria afetada como repetitivo no STJ

A questão da obrigatoriedade de cobertura de home care foi afetada como Tema Repetitivo 1.340 pelo STJ, com suspensão nacional de processos, o que demonstra a relevância e a tendência de pacificação favorável ao beneficiário.

STJ, Tema 1.340, REsp 2.153.093/SP, REsp 2.171.577/SP e REsp 2.171.580/MG, 2ª Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, afetação 06/05/2025
Como funciona

Da negativa ao home care garantido

Passo 01

Você nos envia a negativa do plano, a prescrição médica e o relatório do quadro clínico

Passo 02

Analisamos o enquadramento: internação domiciliar vs. assistência, e a fundamentação jurídica aplicável

Passo 03

Ingressamos com pedido de tutela de urgência para determinar a cobertura integral do home care

Passo 04

Deferida a liminar, a operadora é obrigada a fornecer o atendimento domiciliar conforme prescrito pelo médico

Quem conduz o seu caso

Advogados responsáveis

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“Escritório excelente. Atendimento rápido e humanizado, me atendeu super bem com a minha demanda urgente.”
Bruna O. · avaliação no Google
★★★★★
“Excelente profissional. Atencioso e muito comprometido com as ações de saúde. Recomendo!”
Fabiana N. · avaliação no Google
★★★★★
“O Dr. Henrique é muito profissional, explica tudo de forma clara e tem bastante conhecimento em questões envolvendo plano de saúde. Me senti segura e bem orientada.”
Amanda P. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos todos os dias

Fora do horário do fórum, os pedidos urgentes vão ao plantão judiciário, regulado pela Resolução nº 71/2009 do CNJ. O plantão atende medidas cíveis quando a demora pode causar prejuízo grave ou de difícil reparação. O escritório atua com pedido de liminar (tutela de urgência) também no plantão. Os documentos mais importantes são o relatório do médico, dizendo que o caso é urgente e por quê, e a negativa do plano por escrito ou o número do protocolo. Não há prazo garantido para a decisão, que depende do juiz de plantão e da documentação apresentada.

Depende do enquadramento. Se o caso se configura como internação domiciliar (cuidados complexos, equivalente a internação hospitalar), a cobertura é obrigatória. Se é assistência domiciliar programada, a lei não exige. Por isso o enquadramento técnico, com apoio do médico, é fundamental.

Em situações de urgência (paciente que precisa de alta hospitalar para home care, por exemplo), o pedido de tutela pode ser apreciado em poucos dias. A gravidade do quadro clínico é fator que acelera a decisão.

Sim. A cobertura deve ser conforme a prescrição do médico assistente. Se o plano reduz horas, retira profissionais ou limita equipamentos, está descumprindo a determinação médica e pode ser obrigado judicialmente a fornecer a cobertura integral.

O médico assistente do paciente. Para fins judiciais, o ideal é um relatório médico detalhado que descreva o quadro clínico, os cuidados necessários, a frequência, os profissionais envolvidos e a justificativa de que o caso equivale a uma internação hospitalar domiciliar.

Sim. A sede fica no Centro de Niterói (RJ). Atendemos presencialmente no escritório ou por videochamada, na capital do Rio de Janeiro, em Niterói, em São Gonçalo e em todo o estado, e por videochamada nos demais estados, com processos em todo o Brasil. O escritório tem 40 anos de tradição jurídica e 15 anos de atuação em processos contra planos de saúde.

Para aprofundar

Os 22 artigos do blog sobre home care

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