Direito da Saúde Suplementar

Descubra agora se o reajuste do seu
plano de saúde é abusivo

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Dr. Henrique Machado — B&M Advogados
Dr. Henrique Machado
OAB/RJ 252.553 • Direito da Saúde
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Direito do Consumidor
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Direito da Saúde
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Compare o seu reajuste com o índice da ANS

Informe alguns dados do seu contrato e veja, em segundos, quanto a sua mensalidade subiu acima do que os índices divulgados pela ANS justificariam no mesmo período.

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Seus dados são usados apenas para a análise do seu caso e para o contato do escritório. Sigilo profissional garantido.

O reajuste acima do índice ANS é abusivo?

Nem todo reajuste acima do teto da ANS é, por si só, ilegal. Em contratos coletivos, a operadora pode aplicar percentuais superiores ao índice regulado, desde que comprove a necessidade técnica por meio de notas técnicas atuariais, demonstrativos de sinistralidade e memória de cálculo fundamentada.

O problema é que, na maioria dos casos, essa comprovação não é apresentada ou contém inconsistências que comprometem sua validade.

O B&M Advogados conta com especialistas técnicos em ciências atuariais aptos a analisar, questionar e impugnar os documentos apresentados pelas operadoras, identificando irregularidades que passam despercebidas em uma análise comum.

O Problema

Por que o reajuste do plano está pesando tanto?

Reajustes anuais muito acima da inflação. Mudanças bruscas por faixa etária. Aumentos camuflados em "falsos coletivos". Existe uma cobrança justa — e existe a abusiva. Saber a diferença pode reduzir significativamente o valor da sua mensalidade.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) regula limites para o reajuste anual dos planos individuais e familiares. Para contratos coletivos, porém, a regra muda — e é justamente aí que muitas operadoras aplicam percentuais desproporcionais, sem justificativa técnica consistente, prejudicando milhões de beneficiários.

Outra prática comum é o chamado "falso coletivo": planos vendidos sob a aparência de adesão a uma entidade de classe, mas que na prática funcionam como individuais — deveriam, portanto, seguir o teto da ANS. Quando isso não acontece, o reajuste pode ser revisto judicialmente.

“O consumidor não precisa aceitar reajustes sem fundamento. A lei está do seu lado — basta provocar o Judiciário com a documentação correta.” — B&M Advogados
Sinais de Alerta

Quando o reajuste pode ser considerado abusivo

Se você se identifica com algum dos cenários abaixo, há grande chance de o seu reajuste poder ser questionado na justiça e ter o valor da mensalidade reduzido.

01

Reajuste muito acima da inflação

Aumentos anuais de 15%, 20%, 30% ou mais — bem acima do índice autorizado pela ANS para o respectivo período.

02

"Falso coletivo" por adesão

Plano contratado por meio de associação, sindicato ou entidade, mas com poucos beneficiários — funcionando como individual disfarçado.

03

Reajuste por faixa etária após os 59 anos

Aumentos de 60%, 80% ou mais ao mudar de faixa etária — situação reiteradamente considerada abusiva pelo STJ.

04

Sinistralidade sem comprovação

A operadora alega "alto uso" do plano para justificar o reajuste, mas não apresenta os cálculos e laudos técnicos.

05

Reajustes acumulados em poucos anos

Em dois ou três anos a mensalidade dobrou ou quase dobrou, tornando insustentável manter o plano.

06

Falta de informação clara

A operadora não detalha o cálculo, não envia documentos comprobatórios ou dificulta o acesso às planilhas de reajuste.

Como atuamos

Do primeiro contato à redução da mensalidade

Nossa atuação é estratégica e personalizada. Cada caso é estudado individualmente, com base na documentação e no histórico do beneficiário.

01

Contato e triagem

Você nos envia, pelo WhatsApp ou e-mail, as informações do seu plano e o histórico de reajustes aplicados.

02

Análise técnica

Nosso time confere os percentuais em comparação aos índices ANS e identifica se há fundamento para revisão judicial.

03

Estratégia jurídica

Apresentamos o plano de ação, com indicação de viabilidade, possíveis valores a recuperar e prazos estimados.

04

Ação judicial

Ingressamos com a ação visando reduzir o reajuste, restituir cobranças indevidas e estabilizar sua mensalidade.

B&M Advogados
O Escritório

Quatro décadas defendendo o consumidor brasileiro

O B&M Advogados — Boechat e Machado nasceu da união de duas trajetórias dedicadas ao Direito do Consumidor e ao Direito do Trabalho. Há mais de 40 anos enfrentamos grandes corporações em favor de pessoas — e nos últimos anos concentramos nossa expertise no Direito da Saúde.

  • Redução de reajustes abusivos em planos individuais, familiares e coletivos por adesão.
  • Liberação de medicamentos de alto custo e tratamentos negados pelo plano.
  • Home care, terapias e cirurgias — garantia da cobertura prevista em contrato.
  • Manutenção do plano após rescisão contratual ou desligamento de empresa.
Equipe

Os advogados responsáveis pelo seu caso

Um time multidisciplinar com experiência consolidada em Direito do Consumidor e especialização em Direito da Saúde Suplementar.

— 01 Paulo Henrique Machado

Paulo Henrique Machado

OAB/RJ 58.450

Sócio-fundador. Mais de 40 anos de atuação em Direito do Consumidor e Trabalhista, hoje dedicado à frente de Direito da Saúde.

— 02 Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado

Henrique C. de A. Machado

OAB/RJ 252.553

Sócio. Atuação concentrada em ações contra operadoras de planos de saúde, com foco em reajustes abusivos e negativas de cobertura.

— 03 Victor Boechat Rosa e Silva

Victor Boechat Rosa e Silva

OAB/RJ 206.210

Sócio. Especialista em demandas estratégicas envolvendo saúde suplementar, tutelas de urgência e recuperação de valores pagos a maior.

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“O Dr. Henrique Machado foi impecável na condução de um processo de reajuste de plano de saúde para um familiar. Profissional técnico, ágil e muito atencioso.”
Priscilla M. · avaliação no Google
★★★★★
“Consegui reduzir meu plano de saúde. Só tenho a agradecer ao Dr Henrique e sua equipe. Tenho 90 anos de idade e consegui manter meu plano graças ao doutor”
Carlos Augusto M. · avaliação no Google
★★★★★
“Agradeço pela redução do meu plano de saúde. Ótimo atendimento!”
Fernanda L. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre reajuste abusivo

Quanto tempo demora uma ação de revisão de reajuste?
O prazo varia conforme o tribunal e a complexidade do caso. Em muitas situações, conseguimos liminar (decisão provisória) em poucas semanas, garantindo a redução imediata da mensalidade enquanto a ação tramita.
Eu posso ser cancelado pelo plano se entrar com a ação?
Não. A operadora não pode cancelar seu plano em retaliação ao exercício de um direito. Em geral, na própria ação são incluídos pedidos que protegem a manutenção do contrato, impedindo qualquer represália.
Posso recuperar valores que já paguei a mais nos últimos anos?
Sim, em muitos casos é possível pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente dentro do prazo prescricional. Essa análise integra a avaliação inicial do seu caso.
Vocês atendem em todo o Brasil?
Sim. A sede fica no Centro de Niterói (RJ). Atendemos presencialmente no escritório ou por videochamada, na capital do Rio de Janeiro, em Niterói, em São Gonçalo e em todo o estado, e por videochamada nos demais estados, com processos em todo o Brasil. O escritório tem 40 anos de tradição jurídica e 15 anos de atuação em processos contra planos de saúde.
Quais documentos preciso ter em mãos?
Geralmente são necessários: contrato do plano de saúde, boletos ou comprovantes dos últimos meses/anos, comunicados de reajuste enviados pela operadora e documentos pessoais. Após o contato, indicamos exatamente o que reunir.
Como funciona a análise inicial do meu caso?
Você entra em contato pelo WhatsApp ou e-mail, nos envia as informações básicas do plano e dos reajustes recebidos. Avaliamos a viabilidade da ação e retornamos com um parecer claro sobre os próximos passos. Toda a comunicação é sigilosa.

Para aprofundar

Artigos do blog sobre reajuste do plano

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