Direito da Saúde Suplementar

Advogado para quem tem plano de saúde.

Defendemos o beneficiário contra a operadora: reajuste abusivo, negativa de medicamento, home care, cirurgia e cancelamento do plano. Escritório com mais de 40 anos de tradição e 15 anos em processos contra planos de saúde. Atendimento presencial em Niterói (RJ) e por videochamada em todo o Brasil.

Dr. Henrique Machado no escritório do B&M Advogados
Henrique Chrisóstomo de Alencar MachadoOAB/RJ 252.553

Casos de urgência: Atuamos com pedido de liminar (tutela de urgência), inclusive no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados. Atendimento 24 horas para liberação de cirurgia.

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+40 anos
de tradição jurídica
Saúde suplementar
atuação com predominância
Nota 5,0
no Google, com 230 avaliações
STJ, TJRJ, TJSP
jurisprudência a nosso favor
Especialidades

Áreas de atuação com predominância

Cada situação tem uma solução jurídica específica. Clique na área que corresponde ao seu caso.

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Contornos territoriais: MapSVG — CC BY 4.0

Atuação nacional

Presentes em todo o Brasil

Com sede em Niterói (RJ), o B&M Advogados atua em todos os estados brasileiros. Atendimento e análise de viabilidade totalmente digitais, com o mesmo rigor técnico de um atendimento presencial.

Atuação principal: Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais. Atendimento em todo o território nacional.
Nosso trabalho

Resultados que fazem a diferença

Nossos resultados

TJSP • 2025

Plano restabelecido em 24 horas

Cancelamento abusivo por atraso de apenas 14 dias em uma única parcela. Beneficiária idosa, em tratamento oftalmológico contínuo com risco de perda irreversível da visão. Liminar determinou restabelecimento em 24h com multa de R$ 5.000/dia.

TJRJ • 2026

Medicamento de alto custo liberado

Operadora negou medicamento para doença autoimune rara, alegando uso domiciliar. Tribunal reconheceu tratar-se de medicação assistida e determinou fornecimento em 5 dias, com multa de R$ 500/dia.

TJRJ • 2025

Reajuste reduzido ao índice ANS

Mensalidade quase triplicou em seis anos sem justificativa técnica. Desembargador determinou readequação imediata ao índice ANS desde o início do contrato, com novos boletos em 10 dias.

Decisões obtidas pelo escritório, apresentadas sem identificação das partes e sem número de processo, em respeito ao sigilo e ao Provimento 205/2021 da OAB. Cada caso é analisado individualmente e resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.

O que dizem os tribunais

Tema 1.295

Limitação de sessões TEA é abusiva

O STJ fixou em tese vinculante que limitar o número de sessões de terapia multidisciplinar para pacientes com Transtorno do Espectro Autista é abusivo.

STJ, Tema 1.295, REsp 2.167.050/SP, j. 11/03/2026
Tema 1047

Cancelamento exige motivação idônea

A rescisão unilateral de contrato coletivo empresarial com menos de trinta beneficiários só é válida quando acompanhada de motivação idônea.

STJ, Tema 1047, REsp 1.841.692/SP, j. 05/03/2026
Tema 1082

Continuidade durante tratamento é obrigatória

Mesmo após a rescisão do contrato coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados de quem está internado ou em pleno tratamento, até a alta.

STJ, Tema 1082, REsp 1.846.123/SP, j. 22/06/2022
O escritório

Quatro décadas defendendo o consumidor brasileiro

O B&M Advogados (Boechat e Machado) nasceu da união de duas trajetórias dedicadas ao Direito do Consumidor e ao Direito do Trabalho. Há mais de 40 anos enfrentamos grandes corporações em favor de pessoas, e há 15 anos atuamos em processos contra planos de saúde, hoje com toda a nossa expertise concentrada no Direito da Saúde Suplementar. Nossos advogados são pós-graduados em Direito Processual Civil, Direito Tributário, Direito Médico e Direito da Saúde. Atuamos com foco total em planos de saúde, representando beneficiários contra operadoras em todo o Brasil.

Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450

Sócio-fundador. Mais de 40 anos de atuação em Direito do Consumidor e Trabalhista, hoje dedicado integralmente à frente de Direito da Saúde Suplementar.

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553

Sócio. Atuação concentrada em ações contra operadoras de planos de saúde, com foco em reajustes abusivos, negativas de cobertura e defesa do consumidor hipervulnerável.

Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210

Sócio. Especialista em demandas estratégicas envolvendo saúde suplementar, tutelas de urgência, recuperação de valores e cumprimento de decisões judiciais.

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“O Dr. Henrique Machado foi impecável na condução de um processo de reajuste de plano de saúde para um familiar. Profissional técnico, ágil e muito atencioso.”
Priscilla M. · avaliação no Google
★★★★★
“Além de ter o valor do meu plano de saúde reduzido, tive outro problema com a liberação de um medicamento de alto custo para meu pai.”
Leandro R. · avaliação no Google
★★★★★
“Liberaram a cirurgia. Muito satisfeito”
Samuel R. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

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TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

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TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

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TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

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TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

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TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

Conteúdo jurídico

Artigos sobre Direito da Saúde

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