O cardiologista pediu um cateterismo, uma ablação de arritmia ou uma cirurgia cardíaca, e o plano de saúde negou a técnica, segurou a autorização por semanas ou disse que a equipe escolhida não é da rede? Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em treze processos, inclusive nos dois em que o paciente perdeu.
Os procedimentos, em palavras simples
- Cateterismo: exame feito com um cateter levado até o coração, que mostra as artérias entupidas. Pode virar, no mesmo ato, uma angioplastia, que desentope a artéria, em geral com um stent, uma pequena mola.
- Aterectomia rotacional (Rotablator): uma broca minúscula que desgasta a placa endurecida por cálcio, quando o stent sozinho não passa.
- Estudo eletrofisiológico e ablação: o estudo localiza o foco da arritmia, e a ablação o elimina com energia aplicada por cateter. Nos casos complexos, usa-se o mapeamento tridimensional do coração.
- Transplante cardíaco: a troca do coração, quando a insuficiência cardíaca não responde a mais nada.
Quando o plano nega a técnica ou o material
A negativa mais comum é dizer que a técnica ou o material não está no rol da ANS, ou que o paciente não preenche a diretriz de utilização. Na Apelação Cível 0036993-39.2020.8.19.0001, de um paciente de 79 anos com artérias calcificadas que não aceitavam stent, a 3ª Câmara Cível manteve o Rotablator e lembrou que Não é razoável esperar que as indicações da ANS, que dependem de procedimentos administrativos repletos de burocracia, acompanhem a rápida evolução ciência e da medicina, sem descompasso temporal. E completou: "Não há como pretender impor ao consumidor tratamento mais gravoso, se há método menos invasivo e muito mais eficaz disponível para implementação."
Na Apelação Cível 0822022-32.2024.8.19.0209, a operadora negou o ecodoppler intracardíaco e o mapeamento tridimensional de uma ablação para síncopes malignas, dizendo que estavam fora do rol e da diretriz. A decisão respondeu que a conduta se mostra abusiva, tornando irrelevante o fato de que o tratamento solicitado pelo médico não está no rol de procedimentos obrigatórios da ANS ou não está dentro da diretriz de utilização indicada pela ANS, com dano moral de R$ 10.000,00. Depois da ADI 7.265 do STF, de setembro de 2025, o que está fora do rol precisa atender aos requisitos do Supremo, explicados no artigo sobre o rol da ANS.
Nem o contrato antigo, anterior à Lei 9.656/1998, escapa. No Agravo de Instrumento 0041204-82.2024.8.19.0000, de uma paciente de 75 anos que precisava de ablação complexa, a 9ª Câmara de Direito Privado decidiu que, embora a Lei 9.656/98 não se aplique aos contratos de plano de saúde celebrados antes de sua vigência e não adaptados posteriormente, como é o caso dos autos, é possível analisar eventual abusividade de suas cláusulas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
A operadora também pode autorizar a cirurgia e negar um pedaço dela. No Agravo de Instrumento 0110544-79.2025.8.19.0000, ela autorizou a troca da prótese de um paciente com tetralogia de Fallot, mas negou a equipe de cirurgia cardíaca de prontidão (stand by). A 18ª Câmara de Direito Privado mandou custear a equipe e os materiais em 48 horas.
A demora equivale à negativa
Na Apelação Cível 0827802-20.2023.8.19.0004, de uma paciente com taquicardia ventricular, a autorização da ablação levou quase três meses e só veio depois da liminar. A decisão foi clara: "A prova dos autos demonstra que a autorização ocorreu com atraso excessivo, quase três meses após a solicitação, efetivando-se apenas após a judicialização. Essa conduta é ilícita e equivale à negativa de cobertura, caracterizando falha na prestação do serviço."
A demora também aparece disfarçada de erro de guia. Na Apelação Cível 0008703-28.2020.8.19.0061, o médico pediu o cateterismo em regime de hospital-dia (day clinic), e a operadora emitiu a guia para outra modalidade e outro hospital. A 24ª Câmara Cível concluiu que a ré dificultou a autorização do procedimento cirúrgico, ocasionado a demora apesar da urgência, e manteve dano moral de R$ 10.000,00. Os prazos de autorização da ANS estão no artigo sobre os prazos máximos de atendimento.
Quando há risco de vida, a liminar pode ter prazo de horas. No Agravo de Instrumento 0028651-08.2021.8.19.0000, a internação para estudo eletrofisiológico foi determinada em 5 horas, com multa de R$ 10.000,00 por hora, e a relatora registrou que, em se tratando de direito à vida em oposição a direito patrimonial, aquele se sobrepõe a este.
Cateterismo urgente na carência
A carência não impede o cateterismo urgente depois de 24 horas de contrato. No Agravo de Instrumento 0024142-58.2026.8.19.0000, julgado em agosto de 2026, o paciente tinha contrato recente e o laudo apontava indicação de internação no CTI para cateterismo cardíaco em até 24 horas a fim de evitar deterioramento do quadro clínico. A 13ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar, sendo a urgência presumida diante da gravidade do quadro de saúde apresentado, e só trocou a multa por hora por uma multa diária. A regra da carência está no artigo sobre os prazos de carência.
Transplante de coração
Na Apelação Cível 0839410-58.2022.8.19.0001, a operadora negou o transplante cardíaco de um paciente já na fila, dizendo que estava fora do rol e que era caso do SUS. O juiz mandou cobrir, e a 9ª Câmara de Direito Privado acrescentou dano moral de R$ 10.000,00, destacando que a resposta tinha de ser rápida como é o caso de uma pessoa que se encontra na fila de transplantes e em vias de ser convocado para cirurgia. O tema geral está no artigo sobre transplante e plano de saúde.
Equipe ou hospital fora da rede: quando há reembolso integral
A regra é o reembolso nos limites do contrato quando o paciente escolhe médico ou hospital fora da rede. Mas, se a operadora não indica equipe credenciada apta ou não mostra a tabela, o reembolso é integral. Na Apelação Cível 0855565-68.2024.8.19.0001, da mesma paciente de 75 anos da ablação complexa, a 9ª Câmara de Direito Privado registrou que não se verifica nos autos qualquer indicação de equipe médica credenciada apta a realizar a cirurgia. E sobre a tabela: "em nenhum momento a parte ré elucidou acerca dos valores apontados como “prévia de reembolso”, tampouco acostou contrato com as hipóteses previstas, havendo nítida violação do dever de transparência e boa-fé". Resultado: reembolso integral da equipe médica.
O outro lado aparece nos dois casos perdidos deste artigo, que estão nos pontos fracos: quando a operadora oferece hospital da rede e a transferência é segura, o paciente que fica no hospital de fora paga a diferença. As regras gerais estão no artigo sobre reembolso de médico não credenciado.
Dano moral: os valores
| Processo | Valor |
|---|---|
| Apelação Cível 0822022-32.2024.8.19.0209 (ablação com mapeamento 3D) | R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0008703-28.2020.8.19.0061 (cateterismo com guia errada) | R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0839410-58.2022.8.19.0001 (transplante cardíaco) | R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0827802-20.2023.8.19.0004 (ablação após quase três meses) | R$ 8.000,00 |
| Apelação Cível 0036993-39.2020.8.19.0001 (Rotablator) | R$ 5.000,00 |
| Apelação Cível 0817113-14.2023.8.19.0004 (ablação negada, com reembolso) | R$ 4.000,00 |
Para o médico: o que o laudo precisa dizer
| Elemento | Por que pesa |
|---|---|
| O diagnóstico, os exames e os tratamentos que já falharam | Na Apelação Cível 0817113-14.2023.8.19.0004, pesou que os outros tratamentos não surtiam efeito |
| Por que a técnica ou o material indicado é necessário, e não a alternativa do rol | Enfrenta a negativa por técnica e os requisitos da ADI 7.265 |
| A urgência, com o prazo em horas ou dias | Afasta a carência e o prazo comum de autorização |
| O regime correto (internação, hospital-dia) e o hospital | Evita a guia errada, como na Apelação Cível 0008703-28.2020.8.19.0061 |
| A equipe necessária, inclusive a de prontidão | Evita a negativa parcial, como no Agravo de Instrumento 0110544-79.2025.8.19.0000 |
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Anexo II da RN 465/2021 da ANS, com as Diretrizes de Utilização dos procedimentos.
- Resolução Normativa 566/2022 da ANS, sobre a garantia de atendimento, os prazos máximos e o atendimento fora da rede.
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0036993-39.2020.8.19.0001 3ª Câmara Cível, assinado em 25/11/2021; embargos rejeitados em 21/03/2022 | Rotablator coberto apesar de fora do rol; dano moral de R$ 5.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0822022-32.2024.8.19.0209 decisão do relator de 23/01/2026 | Ablação com ecodoppler intracardíaco e mapeamento 3D; dano moral de R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0041204-82.2024.8.19.0000 9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/08/2024 | Ablação complexa em contrato antigo; CDC aplicado; liminar mantida; por unanimidade |
| Apelação Cível 0855565-68.2024.8.19.0001 9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/11/2025; embargos rejeitados em 04/03/2026 | Reembolso integral da equipe: a operadora não indicou equipe credenciada nem juntou a tabela; por unanimidade |
| Apelação Cível 0817113-14.2023.8.19.0004 11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 30/03/2026 | Ablação negada: reembolso e dano moral de R$ 4.000,00; ajuste só nos juros |
| Agravo de Instrumento 0110544-79.2025.8.19.0000 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/03/2026 | Equipe de prontidão e materiais em 48 horas; multa de R$ 1.000,00 por dia, até R$ 20.000,00 |
| Apelação Cível 0827802-20.2023.8.19.0004 decisão do relator de 12/02/2026 | Ablação autorizada quase três meses depois; dano moral de R$ 8.000,00 |
| Apelação Cível 0008703-28.2020.8.19.0061 24ª Câmara Cível, assinado em 03/06/2022; embargos rejeitados em 14/07/2022 | Cateterismo com guia errada e demora; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Agravo de Instrumento 0024142-58.2026.8.19.0000 13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 06/08/2026 | CTI e cateterismo em carência; liminar mantida; multa ajustada para R$ 1.000,00 por dia, até R$ 30.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0028651-08.2021.8.19.0000 20ª Câmara Cível, decisão do relator assinada em 29/08/2021 | Internação para estudo eletrofisiológico em 5 horas; multa de R$ 10.000,00 por hora |
| Apelação Cível 0839410-58.2022.8.19.0001 9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 24/04/2023 | Transplante cardíaco coberto; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0030639-95.2020.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 25/07/2023 | Contrária: stents em hospital fora da rede, com recusa de transferência; reembolso só nos limites do contrato; por unanimidade |
| Apelação Cível 0004625-44.2012.8.19.0037 13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 26/06/2023; embargos em 18/10/2023 | Contrária: troca de marcapasso fora da rede; a perícia viu transferência segura; pedidos improcedentes; por unanimidade |
Preclusão da prova documental. A operadora tem o contrato, a tabela de reembolso, a lista da equipe credenciada e o registro das datas do pedido e da resposta. Se contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se confirmassem o alegado, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois. Foi o que decidiu a sorte da Apelação Cível 0855565-68.2024.8.19.0001: sem contrato e sem tabela nos autos, o reembolso passou a ser integral.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Recusar a transferência custa caro. Na Apelação Cível 0030639-95.2020.8.19.0001, o paciente teve infarto e colocou stents num hospital fora do plano. A Câmara reconheceu a urgência, mas registrou que havia possibilidade de a cirurgia ser realizada em outro hospital, o que não ocorreu por resistência do apelante e de seus familiares, e limitou o reembolso ao contrato.
- A perícia pode desmentir a emergência. Na Apelação Cível 0004625-44.2012.8.19.0037, a operadora ofereceu três hospitais próximos, e a perícia concluiu que a cirurgia não se deu em caráter de emergência, já que havia a possibilidade de transferência para outro nosocômio sem que isso implicasse em risco à sua vida. O pedido foi julgado improcedente.
- Equipe de fora, só sem alternativa. No Agravo de Instrumento 0110544-79.2025.8.19.0000, a Câmara ressalvou que, havendo especialista qualificado na rede credenciada da operadora, esta não está obrigada a suportar as despesas referentes aos honorários de médicos que não se enquadram no âmbito do contrato do plano de saúde.
- A ADI 7.265 mudou o que está fora do rol. Rotablator, ecodoppler intracardíaco e mapeamento 3D fora da diretriz foram cobertos em decisões que falam em rol exemplificativo. Hoje, o laudo precisa enfrentar os requisitos do STF.
- O dano moral varia muito. Os valores foram de R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o cateterismo ou a ablação dizendo que a técnica não está no rol?
O TJRJ tem mandado cobrir quando o médico justifica a técnica, como no Rotablator da Apelação Cível 0036993-39.2020.8.19.0001 e no mapeamento 3D da Apelação Cível 0822022-32.2024.8.19.0209. Depois da ADI 7.265, o laudo precisa mostrar por que a alternativa do rol não serve.
O plano está demorando para autorizar. A demora conta como negativa?
Sim. Na Apelação Cível 0827802-20.2023.8.19.0004, a autorização da ablação quase três meses depois foi tratada como negativa, com dano moral de R$ 8.000,00.
Estou na carência e preciso de cateterismo urgente. O plano cobre?
Depois de 24 horas de contrato, a urgência deve ser coberta. No Agravo de Instrumento 0024142-58.2026.8.19.0000, o TJRJ manteve a liminar de CTI e cateterismo de um paciente com contrato recente.
Meu contrato é antigo, anterior a 1999. Tenho direito?
O Código de Defesa do Consumidor vale para o contrato antigo. No Agravo de Instrumento 0041204-82.2024.8.19.0000, a ablação complexa foi mantida mesmo assim.
Fiz o procedimento com equipe fora da rede. O plano tem de reembolsar tudo?
Em regra, só nos limites do contrato. Mas, se a operadora não indicou equipe credenciada apta nem mostrou a tabela, o reembolso é integral, como na Apelação Cível 0855565-68.2024.8.19.0001.
Recusei a transferência para um hospital da rede. Perco o direito?
Pode perder. Na Apelação Cível 0030639-95.2020.8.19.0001 e na Apelação Cível 0004625-44.2012.8.19.0037, a transferência era possível, e o reembolso ficou limitado ao contrato ou foi negado.
O plano é obrigado a cobrir transplante de coração?
Na Apelação Cível 0839410-58.2022.8.19.0001, o TJRJ confirmou a cobertura do transplante cardíaco e acrescentou dano moral de R$ 10.000,00.
Em resumo
Em treze processos, o TJRJ mandou cobrir Rotablator, ablação com mapeamento 3D, equipe de prontidão e transplante cardíaco, tratou a demora como negativa e afastou a carência no cateterismo urgente. O reembolso de equipe fora da rede foi integral quando a operadora não ofereceu alternativa nem mostrou a tabela. Mas, quando havia hospital da rede e a transferência era segura, o paciente perdeu.