Direito da Saúde Suplementar

Emagreceu e o plano negou a cirurgia reparadora?

Se você perdeu peso de forma significativa, seja por bariátrica, medicamentos como Ozempic e Mounjaro, ou tratamento clínico, e tem excesso de pele que causa desconforto ou problemas de saúde, a cirurgia reconstrutiva pode ser um direito coberto pelo plano.

Quatro perguntas, todas opcionais. Sem compromisso.

+40 anosde tradição jurídica
Tema 1069do STJ garante a cobertura
15 anosem processos contra planos de saúde
Bariátrica e GLP-1cobertura para qualquer forma de emagrecimento
Diagnóstico do caso

Descubra se o seu caso tem amparo legal

Quatro perguntas rápidas. Todas opcionais: responda apenas o que souber e pule o resto.

01
Pergunta 1 de 4

Como foi o emagrecimento?

A distinção que decide o caso

Cirurgia reconstrutiva vs. cirurgia estética

Coberta pelo plano

Reconstrutiva

  • Dermolipectomia abdominal / abdominoplastia
  • Dermolipectomia de braços (braquial) e coxas (crural)
  • Mamoplastia redutora com lesões cutâneas
  • Correção de diástase de retos abdominais
Classificação SBCBM
Não coberta

Estética

  • Prótese mamária embelezadora
  • Gluteoplastia
  • Torsoplastia
  • Correção de lipodistrofia trocantérica
Classificação SBCBM

Operadoras frequentemente classificam procedimentos reconstrutivos como estéticos para justificar a negativa. A nomenclatura usada na negativa nem sempre corresponde à natureza real do procedimento. O laudo do cirurgião plástico, descrevendo as sequelas funcionais e o caráter reparador, é a peça-chave para reverter essa classificação.

Fundamento jurídico

Decisões que garantem a cirurgia reparadora

01

Cobertura obrigatória da reparadora pós-tratamento de obesidade

O STJ fixou em repetitivo que a cirurgia plástica reconstrutiva indicada pelo médico assistente em paciente que tratou obesidade é cobertura obrigatória do plano, derivada do próprio tratamento. A indicação médica prevalece sobre a classificação da operadora.

STJ, Tema 1069, REsp 1.872.321/SP e REsp 1.870.834/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13/09/2023, DJe 19/09/2023
02

Tratamento, não apenas bariátrica

A cobertura de cirurgia reconstrutiva está vinculada ao tratamento de obesidade, sem restrição ao método. A Súmula 97 do TJSP utiliza o termo "tratamento", abrangendo bariátrica, medicamentos e acompanhamento clínico.

TJSP, Súmula 97
03

A decisão terapêutica pertence ao médico

A Lei 15.378/2026 (Estatuto dos Direitos do Paciente) reafirma que a decisão terapêutica pertence ao médico assistente. A indicação de cirurgia reparadora pelo profissional que acompanha o paciente prevalece sobre avaliações administrativas da operadora.

Lei 15.378/2026, Estatuto dos Direitos do Paciente
Como funciona

Da negativa à cobertura da reparadora

01

Você nos envia a negativa do plano e o relatório do cirurgião plástico

02

Analisamos a classificação do procedimento e o enquadramento no Tema 1069 do STJ

03

Ingressamos com ação para obrigar a operadora a cobrir a cirurgia

04

Obtida a decisão, a operadora autoriza o procedimento conforme a indicação médica

Quem conduz o seu caso

Advogados responsáveis

Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado
OAB/RJ 252.553
Paulo Henrique Machado
Paulo Henrique Machado
OAB/RJ 58.450
Victor Boechat Rosa e Silva
Victor Boechat Rosa e Silva
OAB/RJ 206.210

Quem cuida do seu caso

40 anos de tradição jurídica. 15 anos em processos contra planos de saúde.

O que dizem os clientes no Google

★★★★★
“São muito bons resolveram com o plano de saúde o meu problema e vou conseguir operar graças a eles”
Flora B. · avaliação no Google
★★★★★
“Liberaram a cirurgia. Muito satisfeito”
Samuel R. · avaliação no Google
★★★★★
“O Dr. Henrique é muito profissional, explica tudo de forma clara e tem bastante conhecimento em questões envolvendo plano de saúde. Me senti segura e bem orientada.”
Amanda P. · avaliação no Google

Decisões em que o escritório atuou

Alguns casos recentes conduzidos pelo escritório. Todos são processos públicos: o número pode ser conferido no site do tribunal, no Jusbrasil e no Escavador, onde aparecem os nomes dos nossos advogados.

TJSP · 1ª Vara Cível de Cotia · 07/05/2026

Exames do rol negados sem explicação: reembolso e dano moral

O plano negou exames que estão no rol da ANS sem dizer qual requisito da diretriz de utilização faltava. A sentença mandou reembolsar R$ 3.261,00, pagar R$ 3.674,24 direto ao laboratório e indenizar a paciente em R$ 7.000,00 por dano moral.

Processo nº 4000195-38.2026.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 2ª Turma do 2º Núcleo Digital de Saúde Suplementar · 01/07/2026

Remédio negado como “de uso domiciliar”: liberado no agravo

O plano recusou o canaquinumabe (Ilaris) dizendo que era remédio para uso em casa. A decisão reconheceu que é medicação assistida, aplicada em ambiente hospitalar, e mandou o plano custear o remédio e a aplicação em 5 dias.

Agravo de Instrumento nº 3012729-94.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 2ª Vara Cível de Cotia (07/10/2025) e 2ª Câmara de Direito Privado (15/06/2026)

Adalimumabe (Humira) fora da bula: sentença e acórdão

O plano negou o adalimumabe por ser uso fora da bula (off label). A sentença obrigou o fornecimento por tempo indeterminado, conforme a prescrição médica. No recurso do escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou os honorários devidos pela operadora em 10% do proveito econômico.

Apelação Cível nº 1006715-02.2025.8.26.0152

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 6ª Vara Cível de São Gonçalo · 30/05/2023

Dupilumabe liberado por liminar

Liminar que obrigou o plano a fornecer o dupilumabe (Dupixent) por tempo indeterminado, com aplicação em centro de infusão, no prazo de 5 dias, sob pena de bloqueio de valores da operadora.

Processo nº 0814726-26.2023.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 4ª Vara Cível da Capital · 13/11/2025

Ampliação do home care negada: dano moral de R$ 10.000,00

O plano se recusou a ampliar o home care prescrito pelo médico. A perícia confirmou a necessidade, e a sentença condenou a operadora a reembolsar o aluguel dos equipamentos e a pagar R$ 10.000,00 de dano moral.

Processo nº 0895012-97.2023.8.19.0001

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros · 29/10/2025

Plano cancelado por 14 dias de atraso: restabelecido em 24 horas

Paciente idosa em tratamento contínuo nos olhos teve o plano cancelado por atrasar uma parcela em 14 dias. A juíza lembrou que a lei só permite o cancelamento depois de mais de 60 dias de atraso, com aviso até o 50º dia, e mandou religar o plano em 24 horas.

Processo nº 4007281-32.2025.8.26.0011

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 11ª Câmara de Direito Privado · 04/05/2026

Plano empresarial pequeno: reajuste limitado ao índice da ANS

Plano coletivo com menos de 30 vidas, contratado em 2021 por R$ 6.888,10 para 11 pessoas, chegou a R$ 14.247,63 em 2026 com apenas 7. O tribunal mandou aplicar os índices da ANS até o julgamento do recurso.

Agravo de Instrumento nº 3001703-02.2026.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara (18/05/2026) e 8ª Câmara de Direito Privado (07/10/2026)

Reajustes de plano coletivo por adesão anulados

Reajustes anuais de 13,10%, 21,89%, 25,38% e 18,98% sem prova atuarial foram declarados abusivos. A mensalidade-base foi fixada em R$ 667,63, com devolução do que foi pago a mais. O Tribunal de Justiça negou os recursos das operadoras e aumentou os honorários.

Processo nº 0818618-69.2025.8.19.0004

Leia o artigo sobre o tema

TJRJ · 5ª Câmara de Direito Privado · 23/09/2025

Cirurgia negada pela junta médica: autorizada em 24 horas

O plano negou a cirurgia de aneurisma de uma paciente de 70 anos, e a junta médica da operadora confirmou a negativa. A relatora entendeu que um critério genérico não podia prevalecer sobre a prescrição médica individualizada e deu 24 horas para autorizar a cirurgia e o material.

Agravo de Instrumento nº 0076500-34.2025.8.19.0000

Leia o artigo sobre o tema

TJSP · 8ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · 25/09/2026

Proposta de plano recusada sem resposta: inclusão determinada

A operadora não respondeu à proposta de plano para cinco pessoas, duas delas idosas, e alegou só falta de interesse comercial. A relatora viu sinal de seleção de riscos, proibida pela ANS, e mandou incluir os beneficiários pelos valores da proposta.

Agravo de Instrumento nº 4134552-23.2026.8.26.0000

Leia o artigo sobre o tema

Cada caso é analisado de forma individual, e o resultado depende das provas e do entendimento de cada juiz. No blog, as decisões do escritório aparecem ao lado das de outros escritórios e tribunais, o que mostra que a jurisprudência é favorável ao paciente.

Atendimento

Presencial no escritório, no Centro de Niterói (RJ), ou por videochamada. Segunda a sexta, das 8h às 20h. Pedidos urgentes de liminar também no plantão judiciário, à noite, nos fins de semana e feriados.

Onde atendemos

Rio de Janeiro (capital), Niterói, São Gonçalo, Maricá, Baixada Fluminense, Região dos Lagos, Região Serrana e todo o estado do Rio de Janeiro. Nos demais estados, por videochamada, com processos em todo o Brasil.

Advogados responsáveis

Paulo Henrique Machado (OAB/RJ 58.450), Henrique Chrisóstomo de Alencar Machado (OAB/RJ 252.553) e Victor Boechat Rosa e Silva (OAB/RJ 206.210). Processos públicos no Escavador: Paulo Henrique, Henrique e Victor.

Dúvidas frequentes

Perguntas que recebemos todos os dias

Não necessariamente. O fundamento jurídico do Tema 1069 do STJ está vinculado ao tratamento de obesidade, não apenas à cirurgia bariátrica. Se você emagreceu significativamente com medicamentos como Ozempic ou Mounjaro, ou por tratamento clínico, e tem sequelas como excesso de pele, o fundamento jurídico é aplicável.

Sim. A classificação como "estética" pela operadora é uma das formas mais comuns de negativa. O que define se a cirurgia é reconstrutiva ou estética é a indicação médica e a natureza das sequelas, não a nomenclatura usada pela operadora.

A junta médica está prevista no Tema 1069, mas suas regras são específicas: a operadora custeia integralmente, e o parecer não vincula o juiz. Se a operadora não convocou a junta no momento oportuno, ela perdeu esse instrumento.

Sim. É comum que a perda de peso gere sequelas em múltiplas regiões (abdome, braços, coxas, mamas). Cada procedimento reconstrutivo indicado pelo médico pode ser pleiteado individualmente ou em conjunto.

Sim. A sede fica no Centro de Niterói (RJ). Atendemos presencialmente no escritório ou por videochamada, na capital do Rio de Janeiro, em Niterói, em São Gonçalo e em todo o estado, e por videochamada nos demais estados, com processos em todo o Brasil. O escritório tem 40 anos de tradição jurídica e 15 anos de atuação em processos contra planos de saúde.

Para aprofundar

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