O que o plano de saúde cobre no home care? A resposta depende de uma pergunta só: o cuidado em casa substitui uma internação no hospital? Veja, item por item, o que costuma entrar e o que costuma ficar de fora, com o link para o artigo que explica cada um, e o que é o PAD, o documento que diz por escrito o que o serviço inclui.
A regra que decide todos os itens
Home care é o atendimento de saúde em casa. Mas, para o plano de saúde, a pergunta nunca é só "o paciente precisa de cuidado em casa?". A pergunta é: esse cuidado substitui uma internação no hospital? A norma sanitária da Anvisa separa as duas situações com duas definições.
"IV - Assistência domiciliar: conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio"
"VII - Internação domiciliar: conjunto de atividades prestadas no domicílio, caracterizadas pela atenção em tempo integral ao paciente com quadro clínico mais complexo e com necessidade de tecnologia especializada"
Fonte: texto oficial da RDC 917/2024 na base de legislação da Anvisa.Quando o caso é de internação domiciliar, que faz as vezes do leito hospitalar que o contrato já cobre, os itens do tratamento vêm junto com ela. Quando o caso é de assistência domiciliar, um apoio programado, a operadora tem argumento para negar, e os itens costumam ficar com a família. Quase todo o resto decorre disso. A tese completa está em home care negado pelo plano de saúde: o que diz a lei, e a diferença entre as duas modalidades, em internação domiciliar ou assistência domiciliar.
Item por item: o que costuma entrar e o que costuma ficar de fora
O quadro reúne os itens que mais aparecem nos pedidos de home care e mostra, para cada um, a resposta que costuma prevalecer e o artigo que explica o item com as decisões.
| Item | Na internação domiciliar | Na assistência domiciliar | Onde está explicado |
|---|---|---|---|
| Enfermagem, inclusive 24 horas | Entra, nas horas e com o profissional que o médico prescreveu | Não entra quando o que se pede são tarefas de cuidador, como medir pressão e glicemia | Enfermagem 24 horas ou cuidador |
| Cuidador | Em regra, não: é da família | Não | Enfermagem 24 horas ou cuidador |
| Medicamentos | Entram: a exclusão da lei para remédio de uso domiciliar não alcança o que é dado em regime de home care | Em regra, não, pelo art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 | O plano paga a fralda? |
| Materiais de uso contínuo (fralda, luvas, curativos) | Entram, como insumos do tratamento, até o limite do custo diário do hospital | Em regra, ficam com a família | O plano paga a fralda? |
| Oxigênio e equipamentos de respiração | Entram: a norma sanitária manda o serviço assegurá-los conforme o PAD | Dependem do contrato e do caso | Nutrição parenteral domiciliar |
| Nutrição pela veia (parenteral) | Entra: está entre os suportes que o serviço deve assegurar | Discussão própria, porque não é remédio | Nutrição parenteral domiciliar |
| Exames em casa | Entram, conforme o PAD | Seguem a regra dos exames comuns | Neste artigo, na parte sobre o PAD |
| Casa de repouso ou clínica para idosos | Não: a exclusão está em norma e nomeia o estabelecimento | Não | Casa de repouso e ILPI |
| O que a família pagou depois de uma negativa indevida | Volta, sem o limite da tabela, se estiver comprovado | Depende de a negativa ter sido indevida | Reembolso de despesas do home care |
Três decisões mostram a lógica do quadro. No REsp 2.017.759, a Terceira Turma do STJ, com relatoria da Ministra Nancy Andrighi, julgado em 15/03/2023, determinou o custeio dos insumos indispensáveis ao tratamento em casa, limitado ao custo diário do hospital. No Agravo de Instrumento 0000185-72.2019.8.19.0000, o TJRJ deixou o cuidador por conta da família, por não se confundir com o serviço técnico de enfermagem. E no Agravo de Instrumento 0053247-51.2024.8.19.0000, em caso qualificado como assistência, os materiais ficaram com a parte autora.
O que é o PAD, e por que pedir uma cópia
PAD é a sigla de Plano de Atenção Domiciliar. Quase ninguém pede esse documento, e ele é o que diz, por escrito, o que o home care do paciente inclui.
O PAD é o "documento que contempla um conjunto de medidas que orienta a atuação de todos os profissionais envolvidos de maneira direta e ou indireta na assistência a cada paciente em seu domicílio desde sua admissão até a alta". A equipe do serviço de atenção domiciliar deve elaborá-lo (art. 10), e ele deve contemplar:
"I - a prescrição da assistência clínico-terapêutica e psicossocial para o paciente; II - requisitos de infraestrutura do domicílio do paciente, necessidade de recursos humanos, materiais, medicamentos, equipamentos, retaguarda de serviços de saúde, cronograma de atividades dos profissionais e logística de atendimento; III - o tempo estimado de permanência do paciente no SAD considerando a evolução clínica, superação de déficits, independência de cuidados técnicos e de medicamentos, equipamentos e materiais que necessitem de manuseio continuado de profissionais; e IV - a periodicidade dos relatórios de evolução e acompanhamento."
Fonte: texto oficial da RDC 917/2024 na base de legislação da Anvisa. SAD é o serviço de atenção domiciliar, a empresa ou instituição que presta o home care.Na prática, o PAD é feito pela empresa de home care que a operadora contrata. E ele serve à família de três formas.
- Para conferir se o serviço corresponde à prescrição. Compare as horas de enfermagem, os profissionais, os materiais e os equipamentos do PAD com o que o médico escreveu. A diferença entre os dois é, muitas vezes, a negativa que ninguém formalizou.
- Para enfrentar uma redução. Se as horas ou os profissionais diminuírem, o PAD tem de mudar, e a mudança precisa ter base na evolução do paciente. Quem alega melhora tem de prová-la, como explica o plano pode reduzir o home care sem mudança no quadro clínico?.
- Como prova no processo. O PAD e os relatórios de evolução estão com a empresa e com a operadora. Se a operadora contestar sem juntá-los, cabe alegar a preclusão da prova documental: pelo art. 434 do Código de Processo Civil, os documentos da defesa vêm com a contestação.
E vale lembrar a ordem das coisas na norma: a atenção domiciliar "deve ser indicada pelo profissional de saúde que acompanha o paciente" (art. 8º), que encaminha ao serviço um relatório detalhado (art. 9º). O PAD vem depois, e parte da indicação do médico, e não o contrário. O que esse relatório precisa dizer está em o relatório médico que transforma a alta hospitalar em internação domiciliar.
O que está pendente no STJ
O STJ afetou o Tema 1340 dos recursos repetitivos, com a questão de "definir se é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care)". A afetação, de 06/05/2025, suspendeu só os recursos especiais e os agravos em recurso especial sobre a matéria. As ações novas seguem, e os pedidos de liminar continuam sendo apreciados. No balanço oficial do STJ de 29/07/2026, com os temas julgados no primeiro semestre de 2026, o Tema 1340 não aparece.
Os pontos fracos, ditos por nós
- A atenção domiciliar não está no rol da ANS como cobertura obrigatória. A tese do paciente se apoia na substituição da internação hospitalar, e não numa obrigação direta de home care.
- A palavra do laudo decide. Relatório que descreve "atendimento multiprofissional", sem dizer que o cuidado substitui o hospital, já levou o TJRJ a negar o pedido.
- Dependência não é complexidade. Paciente totalmente dependente, mas sem procedimento de enfermagem, tende a receber a resposta de que o caso é de cuidador.
- A perícia pode desfazer tudo. Quando o perito conclui que bastava cuidador, caem a condenação e o dano moral, como explica a perícia médica no processo de home care.
- O Tema 1340 pode mudar o quadro quando for julgado, para um lado ou para o outro.
O que pedir, e em que ordem
- O relatório do médico, dizendo que o cuidado substitui a internação hospitalar, com as horas, os profissionais, os materiais e os equipamentos.
- A negativa por escrito, com o número de protocolo.
- Se o serviço já foi instalado, a cópia do PAD e dos relatórios de evolução.
- Os comprovantes de tudo o que a família pagar, em nome do paciente.
- O prazo e a multa diária, que o TJRJ tem fixado em faixa conhecida, como explica quanto tempo o plano tem para instalar o home care.
Perguntas frequentes
O que o plano de saúde cobre no home care?
Quando o home care substitui a internação no hospital, a enfermagem prescrita, os medicamentos, os materiais de uso contínuo, o oxigênio e os equipamentos costumam vir junto. Quando é só assistência programada em casa, a operadora tem argumento para negar esses itens.
O que é o PAD no home care?
É o Plano de Atenção Domiciliar, o documento que o serviço de home care deve elaborar pela RDC Anvisa 917/2024, com a prescrição, os profissionais, os materiais, os medicamentos, os equipamentos, o cronograma e o tempo estimado de atendimento.
Posso pedir uma cópia do PAD?
Vale pedir, por escrito, à operadora e à empresa de home care. É o documento que permite comparar o serviço prestado com a prescrição do médico, e ele pesa no processo se houver redução ou corte.
O plano paga cuidador?
Em regra, não. No Agravo de Instrumento 0000185-72.2019.8.19.0000, o TJRJ deixou o cuidador por conta da família, porque a atividade dele não se confunde com o serviço técnico de enfermagem.
O plano paga casa de repouso?
Não. A Resolução CONSU nº 10/1998 exclui do plano hospitalar as clínicas de repouso e as clínicas para acolhimento de idosos. A assistência de saúde de quem mora na instituição é outra discussão.
O STJ já decidiu se o plano é obrigado a dar home care?
Ainda não. O Tema 1340 foi afetado em 06/05/2025 e não tem tese. A suspensão alcança só os recursos especiais e os agravos em recurso especial, e as ações novas seguem.
Em resumo
No home care, cada item segue a modalidade do serviço. Na internação domiciliar, que substitui o hospital, entram a enfermagem prescrita, os medicamentos, os materiais, o oxigênio e os equipamentos. Na assistência domiciliar, a operadora tem argumento para negar. O cuidador e a casa de repouso, em regra, ficam fora. O PAD, previsto na RDC Anvisa 917/2024, é o documento que diz o que o serviço inclui, e vale pedir uma cópia. O STJ ainda vai julgar o Tema 1340.