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Cadeira de rodas, cama hospitalar e órtese: o plano de saúde é obrigado? O que decidem o TJRJ e o STJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 14 minutos | Publicado em | Atualizado em

Quem cuida de um paciente acamado em casa logo descobre que o tratamento precisa de objetos caros: cama hospitalar, colchão contra feridas de pressão (escaras), cadeira de rodas, cadeira de banho e órteses, que são os aparelhos usados por fora do corpo para apoiar ou corrigir um membro, como talas e tutores de perna. O plano costuma negar dizendo que a lei o dispensa. Este artigo reúne 17 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 16 processos, de 2022 a 2026, e três do Superior Tribunal de Justiça (STJ) citadas nelas.

A resposta curta

Depende de onde o paciente está e de qual aparelho se pede. Quando o paciente está em home care (internação em casa, no lugar do hospital), o TJRJ tem mandado o plano fornecer a cama, o colchão e a cadeira de rodas, porque são os mesmos itens que ele teria no hospital. Fora da internação domiciliar, o STJ tem aceitado a negativa, com base no art. 10, VII, da lei dos planos, e o TJRJ tem negado andador, carrinho e cadeira adaptada pela mesma regra. Para as órteses, o TJRJ está dividido; o estabilizador postural (parapodium) na paralisia cerebral tem sido concedido; e o laudo precisa dizer exatamente qual aparelho.

O que diz a lei: o art. 10, VII

A Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, permite que o plano exclua da cobertura o "fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico" (art. 10, VII). É nessa regra que as operadoras se apoiam. A Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS exemplificativo, não mudou esse inciso, e há desembargadores que dizem isso expressamente, como se verá.

O que o STJ tem decidido

Dois acórdãos do STJ, transcritos em decisões do TJRJ, são contra o paciente. No AgInt no REsp 2.097.702/SP (Quarta Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 14/04/2025), a ementa diz: "Somente é obrigatório o custeio de órteses, próteses e acessórios, tais como andador, talas extensoras e cadeiras de roda, pela operadora de plano de saúde quando indispensáveis a ato cirúrgico." E no AgInt no REsp 2.023.668/SP (Terceira Turma, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/06/2024), sobre uma cadeira de rodas motorizada, o STJ aplicou o mesmo art. 10, VII.

Mas o próprio STJ abriu a porta do home care. No REsp 2.017.759/MS (Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/02/2023), transcrito na Apelação Cível 0806067-28.2023.8.19.0004, a ementa diz que a internação domiciliar "deve abranger os insumos necessários para garantir a efetiva assistência médica ao beneficiário; ou seja, aqueles insumos a que ele faria jus acaso estivesse internado no hospital". A nosso ver, é essa a chave: no home care que substitui o hospital, a cama e a cadeira são parte da internação, e não órteses avulsas.

No home care, o equipamento faz parte do tratamento

O TJRJ explicou o raciocínio no caso de uma criança com síndrome de West (epilepsia grave da infância) em home care. No Agravo de Instrumento 0026844-11.2025.8.19.0000, a 2ª Câmara de Direito Privado afirmou que "No sistema de home care, devem ser assegurados todos os insumos que seriam garantidos à criança, caso estivesse internada em unidade hospitalar." E completou: "Estando internada em unidade hospitalar, seria fornecida cadeira higiênica, cadeira de banho e cadeira de rodas para deslocamento na unidade hospitalar."

A operadora embargou, invocando o art. 10, VII. A Câmara respondeu, em março de 2026, que no hospital "a utilização é devidamente cobrada do plano de saúde de forma direta ou através da composição do preço da diária", e por isso o plano deve fornecer os mesmos itens em casa. Mais sobre o tema no artigo home care para criança.

Cama hospitalar e colchão

No Agravo de Instrumento 0037718-55.2025.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado, uma idosa de 91 anos, restrita ao leito depois de um AVC hemorrágico, recebeu home care com "cama hospitalar motorizada, colchão pneumático, cadeira de rodas", em 24 horas. A Câmara manteve tudo e só reduziu a multa diária de R$ 10.000,00 para R$ 3.000,00. Na Apelação Cível 0811470-84.2023.8.19.0001, da 12ª Câmara de Direito Privado, de fevereiro de 2026, uma idosa com demência grave, alimentada por sonda, teve mantida a sentença que mandava fornecer a "cama hospitalar manual", com R$ 10.000,00 de dano moral.

Na Apelação Cível 0002820-15.2019.8.19.0036, da 12ª Câmara de Direito Privado, uma idosa de 87 anos que caía da cama pediu uma cama hospitalar, e a operadora disse que ela estava só em assistência domiciliar. A Câmara reconheceu "a comprovação da necessidade da cama hospitalar que melhor lhe atenderia" e manteve R$ 8.000,00 de dano moral; a paciente morreu antes do fim do processo. E no Agravo de Instrumento 0002418-37.2022.8.19.0000, da 24ª Câmara Cível, uma idosa de 94 anos com Alzheimer teve mantido o home care com cama hospitalar e cadeira higiênica, porque "medicamentos, produtos e materiais de higiene devem se custeados também em regime domiciliar".

Cadeira de rodas e cadeira de banho

No Agravo de Instrumento 0044936-37.2025.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, uma menina de 9 anos com paralisia cerebral e síndrome congênita do vírus Zika recebeu uma cadeira de rodas sob medida, além de uma bomba infusora. A operadora disse que o caso era só de atenção domiciliar e que a cadeira estava excluída; a Câmara respondeu que "não merece prosperar a alegação do agravante de que a segurada necessitaria, tão somente, de atenção domiciliar, descabendo o fornecimento do tratamento, insumos e cadeira de rodas, eis que embasadas em laudos médicos".

Na Apelação Cível 0806067-28.2023.8.19.0004, da 5ª Câmara de Direito Privado, um idoso de 94 anos recebeu a cadeira de rodas indicada pela perícia, embora a mesma perícia o considerasse fora dos critérios do home care, e a Câmara manteve R$ 20.000,00 de dano moral, contra a operadora e a empresa de home care, juntas. Disse que "Quanto aos equipamentos e insumos, são ínsitos ao tratamento domiciliar".

O outro lado: quando não há internação domiciliar, o pedido costuma cair. Na Apelação Cível 0002600-98.2021.8.19.0051, da 18ª Câmara de Direito Privado, as terapias em casa de um adolescente com autismo foram mantidas, mas a Câmara afastou "a obrigação de fornecimento do serviço de cuidador, bem como de materiais e insumos próprios de Home Care", citando o precedente do STJ. Sobre a diferença entre os dois tipos de atendimento, veja o artigo internação domiciliar ou assistência domiciliar.

Órteses: o TJRJ está dividido

Há decisões a favor. Na Apelação Cível 0009944-37.2020.8.19.0061, da 19ª Câmara de Direito Privado, uma criança com malformação cerebral recebeu uma órtese longa, do quadril aos pés, para ficar em pé e treinar a marcha, com R$ 10.000,00 de dano moral. O relator disse que "qualquer cláusula que implique em desvantagem exagerada para o consumidor e que impeça o tratamento da doença que lhe acomete, cuja cobertura tenha restado pactuada com o plano, deve ser considera abusiva". Na Apelação Cível 0052310-11.2019.8.19.0002, da 11ª Câmara de Direito Privado, um menino que ficou paraplégico depois de retirar um tumor recebeu as órteses e as vestes compressivas, o reembolso de R$ 1.190,00 de uma órtese comprada pela família e R$ 10.000,00 de dano moral.

A 19ª Câmara de Direito Privado traçou uma linha. No Agravo de Instrumento 0029715-82.2023.8.19.0000, de julho de 2023, negou as roupas sensoriais, o carrinho, a cadeira adaptada e o andador de uma criança com paralisia cerebral; para os três últimos, porque "são essencialmente itens que se prestam para auxiliar a locomoção do usuário e que não possuem qualquer relação com ato cirúrgico", mas manteve o estabilizador postural (parapodium), aparelho que deixa a criança em pé. A mesma Câmara já tinha dado o estabilizador no Agravo de Instrumento 0008014-65.2023.8.19.0000, em que negou, por ora, a cadeira de rodas, porque o laudo dizia "de forma genérica, que o uso de tal item faz parte do tratamento". E na Apelação Cível 0015619-43.2020.8.19.0008, por maioria, deu o estabilizador e negou roupas sensoriais, cadeira adaptada, cadeira de banho, andador, extensores e órteses, e reduziu o dano moral da sentença para R$ 5.000,00.

E há votos contra. Na Apelação Cível 0815260-39.2024.8.19.0002, da 17ª Câmara de Direito Privado, a maioria manteve o método TREINI, que usa uma veste do tipo exoesqueleto, para uma adolescente com síndrome de Edwards. Mas a desembargadora vencida entendeu que "O uso de exoesqueleto diz respeito à órtese não ligada a ato cirúrgico e por conta de tal, há exclusão pela lei de regência", e que "a lei n.º 14.454/2022 não alterou o artigo quanto à exclusão da obrigatoriedade de fornecimento de órteses/próteses". Esse foi o entendimento unânime da 15ª Câmara de Direito Privado na Apelação Cível 0008781-60.2020.8.19.0210, que negou o método TREINI a uma criança com autismo, porque "o método Treini consiste na utilização de exoesqueleto, órtese não ligada ao ato cirúrgico".

Antes da Lei 14.454/2022, o TREINI já tinha perdido por outro motivo. No Agravo de Instrumento 0048724-35.2020.8.19.0000, de fevereiro de 2021, a 20ª Câmara Cível derrubou, por unanimidade, a liminar que dava o método a uma criança de 6 anos com autismo, contra a Unimed Rio. O fundamento foi o rol da ANS, com base no REsp 1.733.013/PR do STJ, citado no acórdão, e a falta de prova científica: "Inexiste registro na literatura médica no sentido de serem os referidos métodos indispensáveis para o tratamento da saúde dos pacientes em detrimento das técnicas tradicionais de fisioterapia cobertas pelo plano de saúde". A nosso ver, esse fundamento perdeu força com a Lei 14.454/2022, que permite a cobertura fora do rol quando há comprovação de eficácia. Por ser anterior ao período deste artigo, essa decisão não entra na contagem.

O laudo decide muito. No Agravo 0026844, a cadeira de rodas foi dada, mas as órteses não, porque "No laudo médico apresentado, não foi especificado qual tipo de órtese deveria ser fornecida."

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

O modelo geral está no artigo relatório médico para home care.

As decisões, uma a uma

Cadeira de rodas, cama hospitalar e órtese: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Embargos no Agravo de Instrumento 0026844-11.2025.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, 27/03/2026, unânime
Embargos da operadora sobre o art. 10, VII, rejeitados; equipamentos mantidos
Apelação Cível 0811470-84.2023.8.19.0001
12ª Câmara de Direito Privado, 25/02/2026, unânime
Cama hospitalar manual no home care; R$ 10.000,00
Agravo de Instrumento 0044936-37.2025.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, 18/12/2025, unânime
Cadeira de rodas sob medida e bomba infusora mantidas
Agravo de Instrumento 0026844-11.2025.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, 06/12/2025, unânime
Cadeira de rodas e cadeiras de banho dadas; órteses negadas por laudo genérico
Apelação Cível 0002600-98.2021.8.19.0051
18ª Câmara de Direito Privado, 13/11/2025
Terapias em casa mantidas; cuidador e insumos de home care afastados
Apelação Cível 0815260-39.2024.8.19.0002
17ª Câmara de Direito Privado, 17/09/2025, maioria
Método TREINI com exoesqueleto mantido; voto vencido aplicava o art. 10, VII; R$ 5.000,00
Apelação Cível 0807149-39.2022.8.19.0066
9ª Câmara de Direito Privado, 25/08/2025, unânime
Home care negado com base na perícia; transcreve o STJ sobre órteses e cadeira de rodas
Agravo de Instrumento 0037718-55.2025.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado, 18/08/2025, unânime
Cama motorizada, colchão pneumático e cadeira de rodas mantidos; multa reduzida para R$ 3.000,00 por dia
Apelação Cível 0806067-28.2023.8.19.0004
5ª Câmara de Direito Privado, 15/08/2025, unânime
Cadeira de rodas mantida; R$ 20.000,00
Apelação Cível 0009944-37.2020.8.19.0061
19ª Câmara de Direito Privado, 30/11/2023, unânime
Órtese longa para a marcha mantida; R$ 10.000,00
Apelação Cível 0008781-60.2020.8.19.0210
15ª Câmara de Direito Privado, 30/08/2023, unânime
Método TREINI negado por usar exoesqueleto (art. 10, VII)
Apelação Cível 0015619-43.2020.8.19.0008
19ª Câmara de Direito Privado, 13/07/2023, maioria
Estabilizador postural dado; andador, cadeira adaptada, cadeira de banho e órteses negados; R$ 5.000,00
Agravo de Instrumento 0029715-82.2023.8.19.0000
19ª Câmara de Direito Privado, 06/07/2023, unânime
Estabilizador postural mantido; roupas sensoriais, carrinho, cadeira adaptada e andador negados
Agravo de Instrumento 0008014-65.2023.8.19.0000
19ª Câmara de Direito Privado, 11/05/2023, unânime
Estabilizador postural dado; cadeira de rodas negada por ora (laudo genérico)
Apelação Cível 0002820-15.2019.8.19.0036
12ª Câmara de Direito Privado, 20/04/2023, unânime
Necessidade da cama hospitalar reconhecida; R$ 8.000,00
Apelação Cível 0052310-11.2019.8.19.0002
11ª Câmara de Direito Privado, 27/04/2023, unânime
Órteses e vestes compressivas, reembolso de R$ 1.190,00 e R$ 10.000,00
Agravo de Instrumento 0002418-37.2022.8.19.0000
24ª Câmara Cível, 01/04/2022, unânime
Home care com cama hospitalar e cadeira higiênica mantido; multa de R$ 3.000,00 por dia

As datas são as da assinatura, salvo no 0008781, no 0029715 e no 0008014, que são as do julgamento. No 0002600, o texto não informa a votação. Os precedentes do STJ citados no artigo foram lidos na transcrição feita pelos acórdãos do TJRJ.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a dar cadeira de rodas?

No home care que substitui o hospital, o TJRJ tem mandado fornecer, como no Agravo de Instrumento 0044936-37.2025.8.19.0000 e no Agravo de Instrumento 0037718-55.2025.8.19.0000. Fora disso, o STJ tem aceitado a negativa, como no AgInt no REsp 2.097.702/SP.

E a cama hospitalar?

Também no home care. Na Apelação Cível 0811470-84.2023.8.19.0001 e no Agravo de Instrumento 0037718-55.2025.8.19.0000, a cama foi mantida.

O que diz o art. 10, VII, da Lei 9.656/1998?

Permite que o plano exclua próteses, órteses e acessórios não ligados a cirurgia. É o argumento das operadoras, e o STJ o tem aplicado fora da internação domiciliar.

O plano cobre órtese para criança com paralisia ou malformação?

O TJRJ está dividido. Há decisões a favor, como a Apelação Cível 0009944-37.2020.8.19.0061, e contra, como a Apelação Cível 0008781-60.2020.8.19.0210. Na paralisia cerebral, o estabilizador postural tem sido concedido, como no Agravo de Instrumento 0029715-82.2023.8.19.0000.

Por que o laudo precisa ser tão detalhado?

Porque pedido genérico perde. No Agravo de Instrumento 0026844-11.2025.8.19.0000, as órteses foram negadas porque o laudo não dizia qual órtese.

Em resumo

A lei permite que o plano exclua órteses e acessórios não ligados a cirurgia (art. 10, VII, da Lei 9.656/1998), e o STJ tem aplicado essa regra a cadeira de rodas, andador e talas. Mas no home care que substitui o hospital, o TJRJ tem mandado o plano fornecer cama hospitalar, colchão e cadeira de rodas, porque o paciente teria esses itens se estivesse internado. Para as órteses, o TJRJ está dividido, e o laudo precisa dizer exatamente qual aparelho e para quê.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, art. 10, VII; STJ, AgInt no REsp 2.097.702/SP, AgInt no REsp 2.023.668/SP e REsp 2.017.759/MS, conforme transcritos nos acórdãos; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.