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Home Care · Saúde mental · Atualizado em 2026

Home care psiquiátrico: quando o plano de saúde paga, e quando o TJRJ nega

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 16 minutos | Publicado em

Transtorno bipolar, esquizofrenia, dependência química: há pacientes psiquiátricos que o médico prefere tratar em casa, com enfermagem especializada ou acompanhante terapêutico, em vez de manter internados. O plano costuma negar dizendo que isso não é home care. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já decidiu dos dois lados. Veja os cinco casos, o que separou os que ganharam dos que perderam e o que o laudo do psiquiatra precisa dizer.

O que é home care psiquiátrico

Home care, ou internação domiciliar, é levar para casa a estrutura que o paciente teria internado. No caso psiquiátrico, ela costuma aparecer em três formas: enfermagem especializada em casa, às vezes 24 horas; acompanhamento médico domiciliar logo depois de uma internação; e o acompanhante terapêutico, um profissional, em geral psicólogo, que fica com o paciente parte do dia para evitar crises e novas internações.

A operadora costuma dizer que aquilo não é home care. E o tribunal às vezes conclui que ajuda nas tarefas do dia é trabalho de cuidador, e não internação domiciliar. A distinção entre as duas coisas é a mesma dos outros casos de home care e está explicada no artigo sobre internação domiciliar ou assistência domiciliar. O que muda no caso psiquiátrico é a prova: não há sonda, aspiração ou curativo para mostrar. A necessidade técnica está no risco, na medicação e na vigilância, e é isso que o laudo precisa descrever.

Os três casos em que o paciente ganhou

Home care 24 horas depois da internação. Na Apelação Cível 0150976-16.2020.8.19.0001, da 17ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, por unanimidade, o paciente tinha transtorno bipolar, déficit de atenção com hiperatividade, ansiedade generalizada e dependência química. Depois de uma internação de emergência em clínica psiquiátrica, o médico indicou que ele não ficasse internado, mas acompanhado 24 horas por dia, 7 dias por semana, em home care. A Bradesco Saúde negou e, no recurso, disse que aquilo não era home care, mas acompanhamento médico em casa para continuar a internação. A Câmara respondeu: "O caso em questão não é de CUIDADOR." E afastou a exclusão do contrato, porque a lei dos planos, quando trata de tratamento domiciliar, "diz respeito a FÁRMACOS, e não à internação domiciliar". A liminar tinha sido dada em 12 horas, com multa diária de R$ 3.000,00, e o dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido.

No mesmo acórdão, a Câmara transcreveu decisão do Superior Tribunal de Justiça, o AgInt no AREsp 2.021.667/RN, da Quarta Turma, relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2022, segundo a qual o rol em regra taxativo não prejudica o entendimento de que "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar".

Enfermagem psiquiátrica no lugar da internação, na gravidez. Na Apelação Cível 0827687-29.2024.8.19.0209, da 17ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Sandra Santarém Cardinali, em acórdão assinado em 03/07/2025, por unanimidade, a paciente tinha transtorno afetivo bipolar e estava no sexto mês de gestação. Tinha indicação de internação psiquiátrica, que a gravidez desaconselhava, e o psiquiatra prescreveu o home care. A Câmara registrou que "A declaração médica não deixa dúvidas sobre a necessidade do home care, consistente em acompanhamento de enfermagem especializada 24 horas (enfermeira psiquiátrica), a princípio durante quinze dias", porque, na gestação, a internação não era recomendada. O juiz tinha extinguido o processo por perda do objeto, já que o home care não era mais necessário; a Câmara reformou, julgou o pedido procedente, confirmou a liminar e deixou abertas as multas pelo descumprimento.

Acompanhante terapêutico, para evitar nova internação. No Agravo de Instrumento 0075961-05.2024.8.19.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Arthur Narciso de Oliveira Neto, em acórdão assinado em 13/02/2025, por unanimidade, o paciente tinha esquizofrenia e autismo, tinha passado quase um mês internado em clínica psiquiátrica, e o psiquiatra pediu um psicólogo como acompanhante terapêutico, 8 horas por dia, 5 dias por semana. A Amil negou dizendo que o plano não cobria home care. A Câmara manteve a liminar, porque, nos termos do laudo, "o tratamento visa reduzir a probabilidade de nova internação psiquiátrica", e manteve a multa diária de R$ 1.000,00. Um detalhe importa: a liminar mantida mandou fornecer o acompanhante em clínica da rede credenciada, e não em casa, porque o juiz entendeu que a prescrição não exigia o domicílio.

Os dois casos em que o paciente perdeu

Ajuda nas tarefas do dia não é home care. No Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Nádia Maria de Souza Freijanes, julgado em 18/09/2025 segundo a citação feita pelo próprio TJRJ no Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000, por unanimidade, o paciente tinha esquizofrenia paranoide, com dificuldade de cuidar da própria higiene, alimentação e medicação, e o laudo pedia ajuda de terceiros 24 horas por dia. O juiz tinha dado o home care em 48 horas, com multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 5.000,00. A Câmara revogou a liminar a pedido da Amil. Para ela, o tratamento indicado "objetiva garantir ao agravado as atividades mínimas habituais, tais como higiene, alimentação e administração de suas medicações", sem medicação na veia, oxigênio, aspiração ou curativos. E os episódios graves descritos no laudo, "embora relevantes para a análise do contexto, não constituem, por si só, elementos suficientes para obrigar o custeio de acompanhamento psiquiátrico em regime de home care". Pesou também que a operadora indicou duas clínicas da rede perto da casa do paciente. Os embargos do paciente foram rejeitados, com aviso de multa se houvesse novos embargos.

O acórdão citou um precedente da mesma linha, o Agravo de Instrumento 0029799-59.2018.8.19.0000, da então 15ª Câmara Cível, julgado em 11/12/2018, em que o próprio médico da clínica informou que o paciente, com hipótese diagnóstica de esquizofrenia, tinha condições de fazer o tratamento em regime ambulatorial.

Acompanhamento 24 horas sem dizer qual. No Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000, da 5ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Mario Assis Gonçalves, em acórdão assinado em 17/11/2025, por unanimidade, a paciente, com dependência química e transtorno psiquiátrico, já tinha passado por quatro internações e pedia acompanhamento terapêutico 24 horas por dia, 7 dias por semana. O atestado pedia isso e, ao mesmo tempo, hospital-dia de segunda a sexta. A Câmara manteve a decisão do juiz que tinha negado a liminar, porque "o atestado médico acostado aos autos não delineia qual o tratamento necessário para a agravante", e porque a Unimed vinha autorizando todas as internações. E explicou o risco de uma ordem vaga: "sem a especificação de qual profissional médico é necessário para o acompanhamento terapêutico da agravante, a tutela de urgência implicaria em impor à agravada o cumprimento de decisão indefinida". Dois embargos de declaração foram rejeitados, o último em acórdão assinado em 02/03/2026.

Onde passa a linha

Home care psiquiátrico: o que separou os casos
O que pesou a favorO que pesou contra
Internação psiquiátrica indicada, e o home care como substituto dela (Apelações Cíveis 0150976-16.2020.8.19.0001 e 0827687-29.2024.8.19.0209)Laudo que descreve só ajuda para higiene, alimentação e remédios (Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000)
Profissional definido: enfermeira psiquiátrica, ou psicólogo como acompanhante terapêuticoPedido de acompanhamento 24 horas sem dizer de qual profissional (Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000)
Carga horária e prazo definidos: 24 horas por 15 dias; 8 horas por dia, 5 dias por semanaLaudo que pede, ao mesmo tempo, acompanhamento 24 horas e hospital-dia
Objetivo clínico escrito: evitar nova internação, continuar a internação em casaClínica da rede perto de casa, oferecida pela operadora

Repare que nenhum dos casos negados disse que o home care psiquiátrico é proibido. No 0044191-57.2025.8.19.0000, a Câmara disse que a instrução do processo deve apurar "a necessidade de quais os profissionais essenciais ao tratamento, bem como a sua periodicidade/extensão", e se os cuidados podem ser prestados por familiar ou cuidador. É isso que o laudo precisa responder desde o começo. A linha entre enfermagem e cuidador está no artigo sobre enfermagem 24 horas em casa ou cuidador.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

No caso da esquizofrenia paranoide, a operadora disse ao tribunal que relatórios dela mostravam que o paciente não tinha perfil para home care, e que havia clínicas da rede perto da casa dele. Esses relatórios e a prova da vaga nas clínicas precisam vir com a contestação. Se não vierem, a família deve apontar a falta e pedir que a tese da operadora seja avaliada sem eles.

O pedido precisa ser determinado

O caso da gestante ensina uma lição de processo. Um novo laudo, emitido 21 dias depois do primeiro, deixou de pedir o home care e passou a pedir tratamento psiquiátrico e psicoterapia. A paciente quis incluir isso no mesmo processo. A Câmara não aceitou: o pedido inicial era de enfermagem psiquiátrica, e o novo pedido, "não guardando o novo pedido nenhuma relação com o pedido deduzido na inicial", abriria debate sobre profissionais fora da rede e limite de reembolso. A sentença tinha lembrado o artigo 324 do Código de Processo Civil, segundo o qual o pedido deve ser determinado. Os embargos de declaração foram rejeitados em acórdão assinado em 21/08/2025.

Na prática: se o tratamento psiquiátrico vai mudar de forma, com alta do home care para consultório ou hospital-dia, o pedido inicial deve prever as etapas, ou a mudança precisa de nova ação.

A empresa escolhida pela família

No caso do transtorno bipolar, a família contratou diretamente uma empresa especializada em home care psiquiátrico, alegando que a operadora demorou mais de 48 horas para cumprir a liminar. A Câmara deu razão à operadora nesse ponto: "O atraso no cumprimento da tutela deveria ter sido levado ao juiz para analisar a possibilidade de reforço da multa cominatória", e o reembolso ficou limitado ao custo do tratamento na empresa da rede. Foi a única parte do recurso da Bradesco Saúde que ela ganhou. Sobre o tema, veja o artigo sobre o reembolso de despesas de home care.

Prazos, multas e dano moral

Liminares de home care psiquiátrico no TJRJ
ProcessoPrazo e multa
Apelação Cível 0150976-16.2020.8.19.0001Liminar em 12 horas, multa diária de R$ 3.000,00
Agravo de Instrumento 0075961-05.2024.8.19.0000Multa diária de R$ 1.000,00, mantida pela Câmara
Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.000048 horas, multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 5.000,00; liminar revogada

O único dano moral fixado nestes casos foi o de R$ 10.000,00, no caso do transtorno bipolar, com base na Súmula 209 do TJRJ. Desde o Tema 1.365 do STJ, a simples recusa não basta: é preciso mostrar o que ela causou. Veja o artigo sobre o dano moral pela negativa de home care e, sobre a multa, o artigo sobre o prazo e a multa para instalar o home care.

O que o laudo do psiquiatra precisa dizer

O que o relatório do psiquiatra deve conter
PontoPor que importa
O diagnóstico, com o CID, as internações anteriores e as datasMostra a gravidade e o histórico que justifica a indicação
Que o home care substitui uma internação psiquiátrica indicada, e por que a casa é melhor naquele momentoFoi o que sustentou os casos ganhos
Qual profissional: enfermeiro psiquiátrico, técnico de enfermagem, psicólogo como acompanhante terapêuticoO pedido sem profissional definido foi negado
Quantas horas por dia, quantos dias por semana e por quanto tempoEvita a ordem vaga, que o tribunal recusa
O que o profissional faz que um cuidador não faz: vigilância de risco, manejo de crise, medicação supervisionadaResponde ao argumento de que é caso de cuidador
Por que a clínica ou o hospital-dia da rede não atendem, se for o casoA operadora vai oferecer a rede
O risco de não tratar em casa, e os critérios para reavaliarSustenta a urgência e evita discussão sobre a duração

Os modelos de relatório estão no artigo sobre o relatório médico para home care. Se o plano negou o home care, a página sobre home care negado pelo plano de saúde explica o que fazer primeiro.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões do TJRJ

Home care psiquiátrico: o que o TJRJ decidiu
ProcessoO que ficou decidido
Apelação Cível 0150976-16.2020.8.19.0001
17ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade
Transtorno bipolar e dependência química; Bradesco Saúde; home care 24 horas mantido; R$ 10.000,00 de dano moral; reembolso da empresa escolhida limitado ao custo da rede
Apelação Cível 0827687-29.2024.8.19.0209
17ª Câmara de Direito Privado, 03/07/2025, por unanimidade
Transtorno bipolar na gestação; Bradesco Saúde; enfermagem psiquiátrica 24 horas por 15 dias; pedido novo de psiquiatria e psicoterapia fora da ação
Agravo de Instrumento 0075961-05.2024.8.19.0000
17ª Câmara de Direito Privado, 13/02/2025, por unanimidade
Esquizofrenia e autismo; Amil; acompanhante terapêutico 8 horas por dia, 5 dias por semana, em clínica da rede; multa diária de R$ 1.000,00
Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado, 18/09/2025, por unanimidade
Esquizofrenia paranoide; Amil; liminar revogada: ajuda nas tarefas do dia não é home care
Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000
5ª Câmara de Direito Privado, 17/11/2025, por unanimidade
Dependência química e transtorno psiquiátrico; Unimed; acompanhamento 24 horas negado por falta de definição no laudo

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde cobre home care psiquiátrico?

Pode cobrir. Na Apelação Cível 0150976-16.2020.8.19.0001, o TJRJ manteve home care 24 horas para paciente com transtorno bipolar e dependência química, e afastou a cláusula que excluía o tratamento domiciliar.

O plano pode dizer que o paciente psiquiátrico só precisa de cuidador?

Pode, e às vezes ganha. No Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000, o TJRJ revogou a liminar porque o laudo descrevia só ajuda com higiene, alimentação e remédios.

O plano paga acompanhante terapêutico?

No Agravo de Instrumento 0075961-05.2024.8.19.0000, o TJRJ manteve psicólogo como acompanhante terapêutico 8 horas por dia, 5 dias por semana, em clínica da rede. No Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000, manteve a negativa do acompanhamento 24 horas porque o laudo não dizia qual profissional.

Gestante com transtorno psiquiátrico pode ter home care no lugar da internação?

Na Apelação Cível 0827687-29.2024.8.19.0209, sim: o TJRJ confirmou enfermagem psiquiátrica 24 horas por 15 dias, porque a internação não era recomendada na gravidez.

Posso contratar a empresa de home care que eu quiser e pedir reembolso?

No caso do transtorno bipolar, o reembolso ficou limitado ao custo da empresa da rede. Se a operadora demora a cumprir a liminar, o caminho é avisar o juiz para aumentar a multa.

O que o laudo do psiquiatra precisa dizer?

Que o home care substitui uma internação indicada, qual profissional, quantas horas e por quanto tempo, o que ele faz que um cuidador não faz e o risco de não tratar em casa.

Em resumo

O TJRJ já manteve home care psiquiátrico quando ele substitui uma internação indicada: 24 horas depois de uma internação por transtorno bipolar, enfermagem psiquiátrica na gestação e acompanhante terapêutico, em clínica da rede, para evitar nova internação. E já negou quando o laudo descrevia só ajuda nas tarefas do dia ou não dizia qual profissional e por quanto tempo. O laudo do psiquiatra, com profissional, carga horária e risco definidos, decide o caso.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998 e Lei 10.216/2001, no texto do Planalto; Súmula 209 do TJRJ; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas no documento do próprio processo; o julgado do STJ citado foi lido na transcrição feita pelo TJRJ.