Transtorno bipolar, esquizofrenia, dependência química: há pacientes psiquiátricos que o médico prefere tratar em casa, com enfermagem especializada ou acompanhante terapêutico, em vez de manter internados. O plano costuma negar dizendo que isso não é home care. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já decidiu dos dois lados. Veja os cinco casos, o que separou os que ganharam dos que perderam e o que o laudo do psiquiatra precisa dizer.
O que é home care psiquiátrico
Home care, ou internação domiciliar, é levar para casa a estrutura que o paciente teria internado. No caso psiquiátrico, ela costuma aparecer em três formas: enfermagem especializada em casa, às vezes 24 horas; acompanhamento médico domiciliar logo depois de uma internação; e o acompanhante terapêutico, um profissional, em geral psicólogo, que fica com o paciente parte do dia para evitar crises e novas internações.
A operadora costuma dizer que aquilo não é home care. E o tribunal às vezes conclui que ajuda nas tarefas do dia é trabalho de cuidador, e não internação domiciliar. A distinção entre as duas coisas é a mesma dos outros casos de home care e está explicada no artigo sobre internação domiciliar ou assistência domiciliar. O que muda no caso psiquiátrico é a prova: não há sonda, aspiração ou curativo para mostrar. A necessidade técnica está no risco, na medicação e na vigilância, e é isso que o laudo precisa descrever.
Os três casos em que o paciente ganhou
Home care 24 horas depois da internação. Na Apelação Cível 0150976-16.2020.8.19.0001, da 17ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira, por unanimidade, o paciente tinha transtorno bipolar, déficit de atenção com hiperatividade, ansiedade generalizada e dependência química. Depois de uma internação de emergência em clínica psiquiátrica, o médico indicou que ele não ficasse internado, mas acompanhado 24 horas por dia, 7 dias por semana, em home care. A Bradesco Saúde negou e, no recurso, disse que aquilo não era home care, mas acompanhamento médico em casa para continuar a internação. A Câmara respondeu: "O caso em questão não é de CUIDADOR." E afastou a exclusão do contrato, porque a lei dos planos, quando trata de tratamento domiciliar, "diz respeito a FÁRMACOS, e não à internação domiciliar". A liminar tinha sido dada em 12 horas, com multa diária de R$ 3.000,00, e o dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido.
No mesmo acórdão, a Câmara transcreveu decisão do Superior Tribunal de Justiça, o AgInt no AREsp 2.021.667/RN, da Quarta Turma, relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 28/11/2022, segundo a qual o rol em regra taxativo não prejudica o entendimento de que "é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar".
Enfermagem psiquiátrica no lugar da internação, na gravidez. Na Apelação Cível 0827687-29.2024.8.19.0209, da 17ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Sandra Santarém Cardinali, em acórdão assinado em 03/07/2025, por unanimidade, a paciente tinha transtorno afetivo bipolar e estava no sexto mês de gestação. Tinha indicação de internação psiquiátrica, que a gravidez desaconselhava, e o psiquiatra prescreveu o home care. A Câmara registrou que "A declaração médica não deixa dúvidas sobre a necessidade do home care, consistente em acompanhamento de enfermagem especializada 24 horas (enfermeira psiquiátrica), a princípio durante quinze dias", porque, na gestação, a internação não era recomendada. O juiz tinha extinguido o processo por perda do objeto, já que o home care não era mais necessário; a Câmara reformou, julgou o pedido procedente, confirmou a liminar e deixou abertas as multas pelo descumprimento.
Acompanhante terapêutico, para evitar nova internação. No Agravo de Instrumento 0075961-05.2024.8.19.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Arthur Narciso de Oliveira Neto, em acórdão assinado em 13/02/2025, por unanimidade, o paciente tinha esquizofrenia e autismo, tinha passado quase um mês internado em clínica psiquiátrica, e o psiquiatra pediu um psicólogo como acompanhante terapêutico, 8 horas por dia, 5 dias por semana. A Amil negou dizendo que o plano não cobria home care. A Câmara manteve a liminar, porque, nos termos do laudo, "o tratamento visa reduzir a probabilidade de nova internação psiquiátrica", e manteve a multa diária de R$ 1.000,00. Um detalhe importa: a liminar mantida mandou fornecer o acompanhante em clínica da rede credenciada, e não em casa, porque o juiz entendeu que a prescrição não exigia o domicílio.
Os dois casos em que o paciente perdeu
Ajuda nas tarefas do dia não é home care. No Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Nádia Maria de Souza Freijanes, julgado em 18/09/2025 segundo a citação feita pelo próprio TJRJ no Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000, por unanimidade, o paciente tinha esquizofrenia paranoide, com dificuldade de cuidar da própria higiene, alimentação e medicação, e o laudo pedia ajuda de terceiros 24 horas por dia. O juiz tinha dado o home care em 48 horas, com multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 5.000,00. A Câmara revogou a liminar a pedido da Amil. Para ela, o tratamento indicado "objetiva garantir ao agravado as atividades mínimas habituais, tais como higiene, alimentação e administração de suas medicações", sem medicação na veia, oxigênio, aspiração ou curativos. E os episódios graves descritos no laudo, "embora relevantes para a análise do contexto, não constituem, por si só, elementos suficientes para obrigar o custeio de acompanhamento psiquiátrico em regime de home care". Pesou também que a operadora indicou duas clínicas da rede perto da casa do paciente. Os embargos do paciente foram rejeitados, com aviso de multa se houvesse novos embargos.
O acórdão citou um precedente da mesma linha, o Agravo de Instrumento 0029799-59.2018.8.19.0000, da então 15ª Câmara Cível, julgado em 11/12/2018, em que o próprio médico da clínica informou que o paciente, com hipótese diagnóstica de esquizofrenia, tinha condições de fazer o tratamento em regime ambulatorial.
Acompanhamento 24 horas sem dizer qual. No Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000, da 5ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Mario Assis Gonçalves, em acórdão assinado em 17/11/2025, por unanimidade, a paciente, com dependência química e transtorno psiquiátrico, já tinha passado por quatro internações e pedia acompanhamento terapêutico 24 horas por dia, 7 dias por semana. O atestado pedia isso e, ao mesmo tempo, hospital-dia de segunda a sexta. A Câmara manteve a decisão do juiz que tinha negado a liminar, porque "o atestado médico acostado aos autos não delineia qual o tratamento necessário para a agravante", e porque a Unimed vinha autorizando todas as internações. E explicou o risco de uma ordem vaga: "sem a especificação de qual profissional médico é necessário para o acompanhamento terapêutico da agravante, a tutela de urgência implicaria em impor à agravada o cumprimento de decisão indefinida". Dois embargos de declaração foram rejeitados, o último em acórdão assinado em 02/03/2026.
Onde passa a linha
| O que pesou a favor | O que pesou contra |
|---|---|
| Internação psiquiátrica indicada, e o home care como substituto dela (Apelações Cíveis 0150976-16.2020.8.19.0001 e 0827687-29.2024.8.19.0209) | Laudo que descreve só ajuda para higiene, alimentação e remédios (Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000) |
| Profissional definido: enfermeira psiquiátrica, ou psicólogo como acompanhante terapêutico | Pedido de acompanhamento 24 horas sem dizer de qual profissional (Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000) |
| Carga horária e prazo definidos: 24 horas por 15 dias; 8 horas por dia, 5 dias por semana | Laudo que pede, ao mesmo tempo, acompanhamento 24 horas e hospital-dia |
| Objetivo clínico escrito: evitar nova internação, continuar a internação em casa | Clínica da rede perto de casa, oferecida pela operadora |
Repare que nenhum dos casos negados disse que o home care psiquiátrico é proibido. No 0044191-57.2025.8.19.0000, a Câmara disse que a instrução do processo deve apurar "a necessidade de quais os profissionais essenciais ao tratamento, bem como a sua periodicidade/extensão", e se os cuidados podem ser prestados por familiar ou cuidador. É isso que o laudo precisa responder desde o começo. A linha entre enfermagem e cuidador está no artigo sobre enfermagem 24 horas em casa ou cuidador.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
No caso da esquizofrenia paranoide, a operadora disse ao tribunal que relatórios dela mostravam que o paciente não tinha perfil para home care, e que havia clínicas da rede perto da casa dele. Esses relatórios e a prova da vaga nas clínicas precisam vir com a contestação. Se não vierem, a família deve apontar a falta e pedir que a tese da operadora seja avaliada sem eles.
O pedido precisa ser determinado
O caso da gestante ensina uma lição de processo. Um novo laudo, emitido 21 dias depois do primeiro, deixou de pedir o home care e passou a pedir tratamento psiquiátrico e psicoterapia. A paciente quis incluir isso no mesmo processo. A Câmara não aceitou: o pedido inicial era de enfermagem psiquiátrica, e o novo pedido, "não guardando o novo pedido nenhuma relação com o pedido deduzido na inicial", abriria debate sobre profissionais fora da rede e limite de reembolso. A sentença tinha lembrado o artigo 324 do Código de Processo Civil, segundo o qual o pedido deve ser determinado. Os embargos de declaração foram rejeitados em acórdão assinado em 21/08/2025.
Na prática: se o tratamento psiquiátrico vai mudar de forma, com alta do home care para consultório ou hospital-dia, o pedido inicial deve prever as etapas, ou a mudança precisa de nova ação.
A empresa escolhida pela família
No caso do transtorno bipolar, a família contratou diretamente uma empresa especializada em home care psiquiátrico, alegando que a operadora demorou mais de 48 horas para cumprir a liminar. A Câmara deu razão à operadora nesse ponto: "O atraso no cumprimento da tutela deveria ter sido levado ao juiz para analisar a possibilidade de reforço da multa cominatória", e o reembolso ficou limitado ao custo do tratamento na empresa da rede. Foi a única parte do recurso da Bradesco Saúde que ela ganhou. Sobre o tema, veja o artigo sobre o reembolso de despesas de home care.
Prazos, multas e dano moral
| Processo | Prazo e multa |
|---|---|
| Apelação Cível 0150976-16.2020.8.19.0001 | Liminar em 12 horas, multa diária de R$ 3.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0075961-05.2024.8.19.0000 | Multa diária de R$ 1.000,00, mantida pela Câmara |
| Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000 | 48 horas, multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 5.000,00; liminar revogada |
O único dano moral fixado nestes casos foi o de R$ 10.000,00, no caso do transtorno bipolar, com base na Súmula 209 do TJRJ. Desde o Tema 1.365 do STJ, a simples recusa não basta: é preciso mostrar o que ela causou. Veja o artigo sobre o dano moral pela negativa de home care e, sobre a multa, o artigo sobre o prazo e a multa para instalar o home care.
O que o laudo do psiquiatra precisa dizer
| Ponto | Por que importa |
|---|---|
| O diagnóstico, com o CID, as internações anteriores e as datas | Mostra a gravidade e o histórico que justifica a indicação |
| Que o home care substitui uma internação psiquiátrica indicada, e por que a casa é melhor naquele momento | Foi o que sustentou os casos ganhos |
| Qual profissional: enfermeiro psiquiátrico, técnico de enfermagem, psicólogo como acompanhante terapêutico | O pedido sem profissional definido foi negado |
| Quantas horas por dia, quantos dias por semana e por quanto tempo | Evita a ordem vaga, que o tribunal recusa |
| O que o profissional faz que um cuidador não faz: vigilância de risco, manejo de crise, medicação supervisionada | Responde ao argumento de que é caso de cuidador |
| Por que a clínica ou o hospital-dia da rede não atendem, se for o caso | A operadora vai oferecer a rede |
| O risco de não tratar em casa, e os critérios para reavaliar | Sustenta a urgência e evita discussão sobre a duração |
Os modelos de relatório estão no artigo sobre o relatório médico para home care. Se o plano negou o home care, a página sobre home care negado pelo plano de saúde explica o que fazer primeiro.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Lei 10.216/2001, a lei da reforma psiquiátrica, sobre os direitos da pessoa com transtorno mental e as modalidades de internação.
As decisões do TJRJ
| Processo | O que ficou decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0150976-16.2020.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade | Transtorno bipolar e dependência química; Bradesco Saúde; home care 24 horas mantido; R$ 10.000,00 de dano moral; reembolso da empresa escolhida limitado ao custo da rede |
| Apelação Cível 0827687-29.2024.8.19.0209 17ª Câmara de Direito Privado, 03/07/2025, por unanimidade | Transtorno bipolar na gestação; Bradesco Saúde; enfermagem psiquiátrica 24 horas por 15 dias; pedido novo de psiquiatria e psicoterapia fora da ação |
| Agravo de Instrumento 0075961-05.2024.8.19.0000 17ª Câmara de Direito Privado, 13/02/2025, por unanimidade | Esquizofrenia e autismo; Amil; acompanhante terapêutico 8 horas por dia, 5 dias por semana, em clínica da rede; multa diária de R$ 1.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000 12ª Câmara de Direito Privado, 18/09/2025, por unanimidade | Esquizofrenia paranoide; Amil; liminar revogada: ajuda nas tarefas do dia não é home care |
| Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000 5ª Câmara de Direito Privado, 17/11/2025, por unanimidade | Dependência química e transtorno psiquiátrico; Unimed; acompanhamento 24 horas negado por falta de definição no laudo |
Os pontos fracos, ditos por nós
- São poucos casos, e três são agravos. Quase tudo aqui é decisão sobre liminar, que pode mudar no mérito.
- A tese da operadora tem apoio. No caso da esquizofrenia paranoide, a própria relatora tinha negado o efeito suspensivo à operadora e mudou de posição no julgamento. A ideia de que ajuda nas tarefas do dia é cuidador, e não home care, aparece também em outros julgados do TJRJ.
- A rede pesa. Clínica psiquiátrica e hospital-dia da rede perto de casa são a primeira resposta da operadora. No caso do acompanhante terapêutico, a própria liminar mandou o atendimento para a clínica da rede.
- Contratar por conta própria custa caro. No caso do transtorno bipolar, o reembolso ficou limitado ao preço da rede, em parte porque a família não levou o atraso ao juiz.
- O dano moral não é automático desde o Tema 1.365 do STJ. O único valor deste artigo é de decisão que aplicou a Súmula 209 do TJRJ.
- Não há decisão do STJ sobre home care psiquiátrico entre os casos deste artigo. O julgado do STJ citado é sobre home care em geral.
Perguntas frequentes
O plano de saúde cobre home care psiquiátrico?
Pode cobrir. Na Apelação Cível 0150976-16.2020.8.19.0001, o TJRJ manteve home care 24 horas para paciente com transtorno bipolar e dependência química, e afastou a cláusula que excluía o tratamento domiciliar.
O plano pode dizer que o paciente psiquiátrico só precisa de cuidador?
Pode, e às vezes ganha. No Agravo de Instrumento 0044191-57.2025.8.19.0000, o TJRJ revogou a liminar porque o laudo descrevia só ajuda com higiene, alimentação e remédios.
O plano paga acompanhante terapêutico?
No Agravo de Instrumento 0075961-05.2024.8.19.0000, o TJRJ manteve psicólogo como acompanhante terapêutico 8 horas por dia, 5 dias por semana, em clínica da rede. No Agravo de Instrumento 0013183-62.2025.8.19.0000, manteve a negativa do acompanhamento 24 horas porque o laudo não dizia qual profissional.
Gestante com transtorno psiquiátrico pode ter home care no lugar da internação?
Na Apelação Cível 0827687-29.2024.8.19.0209, sim: o TJRJ confirmou enfermagem psiquiátrica 24 horas por 15 dias, porque a internação não era recomendada na gravidez.
Posso contratar a empresa de home care que eu quiser e pedir reembolso?
No caso do transtorno bipolar, o reembolso ficou limitado ao custo da empresa da rede. Se a operadora demora a cumprir a liminar, o caminho é avisar o juiz para aumentar a multa.
O que o laudo do psiquiatra precisa dizer?
Que o home care substitui uma internação indicada, qual profissional, quantas horas e por quanto tempo, o que ele faz que um cuidador não faz e o risco de não tratar em casa.
Em resumo
O TJRJ já manteve home care psiquiátrico quando ele substitui uma internação indicada: 24 horas depois de uma internação por transtorno bipolar, enfermagem psiquiátrica na gestação e acompanhante terapêutico, em clínica da rede, para evitar nova internação. E já negou quando o laudo descrevia só ajuda nas tarefas do dia ou não dizia qual profissional e por quanto tempo. O laudo do psiquiatra, com profissional, carga horária e risco definidos, decide o caso.