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Home care · Reembolso · Atualizado em 2026

Reembolso de despesas do home care: o que volta, e em que condições

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 11 minutos | Publicado em

Entre a negativa e a liminar passam semanas, e o paciente não pode esperar. A família contrata por conta própria, e depois pergunta se aquilo volta. A resposta é sim, com duas condições que decidem tudo. Este artigo separa o ressarcimento decorrente de recusa indevida do reembolso contratual fora da rede, que seguem lógicas diferentes, e mostra o caso em que a beneficiária ganhou a ação e perdeu o dinheiro.

A conta que a família pagou enquanto esperava

Entre a negativa e a liminar passam semanas. Entre a liminar e a instalação, mais alguns dias. E o paciente não pode esperar. Então a família contrata por conta própria: técnico de enfermagem por plantão, empresa de home care particular, fraldas, dieta, aluguel de cama hospitalar e de concentrador de oxigênio. A pergunta que vem depois é natural: isso volta?

A resposta é sim, com duas condições que decidem tudo, e que este artigo trata uma por uma. Há também um segundo tipo de reembolso, que é o de atendimento fora da rede credenciada, e esse segue lógica diferente e menos favorável.

Como esta pesquisa foi feita, e o que ela não é. Os acórdãos deste artigo vêm de uma base de inteiro teor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com 249 números de processo distintos. Toda decisão citada traz o número, para que o senhor ou o seu advogado possam conferir. Onde a câmara e o relator não puderam ser confirmados no próprio texto, eles foram omitidos, porque atribuir um acórdão ao desembargador errado é pior do que não nomear ninguém. Não há caso do escritório aqui: é pesquisa de jurisprudência pública.

Dois reembolsos diferentes, que não se confundem

As duas situações, e o que decide cada uma
SituaçãoFundamentoO que decide
A família custeou o que o plano deveria ter fornecido, e a recusa foi declarada indevida Ressarcimento do que se gastou por conta de conduta ilícita da operadora A comprovação documental de cada despesa
O beneficiário escolheu prestador fora da rede credenciada Cláusula contratual de reembolso, com tabela e limites A existência de urgência ou emergência, ou a impossibilidade de atendimento pela rede

Confundir as duas é o erro mais caro do tema. Quem custeou o serviço porque o plano negou não está pedindo "reembolso contratual": está cobrando o que gastou por causa de um ato ilícito, e a tabela de reembolso do contrato não limita esse valor. Quem escolheu um prestador melhor fora da rede, com a rede disponível, está em outra situação, e aí a tabela limita mesmo. A petição precisa dizer qual das duas é, logo no primeiro parágrafo do pedido.

A primeira condição: comprovação, e o caso em que ela faltou

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Terceira Câmara Cível Agravo de Instrumento 0016283-64.2021.8.19.0000 Rel. Des. Marcos André Chut · agravante Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico · agravada a beneficiária

Fase de cumprimento de sentença, em obrigação de fornecer home care e medicamentos. "Obrigação de custeio das despesas reconhecida em sentença. No entanto, merece parcial provimento o recurso, para afastar a obrigação de ressarcimento e multa, tendo em vista que a autora/agravada insiste em ser ressarcida de despesas não comprovadas."

Fonte: inteiro teor do acórdão.

Este é o acórdão que mais dói, e por isso abre a parte prática do artigo. A beneficiária ganhou a ação. A obrigação de custeio foi reconhecida em sentença. E perdeu o ressarcimento e a multa na execução, por não ter documentado as despesas. Direito reconhecido e dinheiro não recebido, pela única razão que estava inteiramente sob o controle dela. Quem acompanha família em home care precisa dizer isso na primeira reunião, e não na fase de cumprimento.

O que serve de comprovação, e o que não serve

A documentação do gasto, item por item
GastoO que guardar
Técnico de enfermagem ou enfermeiro contratado Contrato ou recibo com nome, registro no conselho profissional, datas, horas e valor por plantão. Recibo simples sem identificação profissional é o mais contestado
Empresa de home care particular Contrato de prestação de serviços, notas fiscais e comprovantes de pagamento
Insumos e medicamentos Nota fiscal com o nome do paciente, e a prescrição correspondente
Equipamentos alugados Contrato de locação, notas mensais e a prescrição que indicou o equipamento
Todos eles Uma planilha por mês, com data, item, valor e o documento correspondente. É ela que transforma uma pilha de recibos em pedido líquido

A segunda situação: fora da rede credenciada

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0893694-45.2024.8.19.0001 Rel. Des. Cristina Tereza Gaulia · embargos de declaração rejeitados em 04/02/2026 · apelada Allianz Saúde S.A. · Vara de origem: 38ª Vara Cível da Capital

Beneficiária de 70 anos, submetida a regime de home care, pediu reembolso integral de despesas médicas fora da rede credenciada no valor de R$ 42.051,84, mais dano moral de R$ 15.000,00. Das razões de decidir: "A relação jurídica é de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do STJ. O contrato de assistência médica firmado entre as partes prevê, expressamente, na cláusula 7.1, que o reembolso de despesas médicas somente é devido em casos de urgência ou emergência, quando inviável o atendimento pela rede própria ou credenciada, observados os limites e parâmetros do plano contratado. [...] Ausência de urgência ou impossibilidade de atendimento na rede. Danos morais não configurados. Recurso desprovido."

Fonte: inteiro teor do acórdão e dos embargos de declaração.

Note o que não estava em discussão nesse caso: a operadora havia reembolsado. Reembolsou nos termos do contrato, e a disputa era sobre a diferença até o valor integral. A cláusula que limita o reembolso ao que a tabela prevê, fora das hipóteses de urgência, foi considerada válida. É por isso que a distinção da tabela anterior importa tanto: quando o fundamento é a recusa indevida, a tabela de reembolso não é o parâmetro, porque não se está executando o contrato, e sim reparando a violação dele.

O argumento que a operadora usa, e que funciona contra ela

Há um argumento que as operadoras repetem em todo agravo contra liminar de home care, e que vale conhecer porque ele constrói, sem querer, a base do reembolso:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Sexta Câmara Cível Agravo de Instrumento 0053497-89.2021.8.19.0000 Relator Des. Wilson do Nascimento Reis · agravante Amil Assistência Médica Internacional S.A.

"Em princípio, tratando-se de moléstia coberta pelo plano de saúde, não caberia à operadora a limitação ou escolha do tratamento, este sob a responsabilidade do médico que assiste à paciente. Enunciado sumular nº 338 do TJRJ. Além do mais, a tutela antecipada concedida não constitui medida irreversível, pois, caso venha a ser revogada, poderão ser cobradas da agravada todas as despesas referentes ao tratamento a que foi submetida. Recurso ao qual se nega provimento."

Fonte: inteiro teor do acórdão.

Repare na simetria, porque ela é útil na réplica. O tribunal admite que, revogada a liminar, a operadora pode cobrar do paciente tudo o que gastou. A recíproca é a base do pedido de ressarcimento: declarada indevida a recusa, o paciente pode cobrar da operadora tudo o que gastou porque ela não forneceu. O raciocínio é o mesmo, e o acórdão o enuncia do lado da operadora, o que o torna difícil de negar do lado do beneficiário.

Veja neste outro artigo: Prazo e multa: o mesmo acórdão que afastou o ressarcimento afastou também a multa

Como pedir o reembolso para que ele venha

  1. Qualifique o pedido logo no início. Ressarcimento decorrente de recusa indevida, e não reembolso contratual. São causas de pedir diferentes e parâmetros diferentes.
  2. Comece a documentar no dia da negativa, e não quando a ação for ajuizada. O que não tiver documento não volta, mesmo com a ação ganha.
  3. Peça o ressarcimento na própria inicial, com pedido de apuração em liquidação para as despesas que continuarem ocorrendo durante o processo. Deixar para pedir no cumprimento de sentença é o caminho do Agravo 0016283-64.2021.8.19.0000.
  4. Organize por mês, em planilha, com o documento correspondente a cada linha.
  5. Peça correção monetária desde cada desembolso e juros desde a citação, na linha do que o TJRJ vem aplicando em responsabilidade contratual.
  6. Se houve atendimento fora da rede, demonstre a urgência ou a indisponibilidade da rede naquele momento, porque é isso que o contrato costuma exigir, como na cláusula 7.1 do caso analisado.

Preclusão da prova documental

Vale examinar, em qualquer caso de vara cível, se cabe alegar a preclusão da prova documental quanto a documentos que beneficiariam a parte ré e que ela deixou de juntar. No home care, essa análise tem endereço certo, porque os documentos decisivos estão quase todos com a operadora e não com o paciente:

A parte ré que sustenta ausência de complexidade clínica, mas não apresenta a avaliação que ela mesma fez, nem requer prova pericial, está afirmando sem provar. É o que a teoria da carga dinâmica da prova resolve: o ônus recai sobre quem tem melhores condições de produzir a prova.

Os pontos fracos, ditos por nós

O primeiro, e é o que mais tira dinheiro das famílias: a comprovação. Serviço domiciliar é frequentemente contratado de modo informal, com profissional conhecido, pagamento em espécie e recibo de próprio punho. Isso é o que acontece na vida real e é humanamente compreensível, mas é exatamente o que o Agravo 0016283-64.2021.8.19.0000 afastou. Não há tese jurídica que conserte falta de documento.

O segundo: a cláusula de reembolso limitado é válida, fora das hipóteses de urgência. Quem escolhe prestador fora da rede por preferência, com a rede disponível, recebe pela tabela e não pelo gasto, como na Apelação 0893694-45.2024.8.19.0001, em que R$ 42.051,84 foram pedidos e o pedido foi julgado improcedente.

O terceiro: o ressarcimento não corre em liminar. Ele é matéria de mérito, recebido ao final, com todos os prazos que isso implica. Para a família que está gastando agora, o que resolve o problema imediato é a obrigação de fazer com multa, e não o pedido de dinheiro.

Uma ressalva que mudou em 2026, e que vale para qualquer pedido de dano moral contra plano de saúde. As Súmulas 209 e 352 do TJRJ afirmam que a recusa de home care configura dano moral, e por muitos anos isso bastava. Não basta mais. No Tema 1365 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que "a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor". Os verbetes estaduais continuam a sustentar a abusividade da recusa, que é outra coisa. O dano moral, hoje, precisa de demonstração própria. Repare, ainda, que a Súmula 209 sempre teve uma condicionante que quase ninguém lê: os serviços "somente obtidos mediante decisão judicial".

Dezesseis artigos sobre home care

O pedido de home care não é um assunto só. A elegibilidade, o relatório médico, a diferença entre enfermagem e cuidador, os insumos, a redução do serviço, a perícia, a multa e o que acontece quando o paciente falece seguem lógicas próprias, e cada uma ganha ou perde o caso por conta própria. A tabela é o mapa do conjunto.

O cluster completo, e o que cada artigo resolve
ArtigoO que ele resolve
Critérios de elegibilidade: tabela ABEMID e escore NEADA pontuação interna que decide a negativa antes de qualquer discussão jurídica, e o que o TJRJ decidiu sobre ela
Alta condicionada a home care que não chegaO paciente que fica preso no hospital porque o serviço não foi instalado, e de quem é a responsabilidade
O relatório médico que sustenta o pedidoUma palavra trocada no laudo já derrubou o pedido no TJRJ. O que o documento precisa dizer
Enfermagem 24 horas, ou cuidadorA distinção que o plano usa para negar, e a diferença entre dependência e complexidade
Quando o plano reduz as horas do serviçoA operadora que corta o atendimento sem pedir perícia está afirmando melhora sem provar
Home care para Alzheimer e demênciaTrês casos deferidos e um negado, no mesmo tribunal, e o que separou um do outro
O plano paga a fralda?Depende de uma coisa só, e não é o valor. Dois acórdãos opostos explicam qual
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A perícia médica no processoEla decide o mérito, corta para os dois lados, e duas sentenças favoráveis caíram por falta dela
Prazo para instalar, e a multa por não instalarA faixa real de astreintes no TJRJ, o prazo que o tribunal considera razoável e o pressuposto que derruba a multa
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Perguntas frequentes

Paguei enfermeira por conta própria enquanto o plano negava. Recebo de volta?

Sim, desde que a recusa seja declarada indevida e o gasto esteja comprovado. A comprovação é a condição decisiva: no Agravo 0016283-64.2021.8.19.0000, a obrigação de custeio havia sido reconhecida em sentença e ainda assim o ressarcimento foi afastado porque as despesas não estavam comprovadas.

Recibo simples serve?

Serve melhor quando identifica o profissional, o registro no conselho, as datas, as horas e o valor. Recibo de próprio punho sem identificação é o mais contestado. Para empresa, o ideal é contrato mais nota fiscal mais comprovante de pagamento.

O plano só reembolsa pela tabela dele. Isso é válido?

Quando a discussão é de reembolso contratual por escolha de prestador fora da rede, a cláusula que limita costuma ser considerada válida, como na Apelação 0893694-45.2024.8.19.0001. Quando o fundamento é a recusa indevida, o parâmetro não é a tabela, porque não se está executando o contrato, e sim reparando a sua violação.

Posso pedir o reembolso depois, no cumprimento de sentença?

É o caminho mais arriscado. O ideal é pedir na inicial, com apuração em liquidação para as despesas que continuarem ocorrendo. Deixar tudo para a execução foi o que ocorreu no caso em que o ressarcimento e a multa foram afastados.

E se a liminar for revogada depois? Vou ter que devolver?

É o risco, e os tribunais o registram expressamente. No Agravo 0053497-89.2021.8.19.0000, o TJRJ afastou a alegação de irreversibilidade justamente porque, "caso venha a ser revogada, poderão ser cobradas da agravada todas as despesas referentes ao tratamento a que foi submetida".

Quanto tempo demora para receber?

O ressarcimento é matéria de mérito e vem ao final, depois do trânsito e da liquidação. Não corre em liminar. Para a família que está gastando agora, quem resolve o problema imediato é a obrigação de fazer com multa diária, e não o pedido de reembolso.

Em resumo

Existem dois reembolsos diferentes, e confundi-los é o erro mais caro do tema. O ressarcimento do que a família custeou porque o plano negou indevidamente não se limita à tabela do contrato, porque não se está executando o contrato e sim reparando a violação dele. Já o reembolso por escolha de prestador fora da rede segue a cláusula, e na Apelação 0893694-45.2024.8.19.0001 um pedido de R$ 42.051,84 foi julgado improcedente porque o contrato condicionava o reembolso integral a urgência ou indisponibilidade da rede. A condição que decide o primeiro caso é uma só: comprovação. No Agravo 0016283-64.2021.8.19.0000, a beneficiária tinha a obrigação de custeio reconhecida em sentença e mesmo assim perdeu o ressarcimento e a multa, por insistir em ser ressarcida de despesas não comprovadas. E há uma simetria útil: no Agravo 0053497-89.2021.8.19.0000, o tribunal admitiu que, revogada a liminar, a operadora poderia cobrar do paciente tudo o que gastou. A recíproca é a base do pedido.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidos em inteiro teor, com o número de processo indicado em cada citação; enunciados da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ; Lei 9.656/1998; Lei 8.080/1990; Código de Defesa do Consumidor; Código de Processo Civil; normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar referidas no texto.