O dupilumabe, vendido como Dupixent, é um imunobiológico, isto é, um remédio feito a partir de células vivas que age sobre o sistema imunológico. Ele é indicado para dermatite atópica, asma, rinossinusite crônica com pólipo nasal e, segundo a bula citada pelo TJRJ, esofagite eosinofílica. Custa caro, e o plano costuma negar. Este artigo mostra o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em oito processos, inclusive os que o paciente perdeu.
A resposta curta
Na maior parte das decisões citadas aqui, o TJRJ mandou o plano fornecer o dupilumabe. O ponto que decide quase sempre é um só: se o remédio é de uso domiciliar ou ambulatorial. Quando o laudo mostra que a aplicação é feita em clínica, com supervisão, o paciente costuma ganhar. Quando o processo trata o remédio como autoaplicado em casa, a operadora tem um argumento forte. Na esofagite eosinofílica, o tribunal está dividido.
Onde o dupilumabe está no rol da ANS
O rol da ANS, a lista de cobertura obrigatória, traz a terapia imunobiológica com diretrizes de utilização, que são as regras que dizem em que casos a cobertura é obrigatória. No Anexo II da RN 465/2021, publicado pela ANS, os itens que alcançam o dupilumabe são o 65.9 (asma eosinofílica grave), o 65.10 (asma alérgica grave) e o 65.14 (dermatite atópica, incluído pela RN 571/2023). Na Apelação Cível 0908594-33.2024.8.19.0001, a ementa registrou a inclusão no rol, "conforme Resolução Normativa nº 513/2022, da ANS, que alterou a Resolução 465/2021, com cobertura obrigatória para a patologia da Autora".
Para a rinossinusite com pólipo nasal e para a esofagite eosinofílica, o Anexo II não traz item próprio. Nesses casos, o pedido vai para a cobertura fora do rol, que depois da ADI 7.265 do Supremo exige requisitos cumulativos, explicados no artigo sobre o rol da ANS. O dupilumabe tem registro na Anvisa, e o laudo precisa mostrar por que as alternativas do rol não servem.
O argumento do uso domiciliar
A Lei 9.656/1998, no art. 10, VI, permite ao plano excluir o remédio de uso domiciliar, aquele que o paciente usa em casa por conta própria. O dupilumabe é uma injeção subcutânea, e a operadora diz que ele pode ser autoaplicado. O TJRJ tem respondido olhando para o laudo e para a forma de aplicação.
A sentença tinha negado tudo, com o argumento, entre outros, de que o remédio é autoinjetável. A Câmara reformou: "embora o fármaco possa eventualmente ser utilizado em ambiente domiciliar, a sua administração subcutânea exige supervisão de profissional de saúde, assemelhando-se a procedimento ambulatorial ou clínico, circunstância que não exime a operadora do dever contratual de cobertura". Fixou dano moral de R$ 5.000,00.
Um detalhe prático ajudou no caso da Apelação Cível 0002806-10.2022.8.19.0203, da 13ª Câmara de Direito Privado, em acórdão assinado em 13/04/2023: "Tanto é assim que, após o deferimento da tutela de urgência, o plano de saúde ora apelante enviou telegrama ao autor, apelado, informando o local credenciado para realização do procedimento médico." A própria operadora tratou o remédio como ambulatorial.
A regra geral do STJ sobre o remédio de uso domiciliar, e as exceções que ela admite, estão no artigo sobre o imunobiológico que deixa de ser remédio de uso domiciliar.
Rinossinusite com pólipo nasal e asma
É a situação mais frequente entre as decisões citadas aqui, e quase sempre a favor do paciente, sobretudo quando já houve cirurgia para retirar os pólipos e eles voltaram.
- Apelação Cível 0908594-33.2024.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Privado, relatora a Des. Denise Nicoll Simões, acórdão assinado em 15/07/2025, por unanimidade: asma grave com pólipo nasal. Foram mantidos o fornecimento e o dano moral de R$ 10.000,00. A demora da operadora foi tratada como recusa: "não se justificando, de qualquer modo, a demora da Ré no seu fornecimento o que equivale a verdadeira recusa do fornecimento do tratamento".
- Apelação Cível 0106865-10.2021.8.19.0001, 12ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Francisco de Assis Pessanha Filho, acórdão assinado em 22/11/2023, por unanimidade: pólipos que voltaram depois da cirurgia. Mantidos o fornecimento e o dano moral de R$ 5.000,00, porque "não se trata de tratamento domiciliar, mas de medicamento de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida, segundo entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça".
- Apelação Cível 0841474-80.2023.8.19.0203, já citada: rinossinusite com pólipos e asma, depois de cirurgias. Sentença de improcedência reformada.
Esofagite eosinofílica: o TJRJ dividido
A esofagite eosinofílica é uma inflamação crônica do esôfago, o tubo que leva o alimento à boca do estômago. Em 2024, duas Câmaras do TJRJ decidiram pedidos iguais em sentidos opostos, com dois meses de diferença.
Liminar mantida: "NÃO SE TRATA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR, devendo ser aplicado em laboratório, por profissional especializado, e tem indicação expressa para tratamento da doença que acomete o autor".
Liminar revogada. A Câmara disse que o dupilumabe tem cobertura no rol "APENAS NOS CASOS DE DERMATITE ATÓPICA E ASMA GRAVE", que o laudo indicava uso em casa e que o remédio custava mais de R$ 40.000,00 por mês.
A nosso ver, a diferença entre os dois casos está no laudo: no primeiro, a aplicação era em laboratório; no segundo, os laudos falavam em uso domiciliar. Quem pede o dupilumabe para esofagite precisa de um relatório que descreva a aplicação supervisionada.
Doença preexistente e urgência
Quem declarou a asma ao contratar o plano pode estar sujeito à cobertura parcial temporária, que suspende por até 24 meses alguns procedimentos ligados à doença. No Agravo de Instrumento 0049710-13.2025.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, relator o Des. Sérgio Wajzenberg, acórdão assinado em 07/11/2025, por unanimidade, a Amil negou o dupilumabe por esse motivo. A Câmara manteve a liminar: "A cláusula de cobertura parcial temporária (CPT), embora válida nos moldes do art. 12, V, “c”, da Lei 9.656/98, não pode prevalecer em situações de urgência ou emergência, conforme prevê o art. 35-C, I, do mesmo diploma."
Dano moral e multa
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0841474-80.2023.8.19.0203 (2026) | Fornecimento e dano moral de R$ 5.000,00, fixado pelo tribunal |
| Apelação Cível 0908594-33.2024.8.19.0001 (2025) | Fornecimento e dano moral de R$ 10.000,00, mantido |
| Apelação Cível 0106865-10.2021.8.19.0001 (2023) | Fornecimento e dano moral de R$ 5.000,00, mantido |
| Apelação Cível 0002806-10.2022.8.19.0203 (2023) | Fornecimento mantido, sem dano moral |
| Agravo de Instrumento 0049710-13.2025.8.19.0000 (2025) | Liminar mantida, multa de R$ 1.000,00 por dia até R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0068954-59.2024.8.19.0000 (2024) | Liminar mantida, com multa diária |
| Agravo de Instrumento 0058620-63.2024.8.19.0000 (2024) | Liminar revogada |
| Agravo de Instrumento 0014836-41.2021.8.19.0000 (2021) | Liminar cassada, por maioria |
Depois do Tema 1.365 do STJ, o dano moral não é automático; explicamos no artigo sobre o dano moral pela negativa do plano. A multa diária por descumprimento, chamada astreintes, está explicada no artigo sobre a multa diária contra o plano de saúde.
Para o médico: o que o relatório precisa dizer
- o diagnóstico com o CID e a gravidade, com os exames que a demonstram;
- os tratamentos anteriores, com datas e resultados, e as cirurgias já feitas;
- por que as alternativas do rol não servem para aquele paciente;
- onde e como será feita a aplicação: em clínica ou laboratório, com supervisão de profissional de saúde e observação depois da dose, se for o caso;
- o risco da demora, como crises de asma, nova cirurgia ou piora do quadro.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Anexo II da RN 465/2021, com as diretrizes de utilização da ANS; os itens 65.9, 65.10 e 65.14 tratam da asma e da dermatite atópica.
- Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; a exclusão do remédio de uso domiciliar está no art. 10, VI.
- ADI 7.265/DF, no portal do STF, com os requisitos para a cobertura fora do rol.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Uso domiciliar. O dupilumabe é aplicado por injeção subcutânea e pode ser autoaplicado. Se o laudo fala em uso em casa, a operadora tem a lei a seu favor, como no Agravo de Instrumento 0058620-63.2024.8.19.0000.
- Esofagite eosinofílica sem diretriz. Para essa doença, o TJRJ está dividido.
- Diretriz de utilização. Na asma e na dermatite atópica, o rol cobre, mas com critérios. Se o paciente não preenche a diretriz, a discussão vai para a cobertura fora do rol, mais difícil desde a ADI 7.265.
- As decisões citadas não aplicaram a ADI 7.265. A maior parte é anterior a ela ou não a menciona, e decisões novas podem ser mais exigentes.
- Decisão antiga contrária. No Agravo de Instrumento 0014836-41.2021.8.19.0000, de 2021, a 3ª Câmara Cível cassou a liminar por maioria, dizendo que o plano só deveria remédio em internação ou câncer.
- Liminar não é sentença. Quatro dos oito processos são agravos contra liminar; o mérito ainda podia mudar.
Perguntas frequentes
O plano de saúde é obrigado a fornecer Dupixent?
Depende da doença e do laudo. O Anexo II da RN 465/2021 prevê a terapia imunobiológica para asma grave e dermatite atópica, com diretriz de utilização. Fora disso, o TJRJ tem mandado fornecer quando o laudo mostra aplicação supervisionada, como na Apelação Cível 0841474-80.2023.8.19.0203.
O plano pode negar o Dupixent dizendo que é de uso domiciliar?
Pode tentar. O TJRJ tem afastado o argumento quando a aplicação é feita em clínica ou laboratório, com supervisão, mas revogou uma liminar quando os laudos falavam em uso em casa, no Agravo de Instrumento 0058620-63.2024.8.19.0000.
E para pólipo nasal?
Na rinossinusite crônica com pólipo nasal, sobretudo com asma e cirurgias anteriores, o TJRJ tem mandado fornecer, como nas Apelações Cíveis 0908594-33.2024.8.19.0001 e 0106865-10.2021.8.19.0001.
E para esofagite eosinofílica?
O TJRJ está dividido. Em 2024, uma Câmara manteve a liminar (Agravo de Instrumento 0068954-59.2024.8.19.0000) e outra a revogou (Agravo de Instrumento 0058620-63.2024.8.19.0000).
Declarei asma ao contratar o plano. Ele pode negar por isso?
Pode aplicar a cobertura parcial temporária, que é válida, mas não prevalece na urgência. No Agravo de Instrumento 0049710-13.2025.8.19.0000, o TJRJ manteve a liminar porque havia risco de piora respiratória.
A negativa gera dano moral?
Não automaticamente, depois do Tema 1.365 do STJ. Nas decisões do TJRJ citadas aqui, o dano moral variou de nenhum a R$ 10.000,00.
Em resumo
O rol da ANS cobre o dupilumabe (Dupixent) na asma grave e na dermatite atópica, com diretriz de utilização. Fora disso, e quando a operadora alega uso domiciliar, o TJRJ tem decidido pelo laudo: se a aplicação é supervisionada, em clínica ou laboratório, o paciente costuma ganhar, como nas Apelações Cíveis 0841474-80.2023.8.19.0203 e 0908594-33.2024.8.19.0001. Na esofagite eosinofílica o tribunal está dividido, e a cobertura parcial temporária não prevalece na urgência.