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Home care · Alzheimer e demência · Atualizado em 2026

Posso pedir home care para Alzheimer?

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em

Sim, é possível, e o TJRJ já deferiu diversas vezes. Mas já negou também, em casos de Alzheimer avançado com dependência total e enfermagem 24 horas prescrita. Não é contradição: o diagnóstico não decide nada. Decidem os dispositivos que o paciente usa e a palavra com que o laudo qualifica o serviço. Este artigo põe cinco decisões lado a lado e mostra o que separou umas das outras.

A resposta curta, e por que ela não basta

Sim, é possível pedir home care para paciente com doença de Alzheimer, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já deferiu diversas vezes. Mas já negou também, em casos de Alzheimer em estágio avançado, com dependência total e indicação médica de enfermagem 24 horas.

Não é contradição do tribunal. É que o diagnóstico de Alzheimer, sozinho, não decide nada. O que decide são dois elementos, e eles não têm relação direta com a gravidade da demência: os dispositivos e procedimentos que o paciente usa, e a palavra com que o relatório médico qualifica o serviço.

Este artigo põe cinco decisões lado a lado, três favoráveis e duas contrárias, e mostra o que separa umas das outras.

Como esta pesquisa foi feita, e o que ela não é. Os acórdãos deste artigo vêm de uma base de inteiro teor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com 249 números de processo distintos. Toda decisão citada traz o número, para que o senhor ou o seu advogado possam conferir. Onde a câmara e o relator não puderam ser confirmados no próprio texto, eles foram omitidos, porque atribuir um acórdão ao desembargador errado é pior do que não nomear ninguém. Não há caso do escritório aqui: é pesquisa de jurisprudência pública.

Cinco casos de Alzheimer e demência, e o que separou um do outro

As decisões do TJRJ, com o elemento que decidiu cada uma
ProcessoQuadroResultado e por quê
0015250-05.2022.8.19.0000 85 anos, demência de Alzheimer avançada, restrita ao leito, alimentação por gastrostomia, dor diária Deferido. Gastrostomia e restrição ao leito
0067525-28.2022.8.19.0000 93 anos, Alzheimer e hidrocefalia de pressão normal, restrito ao leito, sonda vesical de demora Deferido. Sonda vesical de demora e impossibilidade de deslocamento
0076753-22.2025.8.19.0000 84 anos, demência vascular avançada, histórico de AVC, disfagia progressiva, pneumonias broncoaspirativas, sonda de gastrostomia Deferido. Gastrostomia, disfagia e risco de broncoaspiração
0058352-14.2021.8.19.0000 Alzheimer, demência vascular e artrose severa nos joelhos. Indicação de técnico de enfermagem 24 horas para aferir sinais vitais e glicemia Negado. Nenhum procedimento invasivo. Tribunal entendeu ser hipótese de cuidador
0089912-32.2025.8.19.0000 Alzheimer em estágio avançado e transtorno psicológico, dependência total, indicação de enfermagem 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia e suporte nutricional Negado. O laudo qualificou o serviço como atendimento domiciliar multiprofissional

Olhe a tabela de novo, agora só pela coluna do meio. Nos três primeiros casos há gastrostomia, sonda vesical de demora, disfagia com risco de broncoaspiração. Nos dois últimos, não há dispositivo nenhum: há dependência, gravidade, idade avançada e sofrimento, mas nenhum procedimento que exija manejo técnico.

Os três casos deferidos

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento 0015250-05.2022.8.19.0000 Agravante Amil Assistência Médica Internacional S.A. · agravada a beneficiária, representada pela filha

Da ementa, na numeração do acórdão: "3. 'Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade' (Enunciado sumular nº 210 do Eg. TJRJ); 4. 'É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado' (Enunciado sumular nº 338 do Eg. TJRJ); 5. In casu, à vista da justificada recomendação do médico assistente, era mesmo de se deferir a tutela provisória, uma vez que a autora é idosa, contando com 85 anos, dependente de cuidados para todas as atividades da vida diária, diagnosticada com demência de Alzheimer avançada, alimentando-se através de gastrostomia, restrita ao leito, com dor diária necessitando de medicações; 6. Recurso desprovido."

Fonte: inteiro teor do acórdão.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0067525-28.2022.8.19.0000 Rel. Des. Cintia Santarem Cardinali · acórdão assinado em 04/04/2023 · agravado Amil Assistência Médica Internacional S/A

Autor com 93 anos, portador de doença de Alzheimer e hidrocefalia de pressão normal, desorientado no tempo e no espaço, sem condições de gerir a vida diária, restrito ao leito e utilizando sonda vesical de demora. O acórdão destacou o "óbice ao deslocamento do autor até a rede credenciada da ré, que resta evidente não só por sua idade avançada, mas também pelo mal que lhe acomete", com "impossibilidade de locomoção claramente apontada pela médica assistente". Assentou a abusividade da cláusula que exclui tratamento domiciliar, com as Súmulas 338 e 340 do TJRJ, e afastou a taxatividade do rol diante da Lei 14.454/2022. Recurso do autor provido.

Fonte: inteiro teor do acórdão.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Primeira Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0076753-22.2025.8.19.0000 Agravante Bradesco Saúde S.A.

Paciente de 84 anos, com alta hospitalar após um mês de internação por broncopneumonia, portador de demência vascular em estágio avançado, histórico de acidente vascular cerebral, disfagia progressiva, episódios recorrentes de pneumonia broncoaspirativa e sonda de gastrostomia, restrito ao leito. Tutela mantida, com prazo de 5 dias e multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 30.000,00. A alegação de que o paciente já estaria em home care por outra prestadora desde 2023 foi afastada porque o laudo que indicava a necessidade era de fevereiro de 2025. Recurso desprovido.

Fonte: inteiro teor do acórdão.

Os dois casos negados, e são eles que ensinam

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento 0058352-14.2021.8.19.0000 Relator Des. Werson Franco Pereira Rêgo · julgamento em 15/12/2021

Paciente com doença de Alzheimer, demência de origem vascular e artrose severa em ambos os joelhos, com indicação médica de tratamento domiciliar com técnica de enfermagem 24 horas por dia, "para verificação dos sinais vitais tais como: temperatura, frequência cardíaca e respiratória, pressão sanguínea e controle de taxa de glicose". Da ementa: "Documento médico que revela não haver complexidade a justificar a permanência de técnico por 12h ou 24h à disposição da autora/agravada, sendo hipótese de serviço de cuidador e não sendo sua contratação de responsabilidade da operadora de saúde. Recurso conhecido e provido."

Fonte: acórdão citado com identificação completa em decisão do TJRJ analisada nesta pesquisa. Recurso da operadora provido.

Olhe o que o relatório pedia nesse caso: enfermagem 24 horas para medir temperatura, pulso, pressão e glicemia. São tarefas que um familiar orientado executa com um termômetro, um aparelho de pressão e um glicosímetro de farmácia. O quadro era grave e a dependência, real. Mas a técnica exigida não era de enfermagem, e o tribunal disse isso. Em Alzheimer, essa é a armadilha mais comum: a família descreve o que é mais difícil no dia a dia, que é a vigilância constante, e o relatório sai pedindo plantão para monitorar sinais vitais. Isso não sustenta o pedido.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0089912-32.2025.8.19.0000 Rel. Des. Marcos André Chut · acórdão assinado em 15/07/2026

Paciente diagnosticada com doença de Alzheimer em estágio avançado e transtorno psicológico, totalmente dependente de terceiros para atividades básicas, com laudo indicando enfermagem 24 horas, fisioterapia, fonoaudiologia e suporte nutricional. Das razões de decidir: "5. A internação domiciliar configura extensão do tratamento hospitalar, integrando o objeto do contrato de plano de saúde. 6. Contudo, a internação domiciliar não se confunde com atendimento domiciliar, que é a hipótese dos autos. A cláusula contratual que exclui o homecare, quando essencial à saúde do segurado, é abusiva e contrária à boa-fé objetiva. 7. Contudo, o plano de saúde pode excluir da cobertura o atendimento domiciliar. 8. Laudo médico atesta a necessidade do atendimento domiciliar multiprofissional, evidenciando a ausência do direito pleiteado." Negado provimento ao recurso.

Fonte: inteiro teor do acórdão.

Esse é o caso mais duro do tema, e o mais instrutivo. Alzheimer avançado, dependência total, enfermagem 24 horas prescrita, e o pedido caiu pela qualificação do serviço no próprio laudo. O documento pedia "atendimento domiciliar multiprofissional", e o tribunal respondeu que atendimento domiciliar é exatamente o que o contrato pode excluir. Uma expressão. Não é tecnicismo: é a fronteira jurídica do tema, e ela passa dentro do relatório médico.

Veja neste outro artigo: O relatório médico que sustenta o pedido: como qualificar o serviço corretamente

O caso de Parkinson, que vale como referência

Fora do Alzheimer, mas na mesma família de doenças neurodegenerativas, há um precedente útil por outro motivo: ele enfrenta a pontuação interna da operadora.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Segunda Câmara de Direito Privado, antiga Terceira Câmara Cível Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento 0039792-19.2024.8.19.0000 Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira · embargante Caixa de Assistência à Saúde CABERJ

Beneficiário de plano idoso, "quase octogenário", acometido de doença de Parkinson. "Laudo médico conclusivo quanto à necessidade do agravado. [...] Critérios internos de elegibilidade para inclusão na prestação do serviço vindicado (score NEAD). Método de avaliação genérico, que não se sobrepõe à prescrição de médico especialista, que acompanha todo o histórico do paciente." O acórdão registrou ainda que "o embargado possui a menor condição de promover os cuidados mais básicos por conta própria, de modo que a negativa de cobertura consubstancia risco à sua própria vida". Desprovimento do recurso.

Fonte: inteiro teor do acórdão.

Veja neste outro artigo: Tabela ABEMID e escore NEAD: a pontuação que decide a negativa

Como montar o pedido em caso de Alzheimer

Reunindo o que as cinco decisões ensinam, em ordem de importância:

  1. Liste os dispositivos, antes de qualquer coisa. Gastrostomia ou sonda nasoenteral, sonda vesical de demora, traqueostomia, oxigênio, acesso venoso. Foi o que separou os três casos deferidos dos dois negados.
  2. Se há disfagia, diga isso e diga a consequência. Disfagia com risco de broncoaspiração e histórico de pneumonia aspirativa é um dos quadros mais fortes do tema, e foi decisivo no Agravo 0076753-22.2025.8.19.0000.
  3. Qualifique o serviço como internação domiciliar. Nunca como "atendimento domiciliar multiprofissional". Foi essa expressão que derrubou o Agravo 0089912-32.2025.8.19.0000.
  4. Não fundamente o pedido na vigilância. A necessidade de supervisão contínua é real e é o que mais desgasta a família, mas não é procedimento de enfermagem, e pedir plantão para aferir sinais vitais entrega o caso à tese do cuidador.
  5. Documente a impossibilidade de deslocamento. Foi fundamento expresso no Agravo 0067525-28.2022.8.19.0000: o paciente não consegue ir à rede credenciada, logo o atendimento tem de ir a ele.
  6. Registre que a doença é progressiva, com o CID. Isso protege contra futura tentativa de redução do serviço.

Preclusão da prova documental

Vale examinar, em qualquer caso de vara cível, se cabe alegar a preclusão da prova documental quanto a documentos que beneficiariam a parte ré e que ela deixou de juntar. No home care, essa análise tem endereço certo, porque os documentos decisivos estão quase todos com a operadora e não com o paciente:

A parte ré que sustenta ausência de complexidade clínica, mas não apresenta a avaliação que ela mesma fez, nem requer prova pericial, está afirmando sem provar. É o que a teoria da carga dinâmica da prova resolve: o ônus recai sobre quem tem melhores condições de produzir a prova.

Os pontos fracos, ditos por nós

O primeiro, e é o mais importante que temos a dizer neste artigo: quando o Alzheimer é grave mas o paciente não usa dispositivo nenhum, o caso é difícil, e há decisão recente do TJRJ negando exatamente essa hipótese. Prometer o home care nessa configuração seria desonesto. O que existe é um pedido possível, bem instruído, com resultado incerto.

O segundo: a demência avança, e o quadro de hoje pode não ser o de seis meses atrás. Um pedido negado por falta de complexidade não fecha a porta para sempre: quando surge a gastrostomia, quando aparece a disfagia, quando entra a sonda, o caso muda de categoria. E há decisão do TJRJ admitindo o fato superveniente e a nova prescrição ainda dentro do mesmo processo, mesmo depois de encerrada a fase probatória.

O terceiro: em Alzheimer, boa parte do que a família precisa é, de fato, cuidador, e isso a jurisprudência não obriga o plano a custear. O pedido honesto e mais eficaz é o que separa as duas coisas: enfermagem para os procedimentos, e cuidado pessoal por conta da família. Pedir tudo em bloco costuma resultar em negar tudo.

Uma ressalva que mudou em 2026, e que vale para qualquer pedido de dano moral contra plano de saúde. As Súmulas 209 e 352 do TJRJ afirmam que a recusa de home care configura dano moral, e por muitos anos isso bastava. Não basta mais. No Tema 1365 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou que "a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor". Os verbetes estaduais continuam a sustentar a abusividade da recusa, que é outra coisa. O dano moral, hoje, precisa de demonstração própria. Repare, ainda, que a Súmula 209 sempre teve uma condicionante que quase ninguém lê: os serviços "somente obtidos mediante decisão judicial".

Dezesseis artigos sobre home care

O pedido de home care não é um assunto só. A elegibilidade, o relatório médico, a diferença entre enfermagem e cuidador, os insumos, a redução do serviço, a perícia, a multa e o que acontece quando o paciente falece seguem lógicas próprias, e cada uma ganha ou perde o caso por conta própria. A tabela é o mapa do conjunto.

O cluster completo, e o que cada artigo resolve
ArtigoO que ele resolve
Critérios de elegibilidade: tabela ABEMID e escore NEADA pontuação interna que decide a negativa antes de qualquer discussão jurídica, e o que o TJRJ decidiu sobre ela
Alta condicionada a home care que não chegaO paciente que fica preso no hospital porque o serviço não foi instalado, e de quem é a responsabilidade
O relatório médico que sustenta o pedidoUma palavra trocada no laudo já derrubou o pedido no TJRJ. O que o documento precisa dizer
Enfermagem 24 horas, ou cuidadorA distinção que o plano usa para negar, e a diferença entre dependência e complexidade
Quando o plano reduz as horas do serviçoA operadora que corta o atendimento sem pedir perícia está afirmando melhora sem provar
Home care para Alzheimer e demênciaTrês casos deferidos e um negado, no mesmo tribunal, e o que separou um do outro
O plano paga a fralda?Depende de uma coisa só, e não é o valor. Dois acórdãos opostos explicam qual
Home care pelo SUSQuando a atenção domiciliar é devida pelo poder público, e por que quem tem plano faz melhor pedindo ao plano
A perícia médica no processoEla decide o mérito, corta para os dois lados, e duas sentenças favoráveis caíram por falta dela
Prazo para instalar, e a multa por não instalarA faixa real de astreintes no TJRJ, o prazo que o tribunal considera razoável e o pressuposto que derruba a multa
Plano cancelado ou reajustado durante o serviçoO cancelamento sem notificação e o reajuste que o paciente não consegue pagar, com o serviço em curso
Quanto vale o dano moral, depois do Tema 1365A faixa lida em dispositivo, de cinco a vinte mil reais, e o que passou a ser preciso provar
Home care em plano de autogestãoSem CDC pela Súmula 608 do STJ, mas com as súmulas estaduais valendo. Cinco entidades, cinco resultados
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Perguntas frequentes

Alzheimer dá direito a home care pelo plano?

O diagnóstico, por si só, não. O TJRJ deferiu em casos com gastrostomia, sonda vesical de demora e disfagia com risco de broncoaspiração, e negou em casos de Alzheimer avançado sem nenhum dispositivo, entendendo tratar-se de hipótese de cuidador. O que decide são os procedimentos, não o nome da doença.

Minha mãe tem Alzheimer avançado e é totalmente dependente. Isso basta?

Raramente basta sozinho. No Agravo 0089912-32.2025.8.19.0000, uma paciente com Alzheimer avançado e dependência total teve o pedido negado. Dependência total pesa, mas o que costuma decidir é a presença de dispositivos e procedimentos que exijam manejo técnico de enfermagem.

Ela usa sonda para se alimentar. Muda algo?

Muda muito. A gastrostomia aparece nos dois casos mais claros de deferimento: nos Agravos 0015250-05.2022.8.19.0000 e 0076753-22.2025.8.19.0000, ela integra o quadro que sustentou a tutela. Sonda vesical de demora teve o mesmo efeito no Agravo 0067525-28.2022.8.19.0000.

O plano disse que ela precisa de cuidador, não de enfermagem. E agora?

É o argumento mais usado no tema, e é preciso responder com procedimentos, não com gravidade. Se há sonda, aspiração, oxigênio ou medicação injetável, o relatório precisa dizer isso com a frequência de cada um. Se não há nenhum deles, o cenário é o do Agravo 0058352-14.2021.8.19.0000, em que o tribunal concordou com a operadora.

Ela não consegue sair de casa para ir ao médico. Isso ajuda no pedido?

Ajuda, e é um fundamento que muitos pedidos esquecem. No Agravo 0067525-28.2022.8.19.0000, o "óbice ao deslocamento do autor até a rede credenciada" foi fundamento expresso do acórdão, apontado pela médica assistente. Se o atendimento não pode ir ao paciente, a rede credenciada é inútil para ele.

Tivemos o pedido negado. Podemos tentar de novo se ela piorar?

Sim. Em demência, a piora é a evolução esperada, e o surgimento de gastrostomia, disfagia ou sonda muda a categoria do caso. Há decisão do TJRJ admitindo que o fato superveniente e a nova prescrição médica sejam alegados mesmo após encerrada a fase probatória, com anulação da sentença para nova perícia.

Em resumo

É possível pedir home care para Alzheimer, e o TJRJ já deferiu e já negou. O diagnóstico não decide: decidem os dispositivos e a palavra usada no laudo. Deferiram nos Agravos 0015250-05.2022.8.19.0000 (85 anos, gastrostomia, restrita ao leito, Súmulas 210 e 338), 0067525-28.2022.8.19.0000 (93 anos, sonda vesical de demora, com o óbice ao deslocamento à rede credenciada como fundamento expresso) e 0076753-22.2025.8.19.0000 (84 anos, disfagia progressiva, pneumonias broncoaspirativas e gastrostomia). Negaram no Agravo 0058352-14.2021.8.19.0000, em que o relatório pedia técnico de enfermagem 24 horas apenas para aferir sinais vitais e glicemia, e o tribunal viu hipótese de cuidador; e no Agravo 0089912-32.2025.8.19.0000, em que o laudo atestava "atendimento domiciliar multiprofissional" e o tribunal respondeu que "o plano de saúde pode excluir da cobertura o atendimento domiciliar". Na prática: liste dispositivos e não gravidade, qualifique o serviço como internação domiciliar, documente a impossibilidade de deslocamento, registre que a doença é progressiva, e separe expressamente a enfermagem do cuidado pessoal.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidos em inteiro teor, com o número de processo indicado em cada citação; enunciados da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ; Lei 9.656/1998; Lei 8.080/1990; Código de Defesa do Consumidor; Código de Processo Civil; normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar referidas no texto. O Agravo de Instrumento 0058352-14.2021.8.19.0000 é reproduzido a partir de citação com identificação completa, pelo parêntese de rodapé, feita em decisão do TJRJ analisada nesta pesquisa.