Paralisia cerebral, asfixia no parto, síndrome de West, traqueostomia, gastrostomia: são os quadros que mais levam uma criança a precisar de home care. E é comum o plano negar, dizer que é caso de cuidador ou cortar os insumos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem mantido o home care infantil, com prazos de 24 horas a 5 dias e multa diária. Veja o que foi decidido em treze processos e o que o laudo precisa dizer.
Quando a criança precisa de home care
Home care, ou internação domiciliar, é levar para casa a estrutura que a criança teria no hospital: enfermagem, muitas vezes 24 horas, visitas médicas, fisioterapia, fonoaudiologia, equipamentos e insumos. É diferente da simples atenção domiciliar, que é um acompanhamento mais leve. Essa distinção é o principal argumento da operadora, e está explicada no artigo sobre internação domiciliar ou assistência domiciliar.
Nos processos deste artigo, as crianças tinham paralisia cerebral, encefalopatia por falta de oxigênio no parto, epilepsia de difícil controle, síndrome de West, microcefalia ligada ao vírus Zika, cardiopatia congênita, traqueostomia (a abertura no pescoço para respirar) e gastrostomia (a sonda para alimentação direto no estômago).
A cláusula que exclui o home care não vale
A Súmula 338 do TJRJ diz que é abusiva a cláusula que exclui o tratamento domiciliar quando ele é essencial para a saúde e a vida do paciente. Os tribunais completam com uma ideia simples: o plano escolhe as doenças que cobre, não o tratamento. Na Apelação Cível 0171553-20.2017.8.19.0001, da 25ª Câmara Cível, assinada em 04/03/2020, a criança tinha encefalopatia por falta de oxigênio no parto e dependia de cuidados 24 horas. A Câmara disse: "Assim, em sendo a doença coberta, deve prover todos os meios necessários ao seu melhor tratamento."
Na Apelação Cível 0061107-96.2018.8.19.0038, da 16ª Câmara de Direito Privado, assinada em 01/12/2025, a criança tinha síndromes de West e de Lennox-Gastaut depois de asfixia grave no parto, com traqueostomia e gastrostomia. A Câmara manteve o home care e lembrou que "o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tratamento".
O bebê que sai da UTI para casa
No Agravo de Instrumento 0007882-81.2018.8.19.0000, da 21ª Câmara Cível, assinado em 17/04/2019, o bebê tinha cardiopatia congênita operada aos sete dias de vida, síndrome de DiGeorge, traqueostomia e gastrostomia, e estava na UTI. O juiz mandou o plano instalar o home care em 24 horas, com multa diária de R$ 1.000,00. A Câmara manteve, por unanimidade. Nos embargos, assinados em 21/08/2019, reforçou que "para o deferimento de antecipação de tutela em matéria de saúde, com o fim de autorizar procedimentos ou tratamentos em plano de saúde, basta a indicação de sua necessidade pelo profissional médico que assiste o paciente". Sobre a alta que depende do home care, veja o artigo sobre a alta hospitalar condicionada a home care.
Tudo o que ela teria no hospital
A regra que mais aparece é a da equivalência: no home care, a criança tem direito ao que receberia internada. No Agravo de Instrumento 0026844-11.2025.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 06/12/2025, a criança tinha síndrome de West depois de asfixia no parto e precisava de enfermagem 24 horas. O juiz deu o home care, mas negou as cadeiras de banho e de rodas. A Câmara deu, por unanimidade: "No sistema de home care, devem ser assegurados todos os insumos que seriam garantidos à criança, caso estivesse internada em unidade hospitalar." E citou o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que "garante atendimento domiciliar multidisciplinar à pessoa com deficiência, que necessite de assistência contínua". As órteses ficaram de fora até vir um laudo dizendo qual delas a criança precisa.
O mesmo vale para remédios e higiene. No caso da síndrome de Lennox-Gastaut, a Câmara registrou que "os itens de higiene pessoal, bem assim os medicamentos, quando estão dentro do âmbito da internação domiciliar, são de cobertura obrigatória pela operadora de saúde". No Agravo de Instrumento 0044936-37.2025.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 18/12/2025, a criança tinha paralisia cerebral, microcefalia e síndrome congênita do vírus Zika. A operadora disse que era caso só de atenção domiciliar, mas a Câmara manteve o home care, a cadeira de rodas e a bomba de infusão, porque "as cláusulas contratuais restritivas dispostas nos contratos de saúde sucumbem diante da necessidade premente de salvar a vida e proteger a saúde do consumidor". Sobre as fraldas, veja o artigo sobre o plano de saúde e a fralda.
Home care ou cuidador?
O argumento preferido da operadora é que a criança precisa de um cuidador, e não de enfermagem. O TJRJ tem duas respostas, e a família precisa conhecer as duas:
- Vale o laudo do médico assistente. No caso do bebê com síndrome de DiGeorge, a Câmara rejeitou a tese nos embargos, porque "a necessidade do home care restou atestada no relatório médico". No caso da encefalopatia de 2020, a Câmara dispensou a perícia que a operadora pedia, porque "tratando-se de questão de saúde, prevalece a indicação do médico assistente".
- Às vezes, o perito decide. No Agravo de Instrumento 0032222-55.2019.8.19.0000, da 19ª Câmara Cível, julgado em 06/08/2019, a Câmara mandou fazer a perícia, porque "a diferenciação da necessidade de atendimento médico especializado ou de cuidador é questão afeta a especialista". Curiosamente, quem recorreu para manter a perícia foi a criança.
A linha entre enfermagem e cuidador está no artigo sobre enfermagem 24 horas em casa ou cuidador.
Prazos e multas
| Processo | Prazo e multa |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0007882-81.2018.8.19.0000 | 24 horas; multa diária de R$ 1.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0044936-37.2025.8.19.0000 | Home care em 24 horas, multa diária de R$ 1.000,00; bomba de infusão em 48 horas, multa diária de R$ 500,00 limitada a R$ 5.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0021682-35.2025.8.19.0000 | 48 horas; multa diária de R$ 500,00 |
| Agravo de Instrumento 0026844-11.2025.8.19.0000 | Home care em 5 dias, na decisão do juiz; equipamentos em 5 dias, com multa diária de R$ 500,00, na decisão do relator |
Quando o plano não cumpre, a multa sobe. No Agravo de Instrumento 0082687-92.2024.8.19.0000, da 19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 14/11/2024, a Câmara manteve a multa aumentada pelo juiz porque a ordem de home care não vinha sendo cumprida, e lembrou que "basta que a agravante mantenha o cumprimento da tutela concedida para que não haja a necessidade de pagamento das astreintes". Astreintes é o nome técnico da multa diária. Veja o artigo sobre o prazo e a multa para instalar o home care.
Quando o plano é coletivo empresarial
No Agravo de Instrumento 0004941-56.2021.8.19.0000, da 7ª Câmara Cível, assinado em 11/07/2022, quem recorreu contra o home care de uma criança foi a empresa que contratava o plano coletivo empresarial. A Câmara manteve o home care, por unanimidade, e disse que "independe quem realiza os pagamentos das mensalidades, seja com ou sem participação do empregado nos custos, o serviço deve ser prestado conforme indicação do médico assistente".
Quando o réu é o Estado
Sem plano de saúde, o home care pode ser pedido ao SUS. No Agravo de Instrumento 0082940-46.2025.8.19.0000, da 9ª Câmara de Direito Público, assinado em 29/01/2026, uma criança em processo de saída do hospital tinha ordem de home care que o poder público não cumpria. O juiz mandou bloquear verbas públicas. A Câmara manteve o bloqueio, mas proibiu que o dinheiro fosse entregue à família: a compra passa a ser feita com intermediação da Justiça, pelo preço máximo de venda ao governo. Sobre o caminho do SUS, veja o artigo sobre home care pelo SUS.
Dano moral
Nos casos de mérito deste artigo, a negativa do home care infantil gerou dano moral de R$ 5.000,00 para a criança e R$ 5.000,00 para a mãe (Apelação Cível 0003916-51.2016.8.19.0010), R$ 10.000,00 (Apelação Cível 0061107-96.2018.8.19.0038) e R$ 15.000,00 (Apelação Cível 0171553-20.2017.8.19.0001 e Apelação Cível 0831710-18.2024.8.19.0209). Neste último, de 2025, o valor foi o total para os três autores; o paciente, um adolescente, tinha paralisia cerebral e autismo, e o home care era de terapias em casa. Desde o Tema 1.365 do STJ, o dano moral precisa ser demonstrado; veja o artigo sobre o dano moral pela negativa de home care.
O que o laudo do médico precisa dizer
| Ponto | Por que importa |
|---|---|
| O diagnóstico, com o CID, e a história desde o nascimento | Mostra a gravidade e que a doença é coberta |
| Que o caso é de internação domiciliar, e não só de atenção domiciliar | Responde ao principal argumento da operadora |
| Por que a criança precisa de enfermagem, e não só de cuidador | Traqueostomia, aspiração, sonda, oxigênio e convulsões são tarefas técnicas |
| A carga horária da enfermagem e as terapias, com a frequência | Evita a redução unilateral depois |
| A lista de equipamentos, insumos e remédios | Cadeira de rodas, bomba de infusão e fraldas entraram nas decisões |
| O risco de ficar sem o serviço | Sustenta a urgência da liminar |
Os modelos estão no artigo sobre o relatório médico para home care. Se o plano negou ou cortou o home care do seu filho, a página sobre home care negado pelo plano de saúde explica o que fazer primeiro.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, sobre a responsabilidade solidária de quem presta o serviço.
As decisões do TJRJ
| Processo | O que ficou decidido |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0007882-81.2018.8.19.0000 21ª Câmara Cível, 17/04/2019, por unanimidade | Bebê com síndrome de DiGeorge, traqueostomia e gastrostomia; Unimed Belo Horizonte; home care mantido |
| Agravo de Instrumento 0026844-11.2025.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, 06/12/2025, por unanimidade | Síndrome de West; Unimed São Gonçalo Niterói; cadeiras de banho e de rodas acrescentadas ao home care |
| Agravo de Instrumento 0044936-37.2025.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, 18/12/2025, por unanimidade | Paralisia cerebral e Zika congênita; Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro; home care, cadeira de rodas e bomba de infusão |
| Agravo de Instrumento 0021682-35.2025.8.19.0000 5ª Câmara de Direito Privado, 17/11/2025, por unanimidade | Paralisia cerebral e epilepsia; Notre Dame Intermédica; remédios e insumos do home care mantidos |
| Apelação Cível 0061107-96.2018.8.19.0038 16ª Câmara de Direito Privado, 01/12/2025 | Síndromes de West e Lennox-Gastaut; Assim Saúde; home care com remédios e higiene; R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0171553-20.2017.8.19.0001 25ª Câmara Cível, 04/03/2020, por unanimidade | Encefalopatia por falta de oxigênio no parto; Amil; perícia dispensada; R$ 15.000,00 |
| Apelação Cível 0003916-51.2016.8.19.0010 27ª Câmara Cível, 28/09/2017, por unanimidade | Síndrome de Edwards e traqueostomia; Unimed Rio; materiais e fisioterapia mantidos; R$ 5.000,00 para a criança e para a mãe |
| Apelação Cível 0831710-18.2024.8.19.0209 2ª Câmara de Direito Privado, 09/12/2025, por unanimidade | Adolescente com paralisia cerebral e autismo; Amil; terapias em casa; R$ 15.000,00 no total para os três autores |
| Agravo de Instrumento 0032222-55.2019.8.19.0000 19ª Câmara Cível, 06/08/2019, por unanimidade | Unimed de Campos; perícia mantida para separar home care de cuidador |
| Agravo de Instrumento 0004941-56.2021.8.19.0000 7ª Câmara Cível, 11/07/2022, por unanimidade | Recurso da empresa contratante do plano coletivo; home care mantido |
| Agravo de Instrumento 0082687-92.2024.8.19.0000 19ª Câmara de Direito Privado, 14/11/2024 | Unimed São Gonçalo Niterói; multa aumentada por descumprimento mantida |
| Agravo de Instrumento 0082940-46.2025.8.19.0000 9ª Câmara de Direito Público, 29/01/2026, por unanimidade | Estado do Rio de Janeiro; bloqueio de verbas mantido, sem entrega do dinheiro à família |
Os pontos fracos, ditos por nós
- A maioria é agravo. Oito das doze decisões da tabela são agravos de instrumento, quase todos contra a tutela de urgência, a decisão provisória do começo do processo. O mérito ainda pode ser discutido.
- Se a liminar cair, a conta pode vir. No Agravo de Instrumento 0014811-33.2018.8.19.0000, da 4ª Câmara Cível, um caso de home care de paciente com paralisia cerebral, o TJRJ avisou que, "caso venha a ser revogada a liminar concedida, poderão ser cobradas da Embargada todas as despesas referentes ao tratamento a que foi submetida".
- A perícia pode ser exigida. No caso da Unimed de Campos, a Câmara entendeu que só o perito separa o home care do cuidador.
- As órteses precisam de laudo próprio. No caso da síndrome de West, ficaram de fora até o médico dizer qual órtese a criança precisa.
- O dano moral não é automático desde o Tema 1.365 do STJ. Os valores deste artigo vêm, em boa parte, de decisões anteriores a ele.
- Não há decisão do STJ entre os casos deste artigo. São todos do TJRJ.
Perguntas frequentes
O plano pode negar home care para criança dizendo que o contrato não cobre?
Nos casos deste artigo, o TJRJ disse que não. Pela Súmula 338 do TJRJ, é abusiva a cláusula que exclui o tratamento domiciliar essencial à saúde e à vida.
O plano tem de dar cadeira de rodas, bomba de infusão e insumos no home care?
Nos Agravos de Instrumento 0026844-11.2025.8.19.0000 e 0044936-37.2025.8.19.0000, sim: no home care a criança tem direito ao que receberia internada.
O plano pode dizer que meu filho só precisa de cuidador?
Pode alegar, mas o TJRJ tem dado peso ao laudo do médico assistente. Em um caso, porém, mandou fazer perícia para decidir.
Em quanto tempo o plano tem de instalar o home care?
Nos casos deste artigo, de 24 horas a 5 dias, com multa diária de R$ 500,00 a R$ 1.000,00.
A empresa que contrata o plano coletivo pode impedir o home care?
Não. No Agravo de Instrumento 0004941-56.2021.8.19.0000, o TJRJ manteve o home care contra o recurso da empresa contratante.
E se a família não tem plano de saúde?
O home care pode ser pedido ao SUS. No Agravo de Instrumento 0082940-46.2025.8.19.0000, o TJRJ manteve o bloqueio de verbas do Estado para garantir o serviço.
Quanto o TJRJ fixou de dano moral pela negativa?
De R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 nos casos deste artigo. Desde o Tema 1.365 do STJ, é preciso mostrar o que a recusa causou.
Em resumo
Paralisia cerebral, asfixia no parto, síndrome de West e traqueostomia são os quadros mais comuns de home care infantil. O TJRJ tem afastado a cláusula que exclui o serviço, mandado instalar em 24 horas a 5 dias com multa e garantido os insumos e equipamentos que a criança teria no hospital. O laudo do médico assistente, dizendo por que é caso de enfermagem e não de cuidador, decide a maioria dos casos.