Quando o câncer já não tem cura, o tratamento continua: quimioterapia, radioterapia e remédios para controlar a doença, prolongar a vida e aliviar a dor. É o tratamento paliativo. Algumas operadoras usam essa palavra para negar, como se o plano só devesse pagar o que pode curar. Este artigo reúne dez acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2019 a 2023, sobre pacientes em tratamento paliativo do câncer.
A resposta curta
Nos dez acórdãos, o paciente ganhou, ainda que num deles o dano moral tenha sido reduzido e noutro a multa tenha sido ajustada. O TJRJ disse com todas as letras que a finalidade paliativa não tira do plano o dever de cobrir o tratamento. Reconheceu o dano moral pela internação paliativa negada, manteve a quimioterapia de segunda linha e garantiu a continuidade do tratamento na clínica descredenciada. Quando o paciente morreu durante o processo, a indenização passou aos herdeiros.
O que é tratamento paliativo
Tratamento paliativo é o que não tem por objetivo a cura, mas controlar a doença, aliviar sintomas como dor e falta de ar e dar mais tempo e qualidade de vida. No câncer avançado, quase toda quimioterapia de segunda ou terceira linha (a que vem depois de a primeira falhar) é paliativa. Já os cuidados paliativos são o acompanhamento de quem tem doença sem possibilidade de cura, em casa, no hospital ou em clínica própria, para que a pessoa sofra o menos possível.
Ser paliativo não autoriza a negativa
O caso mais claro é a Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, da 13ª Câmara de Direito Privado, de julho de 2023. Um paciente de 64 anos, com câncer de rim em estágio IV e metástases nos ossos, recebeu o Votrient (pazopanibe), remédio oral de uso em casa. A operadora recorreu dizendo que o tumor estava em estágio avançado e que a terapia tinha "traços de paleatividade". A Câmara rejeitou o argumento por unanimidade: "a finalidade paliativa do tratamento prescrito não descaracteriza a obrigatoriedade de fornecimento, a qual não se restringe aos antineoplásicos, mas também abrange os medicamentos correlacionados ao tratamento".
E completou que o remédio, "embora seja possível que não traga a cura da doença que acomete o demandante, ora em estágio avançado, pode prolongar-lhe a vida". O caso também está no artigo câncer de rim e o plano de saúde.
Na Apelação Cível 0030998-18.2020.8.19.0204, da 16ª Câmara Cível, a Câmara foi além e explicou o que o paciente espera do plano: "É exatamente no momento de maior vulnerabilidade de sua saúde que o contratante precisa da segurança da cobertura do plano para lhe proporcionar o melhor tratamento, seja em busca da cura ou de uma melhor qualidade de vida, com cuidados paliativos que amenizem o seu sofrimento."
Internação para cuidados paliativos
Na Apelação Cível 0138144-82.2019.8.19.0001, da 11ª Câmara Cível, uma paciente de 81 anos, com câncer gástrico avançado e sangramento intestinal, precisava ser internada em clínica de cuidados paliativos. A sentença registrou que "o médico que acompanhava a autora especificou a necessidade de internação em unidade de transição para cuidados paliativos, em razão de ser portadora de Câncer Gástrico avançado, sem possibilidade terapêutica curativa, apresentando enterorragia" (enterorragia é sangramento pelo intestino). A operadora não autorizou, e a paciente morreu antes do fim do processo.
A Câmara manteve os R$ 10.000,00 de dano moral e afirmou que a recusa "de internação em clínica indicada para tratamento paliativo de câncer avançado, ultrapassa a categoria do mero inadimplemento contratual e expõe a segurada a uma situação de grande insegurança, fragilidade e constrangimento". Sobre a internação negada em geral, veja o artigo internação negada pelo plano de saúde.
Quimioterapia de segunda linha
Na Apelação Cível 0195292-17.2020.8.19.0001, da 26ª Câmara Cível, um paciente de 72 anos com câncer de pâncreas precisou de nova quimioterapia depois que a doença voltou a avançar. A operadora negou, e o argumento usou a própria palavra: os remédios seriam "indicados para o tratamento paliativo de câncer de pâncreas, em primeira linha do tratamento e não para a segunda linha de tratamento como é o caso do autor". A Câmara respondeu que "cabe somente ao médico que assiste ao paciente determinar o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade", e manteve R$ 10.000,00 de dano moral. O paciente morreu durante o processo.
No Agravo de Instrumento 0054135-25.2021.8.19.0000, também da 26ª Câmara Cível, a médica prescreveu para uma paciente com câncer de bexiga em estágio IV "tratamento paliativo de 2ª linha com protocolo FOLFIRI". A operadora alegou uso fora da bula (off label) e falta no rol da ANS. A Câmara manteve a liminar, porque "havendo risco iminente de morte ou de lesões irreparáveis para o paciente, não pode a operadora de plano de saúde estabelecer restrições à sua responsabilidade contratual", mas trocou a multa de R$ 1.000,00 por hora por R$ 5.000,00 por dia e afastou a ameaça de prisão do responsável.
Na Apelação Cível 0000617-89.2021.8.19.0075, da 4ª Câmara de Direito Privado, a paciente com câncer de endométrio tinha feito quimioterapia paliativa sem sucesso, e o médico passou a pembrolizumabe com lenvatinibe. A negativa por uso fora da bula e falta no rol foi afastada, com R$ 12.000,00 de dano moral, porque "a recusa do convênio de saúde à cobertura priva o paciente do tratamento mais adequado e caracteriza uma ingerência no ato médico". Mais sobre o tema no artigo uso fora da bula no câncer.
O caso mais antigo do conjunto é a Apelação Cível 0034756-32.2016.8.19.0208, da 24ª Câmara Cível, de dezembro de 2019. Para um paciente com câncer de pulmão espalhado pelos ossos, o médico pediu "tratamento paliativo com os medicamentos Pemetrexed 500mg/m2 + Carboplatina AUC-5 + Bevacizumabe 15mg/kg". A operadora negou dizendo que o uso era fora da bula e experimental. A Câmara mostrou que a própria bula indicava o remédio para aquele câncer, lembrou que "a enfermidade que acometia o consumidor, por si só já caracteriza o caráter de urgência" e manteve R$ 10.000,00 de dano moral. O paciente morreu durante o processo.
Clínica descredenciada no meio do tratamento
Dois casos tratam de pacientes em tratamento paliativo cuja clínica saiu da rede. Na Apelação Cível 0000064-59.2021.8.19.0037, da 3ª Câmara Cível, a paciente tinha câncer de mama em estágio IV, metástase nos ossos e "faz terapia radioativa paliativa"; soube do descredenciamento pelo próprio médico. A Câmara manteve o tratamento na clínica e R$ 20.000,00 de dano moral, o maior valor deste conjunto.
Na Apelação Cível 0304478-72.2020.8.19.0001, da 21ª Câmara de Direito Privado, uma senhora de 85 anos, acompanhada havia mais de cinco anos na clínica, fazia hormonioterapia para câncer de mama e quimioterapia paliativa para câncer de ovário. O laudo dizia que interromper o tratamento seria "não só uma clara subtração de sua condição de vida, mas um estado anunciado de risco de morte". A Câmara manteve a continuidade na clínica e R$ 8.000,00 de dano moral. O tema está no artigo clínica oncológica descredenciada durante o tratamento.
Exames durante o tratamento paliativo
Quem está em tratamento paliativo continua precisando de exames para decidir os próximos passos. Na Apelação Cível 0040769-76.2022.8.19.0001, da 8ª Câmara de Direito Privado, de novembro de 2023, a paciente com câncer de mama e metástases nos pulmões estava "em tratamento paliativo com hp-aromasin" e precisava de PET-CT. A operadora negou, ela pagou R$ 2.800,00, e a Câmara manteve o reembolso e R$ 10.000,00 de dano moral, porque a negativa "não trata de simples descumprimento contratual, mas sim de negativa do próprio direito à vida, saúde e integridade física". Veja também o artigo PET-CT negado pelo plano de saúde.
Quando o paciente morre durante o processo
No tratamento paliativo, é comum o paciente não ver o fim da ação. Em três casos deste conjunto, o 0138144, o 0195292 e o 0034756, isso aconteceu. A ordem para internar ou fornecer o remédio perde o objeto, mas a indenização continua. Na Apelação 0138144, a Câmara explicou que "o direito personalíssimo (moral) que teria sido abalado por suposto ato ilícito se transforma em direito patrimonial no momento em que a vítima exerce seu direito de ação, transmitindo-se a ação por dano moral para os herdeiros da parte autora". O assunto está no artigo paciente que falece durante o processo.
Dano moral
Os valores deste conjunto foram de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00: R$ 20.000,00 no 0000064, R$ 15.000,00 no 0030998, R$ 12.000,00 no 0000617, R$ 10.000,00 no 0138144, no 0195292, no 0040769 e no 0034756, R$ 8.000,00 no 0304478 e R$ 5.000,00 no 0802379, em que o valor da sentença foi cortado pela metade. O agravo 0054135 tratou só da liminar. Os valores em outros casos de câncer estão no artigo dano moral na negativa de tratamento do câncer.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o diagnóstico, com CID, estágio e os tratamentos já feitos;
- o objetivo do tratamento, dito com clareza: controlar a doença, prolongar a vida ou aliviar sintomas;
- por que este tratamento e não outro, e por que a linha anterior não serve mais;
- no caso de internação, por que o paciente não pode ficar em casa e por que aquela clínica ou hospital;
- o risco de esperar, para justificar a urgência.
A nosso ver, o médico não deve evitar a palavra "paliativo" no relatório. O que precisa ficar claro é que o tratamento tem objetivo médico concreto, e o TJRJ já disse que a finalidade paliativa não afasta a cobertura. A base legal é a Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto oficial do Planalto.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0040769-76.2022.8.19.0001 8ª Câmara de Direito Privado, 14/11/2023, unânime | PET-CT em tratamento paliativo; reembolso de R$ 2.800,00 e R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0304478-72.2020.8.19.0001 21ª Câmara de Direito Privado, 24/08/2023, unânime | Quimioterapia paliativa mantida na clínica descredenciada; R$ 8.000,00 |
| Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066 13ª Câmara de Direito Privado, 17/07/2023, unânime | Finalidade paliativa não afasta a cobertura (Votrient); dano moral reduzido para R$ 5.000,00 |
| Apelação Cível 0030998-18.2020.8.19.0204 16ª Câmara Cível, 13/04/2023, unânime | Revlimid no mieloma; R$ 15.000,00 e multa diária de R$ 1.000,00 |
| Apelação Cível 0000617-89.2021.8.19.0075 4ª Câmara de Direito Privado, 28/03/2023, unânime | Pembrolizumabe com lenvatinibe depois da quimioterapia paliativa; R$ 12.000,00 |
| Apelação Cível 0195292-17.2020.8.19.0001 26ª Câmara Cível, 09/02/2023, unânime | Segunda linha negada por ser "paliativo de primeira linha"; R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0000064-59.2021.8.19.0037 3ª Câmara Cível, 25/02/2022, unânime | Radioterapia paliativa mantida na clínica descredenciada; R$ 20.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0054135-25.2021.8.19.0000 26ª Câmara Cível, 04/11/2021, unânime | FOLFIRI paliativo de segunda linha mantido; multa de R$ 5.000,00 por dia |
| Apelação Cível 0138144-82.2019.8.19.0001 11ª Câmara Cível, 23/06/2021, unânime | Internação em clínica de cuidados paliativos negada; R$ 10.000,00 aos herdeiros |
| Apelação Cível 0034756-32.2016.8.19.0208 24ª Câmara Cível, 04/12/2019, unânime | Quimioterapia paliativa no câncer de pulmão negada como fora da bula; R$ 10.000,00 |
As datas são as da assinatura do acórdão, salvo no 0040769 e no 0030998, que são as da sessão.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, no tratamento paliativo a preclusão tem um peso a mais: o tempo do paciente é curto, e a operadora que alega existir alternativa na rede ou que o pedido não chegou precisa provar isso logo na contestação, com os documentos que estão com ela.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Só em dois casos a operadora usou o caráter paliativo como argumento (0802379 e 0195292). Nos outros, o tratamento era paliativo, mas a negativa teve outro motivo: rol, bula ou descredenciamento.
- Não há decisão de 2024 a 2026 neste material; a mais recente é de novembro de 2023, e a mais antiga, de dezembro de 2019.
- A morte do paciente encerra o pedido de tratamento; sobra a indenização, como no 0138144, no 0195292 e no 0034756. Por isso a liminar é decisiva.
- O dano moral pode ser reduzido, como no 0802379, em que caiu de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
- O agravo 0054135 é só liminar, sem julgamento final, e trocou a multa por hora por multa diária.
- Não encontramos, neste material, caso de home care exclusivamente paliativo; para isso, veja o artigo de home care negado.
Perguntas frequentes
O plano pode negar tratamento porque ele é só paliativo?
Para o TJRJ, não. Na Apelação Cível 0802379-03.2022.8.19.0066, a Câmara afirmou que a finalidade paliativa do tratamento não descaracteriza a obrigação de fornecer.
O plano cobre internação em clínica de cuidados paliativos?
Na Apelação Cível 0138144-82.2019.8.19.0001, a recusa de internação em clínica indicada pelo médico para cuidados paliativos de câncer avançado gerou R$ 10.000,00 de dano moral.
A quimioterapia de segunda linha pode ser negada?
O TJRJ manteve a segunda linha na Apelação Cível 0195292-17.2020.8.19.0001 e no Agravo de Instrumento 0054135-25.2021.8.19.0000, lembrando que quem escolhe o tratamento é o médico.
Se o paciente morrer, o processo acaba?
O pedido de tratamento perde o objeto, mas a indenização passa aos herdeiros, como decidido na Apelação Cível 0138144-82.2019.8.19.0001.
A clínica onde faço o tratamento paliativo saiu da rede. E agora?
Na Apelação Cível 0000064-59.2021.8.19.0037 e na Apelação Cível 0304478-72.2020.8.19.0001, o TJRJ garantiu a continuidade na clínica descredenciada e o dano moral.
Em resumo
Tratamento paliativo é o que controla o câncer, prolonga a vida e alivia a dor quando não há cura. Nos dez acórdãos do TJRJ reunidos aqui, de 2019 a 2023, o paciente ganhou: a finalidade paliativa não afastou a cobertura, a internação em clínica de cuidados paliativos negada gerou dano moral, a quimioterapia de segunda linha foi mantida e o tratamento continuou na clínica descredenciada. Quando o paciente morreu, a indenização passou aos herdeiros.