Quando o plano nega o tratamento do câncer, a pergunta sobre o dano moral chega logo: quanto vale? A resposta honesta está nas decisões. Reunimos 42 acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 2023 a 2025, com o valor final de cada um, o que fez o valor subir ou cair e os casos em que a indenização foi negada. E mostramos o que mudou com o Tema 1.365 do STJ, que acabou com o dano moral automático.
O que mudou em 2026, antes de falar de valores
Por muitos anos, a resposta foi simples no Rio de Janeiro. A Súmula 339 do Tribunal de Justiça diz que "A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral." Bastava provar a recusa.
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça mudou a regra ao julgar o Tema 1.365 dos recursos repetitivos. A tese, como transcrita pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJRJ, é esta: "A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor".
Isso importa para ler a tabela abaixo. As 42 decisões foram assinadas entre 2023 e 2025, antes do Tema 1.365. Muitas falam em dano moral presumido. O valor que elas fixaram continua sendo a melhor referência de quanto o Tribunal paga no câncer, mas o caminho para chegar a ele mudou: hoje é preciso mostrar o que a negativa causou. A explicação completa do Tema está em negativa do plano gera dano moral? O Tema 1365 mudou a resposta.
A faixa real: 42 decisões do TJRJ no câncer
A tabela reúne 42 acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em que o paciente com câncer, ou a família dele, pediu dano moral contra o plano de saúde. Em 38 houve indenização. Em 4, não.
| Valor | Decisões |
|---|---|
| R$ 3.000,00 | 1 |
| R$ 5.000,00 | 7 |
| R$ 6.000,00 | 2 |
| R$ 7.000,00 | 4 |
| R$ 8.000,00 | 4 |
| R$ 10.000,00 | 14 |
| R$ 15.000,00 | 3 |
| R$ 20.000,00 | 1 |
| R$ 30.000,00 | 1 |
| R$ 40.000,00 | 1 |
Três leituras. A primeira: o valor mais comum é R$ 10.000,00, em 14 das 38 decisões com indenização. A segunda: 32 das 38 ficaram em R$ 10.000,00 ou menos. A terceira, e a mais útil: os poucos valores acima de R$ 15.000,00 não vieram da recusa em si. Vieram do que a recusa causou, como mostramos adiante.
Uma das Câmaras disse isso com todas as letras. Na Apelação Cível 0815268-14.2023.8.19.0208, a Oitava Câmara de Direito Privado registrou que, pelo método bifásico, "percebe-se que o valor da indenização, na primeira fase, ficaria entre R$5.000,00 e R$10.000,00 na média da jurisprudência deste Egrégio Tribunal".
Quando o Tribunal manteve o valor da sentença
É o desfecho mais comum: 26 das 42 decisões. A Súmula 343 do TJRJ explica por quê: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Na prática, o valor fixado pelo juiz tende a ficar.
| Processo | O caso | Valor final |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0810593-82.2023.8.19.0054 10ª Câmara, assinado em 04/04/2025 | Histerectomia para câncer do colo do útero autorizada com atraso; a doença chegou à bexiga e a paciente passou a usar bolsa de urostomia | R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0809556-80.2022.8.19.0207 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/05/2025 | Rituximabe e ibrutinibe negados para linfoma (doença de Waldenström) | R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 mantidos; a Câmara citou a gravidade da doença e o tempo sem tratamento |
| Apelação Cível 0802923-40.2023.8.19.0006 12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/06/2025 | Demora para autorizar mastectomia total dos dois seios | R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0022912-46.2024.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 02/06/2025 | Votrient negado para câncer nos ossos | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0803404-66.2022.8.19.0061 20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 15/05/2025 | Internação domiciliar negada a paciente com câncer | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0001152-22.2022.8.19.0030 15ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/11/2024 | Quimioterapia negada com base na cobertura parcial temporária | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0809007-72.2023.8.19.0001 21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/05/2024 | Quimioterapia (FOLFIRINOX) negada por carência a idoso com câncer no pâncreas | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0816594-06.2023.8.19.0209 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 16/10/2024 | Quimioterapia e exame de punção negados; só feitos por ordem judicial | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0846683-54.2023.8.19.0001 20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/03/2025 | Remédio de uso off label negado para câncer de próstata avançado | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0329680-17.2021.8.19.0001 6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/06/2025 | Ponatinibe negado para leucemia linfoblástica | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos, "compatível com o que vem sendo aplicado" pelo Tribunal |
| Apelação Cível 0820709-78.2024.8.19.0001 8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 29/10/2024 | Plano cancelado mesmo depois de pagas as mensalidades atrasadas, com tratamento de câncer em curso | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0805235-20.2023.8.19.0028 21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 03/02/2025 | Plano cancelado por atraso sem a notificação da lei, durante tratamento de câncer | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0052476-09.2020.8.19.0002 11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/10/2024 | Clínica oncológica descredenciada no meio do tratamento de câncer de pulmão metastático | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0811180-69.2023.8.19.0001 2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/05/2024 | Cirurgias para câncer de mama negadas por carência | R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0002586-07.2019.8.19.0077 13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/03/2025 | Remédio para câncer negado por não estar no rol da ANS | R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0852827-78.2022.8.19.0001 9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/02/2024 | Trastuzumabe-deruxtecana negado | R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0856277-92.2023.8.19.0001 13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 09/12/2024 | PET scan negado a paciente com câncer do colo do útero | R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0829884-09.2023.8.19.0203 6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/02/2025 | Abemaciclibe (Verzenios) negado para câncer de mama | R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 mantidos, "compatível com o que vem sendo aplicado" pelo Tribunal |
| Apelação Cível 0933292-40.2023.8.19.0001 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 02/04/2025 | Remédios para câncer negados por não estarem no rol da ANS | R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0850738-82.2022.8.19.0001 21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 06/05/2024 | Ablação por radiofrequência negada a idoso com câncer de cólon avançado | R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0046118-94.2021.8.19.0001 21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 01/03/2024 | Parte dos materiais de uma cirurgia de câncer negada | R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0815268-14.2023.8.19.0208 8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/01/2025 | PET-CT PSMA negado a paciente com câncer de próstata com metástase | R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 mantidos; a Câmara situou a média do Tribunal entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0022063-34.2021.8.19.0210 5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/04/2024 | Reembolso limitado das bolsas de colostomia de paciente com câncer no reto | R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0021105-30.2020.8.19.0001 20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/02/2025 | Clínica descredenciada sem aviso no meio do tratamento de câncer de pulmão | R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0809126-87.2024.8.19.0004 21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/03/2025 | Internação de urgência negada a paciente com mieloma múltiplo | R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 mantidos |
| Apelação Cível 0810041-43.2023.8.19.0014 5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 30/05/2025 | PET scan negado a paciente com câncer | R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 mantidos; a própria Câmara disse que o valor ficou abaixo do que o Tribunal costuma fixar |
Quando o Tribunal aumentou o valor
Em 6 decisões, o valor subiu. Em todas, quem recorreu foi o paciente ou a família. O Tribunal não aumenta o que ninguém pediu para aumentar.
| Processo | O caso | Valor final |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0016893-30.2020.8.19.0206 11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 14/11/2023 | Internação negada por carência a paciente com câncer das vias biliares, que morreu no curso do processo | R$ 30.000,00 De R$ 15.000,00 para R$ 30.000,00, a pedido dos herdeiros |
| Apelação Cível (acórdão transcrito nos embargos de declaração) 0100259-92.2023.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/02/2025 | Cirurgia de emergência para câncer na mandíbula, sem médico habilitado na rede | R$ 15.000,00 De R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00; os embargos da operadora foram rejeitados |
| Apelação Cível 0008544-91.2013.8.19.0203 8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/06/2024 | Plano cancelado sem aviso; o tratamento do câncer ficou parado cerca de seis meses e a paciente morreu | R$ 8.000,00 De R$ 4.000,00 para R$ 8.000,00 |
| Apelação Cível 0819845-32.2023.8.19.0209 5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 25/06/2025 | Exame para definir o tratamento de câncer de mama negado | R$ 6.000,00 De R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00 |
| Apelação Cível 0815627-91.2023.8.19.0004 19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 16/12/2024 | Aviso de rescisão do plano enviado no meio do tratamento de câncer | R$ 6.000,00 De R$ 2.000,00 para R$ 6.000,00 |
| Apelação Cível 0809306-53.2022.8.19.0205 4ª Câmara de Direito Privado, assinado em 15/05/2024 | Demora para autorizar sequenciamento genético de paciente com câncer de mama | R$ 5.000,00 De R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00; a Câmara disse que o valor inicial estava abaixo do usual |
Quando o Tribunal reduziu o valor, ou fixou um que a sentença negou
Em 4 decisões, a operadora conseguiu reduzir. Em 2, o juiz tinha julgado o pedido improcedente e a Câmara reformou a sentença para fixar a indenização.
| Processo | O caso | Valor final |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0839352-76.2023.8.19.0209 18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 23/10/2024 | Cateter para quimioterapia negado a paciente com linfoma | R$ 10.000,00 De R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0941593-73.2023.8.19.0001 20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/02/2025 | Remédio negado para câncer de próstata com metástase, em plano de autogestão | R$ 10.000,00 De R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00 |
| Apelação Cível 0966948-85.2023.8.19.0001 22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/02/2025 | Bevacizumabe negado para câncer de ovário que voltou | R$ 5.000,00 De R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 |
| Apelação Cível 0848017-26.2023.8.19.0001 22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/03/2024 | Remédios negados por carência a paciente com câncer de fígado e de pulmão | R$ 5.000,00 De R$ 12.000,00 para R$ 5.000,00 |
| Processo | O caso | Valor final |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0001567-96.2020.8.19.0087 21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/08/2024 | Ablação no fígado demorou um mês para ser liberada a paciente com câncer de mama metastático, que morreu | R$ 20.000,00 Sentença de improcedência reformada; R$ 20.000,00 fixados |
| Apelação Cível 0829843-42.2023.8.19.0203 19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/03/2025 | Cirurgia de câncer de ovário metastático autorizada depois do prazo de 21 dias da ANS | R$ 10.000,00 Sentença de improcedência reformada; R$ 10.000,00 fixados |
O que fez o valor subir
Os valores mais altos da tabela têm um ponto em comum: a demora ou a recusa produziu uma consequência concreta, que ficou provada no processo. Três exemplos.
A histerectomia para câncer do colo do útero foi pedida em fevereiro de 2022 e autorizada com atraso. A Câmara registrou que "a autorização tardia do procedimento resultou em agravamento do estado de saúde da autora", com metástase na bexiga. E explicou o valor: a paciente, "além de enfrentar a evolução do câncer, teve que lidar com a perda da fertilidade e a necessidade permanente de usar uma bolsa coletora".
A paciente tinha câncer de mama com metástase no fígado e precisava de ablação enquanto o tumor era pequeno. Ela morreu no curso do processo, e o juiz julgou o pedido improcedente. A Câmara reformou com base na perícia: "DEMORA NA LIBERAÇÃO DO PLANO (DE 17/01/2020 A 20/02/2020) QUE PREJUDICOU SUBSTANCIALMENTE O TRATAMENTO, CONFORME LAUDO PERICIAL". Aplicou a teoria da perda de uma chance, explicada em perda de uma chance.
A internação foi negada por carência a uma paciente com câncer das vias biliares, que morreu durante o processo. Os herdeiros recorreram, e a Câmara dobrou o valor pela "NECESSIDADE DE SE ADEQUAR O VALOR ARBITRADO, DE FORMA A CONSIDERAR O SOFRIMENTO VIVENCIADO PELOS HERDEIROS DA FALECIDA EM MOMENTO TÃO DELICADO". A carência no câncer tem artigo próprio: câncer descoberto logo depois de contratar o plano.
O mesmo raciocínio aparece em valores menores. Na Apelação Cível 0809556-80.2022.8.19.0207, sobre rituximabe e ibrutinibe para linfoma, a Décima Oitava Câmara de Direito Privado apontou a "ESPECIAL GRAVIDADE DA DOENÇA E TEMPO EM QUE A DEMANDANTE PERMANECEU SEM O TRATAMENTO QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)".
O que fez o valor cair, ou não vir
Não recorrer deixa o valor baixo. Na Apelação Cível 0810041-43.2023.8.19.0014, sobre PET scan negado, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve R$ 3.000,00 e disse que o valor "inclusive foi arbitrado aquém dos valores fixados por" aquele Tribunal. Só a operadora tinha recorrido. Na Apelação Cível 0809306-53.2022.8.19.0205, ao contrário, a paciente recorreu e a Quarta Câmara de Direito Privado subiu de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00, porque o "Valor de R$1.000,00 fixado na sentença que se mostra aquém ao usualmente adotado por esta Corte".
A gravidade da doença, sozinha, não segura o valor. Nos 4 casos de redução, o câncer era grave: linfoma, câncer de próstata com metástase, câncer de ovário que voltou, câncer de fígado e de pulmão. Mesmo assim, as Câmaras reduziram para o patamar que consideram usual.
E há casos em que o dano moral foi negado. Foram 4 na tabela abaixo. Dois deles mostram que o problema foi a prova, e não a doença.
| Processo | O caso | Resultado |
|---|---|---|
| Apelação Cível 0281029-85.2020.8.19.0001 14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 06/11/2024 | Cirurgia robótica para câncer no intestino, fora do rol e do contrato | Sem indenização Dano moral negado: a Câmara entendeu que o caso não se enquadrava na Lei 14.454/2022 |
| Apelação Cível 0850512-77.2022.8.19.0001 6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 11/04/2025 | Manutenção do plano após a demissão, pedida por quem tratou câncer de mama em 2018 e 2019 | Sem indenização Pedido julgado improcedente; a autora não contribuía para o plano e não provou tratamento em curso |
| Apelação Cível 0008534-60.2020.8.19.0087 7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/04/2025 | Plano encerrado depois do prazo de manutenção após a demissão | Sem indenização Pedido julgado improcedente; o tratamento oncológico alegado não foi provado nos autos |
| Embargos de Declaração na Apelação Cível 0802933-63.2023.8.19.0207 6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/09/2024 | Reembolso de cirurgia de sarcoma feita fora da rede, em plano sem livre escolha | Sem indenização Dano moral afastado na apelação; reembolso limitado à tabela; embargos rejeitados |
A autora pedia a volta ao plano depois do fim do prazo de manutenção após a demissão, e dizia estar em tratamento. A Câmara observou que, "embora a autora alegue realizar tratamento oncológico e cardiológico, não há prova do alegado nos autos".
O outro é o contraste entre dois casos de cirurgia feita fora da rede. Na Apelação Cível 0100259-92.2023.8.19.0001, de câncer na mandíbula, o valor subiu para R$ 15.000,00 porque a "Ré não comprovou a existência de profissionais de sua rede credenciada habilitados a realizar o procedimento do qual necessitava a autora". Nos Embargos de Declaração na Apelação Cível 0802933-63.2023.8.19.0207, de uma criança com sarcoma, o dano moral foi afastado. Ali, a Sexta Câmara de Direito Privado aceitou a versão de que "A SUL AMÉRICA AFIRMA QUE POSSUÍA AMPLA REDE CREDENCIADA E QUE A AUTORA OPTOU POR REALIZAR A CIRURGIA EM PROFISSIONAL PARTICULAR". A diferença entre os dois foi a prova sobre a rede.
Depois do Tema 1.365: o que o caso de câncer precisa mostrar
Processos julgados antes do Tema, com recurso pendente no STJ, voltam às Câmaras para o juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil. O caso abaixo mostra como uma Câmara do TJRJ fez essa revisão num caso de câncer.
A paciente, com mais de 80 anos, tinha suspeita de câncer de pulmão e o plano negou o exame. A Câmara manteve a indenização porque o acórdão original não tinha presumido o dano: levou em conta que "o relatório médico indicava suspeita de câncer e apontava especificamente o procedimento a ser adotado", a idade e a urgência. E acrescentou: "Note-se que, nesses casos, o diagnóstico precoce aumenta as chances de recuperação."
A lição é direta. Os mesmos fatos que fizeram o valor subir antes do Tema são os que provam o dano moral depois dele: a urgência escrita no relatório médico, o tempo perdido, a piora documentada, a idade, a cirurgia ou o exame feito só por ordem judicial. No câncer, esses fatos costumam existir. O que costuma faltar é colocá-los no processo desde a petição inicial.
Os pontos fracos, ditos por nós
- A faixa é de antes do Tema 1.365. Todas as 42 decisões da tabela foram assinadas até 2025. Ainda há poucos julgamentos novos no câncer, e não dá para dizer se os valores vão mudar.
- Os valores são modestos. A maior parte fica em R$ 10.000,00 ou menos. Quem entra com a ação esperando uma indenização alta tende a se frustrar. O que está em jogo, no câncer, é sobretudo o tratamento.
- Recorrer para aumentar tem custo e pouca margem. A Súmula 343 faz o Tribunal manter o valor da sentença na maioria dos casos. Só vale recorrer quando o valor ficou claramente abaixo do usual ou quando há consequência grave provada.
- Sem prova, não há indenização. Dos 4 casos sem dano moral, em pelo menos dois o problema foi o que não estava nos autos: o tratamento em curso e a falta de médico habilitado na rede.
- Esta tabela não é previsão para o seu caso. Ela mostra o que o Tribunal fez em casos concretos, com provas próprias. Cada processo tem as suas.
O que guardar desde o primeiro dia
- O relatório médico com a palavra urgência, o diagnóstico, o estágio da doença e o risco da espera. O roteiro está em o que o relatório médico precisa conter.
- As datas: do pedido ao plano, da negativa, da liminar e da autorização. É a conta do tempo perdido.
- A negativa por escrito, com o número de protocolo e o motivo alegado.
- Os exames de antes e de depois, se a doença avançou durante a espera.
- Os gastos: remédio comprado, exame pago, deslocamento, recibos.
- Se o plano indicou outro médico ou clínica, a prova de que ali não havia quem fizesse o procedimento.
O escritório mantém uma página sobre o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer, com o que costuma ser exigido em cada tipo de pedido.
O escritório mantém uma página própria sobre tratamento oncológico negado pelo plano de saúde, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido em cada tipo de pedido e como funciona a tutela de urgência nesses casos. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, e em regime de 24 horas para urgência e emergência de liberação de cirurgia.
Perguntas frequentes
Quanto o TJRJ costuma fixar de dano moral quando o plano nega tratamento de câncer?
Nas 38 decisões com indenização reunidas neste artigo, assinadas entre 2023 e 2025, os valores foram de R$ 3.000,00 a R$ 40.000,00, e o mais comum foi R$ 10.000,00. É o que o Tribunal fez naqueles casos, e não uma previsão para outro.
A negativa do plano ainda gera dano moral automático?
Não. Pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa não gera dano moral presumido. É preciso mostrar outros elementos, como a urgência, o tempo sem tratamento e a piora do quadro.
O que fez o TJRJ fixar valores mais altos no câncer?
Consequência concreta provada. Na Apelação Cível 0810593-82.2023.8.19.0054, a cirurgia autorizada com atraso foi seguida de metástase e o valor ficou em R$ 40.000,00. Na 0001567-96.2020.8.19.0087, a perícia mostrou que a demora prejudicou o tratamento.
O Tribunal pode reduzir o valor fixado pelo juiz?
Pode, quando a operadora recorre e a Câmara considera o valor acima do usual. Aconteceu em 4 das 42 decisões, como na Apelação Cível 0966948-85.2023.8.19.0001, que reduziu de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.
Vale a pena recorrer para aumentar o dano moral?
Só em casos claros. Pela Súmula 343 do TJRJ, o valor só muda se fugir da razoabilidade. Quando o valor foi muito baixo, o recurso funcionou, como na Apelação Cível 0809306-53.2022.8.19.0205, que subiu de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00.
Se o paciente morrer durante o processo, a família recebe o dano moral?
Pode. Na Apelação Cível 0016893-30.2020.8.19.0206, os herdeiros seguiram com o pedido e a Câmara aumentou o valor de R$ 15.000,00 para R$ 30.000,00.
Quando o TJRJ negou o dano moral a paciente com câncer?
Em 4 das 42 decisões. Em duas, o motivo foi a prova: o tratamento alegado não estava demonstrado nos autos, e a operadora sustentou ter rede credenciada para a cirurgia.
Em resumo
Nas 42 decisões do TJRJ reunidas aqui, todas de 2023 a 2025, o dano moral pela negativa ligada ao câncer ficou quase sempre entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, com R$ 10.000,00 como valor mais comum. Os valores altos, até R$ 40.000,00, vieram de consequências provadas: metástase depois do atraso, perda de uma chance, morte da paciente. Desde o Tema 1.365 do STJ, a recusa sozinha não basta, e são justamente esses fatos que passam a provar o dano. Guardar o relatório médico, as datas e os exames é o que faz diferença.