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Tratamento oncológico · Dano moral · Atualizado em 2026

Quanto vale o dano moral quando o plano nega tratamento de câncer: os valores do TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em

Quando o plano nega o tratamento do câncer, a pergunta sobre o dano moral chega logo: quanto vale? A resposta honesta está nas decisões. Reunimos 42 acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de 2023 a 2025, com o valor final de cada um, o que fez o valor subir ou cair e os casos em que a indenização foi negada. E mostramos o que mudou com o Tema 1.365 do STJ, que acabou com o dano moral automático.

O que mudou em 2026, antes de falar de valores

Por muitos anos, a resposta foi simples no Rio de Janeiro. A Súmula 339 do Tribunal de Justiça diz que "A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral." Bastava provar a recusa.

Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça mudou a regra ao julgar o Tema 1.365 dos recursos repetitivos. A tese, como transcrita pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJRJ, é esta: "A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor".

Isso importa para ler a tabela abaixo. As 42 decisões foram assinadas entre 2023 e 2025, antes do Tema 1.365. Muitas falam em dano moral presumido. O valor que elas fixaram continua sendo a melhor referência de quanto o Tribunal paga no câncer, mas o caminho para chegar a ele mudou: hoje é preciso mostrar o que a negativa causou. A explicação completa do Tema está em negativa do plano gera dano moral? O Tema 1365 mudou a resposta.

A faixa real: 42 decisões do TJRJ no câncer

A tabela reúne 42 acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em que o paciente com câncer, ou a família dele, pediu dano moral contra o plano de saúde. Em 38 houve indenização. Em 4, não.

Valor final do dano moral nas 38 decisões com indenização
ValorDecisões
R$ 3.000,001
R$ 5.000,007
R$ 6.000,002
R$ 7.000,004
R$ 8.000,004
R$ 10.000,0014
R$ 15.000,003
R$ 20.000,001
R$ 30.000,001
R$ 40.000,001

Três leituras. A primeira: o valor mais comum é R$ 10.000,00, em 14 das 38 decisões com indenização. A segunda: 32 das 38 ficaram em R$ 10.000,00 ou menos. A terceira, e a mais útil: os poucos valores acima de R$ 15.000,00 não vieram da recusa em si. Vieram do que a recusa causou, como mostramos adiante.

Uma das Câmaras disse isso com todas as letras. Na Apelação Cível 0815268-14.2023.8.19.0208, a Oitava Câmara de Direito Privado registrou que, pelo método bifásico, "percebe-se que o valor da indenização, na primeira fase, ficaria entre R$5.000,00 e R$10.000,00 na média da jurisprudência deste Egrégio Tribunal".

Quando o Tribunal manteve o valor da sentença

É o desfecho mais comum: 26 das 42 decisões. A Súmula 343 do TJRJ explica por quê: "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Na prática, o valor fixado pelo juiz tende a ficar.

Valor mantido pelo TJRJ
ProcessoO casoValor final
Apelação Cível 0810593-82.2023.8.19.0054
10ª Câmara, assinado em 04/04/2025
Histerectomia para câncer do colo do útero autorizada com atraso; a doença chegou à bexiga e a paciente passou a usar bolsa de urostomiaR$ 40.000,00
R$ 40.000,00 mantidos
Apelação Cível 0809556-80.2022.8.19.0207
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/05/2025
Rituximabe e ibrutinibe negados para linfoma (doença de Waldenström)R$ 15.000,00
R$ 15.000,00 mantidos; a Câmara citou a gravidade da doença e o tempo sem tratamento
Apelação Cível 0802923-40.2023.8.19.0006
12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/06/2025
Demora para autorizar mastectomia total dos dois seiosR$ 15.000,00
R$ 15.000,00 mantidos
Apelação Cível 0022912-46.2024.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 02/06/2025
Votrient negado para câncer nos ossosR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0803404-66.2022.8.19.0061
20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 15/05/2025
Internação domiciliar negada a paciente com câncerR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0001152-22.2022.8.19.0030
15ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/11/2024
Quimioterapia negada com base na cobertura parcial temporáriaR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0809007-72.2023.8.19.0001
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/05/2024
Quimioterapia (FOLFIRINOX) negada por carência a idoso com câncer no pâncreasR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0816594-06.2023.8.19.0209
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 16/10/2024
Quimioterapia e exame de punção negados; só feitos por ordem judicialR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0846683-54.2023.8.19.0001
20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/03/2025
Remédio de uso off label negado para câncer de próstata avançadoR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0329680-17.2021.8.19.0001
6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/06/2025
Ponatinibe negado para leucemia linfoblásticaR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos, "compatível com o que vem sendo aplicado" pelo Tribunal
Apelação Cível 0820709-78.2024.8.19.0001
8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 29/10/2024
Plano cancelado mesmo depois de pagas as mensalidades atrasadas, com tratamento de câncer em cursoR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0805235-20.2023.8.19.0028
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 03/02/2025
Plano cancelado por atraso sem a notificação da lei, durante tratamento de câncerR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0052476-09.2020.8.19.0002
11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/10/2024
Clínica oncológica descredenciada no meio do tratamento de câncer de pulmão metastáticoR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0811180-69.2023.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/05/2024
Cirurgias para câncer de mama negadas por carênciaR$ 10.000,00
R$ 10.000,00 mantidos
Apelação Cível 0002586-07.2019.8.19.0077
13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/03/2025
Remédio para câncer negado por não estar no rol da ANSR$ 8.000,00
R$ 8.000,00 mantidos
Apelação Cível 0852827-78.2022.8.19.0001
9ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/02/2024
Trastuzumabe-deruxtecana negadoR$ 8.000,00
R$ 8.000,00 mantidos
Apelação Cível 0856277-92.2023.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 09/12/2024
PET scan negado a paciente com câncer do colo do úteroR$ 8.000,00
R$ 8.000,00 mantidos
Apelação Cível 0829884-09.2023.8.19.0203
6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/02/2025
Abemaciclibe (Verzenios) negado para câncer de mamaR$ 7.000,00
R$ 7.000,00 mantidos, "compatível com o que vem sendo aplicado" pelo Tribunal
Apelação Cível 0933292-40.2023.8.19.0001
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 02/04/2025
Remédios para câncer negados por não estarem no rol da ANSR$ 7.000,00
R$ 7.000,00 mantidos
Apelação Cível 0850738-82.2022.8.19.0001
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 06/05/2024
Ablação por radiofrequência negada a idoso com câncer de cólon avançadoR$ 7.000,00
R$ 7.000,00 mantidos
Apelação Cível 0046118-94.2021.8.19.0001
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 01/03/2024
Parte dos materiais de uma cirurgia de câncer negadaR$ 7.000,00
R$ 7.000,00 mantidos
Apelação Cível 0815268-14.2023.8.19.0208
8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/01/2025
PET-CT PSMA negado a paciente com câncer de próstata com metástaseR$ 5.000,00
R$ 5.000,00 mantidos; a Câmara situou a média do Tribunal entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00
Apelação Cível 0022063-34.2021.8.19.0210
5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/04/2024
Reembolso limitado das bolsas de colostomia de paciente com câncer no retoR$ 5.000,00
R$ 5.000,00 mantidos
Apelação Cível 0021105-30.2020.8.19.0001
20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/02/2025
Clínica descredenciada sem aviso no meio do tratamento de câncer de pulmãoR$ 5.000,00
R$ 5.000,00 mantidos
Apelação Cível 0809126-87.2024.8.19.0004
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/03/2025
Internação de urgência negada a paciente com mieloma múltiploR$ 5.000,00
R$ 5.000,00 mantidos
Apelação Cível 0810041-43.2023.8.19.0014
5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 30/05/2025
PET scan negado a paciente com câncerR$ 3.000,00
R$ 3.000,00 mantidos; a própria Câmara disse que o valor ficou abaixo do que o Tribunal costuma fixar

Quando o Tribunal aumentou o valor

Em 6 decisões, o valor subiu. Em todas, quem recorreu foi o paciente ou a família. O Tribunal não aumenta o que ninguém pediu para aumentar.

Valor aumentado pelo TJRJ
ProcessoO casoValor final
Apelação Cível 0016893-30.2020.8.19.0206
11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 14/11/2023
Internação negada por carência a paciente com câncer das vias biliares, que morreu no curso do processoR$ 30.000,00
De R$ 15.000,00 para R$ 30.000,00, a pedido dos herdeiros
Apelação Cível (acórdão transcrito nos embargos de declaração) 0100259-92.2023.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/02/2025
Cirurgia de emergência para câncer na mandíbula, sem médico habilitado na redeR$ 15.000,00
De R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00; os embargos da operadora foram rejeitados
Apelação Cível 0008544-91.2013.8.19.0203
8ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/06/2024
Plano cancelado sem aviso; o tratamento do câncer ficou parado cerca de seis meses e a paciente morreuR$ 8.000,00
De R$ 4.000,00 para R$ 8.000,00
Apelação Cível 0819845-32.2023.8.19.0209
5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 25/06/2025
Exame para definir o tratamento de câncer de mama negadoR$ 6.000,00
De R$ 3.000,00 para R$ 6.000,00
Apelação Cível 0815627-91.2023.8.19.0004
19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 16/12/2024
Aviso de rescisão do plano enviado no meio do tratamento de câncerR$ 6.000,00
De R$ 2.000,00 para R$ 6.000,00
Apelação Cível 0809306-53.2022.8.19.0205
4ª Câmara de Direito Privado, assinado em 15/05/2024
Demora para autorizar sequenciamento genético de paciente com câncer de mamaR$ 5.000,00
De R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00; a Câmara disse que o valor inicial estava abaixo do usual

Quando o Tribunal reduziu o valor, ou fixou um que a sentença negou

Em 4 decisões, a operadora conseguiu reduzir. Em 2, o juiz tinha julgado o pedido improcedente e a Câmara reformou a sentença para fixar a indenização.

Valor reduzido pelo TJRJ
ProcessoO casoValor final
Apelação Cível 0839352-76.2023.8.19.0209
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 23/10/2024
Cateter para quimioterapia negado a paciente com linfomaR$ 10.000,00
De R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00
Apelação Cível 0941593-73.2023.8.19.0001
20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/02/2025
Remédio negado para câncer de próstata com metástase, em plano de autogestãoR$ 10.000,00
De R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00
Apelação Cível 0966948-85.2023.8.19.0001
22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 12/02/2025
Bevacizumabe negado para câncer de ovário que voltouR$ 5.000,00
De R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00
Apelação Cível 0848017-26.2023.8.19.0001
22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/03/2024
Remédios negados por carência a paciente com câncer de fígado e de pulmãoR$ 5.000,00
De R$ 12.000,00 para R$ 5.000,00
Indenização fixada pela Câmara depois de sentença de improcedência
ProcessoO casoValor final
Apelação Cível 0001567-96.2020.8.19.0087
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 19/08/2024
Ablação no fígado demorou um mês para ser liberada a paciente com câncer de mama metastático, que morreuR$ 20.000,00
Sentença de improcedência reformada; R$ 20.000,00 fixados
Apelação Cível 0829843-42.2023.8.19.0203
19ª Câmara de Direito Privado, assinado em 13/03/2025
Cirurgia de câncer de ovário metastático autorizada depois do prazo de 21 dias da ANSR$ 10.000,00
Sentença de improcedência reformada; R$ 10.000,00 fixados

O que fez o valor subir

Os valores mais altos da tabela têm um ponto em comum: a demora ou a recusa produziu uma consequência concreta, que ficou provada no processo. Três exemplos.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Câmara Apelação Cível 0810593-82.2023.8.19.0054 Relator Desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes · por unanimidade · assinado em 04/04/2025 · R$ 40.000,00 mantidos

A histerectomia para câncer do colo do útero foi pedida em fevereiro de 2022 e autorizada com atraso. A Câmara registrou que "a autorização tardia do procedimento resultou em agravamento do estado de saúde da autora", com metástase na bexiga. E explicou o valor: a paciente, "além de enfrentar a evolução do câncer, teve que lidar com a perda da fertilidade e a necessidade permanente de usar uma bolsa coletora".

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · 21ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0001567-96.2020.8.19.0087 Relator Desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro · por unanimidade · assinado em 19/08/2024 · sentença de improcedência reformada · R$ 20.000,00

A paciente tinha câncer de mama com metástase no fígado e precisava de ablação enquanto o tumor era pequeno. Ela morreu no curso do processo, e o juiz julgou o pedido improcedente. A Câmara reformou com base na perícia: "DEMORA NA LIBERAÇÃO DO PLANO (DE 17/01/2020 A 20/02/2020) QUE PREJUDICOU SUBSTANCIALMENTE O TRATAMENTO, CONFORME LAUDO PERICIAL". Aplicou a teoria da perda de uma chance, explicada em perda de uma chance.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Primeira Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0016893-30.2020.8.19.0206 Relatora Desembargadora Lúcia Helena do Passo · por unanimidade · assinado em 14/11/2023 · de R$ 15.000,00 para R$ 30.000,00

A internação foi negada por carência a uma paciente com câncer das vias biliares, que morreu durante o processo. Os herdeiros recorreram, e a Câmara dobrou o valor pela "NECESSIDADE DE SE ADEQUAR O VALOR ARBITRADO, DE FORMA A CONSIDERAR O SOFRIMENTO VIVENCIADO PELOS HERDEIROS DA FALECIDA EM MOMENTO TÃO DELICADO". A carência no câncer tem artigo próprio: câncer descoberto logo depois de contratar o plano.

O mesmo raciocínio aparece em valores menores. Na Apelação Cível 0809556-80.2022.8.19.0207, sobre rituximabe e ibrutinibe para linfoma, a Décima Oitava Câmara de Direito Privado apontou a "ESPECIAL GRAVIDADE DA DOENÇA E TEMPO EM QUE A DEMANDANTE PERMANECEU SEM O TRATAMENTO QUE JUSTIFICAM A FIXAÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS)".

O que fez o valor cair, ou não vir

Não recorrer deixa o valor baixo. Na Apelação Cível 0810041-43.2023.8.19.0014, sobre PET scan negado, a Quinta Câmara de Direito Privado manteve R$ 3.000,00 e disse que o valor "inclusive foi arbitrado aquém dos valores fixados por" aquele Tribunal. Só a operadora tinha recorrido. Na Apelação Cível 0809306-53.2022.8.19.0205, ao contrário, a paciente recorreu e a Quarta Câmara de Direito Privado subiu de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00, porque o "Valor de R$1.000,00 fixado na sentença que se mostra aquém ao usualmente adotado por esta Corte".

A gravidade da doença, sozinha, não segura o valor. Nos 4 casos de redução, o câncer era grave: linfoma, câncer de próstata com metástase, câncer de ovário que voltou, câncer de fígado e de pulmão. Mesmo assim, as Câmaras reduziram para o patamar que consideram usual.

E há casos em que o dano moral foi negado. Foram 4 na tabela abaixo. Dois deles mostram que o problema foi a prova, e não a doença.

Dano moral negado pelo TJRJ
ProcessoO casoResultado
Apelação Cível 0281029-85.2020.8.19.0001
14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 06/11/2024
Cirurgia robótica para câncer no intestino, fora do rol e do contratoSem indenização
Dano moral negado: a Câmara entendeu que o caso não se enquadrava na Lei 14.454/2022
Apelação Cível 0850512-77.2022.8.19.0001
6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 11/04/2025
Manutenção do plano após a demissão, pedida por quem tratou câncer de mama em 2018 e 2019Sem indenização
Pedido julgado improcedente; a autora não contribuía para o plano e não provou tratamento em curso
Apelação Cível 0008534-60.2020.8.19.0087
7ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/04/2025
Plano encerrado depois do prazo de manutenção após a demissãoSem indenização
Pedido julgado improcedente; o tratamento oncológico alegado não foi provado nos autos
Embargos de Declaração na Apelação Cível 0802933-63.2023.8.19.0207
6ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/09/2024
Reembolso de cirurgia de sarcoma feita fora da rede, em plano sem livre escolhaSem indenização
Dano moral afastado na apelação; reembolso limitado à tabela; embargos rejeitados
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Sétima Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0008534-60.2020.8.19.0087 Relatora Desembargadora Denise Levy Tredler · por unanimidade · assinado em 28/04/2025 · pedido julgado improcedente

A autora pedia a volta ao plano depois do fim do prazo de manutenção após a demissão, e dizia estar em tratamento. A Câmara observou que, "embora a autora alegue realizar tratamento oncológico e cardiológico, não há prova do alegado nos autos".

O outro é o contraste entre dois casos de cirurgia feita fora da rede. Na Apelação Cível 0100259-92.2023.8.19.0001, de câncer na mandíbula, o valor subiu para R$ 15.000,00 porque a "Ré não comprovou a existência de profissionais de sua rede credenciada habilitados a realizar o procedimento do qual necessitava a autora". Nos Embargos de Declaração na Apelação Cível 0802933-63.2023.8.19.0207, de uma criança com sarcoma, o dano moral foi afastado. Ali, a Sexta Câmara de Direito Privado aceitou a versão de que "A SUL AMÉRICA AFIRMA QUE POSSUÍA AMPLA REDE CREDENCIADA E QUE A AUTORA OPTOU POR REALIZAR A CIRURGIA EM PROFISSIONAL PARTICULAR". A diferença entre os dois foi a prova sobre a rede.

Depois do Tema 1.365: o que o caso de câncer precisa mostrar

Processos julgados antes do Tema, com recurso pendente no STJ, voltam às Câmaras para o juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil. O caso abaixo mostra como uma Câmara do TJRJ fez essa revisão num caso de câncer.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0808323-45.2022.8.19.0208 Relator Desembargador Mario Assis Gonçalves · juízo de retratação pelo Tema 1.365 do STJ · assinado em 07/07/2026 · R$ 15.000,00 mantidos

A paciente, com mais de 80 anos, tinha suspeita de câncer de pulmão e o plano negou o exame. A Câmara manteve a indenização porque o acórdão original não tinha presumido o dano: levou em conta que "o relatório médico indicava suspeita de câncer e apontava especificamente o procedimento a ser adotado", a idade e a urgência. E acrescentou: "Note-se que, nesses casos, o diagnóstico precoce aumenta as chances de recuperação."

A lição é direta. Os mesmos fatos que fizeram o valor subir antes do Tema são os que provam o dano moral depois dele: a urgência escrita no relatório médico, o tempo perdido, a piora documentada, a idade, a cirurgia ou o exame feito só por ordem judicial. No câncer, esses fatos costumam existir. O que costuma faltar é colocá-los no processo desde a petição inicial.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que guardar desde o primeiro dia

  1. O relatório médico com a palavra urgência, o diagnóstico, o estágio da doença e o risco da espera. O roteiro está em o que o relatório médico precisa conter.
  2. As datas: do pedido ao plano, da negativa, da liminar e da autorização. É a conta do tempo perdido.
  3. A negativa por escrito, com o número de protocolo e o motivo alegado.
  4. Os exames de antes e de depois, se a doença avançou durante a espera.
  5. Os gastos: remédio comprado, exame pago, deslocamento, recibos.
  6. Se o plano indicou outro médico ou clínica, a prova de que ali não havia quem fizesse o procedimento.

O escritório mantém uma página sobre o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer, com o que costuma ser exigido em cada tipo de pedido.

O escritório mantém uma página própria sobre tratamento oncológico negado pelo plano de saúde, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido em cada tipo de pedido e como funciona a tutela de urgência nesses casos. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, e em regime de 24 horas para urgência e emergência de liberação de cirurgia.

Perguntas frequentes

Quanto o TJRJ costuma fixar de dano moral quando o plano nega tratamento de câncer?

Nas 38 decisões com indenização reunidas neste artigo, assinadas entre 2023 e 2025, os valores foram de R$ 3.000,00 a R$ 40.000,00, e o mais comum foi R$ 10.000,00. É o que o Tribunal fez naqueles casos, e não uma previsão para outro.

A negativa do plano ainda gera dano moral automático?

Não. Pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa não gera dano moral presumido. É preciso mostrar outros elementos, como a urgência, o tempo sem tratamento e a piora do quadro.

O que fez o TJRJ fixar valores mais altos no câncer?

Consequência concreta provada. Na Apelação Cível 0810593-82.2023.8.19.0054, a cirurgia autorizada com atraso foi seguida de metástase e o valor ficou em R$ 40.000,00. Na 0001567-96.2020.8.19.0087, a perícia mostrou que a demora prejudicou o tratamento.

O Tribunal pode reduzir o valor fixado pelo juiz?

Pode, quando a operadora recorre e a Câmara considera o valor acima do usual. Aconteceu em 4 das 42 decisões, como na Apelação Cível 0966948-85.2023.8.19.0001, que reduziu de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00.

Vale a pena recorrer para aumentar o dano moral?

Só em casos claros. Pela Súmula 343 do TJRJ, o valor só muda se fugir da razoabilidade. Quando o valor foi muito baixo, o recurso funcionou, como na Apelação Cível 0809306-53.2022.8.19.0205, que subiu de R$ 1.000,00 para R$ 5.000,00.

Se o paciente morrer durante o processo, a família recebe o dano moral?

Pode. Na Apelação Cível 0016893-30.2020.8.19.0206, os herdeiros seguiram com o pedido e a Câmara aumentou o valor de R$ 15.000,00 para R$ 30.000,00.

Quando o TJRJ negou o dano moral a paciente com câncer?

Em 4 das 42 decisões. Em duas, o motivo foi a prova: o tratamento alegado não estava demonstrado nos autos, e a operadora sustentou ter rede credenciada para a cirurgia.

Em resumo

Nas 42 decisões do TJRJ reunidas aqui, todas de 2023 a 2025, o dano moral pela negativa ligada ao câncer ficou quase sempre entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, com R$ 10.000,00 como valor mais comum. Os valores altos, até R$ 40.000,00, vieram de consequências provadas: metástase depois do atraso, perda de uma chance, morte da paciente. Desde o Tema 1.365 do STJ, a recusa sozinha não basta, e são justamente esses fatos que passam a provar o dano. Guardar o relatório médico, as datas e os exames é o que faz diferença.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidos nos documentos enviados pelo escritório, cada um no documento do próprio processo, identificados no corpo do artigo pelo número do processo, pela câmara e pela data de assinatura. O valor de cada linha foi lido na ementa ou no dispositivo da própria decisão, e não calculado por média. Os textos das Súmulas 339 e 343 do TJRJ e a tese do Tema 1.365 do STJ foram transcritos das próprias decisões.