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Oncologia · Remédio oral · Atualizado em 2026

Stivarga e Xeloda negados pelo plano: regorafenibe e capecitabina no TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em

O médico prescreveu Stivarga (regorafenibe) ou Xeloda (capecitabina), e o plano de saúde negou dizendo que o remédio não está no rol, que é de uso em casa, que é fora da bula ou que o caso não cabe na diretriz da ANS? Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em sete processos.

Que remédios são esses

O Stivarga, cujo princípio ativo é o regorafenibe, é um comprimido usado no câncer de intestino (cólon e reto) que avançou depois de outros tratamentos. O Xeloda, cujo princípio ativo é a capecitabina, é uma quimioterapia em comprimido, usada no intestino, na mama e em outros tumores. Os dois são tomados em casa, e por isso a negativa costuma juntar três argumentos: uso domiciliar, fora do rol e fora da bula.

A regra: quimioterapia oral tem cobertura

A Lei 9.656/1998 permite ao plano excluir remédios de uso em casa, mas abre exceção para o antineoplásico oral, que é o remédio contra o câncer tomado por via oral. Na Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, a 23ª Câmara Cível explicou por que o Xeloda não é um remédio caseiro qualquer: "O caso dos autos não consiste simplesmente em medicamento para uso domiciliar, mas sim em verdadeiro método de quimioterapia oral, com maiores chances de cura e com melhor tolerância." A exceção está explicada no artigo medicamento oncológico negado: a exceção está na lei.

Stivarga no câncer de intestino

Na Apelação Cível 0009735-80.2018.8.19.0209, da 1ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer de cólon com metástase, e a Bradesco Saúde negou o Stivarga por não estar no rol da ANS. A Câmara respondeu: "A tese de defesa da ré no sentido de que não está obrigada a arcar com o tratamento, tendo em vista não constar no rol de procedimentos da ANS, não prevalece, porque a Resolução Normativa da ANS não pode se sobrepor a Lei nº 9.656/98, que dispõe como exigência mínima de cobertura." O dano moral de R$ 6.000,00 foi mantido.

Na Apelação Cível 0093368-60.2020.8.19.0001, da 16ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer de reto com lesões no fígado, e a Unimed Seguros negou dizendo que o caso não cumpria a diretriz de utilização da ANS. A Câmara mandou fornecer o remédio pelo tempo indicado pelo médico, com a receita renovada a cada seis meses, e lembrou que o remédio tem registro na Anvisa: "Cabe salientar, ademais, que o medicamento em tela é aprovado pela Anvisa, o que igualmente afasta a aplicação do Tema 990-STJ (As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA) ou a sua interpretação a contrário senso." O dano moral foi de R$ 5.000,00.

Quando a liminar rápida tira o dano moral

Na Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001, da 23ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer de cólon em estágio IV, com metástases no fígado, no pulmão e no peritônio, e morreu durante o processo. A Câmara manteve a obrigação da Sul América de custear o regorafenibe, mas, por maioria, tirou o dano moral de R$ 20.000,00: "No caso, pelo que consta da inicial, as solicitações do medicamento foram realizadas em 13/15 e 16/05/2019, tendo sido a ação proposta em 17/05/2019, a tutela de urgência concedida na mesma data e o plano de saúde, em cumprimento à decisão judicial (index 71), arcou com a totalidade das despesas do medicamento, não sendo razoável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais." O voto vencido mantinha o dano moral, reduzido para R$ 10.000,00. O caso mostra que, quando a liminar sai em poucos dias e o plano paga tudo, parte do TJRJ entende que não houve dano a indenizar.

Xeloda no canal anal e no fígado

Na mesma Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, a paciente tinha câncer do canal anal, e a Bradesco Saúde negou o Xeloda dizendo que o uso era fora da bula e experimental. A liminar tinha multa diária de R$ 700,00, até R$ 100.000,00. A paciente morreu durante o processo, e a Câmara, por maioria, reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. Sobre o laudo, registrou que prevalece a recomendação do médico da paciente que reconhece a eficácia do remédio e afirma que a não utilização da medicação poderia levar a piora clínica com sangramento, dor e obstrução intestinal.

Na Apelação Cível 0234183-44.2019.8.19.0001, da 10ª Câmara Cível, o câncer tinha voltado no fígado, e a Sul América negou o Xeloda dizendo que ele não servia para aquele câncer. O relator, em decisão individual, citou o STJ: "Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo." O dano moral foi reduzido de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00.

Xeloda fora da bula: mama e pâncreas

Na Apelação Cível 0205346-08.2021.8.19.0001, da 25ª Câmara Cível, a paciente tinha câncer de mama do tipo triplo negativo e já tinha operado. A Sul América negou a capecitabina por estar fora da diretriz e do rol. A Câmara decidiu: "O uso off label, que não consta da bula do fármaco prescrito, não é vedado e deve ser assumido pelo médico que assiste o paciente, não podendo servir de negativa de fornecimento da operadora de saúde." A operadora nem cumpriu a liminar, e foi preciso bloquear dinheiro da conta dela para a paciente comprar o remédio. O dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido. O câncer de mama tem página própria sobre cirurgia, remédios e home care no câncer de mama.

No Agravo de Instrumento 0008441-62.2023.8.19.0000, da 21ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha um tumor neuroendócrino de pâncreas com metástase no fígado, e o médico prescreveu capecitabina com temozolomida, fora da bula. A Unimed Rio negou alegando tratamento experimental. A Câmara manteve a liminar, com prazo de 72 horas e multa diária de R$ 2.000,00, até R$ 10.000,00: "Como se vê, o legislador atribuiu privilégios ao tratamento antineoplásico, prevendo a obrigação de fornecimento do medicamento pelas operadoras de planos de saúde mesmo em esquemas ambulatorial e domiciliar."

Para o médico: o que o laudo precisa dizer

O que o laudo do Stivarga ou do Xeloda deve conter
ElementoPor que pesa
O tipo do tumor, o estágio e onde estão as metástasesLiga o remédio ao paciente
Os tratamentos anteriores e por que o novo remédio é a alternativaPesou no caso do Stivarga no câncer de cólon
O que acontece se o remédio não for usadoO risco de sangramento e obstrução decidiu o caso do canal anal
Quando o uso é fora da bula ou da diretriz, o registro na Anvisa e os estudosFoi o que garantiu o Xeloda na mama e no pâncreas
A dose, o tempo previsto e a data de reavaliaçãoEvita discussões sobre renovação da receita

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

O roteiro completo está no artigo sobre como o laudo médico deve ser escrito. Para quem enfrenta a negativa de outros remédios e exames do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.

O que o TJRJ decidiu

Stivarga e Xeloda: decisões do TJRJ
ProcessoO que foi decidido
Apelação Cível 0009735-80.2018.8.19.0209
1ª Câmara Cível, voto de 10/06/2021
Stivarga no câncer de cólon com metástase; fora do rol não justifica a negativa; dano moral de R$ 6.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0093368-60.2020.8.19.0001
16ª Câmara Cível, voto de 24/03/2022
Stivarga no câncer de reto; diretriz não justifica a negativa; dano moral de R$ 5.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001
23ª Câmara Cível, assinado em 20/10/2021
Regorafenibe no câncer de cólon em estágio IV; paciente falecido; obrigação mantida e dano moral de R$ 20.000,00 excluído; por maioria
Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209
23ª Câmara Cível, assinado em 01/06/2022; embargos em 11/08/2022
Xeloda no câncer do canal anal; paciente falecida; dano moral reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00; por maioria
Apelação Cível 0234183-44.2019.8.19.0001
10ª Câmara Cível, decisão monocrática de 29/10/2021
Xeloda na volta do câncer no fígado; dano moral reduzido de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00
Apelação Cível 0205346-08.2021.8.19.0001
25ª Câmara Cível, assinado em 17/03/2022
Capecitabina fora da bula no câncer de mama triplo negativo; bloqueio de valores; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade
Agravo de Instrumento 0008441-62.2023.8.19.0000
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/07/2023
Capecitabina e temozolomida fora da bula no tumor neuroendócrino de pâncreas; 72 horas e multa diária de R$ 2.000,00 até R$ 10.000,00; por unanimidade

Preclusão da prova documental. Quando a operadora diz que o paciente não cumpre a diretriz de utilização ou que o uso é experimental, é ela quem tem o parecer da auditoria e o critério que aplicou. Na Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, a Câmara registrou que a operadora não demonstrou que o plano excluía aquele tipo de câncer. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde tem de fornecer o Stivarga (regorafenibe)?

Nas Apelações Cíveis 0009735-80.2018.8.19.0209 e 0093368-60.2020.8.19.0001, o TJRJ mandou fornecer o Stivarga no câncer de cólon e de reto, mesmo fora do rol e da diretriz da ANS.

O Xeloda é remédio de uso em casa. O plano pode negar?

Não. Na Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, o TJRJ disse que o Xeloda é quimioterapia oral, e a lei manda cobrir o remédio contra o câncer tomado em casa.

O plano disse que o Xeloda não é indicado para o meu câncer. E agora?

Nas Apelações Cíveis 0234183-44.2019.8.19.0001 e 0205346-08.2021.8.19.0001, o TJRJ considerou abusiva a recusa por uso fora da bula de remédio registrado na Anvisa.

O plano não cumpriu a liminar. O que acontece?

Na Apelação Cível 0205346-08.2021.8.19.0001, a Justiça bloqueou dinheiro da operadora para a paciente comprar o remédio.

Se a liminar sair rápido, ainda cabe dano moral?

Depende. Na Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001, a maioria da Câmara excluiu o dano moral porque a liminar saiu no mesmo dia e o plano pagou tudo.

O paciente morreu durante o processo. A ação acaba?

Não. Na Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001, a obrigação foi mantida, e na Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, o dano moral ficou para os herdeiros.

Qual o valor do dano moral?

Entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 nas decisões deste artigo que o concederam.

Em resumo

Stivarga e Xeloda são remédios contra o câncer tomados em casa, e a lei manda cobrir. O TJRJ mandou fornecer no câncer de cólon, de reto, do canal anal, do fígado, de mama e de pâncreas, mesmo fora do rol, da bula ou da diretriz da ANS. O dano moral variou de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 e foi excluído num caso em que a liminar saiu no mesmo dia.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, art. 12, I, "c", e II, "g", no texto do Planalto; Lei 14.454/2022; Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo.