O médico prescreveu Stivarga (regorafenibe) ou Xeloda (capecitabina), e o plano de saúde negou dizendo que o remédio não está no rol, que é de uso em casa, que é fora da bula ou que o caso não cabe na diretriz da ANS? Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em sete processos.
Que remédios são esses
O Stivarga, cujo princípio ativo é o regorafenibe, é um comprimido usado no câncer de intestino (cólon e reto) que avançou depois de outros tratamentos. O Xeloda, cujo princípio ativo é a capecitabina, é uma quimioterapia em comprimido, usada no intestino, na mama e em outros tumores. Os dois são tomados em casa, e por isso a negativa costuma juntar três argumentos: uso domiciliar, fora do rol e fora da bula.
A regra: quimioterapia oral tem cobertura
A Lei 9.656/1998 permite ao plano excluir remédios de uso em casa, mas abre exceção para o antineoplásico oral, que é o remédio contra o câncer tomado por via oral. Na Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, a 23ª Câmara Cível explicou por que o Xeloda não é um remédio caseiro qualquer: "O caso dos autos não consiste simplesmente em medicamento para uso domiciliar, mas sim em verdadeiro método de quimioterapia oral, com maiores chances de cura e com melhor tolerância." A exceção está explicada no artigo medicamento oncológico negado: a exceção está na lei.
Stivarga no câncer de intestino
Na Apelação Cível 0009735-80.2018.8.19.0209, da 1ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer de cólon com metástase, e a Bradesco Saúde negou o Stivarga por não estar no rol da ANS. A Câmara respondeu: "A tese de defesa da ré no sentido de que não está obrigada a arcar com o tratamento, tendo em vista não constar no rol de procedimentos da ANS, não prevalece, porque a Resolução Normativa da ANS não pode se sobrepor a Lei nº 9.656/98, que dispõe como exigência mínima de cobertura." O dano moral de R$ 6.000,00 foi mantido.
Na Apelação Cível 0093368-60.2020.8.19.0001, da 16ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer de reto com lesões no fígado, e a Unimed Seguros negou dizendo que o caso não cumpria a diretriz de utilização da ANS. A Câmara mandou fornecer o remédio pelo tempo indicado pelo médico, com a receita renovada a cada seis meses, e lembrou que o remédio tem registro na Anvisa: "Cabe salientar, ademais, que o medicamento em tela é aprovado pela Anvisa, o que igualmente afasta a aplicação do Tema 990-STJ (As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA) ou a sua interpretação a contrário senso." O dano moral foi de R$ 5.000,00.
Quando a liminar rápida tira o dano moral
Na Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001, da 23ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer de cólon em estágio IV, com metástases no fígado, no pulmão e no peritônio, e morreu durante o processo. A Câmara manteve a obrigação da Sul América de custear o regorafenibe, mas, por maioria, tirou o dano moral de R$ 20.000,00: "No caso, pelo que consta da inicial, as solicitações do medicamento foram realizadas em 13/15 e 16/05/2019, tendo sido a ação proposta em 17/05/2019, a tutela de urgência concedida na mesma data e o plano de saúde, em cumprimento à decisão judicial (index 71), arcou com a totalidade das despesas do medicamento, não sendo razoável a condenação ao pagamento de indenização por danos morais." O voto vencido mantinha o dano moral, reduzido para R$ 10.000,00. O caso mostra que, quando a liminar sai em poucos dias e o plano paga tudo, parte do TJRJ entende que não houve dano a indenizar.
Xeloda no canal anal e no fígado
Na mesma Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, a paciente tinha câncer do canal anal, e a Bradesco Saúde negou o Xeloda dizendo que o uso era fora da bula e experimental. A liminar tinha multa diária de R$ 700,00, até R$ 100.000,00. A paciente morreu durante o processo, e a Câmara, por maioria, reduziu o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00. Sobre o laudo, registrou que prevalece a recomendação do médico da paciente que reconhece a eficácia do remédio e afirma que a não utilização da medicação poderia levar a piora clínica com sangramento, dor e obstrução intestinal.
Na Apelação Cível 0234183-44.2019.8.19.0001, da 10ª Câmara Cível, o câncer tinha voltado no fígado, e a Sul América negou o Xeloda dizendo que ele não servia para aquele câncer. O relator, em decisão individual, citou o STJ: "Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo." O dano moral foi reduzido de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00.
Xeloda fora da bula: mama e pâncreas
Na Apelação Cível 0205346-08.2021.8.19.0001, da 25ª Câmara Cível, a paciente tinha câncer de mama do tipo triplo negativo e já tinha operado. A Sul América negou a capecitabina por estar fora da diretriz e do rol. A Câmara decidiu: "O uso off label, que não consta da bula do fármaco prescrito, não é vedado e deve ser assumido pelo médico que assiste o paciente, não podendo servir de negativa de fornecimento da operadora de saúde." A operadora nem cumpriu a liminar, e foi preciso bloquear dinheiro da conta dela para a paciente comprar o remédio. O dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido. O câncer de mama tem página própria sobre cirurgia, remédios e home care no câncer de mama.
No Agravo de Instrumento 0008441-62.2023.8.19.0000, da 21ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha um tumor neuroendócrino de pâncreas com metástase no fígado, e o médico prescreveu capecitabina com temozolomida, fora da bula. A Unimed Rio negou alegando tratamento experimental. A Câmara manteve a liminar, com prazo de 72 horas e multa diária de R$ 2.000,00, até R$ 10.000,00: "Como se vê, o legislador atribuiu privilégios ao tratamento antineoplásico, prevendo a obrigação de fornecimento do medicamento pelas operadoras de planos de saúde mesmo em esquemas ambulatorial e domiciliar."
Para o médico: o que o laudo precisa dizer
| Elemento | Por que pesa |
|---|---|
| O tipo do tumor, o estágio e onde estão as metástases | Liga o remédio ao paciente |
| Os tratamentos anteriores e por que o novo remédio é a alternativa | Pesou no caso do Stivarga no câncer de cólon |
| O que acontece se o remédio não for usado | O risco de sangramento e obstrução decidiu o caso do canal anal |
| Quando o uso é fora da bula ou da diretriz, o registro na Anvisa e os estudos | Foi o que garantiu o Xeloda na mama e no pâncreas |
| A dose, o tempo previsto e a data de reavaliação | Evita discussões sobre renovação da receita |
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, com as diretrizes de utilização do rol, entre elas a da terapia antineoplásica oral.
- Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS uma referência básica e fixou as condições para a cobertura fora dele.
O roteiro completo está no artigo sobre como o laudo médico deve ser escrito. Para quem enfrenta a negativa de outros remédios e exames do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0009735-80.2018.8.19.0209 1ª Câmara Cível, voto de 10/06/2021 | Stivarga no câncer de cólon com metástase; fora do rol não justifica a negativa; dano moral de R$ 6.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0093368-60.2020.8.19.0001 16ª Câmara Cível, voto de 24/03/2022 | Stivarga no câncer de reto; diretriz não justifica a negativa; dano moral de R$ 5.000,00; por unanimidade |
| Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001 23ª Câmara Cível, assinado em 20/10/2021 | Regorafenibe no câncer de cólon em estágio IV; paciente falecido; obrigação mantida e dano moral de R$ 20.000,00 excluído; por maioria |
| Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209 23ª Câmara Cível, assinado em 01/06/2022; embargos em 11/08/2022 | Xeloda no câncer do canal anal; paciente falecida; dano moral reduzido de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00; por maioria |
| Apelação Cível 0234183-44.2019.8.19.0001 10ª Câmara Cível, decisão monocrática de 29/10/2021 | Xeloda na volta do câncer no fígado; dano moral reduzido de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00 |
| Apelação Cível 0205346-08.2021.8.19.0001 25ª Câmara Cível, assinado em 17/03/2022 | Capecitabina fora da bula no câncer de mama triplo negativo; bloqueio de valores; dano moral de R$ 10.000,00; por unanimidade |
| Agravo de Instrumento 0008441-62.2023.8.19.0000 21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 10/07/2023 | Capecitabina e temozolomida fora da bula no tumor neuroendócrino de pâncreas; 72 horas e multa diária de R$ 2.000,00 até R$ 10.000,00; por unanimidade |
Preclusão da prova documental. Quando a operadora diz que o paciente não cumpre a diretriz de utilização ou que o uso é experimental, é ela quem tem o parecer da auditoria e o critério que aplicou. Na Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, a Câmara registrou que a operadora não demonstrou que o plano excluía aquele tipo de câncer. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois.
Os pontos fracos, ditos por nós
- O dano moral nem sempre vem. Na Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001, a liminar saiu no mesmo dia, o plano pagou tudo, e a maioria da Câmara excluiu o dano moral.
- O valor costuma cair. Em dois casos o TJRJ reduziu o dano moral pela metade, de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 e de R$ 30.000,00 para R$ 15.000,00.
- As decisões são de 2021 a 2023. São anteriores à ADI 7.265 do STF, julgada em 2025. Duas delas trataram o rol da ANS como apenas exemplificativo, fundamento que hoje deu lugar às condições da Lei 14.454/2022.
- A demora custa vidas. Em dois dos sete casos o paciente morreu antes do fim do processo. A liminar precisa ser pedida logo.
Perguntas frequentes
O plano de saúde tem de fornecer o Stivarga (regorafenibe)?
Nas Apelações Cíveis 0009735-80.2018.8.19.0209 e 0093368-60.2020.8.19.0001, o TJRJ mandou fornecer o Stivarga no câncer de cólon e de reto, mesmo fora do rol e da diretriz da ANS.
O Xeloda é remédio de uso em casa. O plano pode negar?
Não. Na Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, o TJRJ disse que o Xeloda é quimioterapia oral, e a lei manda cobrir o remédio contra o câncer tomado em casa.
O plano disse que o Xeloda não é indicado para o meu câncer. E agora?
Nas Apelações Cíveis 0234183-44.2019.8.19.0001 e 0205346-08.2021.8.19.0001, o TJRJ considerou abusiva a recusa por uso fora da bula de remédio registrado na Anvisa.
O plano não cumpriu a liminar. O que acontece?
Na Apelação Cível 0205346-08.2021.8.19.0001, a Justiça bloqueou dinheiro da operadora para a paciente comprar o remédio.
Se a liminar sair rápido, ainda cabe dano moral?
Depende. Na Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001, a maioria da Câmara excluiu o dano moral porque a liminar saiu no mesmo dia e o plano pagou tudo.
O paciente morreu durante o processo. A ação acaba?
Não. Na Apelação Cível 0117592-96.2019.8.19.0001, a obrigação foi mantida, e na Apelação Cível 0043715-81.2019.8.19.0209, o dano moral ficou para os herdeiros.
Qual o valor do dano moral?
Entre R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00 nas decisões deste artigo que o concederam.
Em resumo
Stivarga e Xeloda são remédios contra o câncer tomados em casa, e a lei manda cobrir. O TJRJ mandou fornecer no câncer de cólon, de reto, do canal anal, do fígado, de mama e de pâncreas, mesmo fora do rol, da bula ou da diretriz da ANS. O dano moral variou de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 e foi excluído num caso em que a liminar saiu no mesmo dia.