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Tratamento oncológico · Carência · Atualizado em 2026

Câncer descoberto logo depois de contratar o plano: carência, CPT e o que o TJRJ decide

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 11 minutos | Publicado em

O câncer foi descoberto poucos meses depois da contratação, e o plano respondeu com a carência ou com a doença preexistente. A lei limita a carência a 24 horas na urgência, e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem tratado o tratamento oncológico como urgência. Veja a regra, 17 decisões do TJRJ, a diferença entre carência e CPT e o caso em que a operadora venceu.

A regra: na urgência, a carência máxima é de 24 horas

Quem descobre um câncer poucos meses depois de contratar o plano costuma ouvir a mesma resposta: "o senhor ainda está na carência". Para a maior parte dos procedimentos, a lei permite carência de até 180 dias. Mas a Lei 9.656/1998 abre uma exceção no art. 12, V: "prazo máximo de vinte e quatro horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência".

O art. 35-C da mesma lei define a emergência como o caso que implica "risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". E o Superior Tribunal de Justiça resumiu a regra na Súmula 597: "A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação".

As regras gerais, inclusive o limite de 12 horas da Resolução CONSU 13/1998 e a diferença entre plano ambulatorial e hospitalar, estão em carência no plano de saúde: os prazos máximos. Aqui a pergunta é outra: o tratamento do câncer é urgência?

O câncer é urgência? O que o TJRJ responde

Nas 14 decisões da tabela abaixo, a resposta foi sim, e por um motivo que se repete. Na Apelação Cível 0839271-38.2024.8.19.0001, a 14ª Câmara de Direito Privado falou em "Situação de urgência que decorre da própria gravidade da doença e de sua progressão". Na 0809007-72.2023.8.19.0001, sobre câncer no pâncreas, a 21ª Câmara de Direito Privado escreveu: "URGÊNCIA QUE DECORRE DA GRAVIDADE DO QUADRO". E no Agravo de Instrumento 0006600-61.2025.8.19.0000, sobre quimioterapia para câncer de mama, a 2ª Câmara de Direito Privado apontou "Risco à vida caso não administrado prontamente o tratamento quimioterápico prescrito".

A urgência vale também antes do diagnóstico fechado. No Agravo de Instrumento 0075615-54.2024.8.19.0000, a 13ª Câmara de Direito Privado manteve a ordem para exames de uma paciente que, "idosa e com suspeita de câncer de pulmão, apresentou laudos médicos que indicam a urgência na realização dos exames para diagnóstico preciso".

Carência afastada pela urgência no tratamento do câncer
ProcessoO casoO que foi decidido
Apelação Cível 0016893-30.2020.8.19.0206
11ª Câmara de Direito Privado, assinado em 14/11/2023
Internação e tratamento de câncer das vias biliares negados por carência; a operadora também alegou doença omitidaCarência afastada pela urgência; alegação de doença preexistente rejeitada, porque o diagnóstico veio depois da contratação. Dano moral aumentado para R$ 30.000,00
Apelação Cível 0007926-62.2020.8.19.0087
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 21/02/2024
Cateter para começar a quimioterapia de câncer no pâncreas negado por carênciaCarência afastada; dano moral reduzido de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00
Apelação Cível 0017118-15.2022.8.19.0001
18ª Câmara de Direito Privado, assinado em 20/03/2024
Exame FISH e quimioterapia negados por carência a paciente com câncer de mamaCarência afastada; dano moral de R$ 8.000,00 mantido
Apelação Cível 0848017-26.2023.8.19.0001
22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 27/03/2024
Remédios da quimioterapia negados por carência de 180 dias a paciente com câncer de fígado e de pulmãoCarência afastada pela emergência; dano moral reduzido de R$ 12.000,00 para R$ 5.000,00
Apelação Cível 0809007-72.2023.8.19.0001
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/05/2024
Quimioterapia (FOLFIRINOX) negada por carência a idoso com câncer no pâncreasCarência afastada; dano moral de R$ 10.000,00 mantido
Apelação Cível 0811180-69.2023.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/05/2024
Cirurgias para câncer de mama negadas por carência de 180 diasCarência afastada; dano moral de R$ 10.000,00 mantido
Apelação Cível 0807247-80.2022.8.19.0209
15ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/07/2024
Internação para cirurgia de câncer de mama negada por carência de 180 diasCarência afastada; dano moral de R$ 10.000,00 mantido
Apelação Cível 0145293-61.2021.8.19.0001
20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 15/08/2024
Internação e cirurgia de urgência negadas por carência a paciente com câncer gástrico recém-diagnosticadoCarência afastada; o limite de 12 horas da resolução do CONSU foi rejeitado; dano moral de R$ 6.000,00 mantido
Apelação Cível 0826788-65.2023.8.19.0209
13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 16/12/2024
Cirurgias urgentes para câncer gástrico negadas por carênciaCarência afastada; dano moral de R$ 7.000,00 mantido
Apelação Cível 0226944-52.2020.8.19.0001
5ª Câmara de Direito Privado, assinado em 26/02/2025
Tratamento de linfoma negado por carência; a perícia confirmou emergência oncológicaSentença de improcedência reformada: custeio do tratamento, reembolso dos gastos e dano moral de R$ 6.000,00
Agravo de Instrumento 0075615-54.2024.8.19.0000
13ª Câmara de Direito Privado, assinado em 14/03/2025
Exames para investigar suspeita de câncer de pulmão, em idosa, negados por carênciaLiminar mantida: exames autorizados em 24 horas
Agravo de Instrumento 0006600-61.2025.8.19.0000
2ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/05/2025
Quimioterapia para câncer de mama negada por carênciaLiminar mantida; carência acima de 24 horas considerada abusiva na urgência
Agravo de Instrumento 0106280-53.2024.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado, assinado em 08/05/2025
Quimioterapia negada por carência a paciente com câncer de pâncreas e metástases no fígadoLiminar mantida; carência limitada a 24 horas na emergência
Apelação Cível 0839271-38.2024.8.19.0001
14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 15/05/2025
Exame e tratamento de câncer de próstata negados por carênciaCarência afastada; dano moral de R$ 6.000,00 mantido
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Vigésima Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0145293-61.2021.8.19.0001 Relator Desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques · por unanimidade · assinado em 15/08/2024 · recurso da operadora desprovido

A paciente tinha câncer gástrico recém-descoberto e dores intensas. O plano negou a internação e a cirurgia, alegando carência e a regra da resolução do CONSU que limita o atendimento de emergência a 12 horas. A Câmara afastou o argumento: "RESOLUÇÕES DA ANS E DO CONSU QUE CONSTITUEM ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS E NÃO PODEM SE SOBREPOR A ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS, COMO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR".

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0226944-52.2020.8.19.0001 Relator Desembargador Mario Assis Gonçalves · por unanimidade · assinado em 26/02/2025 · sentença de improcedência reformada

O paciente, com linfoma, teve o tratamento negado mais de uma vez por carência, e o juiz julgou o pedido improcedente. A Câmara reformou com base na perícia, registrando que "o laudo pericial confirma em diversos trechos que o caso do autor era uma emergência oncológica". Condenou a operadora a custear o tratamento, a devolver o que foi pago e a indenizar em R$ 6.000,00.

Carência não é CPT: quando a operadora alega doença preexistente

A segunda negativa comum é outra: a cobertura parcial temporária, a CPT. Ela vale para a doença que o consumidor já sabia ter ao contratar e declarou. Dura até 24 meses e, pelo art. 11 da Lei 9.656/1998, cabe à operadora provar que o consumidor conhecia a doença. O texto do artigo e a relação com a portabilidade estão em portabilidade de carências e CPT.

No câncer, três limites da CPT aparecem nas decisões:

Cobertura parcial temporária afastada no tratamento do câncer
ProcessoO casoO que foi decidido
Agravo de Instrumento 0091488-31.2023.8.19.0000
21ª Câmara de Direito Privado, assinado em 06/03/2024
Paciente com câncer de mama contratou plano individual na mesma operadora depois de sair da empresa; a operadora impôs cobertura parcial temporária de dois anosLiminar mantida; a operadora não provou que a paciente foi informada da CPT
Apelação Cível 0001152-22.2022.8.19.0030
15ª Câmara de Direito Privado, assinado em 28/11/2024
Quimioterapia negada com base na cobertura parcial temporária por doença declaradaNegativa afastada: a operadora não provou que o tratamento era de alta complexidade; reembolso e dano moral de R$ 10.000,00 mantidos

Por trás dessas decisões está a Súmula 609 do STJ, transcrita pela 6ª Câmara de Direito Privado na Apelação Cível 0004702-16.2019.8.19.0067: "A RECUSA DE COBERTURA SECURITÁRIA, SOB A ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE, É ILÍCITA SE NÃO HOUVE A EXIGÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO OU A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DO SEGURADO". A mesma decisão mostra o outro lado, logo abaixo.

Os pontos fracos, ditos por nós

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · 6ª Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0004702-16.2019.8.19.0067 Relator Desembargador Fernando Fernandy Fernandes · por unanimidade · assinado em 17/10/2024 · pedidos julgados improcedentes

A paciente tinha linfoma de Hodgkin antes de contratar e não declarou. A perícia confirmou a doença anterior, e a Câmara registrou "EXAMES MÉDICOS QUE APONTAM DATAS ADULTERADAS". Concluiu que a "PARTE RÉ QUE COMPROVOU A MÁ-FÉ DA DEMANDANTE" e julgou tudo improcedente. A Súmula 609 protege quem agiu de boa-fé, e não quem escondeu a doença.

O que fazer se o plano alegar carência ou doença preexistente

  1. Peça ao médico um relatório com a palavra urgência e o risco concreto da espera: progressão da doença, risco de vida, perda da chance de cirurgia. O roteiro está em o que o relatório médico precisa conter.
  2. Guarde a data da contratação e a data do primeiro exame que indicou o câncer. Se o diagnóstico veio depois do contrato, não há doença preexistente.
  3. Peça cópia da declaração de saúde que você assinou, e veja se a operadora pediu exames antes de contratar.
  4. Exija a negativa por escrito, com o motivo e o número de protocolo.
  5. Se veio de outro plano, veja se era caso de portabilidade, que dispensa nova carência.

O escritório mantém uma página sobre o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer, com o que costuma ser exigido em cada tipo de pedido.

O escritório mantém uma página própria sobre tratamento oncológico negado pelo plano de saúde, com o que a lei prevê, o que costuma ser exigido em cada tipo de pedido e como funciona a tutela de urgência nesses casos. Atendimento de segunda a sexta, das 8h às 20h, e em regime de 24 horas para urgência e emergência de liberação de cirurgia.

Perguntas frequentes

Descobri um câncer três meses depois de contratar o plano. Ele pode negar por carência?

Se o tratamento for urgente, não por mais de 24 horas. É o que dizem o art. 12, V, "c", da Lei 9.656/1998 e a Súmula 597 do STJ. Nas 14 decisões do TJRJ deste artigo, a carência foi afastada no tratamento oncológico.

Quimioterapia é considerada urgência?

Nas decisões do TJRJ deste artigo, sim, quando o relatório médico mostra o risco da espera. No Agravo de Instrumento 0006600-61.2025.8.19.0000, a Câmara apontou risco à vida se a quimioterapia não fosse feita prontamente.

E os exames para confirmar a suspeita de câncer?

Também. No Agravo de Instrumento 0075615-54.2024.8.19.0000, a Câmara manteve a ordem para os exames de uma idosa com suspeita de câncer de pulmão, afastando a carência.

Qual a diferença entre carência e CPT?

A carência é o prazo de espera que vale para todos. A CPT, cobertura parcial temporária, vale só para a doença que o consumidor já sabia ter e declarou, por até 24 meses, e só para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia e cirurgias ligados a ela.

O plano pode dizer que o câncer é doença preexistente?

Só se provar que você sabia da doença ao contratar. Pela Súmula 609 do STJ, a recusa é ilícita se não houve exame prévio ou prova de má-fé. Se o diagnóstico veio depois do contrato, não há doença preexistente.

Quando o plano ganha nesses casos?

Quando prova a má-fé. Na Apelação Cível 0004702-16.2019.8.19.0067, a paciente sabia do linfoma e não declarou, e havia exames com datas adulteradas. Os pedidos foram julgados improcedentes.

Em resumo

A carência de até 180 dias não vale na urgência, em que o limite é de 24 horas. Nas 14 decisões do TJRJ reunidas aqui, o tratamento do câncer foi tratado como urgência, pela gravidade e pela progressão da doença, inclusive para exames de suspeita. A cobertura parcial temporária só vale para doença conhecida e declarada, só para alta complexidade, e a operadora tem de provar. O plano venceu quando provou a má-fé de quem escondeu o diagnóstico. O STJ ainda vai julgar o Tema 1.314 sobre o assunto.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidos nos documentos enviados pelo escritório, cada um no documento do próprio processo, identificados no corpo do artigo pelo número do processo, pela câmara e pela data de assinatura. Os textos da Lei 9.656/1998 e das Súmulas 597 e 609 do STJ foram transcritos das próprias decisões. Tema 1.314 do STJ conferido no Informativo de Jurisprudência nº 842, na notícia do STJ de 07/05/2025 sobre o tema e no balanço de temas julgados publicado pelo STJ em 29/07/2026.