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Tratamento oncológico · Atualizado em 2026

Mieloma múltiplo e plano de saúde: lenalidomida, daratumumabe e CAR-T negados

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 10 minutos | Publicado em

O plano de saúde negou a lenalidomida, o protocolo com daratumumabe ou a terapia CAR-T para o mieloma múltiplo? Cada negativa usa um argumento diferente, e cada uma tem resposta. Veja as 7 decisões do TJRJ sobre mieloma que lemos, todas favoráveis ao paciente, as decisões sobre CAR-T e o que mudou no dano moral com o Tema 1.365 do STJ.

Por que o plano nega o tratamento do mieloma

O tratamento do mieloma múltiplo combina remédios de tipos diferentes. A lenalidomida (Revlimid) e a pomalidomida (Pomalyst) são comprimidos tomados em casa. O daratumumabe e o bortezomibe costumam ser aplicados na clínica. E, quando a doença volta depois de várias linhas de tratamento, pode ser indicada a terapia com células CAR-T.

Cada parte recebe uma negativa diferente: o comprimido é "de uso domiciliar"; o protocolo "não preenche a diretriz de utilização"; a CAR-T "não está no rol". A resposta também muda, e é por isso que vale separar.

Para o comprimido, a Lei 9.656/1998 ressalva o antineoplásico oral da exclusão do remédio domiciliar. O texto da lei está em medicamento oncológico negado. Para o que está fora do rol, vale a Lei 14.454/2022, que permite a cobertura quando há eficácia comprovada.

As 7 decisões do TJRJ sobre mieloma

Lemos cada uma no documento do próprio processo. Em todas, o paciente ficou com o tratamento.

Mieloma múltiplo: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
TratamentoDoençaProcessoO que foi decidido
Lenalidomida (Revlimid)Mieloma múltiplo, com indicação de transplante de medulaApelação Cível 0806744-49.2023.8.19.0007
5ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. Depois, em juízo de retratação pelo Tema 1.365 do STJ, a Câmara ajustou a fundamentação e manteve o resultado.
Protocolo Dara-VRd: daratumumabe, bortezomibe, lenalidomida e dexametasonaMieloma múltiploAgravo de Instrumento 0046313-43.2025.8.19.0000
8ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido, por unanimidade. Mantida a liminar do plantão, com prazo de 12 horas.
Daratumumabe com lenalidomida (Revlimid) e dexametasonaMieloma múltiploApelação Cível 0170986-76.2023.8.19.0001
18ª Câmara de Direito Privado
Fornecimento mantido, apesar da ausência no rol. Recurso da operadora parcialmente provido só para reduzir o dano moral a R$ 10.000,00.
Lenalidomida (Revlimid), no protocolo com daratumumabe e dexametasonaMieloma múltiplo, em contrato antigo não adaptadoApelação Cível 0808264-04.2024.8.19.0203
15ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido, por unanimidade. A cláusula que só cobria remédio durante internação foi considerada abusiva; dano moral de R$ 5.000,00.
Lenalidomida (Revlimid) e home careMieloma múltiplo, paciente idosaApelação Cível 0115435-82.2021.8.19.0001
19ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido. Mantidos o remédio, o home care com enfermagem 24 horas e o dano moral de R$ 10.000,00.
Pomalidomida (Pomalyst) com dexametasonaMieloma múltiplo, com recidiva após transplante de medulaApelação Cível 0855636-07.2023.8.19.0001
15ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido, em contrato individual de 1997, anterior à Lei 9.656/1998.
Daratumumabe, lenalidomida e denosumabeMieloma múltiploApelação Cível 0943262-64.2023.8.19.0001
11ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00.

O que o Tribunal respondeu

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Oitava Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0046313-43.2025.8.19.0000 Relatora Desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga · por unanimidade · protocolo Dara-VRd · recurso da operadora desprovido

A paciente precisava começar com urgência o protocolo com daratumumabe, bortezomibe, lenalidomida e dexametasona. A liminar veio no plantão, com prazo de 12 horas. Sobre a diretriz de utilização, a Câmara registrou que ela é "apenas elemento organizador da prescrição, não podendo restringir o acesso a tratamentos eficazes e prescritos para enfermidades graves, como o câncer, sobretudo quando os tratamentos convencionais se mostram ineficazes".

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0806744-49.2023.8.19.0007 Relator Desembargador Humberto Dalla Bernardina de Pinho · lenalidomida · recurso da operadora desprovido

A paciente precisava da lenalidomida antes do transplante de medula. A Câmara lembrou quem tem de provar a alternativa: "De qualquer modo, caberia à operadora o ônus de demonstrar a existência de substituto terapêutico capaz de controlar a doença."

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0808264-04.2024.8.19.0203 Relator Desembargador Alexandre Eduardo Scisinio · por unanimidade · contrato antigo · recurso da operadora desprovido

O contrato era anterior à Lei 9.656/1998 e nunca foi adaptado. Ele só cobria remédio durante a internação, e a Câmara afastou a cláusula: "CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AFASTA O CUSTEIO DE MEDICAMENTO, EXCETO NO CASO DE INTERNAÇÃO, QUE SE MOSTRA ABUSIVA."

Terapia CAR-T

A CAR-T é um tratamento feito com as células de defesa do próprio paciente, modificadas em laboratório. No caso de mieloma que encontramos, ela foi indicada depois que a doença progrediu apesar de outros tratamentos, inclusive o transplante. Encontramos 2 decisões, uma no mieloma e outra num linfoma.

Terapia CAR-T: decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
TratamentoDoençaProcessoO que foi decidido
Terapia com células CAR-T (Carvykti)Mieloma múltiplo em progressão, paciente de 65 anosAgravo de Instrumento 0043731-70.2025.8.19.0000
4ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido; terapia fora do rol mantida com base na Lei 14.454/2022.
Terapia com células CAR-T (Yescarta)Linfoma difuso de grandes células B em estágio IV, com acometimento do sistema nervoso centralApelação Cível 0805431-37.2024.8.19.0001
17ª Câmara de Direito Privado
Recurso da operadora desprovido, por unanimidade. Sentença que mandou custear a terapia mantida.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quarta Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento 0043731-70.2025.8.19.0000 Relatora Desembargadora Cristina Tereza Gaulia · por unanimidade · CAR-T no mieloma · recurso da operadora desprovido

A paciente, de 65 anos, tinha mieloma em progressão depois de vários tratamentos, inclusive o transplante de medula. A Câmara fixou a tese: "A operadora de plano de saúde deve custear tratamento com células CAR-T prescrito por médico assistente, ainda que não previsto no rol da ANS, quando comprovada a gravidade do quadro clínico e a eficácia da terapia."

Os pontos fracos, ditos por nós

O dano moral não é mais automático. O STJ fixou, no Tema 1.365, que a simples recusa de cobertura não gera dano moral presumido. O caso da lenalidomida voltou à Quinta Câmara por causa disso.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0806744-49.2023.8.19.0007 Juízo de retratação pelo Tema 1.365 do STJ · resultado mantido

A Câmara transcreveu a tese do STJ, segundo a qual a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial "por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa)". E manteve a indenização porque, no caso, "o dano moral não foi reconhecido como consequência automática da negativa de cobertura, mas em razão dos efeitos concretos da conduta da operadora".

Quem pede indenização precisa mostrar o que a negativa causou: a urgência, o atraso no tratamento, a piora. A negativa sozinha já não basta.

A CAR-T tem poucas decisões. Encontramos duas, ambas favoráveis, mas é um tratamento novo, e o laudo precisa mostrar a progressão da doença e o esgotamento das outras linhas.

A urgência precisa estar no laudo. No protocolo Dara-VRd, a liminar veio no plantão, com prazo de 12 horas, e a Câmara registrou que a demora em iniciar o tratamento expunha a paciente a risco de morte. É isso que o laudo precisa deixar claro.

O que separar se o plano negou o tratamento

Com esses documentos, é possível avaliar o caso com precisão. Veja também o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer. Sobre o transplante, veja transplante de medula óssea pelo plano de saúde.

Perguntas frequentes

O plano tem de fornecer a lenalidomida (Revlimid) para tomar em casa?

Nas decisões que lemos, sim. A lenalidomida é antineoplásico oral, e a Lei 9.656/1998 manda cobrir antineoplásico oral mesmo em uso domiciliar. O TJRJ manteve o fornecimento, por exemplo, na Apelação Cível 0806744-49.2023.8.19.0007.

O plano pode negar o daratumumabe por não preencher a diretriz de utilização?

A Oitava Câmara de Direito Privado afirmou, no Agravo de Instrumento 0046313-43.2025.8.19.0000, que a diretriz é só um elemento organizador da prescrição e não pode restringir o acesso a tratamento eficaz contra o câncer.

O plano tem de cobrir a terapia CAR-T?

No Agravo de Instrumento 0043731-70.2025.8.19.0000, a Quarta Câmara de Direito Privado mandou a operadora custear a CAR-T para uma paciente com mieloma em progressão, mesmo fora do rol, com base na Lei 14.454/2022. O laudo precisa mostrar a gravidade e a eficácia esperada.

Meu plano é antigo e só cobre remédio na internação. E agora?

Na Apelação Cível 0808264-04.2024.8.19.0203, a Décima Quinta Câmara de Direito Privado considerou abusiva essa cláusula num contrato não adaptado e manteve o fornecimento da lenalidomida.

A negativa gera indenização por dano moral?

Não automaticamente. Pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa não gera dano moral presumido. É preciso mostrar as consequências concretas da negativa, como a urgência e o atraso no tratamento.

Em resumo

No mieloma múltiplo, o plano costuma negar a lenalidomida por ser de uso domiciliar, os protocolos com daratumumabe pela diretriz de utilização e a CAR-T por estar fora do rol. Nas 7 decisões do TJRJ sobre mieloma que lemos, o paciente ficou com o tratamento em todas, inclusive em contratos antigos. A CAR-T foi garantida nos 2 casos que encontramos. O ponto de atenção é o dano moral: depois do Tema 1.365 do STJ, ele depende das consequências concretas da negativa.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo, identificadas no corpo do artigo pelo número do processo e pela câmara; tese do Tema 1.365 do STJ conforme transcrita no juízo de retratação da Apelação Cível 0806744-49.2023.8.19.0007.