O plano de saúde negou a lenalidomida, o protocolo com daratumumabe ou a terapia CAR-T para o mieloma múltiplo? Cada negativa usa um argumento diferente, e cada uma tem resposta. Veja as 7 decisões do TJRJ sobre mieloma que lemos, todas favoráveis ao paciente, as decisões sobre CAR-T e o que mudou no dano moral com o Tema 1.365 do STJ.
Por que o plano nega o tratamento do mieloma
O tratamento do mieloma múltiplo combina remédios de tipos diferentes. A lenalidomida (Revlimid) e a pomalidomida (Pomalyst) são comprimidos tomados em casa. O daratumumabe e o bortezomibe costumam ser aplicados na clínica. E, quando a doença volta depois de várias linhas de tratamento, pode ser indicada a terapia com células CAR-T.
Cada parte recebe uma negativa diferente: o comprimido é "de uso domiciliar"; o protocolo "não preenche a diretriz de utilização"; a CAR-T "não está no rol". A resposta também muda, e é por isso que vale separar.
Para o comprimido, a Lei 9.656/1998 ressalva o antineoplásico oral da exclusão do remédio domiciliar. O texto da lei está em medicamento oncológico negado. Para o que está fora do rol, vale a Lei 14.454/2022, que permite a cobertura quando há eficácia comprovada.
As 7 decisões do TJRJ sobre mieloma
Lemos cada uma no documento do próprio processo. Em todas, o paciente ficou com o tratamento.
| Tratamento | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Lenalidomida (Revlimid) | Mieloma múltiplo, com indicação de transplante de medula | Apelação Cível 0806744-49.2023.8.19.0007 5ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00 mantido. Depois, em juízo de retratação pelo Tema 1.365 do STJ, a Câmara ajustou a fundamentação e manteve o resultado. |
| Protocolo Dara-VRd: daratumumabe, bortezomibe, lenalidomida e dexametasona | Mieloma múltiplo | Agravo de Instrumento 0046313-43.2025.8.19.0000 8ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido, por unanimidade. Mantida a liminar do plantão, com prazo de 12 horas. |
| Daratumumabe com lenalidomida (Revlimid) e dexametasona | Mieloma múltiplo | Apelação Cível 0170986-76.2023.8.19.0001 18ª Câmara de Direito Privado | Fornecimento mantido, apesar da ausência no rol. Recurso da operadora parcialmente provido só para reduzir o dano moral a R$ 10.000,00. |
| Lenalidomida (Revlimid), no protocolo com daratumumabe e dexametasona | Mieloma múltiplo, em contrato antigo não adaptado | Apelação Cível 0808264-04.2024.8.19.0203 15ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido, por unanimidade. A cláusula que só cobria remédio durante internação foi considerada abusiva; dano moral de R$ 5.000,00. |
| Lenalidomida (Revlimid) e home care | Mieloma múltiplo, paciente idosa | Apelação Cível 0115435-82.2021.8.19.0001 19ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido. Mantidos o remédio, o home care com enfermagem 24 horas e o dano moral de R$ 10.000,00. |
| Pomalidomida (Pomalyst) com dexametasona | Mieloma múltiplo, com recidiva após transplante de medula | Apelação Cível 0855636-07.2023.8.19.0001 15ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido, em contrato individual de 1997, anterior à Lei 9.656/1998. |
| Daratumumabe, lenalidomida e denosumabe | Mieloma múltiplo | Apelação Cível 0943262-64.2023.8.19.0001 11ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; dano moral de R$ 10.000,00. |
O que o Tribunal respondeu
A paciente precisava começar com urgência o protocolo com daratumumabe, bortezomibe, lenalidomida e dexametasona. A liminar veio no plantão, com prazo de 12 horas. Sobre a diretriz de utilização, a Câmara registrou que ela é "apenas elemento organizador da prescrição, não podendo restringir o acesso a tratamentos eficazes e prescritos para enfermidades graves, como o câncer, sobretudo quando os tratamentos convencionais se mostram ineficazes".
A paciente precisava da lenalidomida antes do transplante de medula. A Câmara lembrou quem tem de provar a alternativa: "De qualquer modo, caberia à operadora o ônus de demonstrar a existência de substituto terapêutico capaz de controlar a doença."
O contrato era anterior à Lei 9.656/1998 e nunca foi adaptado. Ele só cobria remédio durante a internação, e a Câmara afastou a cláusula: "CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AFASTA O CUSTEIO DE MEDICAMENTO, EXCETO NO CASO DE INTERNAÇÃO, QUE SE MOSTRA ABUSIVA."
Terapia CAR-T
A CAR-T é um tratamento feito com as células de defesa do próprio paciente, modificadas em laboratório. No caso de mieloma que encontramos, ela foi indicada depois que a doença progrediu apesar de outros tratamentos, inclusive o transplante. Encontramos 2 decisões, uma no mieloma e outra num linfoma.
| Tratamento | Doença | Processo | O que foi decidido |
|---|---|---|---|
| Terapia com células CAR-T (Carvykti) | Mieloma múltiplo em progressão, paciente de 65 anos | Agravo de Instrumento 0043731-70.2025.8.19.0000 4ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido; terapia fora do rol mantida com base na Lei 14.454/2022. |
| Terapia com células CAR-T (Yescarta) | Linfoma difuso de grandes células B em estágio IV, com acometimento do sistema nervoso central | Apelação Cível 0805431-37.2024.8.19.0001 17ª Câmara de Direito Privado | Recurso da operadora desprovido, por unanimidade. Sentença que mandou custear a terapia mantida. |
A paciente, de 65 anos, tinha mieloma em progressão depois de vários tratamentos, inclusive o transplante de medula. A Câmara fixou a tese: "A operadora de plano de saúde deve custear tratamento com células CAR-T prescrito por médico assistente, ainda que não previsto no rol da ANS, quando comprovada a gravidade do quadro clínico e a eficácia da terapia."
Os pontos fracos, ditos por nós
O dano moral não é mais automático. O STJ fixou, no Tema 1.365, que a simples recusa de cobertura não gera dano moral presumido. O caso da lenalidomida voltou à Quinta Câmara por causa disso.
A Câmara transcreveu a tese do STJ, segundo a qual a simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial "por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa)". E manteve a indenização porque, no caso, "o dano moral não foi reconhecido como consequência automática da negativa de cobertura, mas em razão dos efeitos concretos da conduta da operadora".
Quem pede indenização precisa mostrar o que a negativa causou: a urgência, o atraso no tratamento, a piora. A negativa sozinha já não basta.
A CAR-T tem poucas decisões. Encontramos duas, ambas favoráveis, mas é um tratamento novo, e o laudo precisa mostrar a progressão da doença e o esgotamento das outras linhas.
A urgência precisa estar no laudo. No protocolo Dara-VRd, a liminar veio no plantão, com prazo de 12 horas, e a Câmara registrou que a demora em iniciar o tratamento expunha a paciente a risco de morte. É isso que o laudo precisa deixar claro.
O que separar se o plano negou o tratamento
- A negativa por escrito, com o motivo.
- O relatório do hematologista, com o diagnóstico, os tratamentos já feitos (inclusive o transplante, se houve), os exames que mostram a progressão e por que o protocolo é indicado agora.
- A prescrição do protocolo, com cada remédio e a dose.
- O contrato ou a carteirinha do plano, com a data de início.
- Os comprovantes de pagamento em dia.
Com esses documentos, é possível avaliar o caso com precisão. Veja também o que a lei garante quando o plano nega tratamento de câncer. Sobre o transplante, veja transplante de medula óssea pelo plano de saúde.
Perguntas frequentes
O plano tem de fornecer a lenalidomida (Revlimid) para tomar em casa?
Nas decisões que lemos, sim. A lenalidomida é antineoplásico oral, e a Lei 9.656/1998 manda cobrir antineoplásico oral mesmo em uso domiciliar. O TJRJ manteve o fornecimento, por exemplo, na Apelação Cível 0806744-49.2023.8.19.0007.
O plano pode negar o daratumumabe por não preencher a diretriz de utilização?
A Oitava Câmara de Direito Privado afirmou, no Agravo de Instrumento 0046313-43.2025.8.19.0000, que a diretriz é só um elemento organizador da prescrição e não pode restringir o acesso a tratamento eficaz contra o câncer.
O plano tem de cobrir a terapia CAR-T?
No Agravo de Instrumento 0043731-70.2025.8.19.0000, a Quarta Câmara de Direito Privado mandou a operadora custear a CAR-T para uma paciente com mieloma em progressão, mesmo fora do rol, com base na Lei 14.454/2022. O laudo precisa mostrar a gravidade e a eficácia esperada.
Meu plano é antigo e só cobre remédio na internação. E agora?
Na Apelação Cível 0808264-04.2024.8.19.0203, a Décima Quinta Câmara de Direito Privado considerou abusiva essa cláusula num contrato não adaptado e manteve o fornecimento da lenalidomida.
A negativa gera indenização por dano moral?
Não automaticamente. Pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa não gera dano moral presumido. É preciso mostrar as consequências concretas da negativa, como a urgência e o atraso no tratamento.
Em resumo
No mieloma múltiplo, o plano costuma negar a lenalidomida por ser de uso domiciliar, os protocolos com daratumumabe pela diretriz de utilização e a CAR-T por estar fora do rol. Nas 7 decisões do TJRJ sobre mieloma que lemos, o paciente ficou com o tratamento em todas, inclusive em contratos antigos. A CAR-T foi garantida nos 2 casos que encontramos. O ponto de atenção é o dano moral: depois do Tema 1.365 do STJ, ele depende das consequências concretas da negativa.