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Erro médico · Obstetrícia e neonatologia · Atualizado em 2026

Erro médico no parto: as quatro camadas da reparação e o prazo que salva a ação da criança

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

Nas bases de erro médico do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que analisamos, com 177 processos, parto e neonatologia é a especialidade que mais aparece, com 54 deles, e concentra as maiores condenações. A razão é simples e dura: a sequela permanente num recém-nascido se projeta por toda a vida, e por isso a reparação não cabe numa indenização única. Este artigo mostra as quatro camadas que o TJRJ vem deferindo, qual é a prova que decide, e uma regra de prazo que mantém viva a ação da criança mesmo quando a dos pais já prescreveu.

É o grupo com mais casos, e com as maiores condenações

Nas duas bases de inteiro teor do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que analisamos, com 177 processos distintos de erro médico, parto e neonatologia é a especialidade que mais aparece, com 54 processos. Não é acaso de amostra: é onde se concentram as sequelas permanentes em pessoas que têm a vida inteira pela frente, e é por isso que as maiores condenações estão aqui.

A concentração tem uma consequência prática que nem sempre se percebe. Como o dano se projeta por décadas, esse tipo de ação quase nunca se resolve com uma indenização única: ela envolve pensão mensal, custeio de tratamento, cuidador e, com frequência, tudo isso ao mesmo tempo.

De onde vêm as decisões citadas neste artigo. Elas foram lidas em inteiro teor, e não em resumo de repositório. Toda decisão aparece aqui com o número do processo, para que qualquer pessoa possa localizá-la e conferir. Quando conseguimos confirmar a câmara e o relator no texto do próprio acórdão, eles vão junto; quando a conferência não fechou, informamos apenas o que foi confirmado, porque atribuir um julgado ao desembargador errado seria pior do que omitir o nome. Nenhum valor citado saiu de média ou de estimativa: todos foram lidos no dispositivo.

As situações que efetivamente chegam ao tribunal

Situações identificadas em acórdãos do TJRJ de 2026
SituaçãoProcessoResultado
Paralisia cerebral atribuída a erro no parto 0252239-14.2008.8.19.0001
Décima Sexta Câmara de Direito Privado
R$ 100.000,00 para cada autor, mais cuidador 24 horas em caráter vitalício e pensão
Paralisia cerebral atribuída a erro no parto 0006413-57.2019.8.19.0002
Quinta Câmara de Direito Privado
R$ 100.000,00 para cada autor e pensão vitalícia, com termo inicial fixado nos 14 anos
Óbito, com condenação de ente público 0005267-52.2017.8.19.0001
Primeira Câmara de Direito Público
R$ 324.200,00, mais despesas de funeral e pensionamento
Alta de lactente prematuro apesar de febre, recusa alimentar, vômitos, leucocitose e proteína C reativa elevada 0000290-72.2018.8.19.0036
Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado
R$ 10.000,00 para cada autor
Queimadura durante cesárea, por bisturi elétrico em ambiente com material inflamável 0008593-88.2020.8.19.0203 Dano moral majorado para R$ 60.000,00 para cada autora, com redução do pensionamento da menor para 50% do salário mínimo
Retinopatia da prematuridade com cegueira bilateral 0040905-98.2007.8.19.0001
Primeira Turma do 2º Núcleo de Saúde Digital
Pensão de um salário mínimo com termo inicial nos 14 anos, mais dano estético autônomo
Lesão de plexo braquial no parto, contra ente público 0320502-88.2014.8.19.0001
Terceira Câmara de Direito Público
Discussão centrada no nexo causal entre a conduta da equipe e a lesão
Acompanhamento de gestação e falha em hospital credenciado, com óbito 0049507-43.2015.8.19.0213
Terceira Câmara de Direito Privado
Responsabilidade solidária da operadora do plano, com pensionamento à viúva

Repare no que essa lista tem de mais útil, que não é o valor. Os casos não são de "erro no parto" no sentido genérico. Eles se dividem em três famílias com provas diferentes: a conduta no trabalho de parto, que discute momento e indicação de cesárea, monitoramento fetal e manobras; a assistência ao recém-nascido, que discute reanimação, alta precoce e vigilância de infecção; e a assistência à gestante fora do parto, que discute pré-natal e acesso a leito. A inicial que não escolhe uma dessas três dilui a prova em todas.

A particularidade de prazo que salva ações, e que muita gente desconhece

Erro no parto tem uma peculiaridade que nenhum outro tema de erro médico tem na mesma medida: a principal vítima é um recém-nascido, e contra o absolutamente incapaz não corre prescrição. Isso significa que uma ação que pareceria fulminada pelo tempo pode estar perfeitamente viva do lado que mais importa.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Décima Quinta Câmara de Direito Privado Apelação Cível 0002121-22.2021.8.19.0208 Acórdão assinado em 27/08/2026

O relatório do acórdão registra que a decisão saneadora "acolheu a prejudicial de prescrição em relação à genitora" e a excluiu do polo ativo da demanda, mantendo-a apenas como representante da menor, conforme a regra de não correr prescrição contra incapaz. A ação seguiu, com prova pericial médica, quanto à pretensão da criança.

Fonte: inteiro teor do acórdão. Os nomes das partes foram omitidos aqui por escolha editorial.

Três consequências práticas se seguem, e as três mudam a conversa inicial com a família. A primeira: a pretensão dos pais e a da criança têm prazos diferentes, e a dos pais pode já estar prescrita enquanto a da criança não está. A segunda: quando isso ocorre, o pai ou a mãe deixa de ser autor e passa a ser apenas representante, o que reduz o número de autores e, como o dano moral costuma ser fixado para cada um, reduz também o valor total. A terceira, e é a que deve ser dita em voz alta: procurar advogado tarde não necessariamente inviabiliza a ação da criança, mas quase sempre custa a ação dos pais.

Veja neste outro artigo: Quanto vale o dano moral por erro médico, e por que o número de autores muda a conta

Por que aqui o pedido tem de ser maior do que o dano moral

Uma sequela neurológica em recém-nascido produz uma necessidade que dura a vida inteira. Nenhuma indenização única cobre isso, e os acórdãos analisados mostram o tribunal estruturando a reparação em camadas.

As quatro camadas da reparação em caso de sequela permanente no parto
CamadaFundamentoO que já foi deferido pelo TJRJ
Dano moral Arts. 186 e 927 do Código Civil R$ 100.000,00 para cada autor, em dois processos distintos
Dano estético Súmula 387 do STJ Verba autônoma, reconhecida inclusive em cegueira bilateral sem deformidade aparente
Custeio de tratamento e cuidador Art. 949 do Código Civil Cuidador 24 horas por dia em caráter vitalício, por reembolso mensal até três salários mínimos, com prestação de contas
Pensão mensal Art. 950 do Código Civil Um salário mínimo, com termo inicial na data em que a vítima completaria 14 anos e termo final no óbito, pago por inclusão em folha de pagamento
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quinta Câmara de Direito Privado Embargos de declaração nos autos 0006413-57.2019.8.19.0002 Relator designado Des. Humberto Dalla Bernardina de Pinho · acórdão assinado em 05/03/2026

Em caso de paralisia cerebral atribuída a erro no parto, com condenação do estabelecimento hospitalar a R$ 100.000,00 para cada autor e a pensão vitalícia em favor do menor, o acórdão firmou três pontos que costumam ficar em aberto na sentença: "Não há obscuridade quanto ao reembolso das despesas com cuidador, pois o limite de três salários-mínimos abrange todos os custos relacionados ao serviço, podendo eventual detalhamento ocorrer na fase de cumprimento de sentença"; "em caso de incapacidade permanente de menor decorrente de ato ilícito, o termo inicial do pensionamento deve corresponder ao momento em que a vítima completaria 14 anos de idade, idade mínima para o exercício de atividade laboral na condição de aprendiz, conforme orientação do STJ"; e que os juros moratórios incidem a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil.

Fonte: inteiro teor do acórdão. O número que identifica os autos é o declarado no corpo da decisão.

Veja neste outro artigo: Home care e cuidador: a camada de reparação que mais se deixa de pedir

Veja neste outro artigo: Pensão mensal por incapacidade: o art. 950 e a forma de pagamento

A prova, e o documento que costuma decidir

A discussão nesses casos é quase sempre sobre nexo causal, e não sobre a existência da sequela, que é evidente. A defesa padrão sustenta que a lesão decorre da própria condição clínica, e não da conduta. Foi esse o eixo, por exemplo, do processo 0320502-88.2014.8.19.0001, em que se discutiu a relação entre a ação da equipe no parto e a lesão do plexo braquial.

O que precisa estar nos autos, e quase nunca está completo.

  1. O partograma e o cardiotocograma. São os registros que mostram a evolução do trabalho de parto e o estado do feto minuto a minuto. Quando faltam, falta justamente o que demonstraria que a conduta foi tempestiva.
  2. O boletim de sala de parto e a descrição cirúrgica da cesárea, com horários.
  3. O boletim de Apgar e os registros da reanimação, que situam o estado do recém-nascido nos primeiros minutos.
  4. Os registros de enfermagem e a evolução na unidade neonatal, que são onde aparecem os sinais que motivaram, ou não, uma intervenção.
  5. Os exames laboratoriais com data e hora, especialmente nos casos de infecção, em que a discussão é sobre quando o quadro se tornou detectável.
  6. Quesitos sobre o momento da conduta, e não apenas sobre a conduta. Em obstetrícia a pergunta decisiva raramente é "fez o quê", é "fez quando".

Preclusão da prova documental, e por que no erro médico ela tem um nome próprio. Em qualquer ação cível, os documentos preexistentes devem ser juntados na contestação, e o réu que deixa de apresentar aquilo que está em seu poder e lhe seria favorável se existisse no sentido que alega sofre a preclusão da prova documental. No erro médico esse documento tem nome: é o prontuário, com a ficha de evolução, a descrição cirúrgica, a folha de anestesia, os registros de enfermagem, os exames e o termo de consentimento. Ele nunca está com o paciente, e está sempre com o hospital, que tem dever legal de guarda. Quando a defesa afirma que a conduta foi adequada e não junta o registro que demonstraria isso, a afirmação fica sem suporte, e o próprio silêncio documental passa a ser matéria de prova.

Os pontos fracos, ditos por nós

Quatro fragilidades reais deste tipo de ação
FragilidadeConsequência prática
O nexo causal é a batalha inteira, e a perícia decide Paralisia cerebral tem causas multifatoriais, e a defesa sustenta que a sequela é evolução própria do quadro. Em acórdãos analisados, essa tese foi expressamente enfrentada, o que mostra que ela é levada a sério
A pretensão dos pais prescreve, a da criança não Quando a ação é proposta tarde, o pai ou a mãe pode ser excluído do polo ativo e ficar apenas como representante, como ocorreu nos autos 0002121-22.2021.8.19.0208. Menos autores significa condenação menor
São processos longos Vários dos acórdãos de 2026 analisados dizem respeito a fatos de 2007, 2008 e 2011. Em pedidos personalíssimos, como custeio e pensão, essa duração é risco concreto, porque eles se extinguem com a morte do beneficiário
Verbas de trato sucessivo dependem de garantia Pensão por décadas contra réu sem capacidade de pagamento vale pouco. A escolha do polo passivo e o pedido de inclusão em folha ou de constituição de capital fazem parte do resultado

Dezesseis artigos sobre erro médico

O erro médico não é um assunto só. A prova, o polo passivo, o valor e as verbas que se pedem além do dano moral seguem lógicas próprias, e por isso são artigos separados. A tabela é o mapa do conjunto.

O cluster completo, e o que cada artigo resolve
ArtigoO que ele resolve
Quanto vale o dano moral por erro médicoA faixa real no TJRJ vai de cinco mil a mais de trezentos mil reais, e os fatores que movem o valor têm nome
Quem responde: o hospital, o médico, ou os doisQuatro réus possíveis e quatro regimes diferentes. Errar o polo passivo custa a ação
O prontuário que o hospital não juntouO documento decisivo nunca está com o paciente. O que acontece quando o réu não o apresenta
Home care e cuidador pagos por quem causou o danoO TJRJ deferiu cuidador 24 horas vitalício. E há um caso em que o pedido morreu junto com o paciente
Pensão mensal por incapacidadeO art. 950 do Código Civil, o marco dos 14 anos para o menor e o pagamento por folha de pagamento
Dano estético somado ao dano moralSão duas verbas e não uma, por súmula do STJ. E a cegueira bilateral entrou como dano estético
Erro médico no parto e sequela do bebêÉ o grupo com mais casos e com as maiores condenações, e tem uma particularidade de prazo que salva ações
Cirurgia plástica estética e obrigação de resultadoAqui a culpa se presume, o que inverte o jogo. E mesmo assim há redução de valor em segundo grau
Perícia médica: a prova que decideSem ela quase não se ganha, e há decisão anulando sentença por falta de perito especialista
Inversão do ônus da provaNão é automática, tem dois limites em súmula, e a decisão que a nega preclui se não for agravada
Erro de diagnóstico e diagnóstico tardioO que se indeniza aqui costuma não ser a doença, é a chance perdida de tratar a tempo
Morte do paciente: quem processa e o que pedirO dano moral por morte é presumido, e o pedido dos familiares tem regra própria de legitimidade
Violência obstétricaO TJRJ aplica o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e chegou a R$ 200.000,00
Infecção hospitalarInfecção sozinha não gera presunção de falha. O que decide é o protocolo, e quem tem de exibi-lo
Erro em cirurgia ortopédicaDa fratura mal consolidada à amputação. É onde a perda de uma chance mais aparece
Erro médico no SUS e em hospital públicoResponsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, competência da vara de fazenda e o réu que não se deve processar

Perguntas frequentes

Meu filho tem paralisia cerebral. Dá para responsabilizar o hospital?

Depende da demonstração do nexo causal entre a conduta da equipe e a sequela, que é o ponto central desse tipo de ação, porque a paralisia cerebral tem causas multifatoriais. Nos processos 0252239-14.2008.8.19.0001 e 0006413-57.2019.8.19.0002 o TJRJ reconheceu a responsabilidade e condenou em R$ 100.000,00 para cada autor, com pensão e, num deles, cuidador vitalício. A prova decisiva é o registro do trabalho de parto.

Já passaram muitos anos. Ainda dá tempo?

Para a criança, em regra sim, porque não corre prescrição contra o absolutamente incapaz. Para os pais, a pretensão própria pode já estar prescrita. Foi o que ocorreu nos autos 0002121-22.2021.8.19.0208, em que a decisão saneadora acolheu a prescrição quanto à genitora e a manteve no processo apenas como representante da menor. A ação seguiu quanto à criança.

Quanto vale uma ação dessas?

Não há valor padrão, e o que mais varia não é o dano moral. Nos acórdãos analisados o dano moral por erro no parto foi de R$ 10.000,00 a R$ 324.200,00, e costuma ser fixado para cada autor. Mas nas sequelas permanentes as verbas mensais, pensão e custeio de tratamento, superam com folga a indenização única, porque se repetem por décadas.

O que é mais importante juntar?

O partograma, o cardiotocograma, o boletim de sala de parto ou a descrição da cesárea com horários, o boletim de Apgar, os registros da reanimação e a evolução na unidade neonatal. Em obstetrícia a pergunta que decide costuma ser sobre o momento da conduta, e só esses registros respondem a ela. Quando eles faltam, a ausência é lida contra quem tinha o dever de guardá-los.

O parto foi em maternidade particular pelo plano. Quem processo?

Em regra a maternidade, o profissional e também a operadora, que responde solidariamente quando o atendimento se deu em prestador credenciado, conforme tese firmada no processo 0049507-43.2015.8.19.0213. Incluir a operadora costuma ser decisivo para a garantia de recebimento, sobretudo quando o pedido envolve pensão vitalícia.

E se o parto foi em maternidade pública?

Aí a ação vai contra o Município ou o Estado, com responsabilidade objetiva na forma do art. 37, § 6º, da Constituição, e o médico servidor não tem legitimidade passiva. Há condenações de ente público nesse conjunto, incluindo o processo 0214589-78.2018.8.19.0001, com pensão vitalícia de um salário mínimo a ambos os autores, fornecimento de medicamentos e R$ 60.000,00 de dano moral para cada autor.

Em resumo

Parto e neonatologia é a especialidade que mais aparece nas bases de erro médico do TJRJ que analisamos, com 54 dos 177 processos, e concentra as maiores condenações, porque a sequela permanente em recém-nascido se projeta por toda a vida. Os casos se dividem em três famílias com provas diferentes: a conduta no trabalho de parto, a assistência ao recém-nascido e a assistência à gestante fora do parto. A reparação vem em quatro camadas, e não numa só: dano moral, dano estético, custeio de tratamento e cuidador pelo art. 949 do Código Civil, e pensão mensal pelo art. 950, esta com termo inicial que o TJRJ vem fixando na data em que a vítima completaria 14 anos. A batalha real é o nexo causal, porque a defesa sustenta que a sequela é evolução própria do quadro clínico, e quem responde a isso é o registro do trabalho de parto. E há uma particularidade de prazo que muda a conversa inicial: contra a criança não corre prescrição, mas contra os pais corre, e a demora costuma custar a ação deles enquanto preserva a dela.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidos em inteiro teor, identificados no corpo do artigo pelo número do processo; verbetes da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e súmula do STJ, em transcrições literais reproduzidas nesses acórdãos; Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, nos dispositivos indicados. Os valores de condenação foram lidos no dispositivo de cada decisão, e não calculados por média. A contagem de 54 processos de parto e neonatologia entre 177 é medição própria sobre as duas bases analisadas, e não dado oficial do tribunal.