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Processo · Execução e solvência · Atualizado em 2026

O médico foi condenado e não tem como pagar. Quem responde?

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 11 minutos | Publicado em

Seis anos de processo, perícia favorável, sentença de procedência, e na execução a descoberta: o condenado não tem bens. É o pior desfecho possível, porque custou tudo e não entregou nada. E é quase sempre evitável, porque a pergunta que faltou não é da execução: é da petição inicial. Este artigo mostra quem pode responder e com que patrimônio, como descobrir se há seguro, e o que verificar antes de ajuizar.

A vitória que não paga nada

Seis anos de processo, perícia favorável, sentença de procedência, acórdão mantendo. E, na execução, a descoberta: o médico condenado não tem bens penhoráveis, não tem saldo em conta e não tem imóvel no nome dele.

É o pior desfecho possível, porque custou tudo e não entregou nada. E é, quase sempre, evitável, porque a pergunta que faltou não é da execução. É da petição inicial.

Como este artigo foi feito. Ele se apoia em norma e em decisões identificadas pelo número, para que o leitor tenha uma síntese sistemática e verificável.

A pergunta que se faz antes de processar

Não é "quem errou". É quem responde e com o que responde. As duas coisas são diferentes, e a segunda decide se a sentença vale dinheiro.

Quem pode responder, e com que patrimônio
Parte ré possívelBase da responsabilidadeCapacidade de pagar
Médico, pessoa física Culpa, com obrigação de meio na maior parte dos casos Variável, e frequentemente baixa. Pode ser o único responsável em atendimento de consultório próprio
Hospital ou clínica Responsabilidade do fornecedor pelo serviço prestado, pelo Código de Defesa do Consumidor Alta. É a parte ré que torna a sentença executável
Operadora de plano de saúde Discussão própria, ligada à rede que ela credenciou e ofereceu Alta
Ente público, no atendimento pela rede pública Responsabilidade do Estado Alta, com o regime de pagamento próprio da Fazenda Pública
Laboratório, banco de sangue, fornecedor de material Responsabilidade pelo produto ou serviço, quando o dano vem dali Variável, em geral melhor do que a da pessoa física

A consequência é direta. Processar apenas o médico, quando o atendimento ocorreu em hospital, é reduzir a chance de receber sem ganhar nada em troca. A responsabilidade da instituição pelo serviço que ela prestou é discussão própria, e incluí-la desde o início não enfraquece o pedido contra o profissional: amplia o patrimônio que responde.

Veja neste outro artigo: Quem responde por erro médico: hospital, médico, plano ou ente público

O seguro de responsabilidade civil, que quase ninguém pergunta

Muitos médicos mantêm seguro de responsabilidade civil profissional, e muitos hospitais têm apólice própria. Isso muda a natureza do problema: deixa de ser a capacidade patrimonial de uma pessoa e passa a ser a cobertura de uma seguradora.

Três providências práticas, na ordem:

  1. Perguntar, em juízo, se há seguro, e requerer a apresentação da apólice. É pedido simples e raramente feito;
  2. Observar a defesa. Quando a contestação menciona cobertura, comunicação à seguradora ou denunciação da lide, o seguro existe, e isso é informação valiosa;
  3. Acompanhar a denunciação da lide à seguradora, quando a parte ré a promove. Ela alonga o processo e melhora muito a perspectiva de recebimento.

Um ponto que vale para o outro lado, e é honesto dizer. Médico sem seguro de responsabilidade civil está exposto com o próprio patrimônio. Para o profissional que lê este artigo, essa é a informação mais útil dele: a apólice é barata comparada ao risco, e a sua ausência é o que transforma uma condenação em problema pessoal.

O que verificar antes de ajuizar

Nada disso exige investigação sofisticada. Exige ler o prontuário e os documentos com essa pergunta na cabeça, no momento em que eles chegam, e não dois anos depois.

Veja neste outro artigo: Quem pode ver e copiar o prontuário, caso a caso

E quando a condenação já existe?

Aí o campo é mais estreito, e ainda existem caminhos:

Preclusão da prova documental

Vale examinar, em qualquer caso de vara cível, se cabe alegar a preclusão da prova documental quanto a documentos que beneficiariam a parte ré e que ela deixou de juntar. Em responsabilidade médica, esses documentos estão quase todos com a parte ré:

A parte ré que sustenta ter agido conforme a técnica e não apresenta o documento que registraria essa conduta está afirmando sem provar. É matéria que se resolve pela carga dinâmica da prova: o ônus recai sobre quem tem melhores condições de produzi-la.

Os pontos fracos, ditos por nós

O primeiro: incluir a instituição como parte ré não é automático nem indiscutível. A responsabilidade dela pelo serviço que prestou é discussão jurídica com teses de defesa próprias, em especial quando o profissional atuava com autonomia e a instituição apenas cedeu estrutura. Este artigo aponta o caminho de ampliar o polo passivo, e não garante o seu acolhimento.

O segundo: a desconsideração da personalidade jurídica tem requisitos legais e não se presume pela simples insolvência. Contar com ela como plano de recebimento é contar com o que normalmente não vem.

O terceiro: ampliar o polo passivo tem preço. Mais partes rés significam mais contestações, mais prazos, processo mais longo e, em caso de derrota, sucumbência em favor de mais advogados. É decisão de estratégia com custo, e não escolha gratuita.

Oito artigos sobre como o processo funciona de verdade

Quem procura um advogado não pergunta primeiro sobre tese. Pergunta quanto tempo demora, quanto custa, quem paga a perícia e o que acontece se perder. Estes oito artigos respondem isso por escrito, com a norma na mão. A tabela é o mapa do conjunto.

O conjunto, e o que cada artigo resolve
ArtigoO que ele resolve
O prazo para processarTrês prazos possíveis, e o que faz o prazo começar a correr não é a data da cirurgia
Quanto tempo dura a açãoAs oito etapas, onde cada uma trava, e a única que o autor consegue acelerar
Quanto custa se perderCustas, sucumbência e perícia, e o que a gratuidade suspende sem apagar
Quem adianta a períciaPaga quem requereu, e com gratuidade o Estado adianta e cobra do perdedor
Juizado ou vara cívelO limite de valor é o menor dos problemas. A complexidade é o que decide
O laudo veio contraLaudo não é sentença: o juiz precisa fundamentar por que segue ou não segue
Condenado sem patrimônioA pergunta se faz antes de processar, e não depois de ganhar
Receita não é relatórioQuatro documentos diferentes, e só um deles sustenta pedido de cobertura

Perguntas frequentes

Ganhei a ação e o médico não tem como pagar. O que fazer?

Na execução, os caminhos são pesquisa patrimonial, penhora de percentual de faturamento quando há pessoa jurídica com atividade, desconsideração da personalidade jurídica quando presentes os requisitos legais, alegação de fraude à execução se houve transferência de bens, e acordo em condições realistas, que muitas vezes é o melhor resultado disponível.

Eu deveria ter processado o hospital também?

Quando o atendimento ocorreu em hospital ou clínica, incluir a instituição desde a inicial normalmente amplia o patrimônio que responde sem enfraquecer o pedido contra o profissional. A responsabilidade da instituição pelo serviço prestado é discussão própria, com teses de defesa próprias, e não é acolhimento garantido.

Como sei se o médico tem seguro?

Perguntando em juízo e requerendo a apresentação da apólice, o que é pedido simples e raramente feito. Também se descobre pela leitura da defesa: menção a cobertura, a comunicação de sinistro ou denunciação da lide à seguradora indicam que o seguro existe.

O que verificar antes de ajuizar?

Onde o atendimento ocorreu, quem era o contratante do serviço, se o profissional atuava como preposto ou autônomo dentro da instituição, se a pessoa jurídica está ativa e desde quando, e se há indício de seguro na documentação. Tudo isso se lê no prontuário e nos documentos do atendimento, no momento em que eles chegam.

Dá para incluir o hospital depois, no meio do processo?

A inclusão posterior de parte ré é possível em hipóteses processuais específicas e sempre tem custo de tempo, porque reabre prazos e pode exigir nova citação e nova contestação. É por isso que a definição do polo passivo é decisão da petição inicial, e não da execução.

Ampliar o número de réus é sempre melhor?

Não. Mais partes rés significam mais contestações, mais prazos, processo mais longo e, em caso de derrota, sucumbência em favor de mais advogados. É decisão de estratégia que deve considerar a solidez da tese contra cada um, e não apenas a capacidade de pagamento.

Sou médico. O que tiro deste artigo?

A informação mais útil é sobre o seguro de responsabilidade civil profissional: sem apólice, uma condenação atinge o patrimônio pessoal diretamente. O custo do seguro é pequeno comparado ao risco, e a sua ausência é o que converte uma discussão técnica em problema financeiro pessoal.

Em resumo

Sentença procedente contra devedor sem patrimônio é a vitória que não paga nada, e o defeito raramente está na execução: está na petição inicial. A pergunta correta não é quem errou, é quem responde e com o que responde. Quando o atendimento ocorreu em hospital ou clínica, incluir a instituição amplia o patrimônio que responde sem enfraquecer o pedido contra o profissional. O seguro de responsabilidade civil muda a natureza do problema, e descobri-lo é simples: requerer a apólice e ler a defesa, onde menção a cobertura ou denunciação da lide revela a existência dele. Antes de ajuizar, verifica-se onde o atendimento ocorreu, quem contratou o serviço, se o profissional era preposto ou autônomo, e se a pessoa jurídica está ativa. E ampliar o polo passivo tem preço: mais prazos, processo mais longo e, em caso de derrota, sucumbência em favor de mais advogados.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h.
Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Código de Defesa do Consumidor, art. 27; Código Civil, arts. 198, I, e 206, § 3º, V; Decreto 20.910/1932; Código de Processo Civil, arts. 82, 85, 95, 98, 373, 471, 473, 477, 479 e 480; Lei 9.099/1995, arts. 3º, 35 e 51; Código de Ética Médica, Resolução CFM nº 2.217/2018; e decisões identificadas no texto pelo número, conferidas em páginas institucionais de jurisprudência em temas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.