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Erro médico · Reparação de danos · Atualizado em 2026

Pensão mensal por erro médico: o art. 950, o marco dos 14 anos e a forma de pagamento

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em | Atualizado em

Numa ação de erro médico com sequela permanente, o dano moral é pago uma vez e a pensão é paga todo mês, por décadas. Basta multiplicar para ver qual das duas movimenta mais dinheiro. Ainda assim é a pensão que costuma ser pedida sem valor, sem marco inicial e sem forma de pagamento. Este artigo mostra por que ela cabe mesmo em incapacidade apenas parcial, por que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vem fixando o início aos 14 anos quando a vítima é criança, e o que pedir para que ela seja efetivamente paga.

A verba que se repete todo mês, e que por isso é a maior da ação

Em ação de erro médico com sequela permanente, o dano moral é pago uma vez. A pensão é paga todo mês, por décadas. Basta multiplicar para ver qual das duas verbas movimenta mais dinheiro, e ainda assim é a pensão que costuma ser pedida de forma genérica, sem valor, sem marco inicial e sem marco final, o que é o modo mais rápido de perdê-la.

O fundamento é o art. 950 do Código Civil. Reproduzimos abaixo como um acórdão do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o enuncia, porque é essa a leitura que o tribunal aplica.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Primeira Turma do 2º Núcleo de Saúde Digital Apelação Cível 0040905-98.2007.8.19.0001 Rel. Des.ª Viviane Tovar de Mattos Abrahão

"O art. 950 do Código Civil estabelece que, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou. No caso, a cegueira permanente bilateral do autor impõe incapacidade laborativa total e permanente, pois a perda total da visão inviabiliza o exercício da grande parte das atividades profissionais."

Fonte: inteiro teor do acórdão.

De onde vêm as decisões citadas neste artigo. Elas foram lidas em inteiro teor, e não em resumo de repositório. Toda decisão aparece aqui com o número do processo, para que qualquer pessoa possa localizá-la e conferir. Quando conseguimos confirmar a câmara e o relator no texto do próprio acórdão, eles vão junto; quando a conferência não fechou, informamos apenas o que foi confirmado, porque atribuir um julgado ao desembargador errado seria pior do que omitir o nome. Nenhum valor citado saiu de média ou de estimativa: todos foram lidos no dispositivo.

Não é preciso estar totalmente incapacitado

O erro mais comum na leitura do art. 950 é supor que a pensão só cabe quando a pessoa fica incapaz para qualquer trabalho. O dispositivo tem duas hipóteses, e a segunda é a que resolve a maioria dos casos: basta que a ofensa diminua a capacidade de trabalho.

Superior Tribunal de Justiça · Segunda Turma REsp 1.292.728/SC Rel. Min. Herman Benjamin · julgado em 15/08/2013 · DJe de 02/10/2013

"A vítima do evento danoso que sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento previsto no artigo 950 do Código Civil, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço."

Fonte: transcrição literal reproduzida em acórdão do TJRJ analisado nesta pesquisa.
Superior Tribunal de Justiça · Terceira Turma AgInt nos EDcl no AREsp 1.741.707/SP Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva · julgado em 20/11/2023 · DJe de 23/11/2023

"Havendo redução parcial da capacidade laborativa de vítima que, à época do ato ilícito, não desempenhava atividade remunerada ou quando não comprovada a sua renda, a base de cálculo da pensão deve se restringir a 1 (um) salário mínimo."

Fonte: transcrição literal reproduzida em acórdão do TJRJ analisado nesta pesquisa.

Essa é a frase que derruba a defesa padrão. A contestação em casos de incapacidade parcial costuma dizer que a vítima "pode trabalhar em outra coisa", como se a possibilidade de recolocação afastasse o direito. A tese acima responde exatamente isso: a pensão é devida ainda que a pessoa mantenha aptidão para outras atividades, porque o que se indeniza é a importância do trabalho para o qual ela se inabilitou, e não a sua situação de emprego atual. O fundamento que o STJ acrescenta é preciso: o maior sacrifício para a realização do serviço.

Quanto vale a pensão quando a vítima não tinha renda comprovada

Em duas situações muito frequentes a vítima não tem renda a comprovar: quando é criança, e quando trabalhava sem registro. A defesa costuma sustentar, nesses casos, que sem prova de renda não há base de cálculo e portanto não há pensão. O TJRJ tem verbete sumular exatamente sobre isso.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Súmula 215

"A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal."

Fonte: Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ, Processo Administrativo 0013651-17.2011.8.19.0000, julgamento em 22/11/2010, Relatora Desembargadora Leila Mariano.
Valores e critérios efetivamente aplicados em acórdãos do TJRJ
ProcessoSituaçãoPensão fixada
0005267-52.2017.8.19.0001
Primeira Câmara de Direito Público
Morte, condenação do Estado do Rio de Janeiro Dois terços do salário mínimo desde a data em que a vítima completaria 14 anos até os 25 anos, reduzindo para um terço até a expectativa média de vida do brasileiro
0040905-98.2007.8.19.0001
Primeira Turma do 2º Núcleo de Saúde Digital
Cegueira bilateral permanente Um salário mínimo, com termo inicial ajustado para a data em que o autor completar 14 anos e termo final no óbito, pago por inclusão em folha de pagamento
0214589-78.2018.8.19.0001
Quinta Câmara de Direito Público
Condenação de Município, decisão unânime Pensão vitalícia de um salário mínimo a ambos os autores, mais fornecimento de medicamentos e R$ 60.000,00 de dano moral para cada autor
0008593-88.2020.8.19.0203 Erro em cesárea, com majoração do dano moral Pensionamento da autora menor reduzido para 50% do salário mínimo
0049507-43.2015.8.19.0213
Terceira Câmara de Direito Privado
Óbito de usuário em hospital credenciado Pensionamento à viúva, com responsabilidade solidária da operadora do plano

O marco dos 14 anos, que já apareceu em dois processos diferentes

Quando a vítima é criança, surge uma pergunta que a sentença muitas vezes responde de forma apressada: a partir de quando a pensão passa a ser devida? Da data do evento danoso, quando ela ainda não trabalhava e não perdeu renda nenhuma? O TJRJ vem respondendo que não, e o marco que aplica é o dos 14 anos.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro · Quinta Câmara de Direito Privado Embargos de declaração nos autos 0006413-57.2019.8.19.0002 Relator designado Des. Humberto Dalla Bernardina de Pinho · acórdão assinado em 05/03/2026

Em caso de paralisia cerebral atribuída a erro no parto, com condenação do estabelecimento hospitalar a R$ 100.000,00 para cada autor e a pensão vitalícia em favor do menor, o acórdão firmou três pontos que costumam ficar em aberto na sentença: "Não há obscuridade quanto ao reembolso das despesas com cuidador, pois o limite de três salários-mínimos abrange todos os custos relacionados ao serviço, podendo eventual detalhamento ocorrer na fase de cumprimento de sentença"; "em caso de incapacidade permanente de menor decorrente de ato ilícito, o termo inicial do pensionamento deve corresponder ao momento em que a vítima completaria 14 anos de idade, idade mínima para o exercício de atividade laboral na condição de aprendiz, conforme orientação do STJ"; e que os juros moratórios incidem a partir da citação, na forma do art. 405 do Código Civil.

Fonte: inteiro teor do acórdão. O número que identifica os autos é o declarado no corpo da decisão.

O mesmo marco aparece no processo 0040905-98.2007.8.19.0001, em que a sentença havia fixado o início do pensionamento aos 18 anos e o acórdão ajustou para a data em que o autor completar 14 anos, mantendo o valor de um salário mínimo e o termo final no óbito. Duas decisões independentes, com o mesmo fundamento: a idade mínima do trabalho como aprendiz, prevista no art. 7º, XXIII, da Constituição.

Por que esse detalhe vale dinheiro de verdade. A diferença entre começar aos 14 e começar aos 18 são quatro anos de pensão. Num pensionamento de um salário mínimo, são quarenta e oito parcelas. E como esse marco costuma ser decidido só em segundo grau, ou em embargos de declaração, ele depende de o pedido ter sido formulado com o marco correto desde a inicial e de o recurso ter apontado a omissão. Sentença que fixa o termo inicial em idade diferente e não é atacada transita em julgado assim.

Como a pensão é paga, e por que isso importa mais do que parece

Uma condenação a pagar pensão mensal por cinquenta anos só vale o que valer a garantia de que ela será paga todo mês durante cinquenta anos. É por isso que a forma de pagamento é parte do pedido, e não um detalhe de execução.

O que pedir, além do valor.

  1. Inclusão em folha de pagamento do réu, na forma do art. 533, § 2º, do Código de Processo Civil. Foi o que o acórdão do processo 0040905-98.2007.8.19.0001 determinou. É a forma mais segura, porque dispensa execução mês a mês.
  2. Constituição de capital, quando a inclusão em folha não for possível, pela mesma regra do art. 533 do CPC. Ela garante o pagamento mesmo se o réu vier a encerrar as atividades.
  3. Pagamento de uma só vez das parcelas vencidas entre o termo inicial e a data da efetiva implantação, com correção e juros. O acórdão citado determinou exatamente isso.
  4. Critério de reajuste, que costuma ser o próprio salário mínimo quando a pensão é fixada em salários mínimos, o que evita que o valor se corroa ao longo de décadas.

O termo final, e a diferença entre pensão por morte e pensão por incapacidade

Dois marcos finais diferentes, conforme o que se indeniza
SituaçãoTermo final aplicado
Morte da vítima, pensão aos dependentes A expectativa média de vida do brasileiro, segundo a tabela do IBGE, com redução do percentual a partir da idade em que os filhos alcançariam a independência. É o critério do processo 0005267-52.2017.8.19.0001
Incapacidade permanente da vítima, pensão a ela própria A expectativa média de vida segundo a tabela do IBGE ou o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro, conforme o que o acórdão do processo 0040905-98.2007.8.19.0001 registra como jurisprudência consolidada do STJ

Veja neste outro artigo: Quanto vale o dano moral por erro médico, e por que ele não é o maior pedido

Veja neste outro artigo: Home care e cuidador: a outra verba mensal, que tem fundamento diferente

Preclusão da prova documental, e por que no erro médico ela tem um nome próprio. Em qualquer ação cível, os documentos preexistentes devem ser juntados na contestação, e o réu que deixa de apresentar aquilo que está em seu poder e lhe seria favorável se existisse no sentido que alega sofre a preclusão da prova documental. No erro médico esse documento tem nome: é o prontuário, com a ficha de evolução, a descrição cirúrgica, a folha de anestesia, os registros de enfermagem, os exames e o termo de consentimento. Ele nunca está com o paciente, e está sempre com o hospital, que tem dever legal de guarda. Quando a defesa afirma que a conduta foi adequada e não junta o registro que demonstraria isso, a afirmação fica sem suporte, e o próprio silêncio documental passa a ser matéria de prova.

Os pontos fracos, ditos por nós

Quatro fragilidades reais deste pedido
FragilidadeConsequência prática
A pensão é personalíssima e se extingue com a morte do beneficiário Nos autos 0022116-10.2015.8.19.0021, o falecimento do menor no curso do processo levou à extinção sem resolução de mérito do pedido de pensão vitalícia. Os sucessores receberam o dano moral e o estético, e não a pensão
O valor cai quando a incapacidade é parcial Num dos casos analisados, o pensionamento da autora menor foi reduzido para 50% do salário mínimo. A extensão da redução acompanha a extensão da perda de capacidade apurada em perícia
O termo inicial é decidido tarde e nem sempre é atacado Nos dois processos em que o marco dos 14 anos foi aplicado, ele veio em segundo grau ou em embargos de declaração. Quem não recorre da sentença que fixou marco diferente convive com ele
Sem perícia sobre capacidade laborativa, não há pensão A prova da redução, total ou parcial, é técnica. Quesitos que perguntam apenas se houve erro, e não qual a repercussão funcional e em que grau, não produzem a resposta que sustenta o art. 950

Dezesseis artigos sobre erro médico

O erro médico não é um assunto só. A prova, o polo passivo, o valor e as verbas que se pedem além do dano moral seguem lógicas próprias, e por isso são artigos separados. A tabela é o mapa do conjunto.

O cluster completo, e o que cada artigo resolve
ArtigoO que ele resolve
Quanto vale o dano moral por erro médicoA faixa real no TJRJ vai de cinco mil a mais de trezentos mil reais, e os fatores que movem o valor têm nome
Quem responde: o hospital, o médico, ou os doisQuatro réus possíveis e quatro regimes diferentes. Errar o polo passivo custa a ação
O prontuário que o hospital não juntouO documento decisivo nunca está com o paciente. O que acontece quando o réu não o apresenta
Home care e cuidador pagos por quem causou o danoO TJRJ deferiu cuidador 24 horas vitalício. E há um caso em que o pedido morreu junto com o paciente
Pensão mensal por incapacidadeO art. 950 do Código Civil, o marco dos 14 anos para o menor e o pagamento por folha de pagamento
Dano estético somado ao dano moralSão duas verbas e não uma, por súmula do STJ. E a cegueira bilateral entrou como dano estético
Erro médico no parto e sequela do bebêÉ o grupo com mais casos e com as maiores condenações, e tem uma particularidade de prazo que salva ações
Cirurgia plástica estética e obrigação de resultadoAqui a culpa se presume, o que inverte o jogo. E mesmo assim há redução de valor em segundo grau
Perícia médica: a prova que decideSem ela quase não se ganha, e há decisão anulando sentença por falta de perito especialista
Inversão do ônus da provaNão é automática, tem dois limites em súmula, e a decisão que a nega preclui se não for agravada
Erro de diagnóstico e diagnóstico tardioO que se indeniza aqui costuma não ser a doença, é a chance perdida de tratar a tempo
Morte do paciente: quem processa e o que pedirO dano moral por morte é presumido, e o pedido dos familiares tem regra própria de legitimidade
Violência obstétricaO TJRJ aplica o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e chegou a R$ 200.000,00
Infecção hospitalarInfecção sozinha não gera presunção de falha. O que decide é o protocolo, e quem tem de exibi-lo
Erro em cirurgia ortopédicaDa fratura mal consolidada à amputação. É onde a perda de uma chance mais aparece
Erro médico no SUS e em hospital públicoResponsabilidade objetiva do art. 37, § 6º, competência da vara de fazenda e o réu que não se deve processar

Perguntas frequentes

Quem tem direito à pensão mensal em ação de erro médico?

A própria vítima, quando a ofensa lhe retira a capacidade de exercer o ofício ou profissão ou lhe diminui a capacidade de trabalho, na forma do art. 950 do Código Civil. E os dependentes, quando há morte. Não é preciso incapacidade total: a redução parcial e permanente da capacidade laborativa autoriza a pensão, conforme o REsp 1.292.728/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/08/2013, ainda que a vítima mantenha aptidão para outras atividades.

A vítima é criança e nunca trabalhou. Tem direito a pensão?

Tem. A Súmula 215 do TJRJ estabelece que "a falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal". O que muda, no caso de criança, é o termo inicial.

A partir de quando a pensão do menor começa a ser paga?

O TJRJ vem fixando o marco na data em que a vítima completaria 14 anos, idade mínima para o trabalho como aprendiz na forma do art. 7º, XXIII, da Constituição. Foi assim nos embargos de declaração dos autos 0006413-57.2019.8.19.0002, com acórdão assinado em 05/03/2026, e no processo 0040905-98.2007.8.19.0001, em que o acórdão ajustou para os 14 anos o termo inicial que a sentença havia fixado aos 18.

Até quando a pensão é paga?

Depende do que se indeniza. Na pensão por incapacidade da própria vítima, o termo final é a expectativa média de vida do brasileiro segundo a tabela do IBGE, ou o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. Na pensão por morte, aplica-se a expectativa média de vida, com redução do percentual a partir da idade em que os filhos alcançariam a independência, critério aplicado no processo 0005267-52.2017.8.19.0001.

Como garantir que a pensão será realmente paga todo mês?

Pedindo, além do valor, a forma de pagamento. A inclusão do beneficiário em folha de pagamento do réu, na forma do art. 533, § 2º, do CPC, foi o que o acórdão do processo 0040905-98.2007.8.19.0001 determinou, e dispensa execução mês a mês. Quando ela não é possível, a constituição de capital cumpre a mesma função de garantia.

Se o beneficiário morrer, a família continua recebendo?

Não, quando a pensão é por incapacidade da própria vítima: ela é personalíssima e se extingue. Nos autos 0022116-10.2015.8.19.0021, o falecimento do menor no curso do processo levou à extinção sem resolução do mérito do pedido de pensão vitalícia, restando aos sucessores a condenação por dano moral e por dano estético. Na pensão por morte, os beneficiários são os dependentes e o direito é deles desde o início.

Em resumo

A pensão do art. 950 do Código Civil é, em ação de erro médico com sequela permanente, a verba que movimenta mais dinheiro, porque se repete todo mês por décadas. Ela não exige incapacidade total: a redução parcial e permanente da capacidade laborativa autoriza a pensão ainda que a vítima mantenha aptidão para outras atividades, conforme o REsp 1.292.728/SC do Superior Tribunal de Justiça. Falta de prova de renda não impede o pedido, porque a Súmula 215 do TJRJ adota como parâmetro um salário mínimo mensal. Quando a vítima é criança, o TJRJ vem fixando o termo inicial na data em que ela completaria 14 anos, idade mínima do trabalho como aprendiz, e isso apareceu em dois processos independentes. O termo final é a expectativa média de vida segundo a tabela do IBGE, ou o óbito do beneficiário, o que vier primeiro. E a forma de pagamento faz parte do pedido: inclusão em folha de pagamento, na forma do art. 533, § 2º, do CPC, ou constituição de capital, mais o pagamento de uma só vez das parcelas vencidas até a implantação.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidos em inteiro teor, identificados no corpo do artigo pelo número do processo; verbetes da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ e súmula do STJ, em transcrições literais reproduzidas nesses acórdãos; Código Civil e Código de Defesa do Consumidor, nos dispositivos indicados. Os valores de condenação foram lidos no dispositivo de cada decisão, e não calculados por média. O texto do art. 950 do Código Civil é apresentado na forma como o acórdão do processo 0040905-98.2007.8.19.0001 o enuncia, e não como transcrição literal do dispositivo. No processo 0008593-88.2020.8.19.0203 não confirmamos a câmara julgadora no texto lido, e por isso ela não é informada. Os dois precedentes do STJ citados são reproduções literais feitas por acórdão do TJRJ, e não leitura direta dos julgados no repositório do Superior Tribunal de Justiça.