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Erro Médico · Sequela permanente · Atualizado em 2026

Erro médico com sequela permanente: pensão, home care e tratamento pela vida inteira

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 16 minutos | Publicado em

Quando um erro médico deixa uma sequela que não vai passar, como a paraplegia, a lesão cerebral ou o estado vegetativo, a indenização não se resume a um valor pago uma vez. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem condenado hospitais, médicos, operadoras e municípios a pagar pensão por toda a vida, a fornecer o home care e os equipamentos, a adaptar a casa e até a pagar a conta de luz dos aparelhos que mantêm o paciente vivo. Veja o que foi decidido e o que é preciso provar.

Quando a sequela é para sempre, a indenização também é

O Código Civil manda que quem causou a lesão pague as despesas do tratamento e os lucros cessantes até o fim da convalescença (art. 949) e, quando a vítima perde ou reduz a capacidade de trabalhar, uma pensão correspondente à perda (art. 950). Quando a sequela é permanente, a convalescença não termina. Por isso o tratamento e a pensão passam a ser obrigações de trato sucessivo, isto é, que se repetem todo mês, enquanto a vítima viver.

É isso que separa esses processos dos casos comuns de erro médico. O dano moral, pago de uma vez, continua existindo, mas a parte mais importante da condenação é a que garante o cuidado do dia seguinte. Sobre as verbas em geral, veja o artigo sobre o que a vítima de erro médico pode pleitear.

O que se pede para a vida inteira

Paraplegia: home care fora do plano e a casa adaptada

Na Apelação Cível 0017828-87.2017.8.19.0202, da 17ª Câmara de Direito Privado, a paciente ficou paraplégica depois de uma cirurgia de coluna feita no hospital próprio da Unimed Rio. A perícia concluiu que a decisão de trocar o equipamento durante a cirurgia não foi erro, mas que o hematoma que comprimiu a medula foi tratado tarde demais. O perito registrou que a abordagem da complicação "ocorreu muito tardiamente". A operadora e o médico foram condenados juntos.

O ponto mais importante do acórdão, assinado em 12/12/2023, é o home care. A paciente já recebia o atendimento domiciliar porque era cliente do plano. A Câmara observou que esse atendimento vinha do contrato, e não da obrigação de reparar o dano, e mandou os dois réus garantirem o home care e os equipamentos "independentemente de ser segurada da primeira Ré, em decorrência do evento danoso". Ou seja: o cuidado passou a ser devido por causa do erro, e não por causa do contrato.

A Câmara também negou o pedido de compra de um imóvel adaptado, por falta de base legal, mas mandou os réus custearem a reforma da casa, "seja o imóvel em que vive atualmente, ou que venha a residir", com portas adequadas à cadeira de rodas e barras de segurança. A pensão vitalícia ficou em 75% do salário mínimo, proporcional à incapacidade apontada pelo perito, e o dano moral foi aumentado para R$ 150.000,00 contra a operadora e R$ 75.000,00 contra os dois réus juntos. O dano estético ficou em R$ 50.000,00 contra a operadora e outros R$ 50.000,00 contra os dois. Os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade em 2024. Sobre a cirurgia ortopédica, veja o artigo sobre erro em cirurgia ortopédica.

Estado vegetativo depois de um diagnóstico errado

Na Apelação Cível 0003580-68.2013.8.19.0037, da 22ª Câmara de Direito Privado, assinada em 19/03/2025, a paciente foi levada a um hospital de Nova Friburgo, medicada e liberada com o diagnóstico de abuso de álcool e drogas. Voltou no dia seguinte e foi liberada de novo. Só dias depois uma ressonância mostrou trombose, isquemia e AVC. A perícia confirmou o nexo, e a Câmara registrou "incontroverso o nexo causal entre o ato omissivo das rés e o estado vegetativo da autora".

O hospital e o plano foram condenados, por unanimidade, a pagar R$ 264.000,00 pela perda de uma chance, R$ 50.000,00 de dano moral e pensão mensal vitalícia no valor do salário que a paciente recebia como auxiliar de escritório. O home care, deferido por liminar, foi trocado por acordo em audiência por um pagamento mensal de R$ 6.000,00 para os profissionais de saúde e R$ 1.000,00 para remédios e insumos, com correção monetária. A Câmara validou o acordo e mandou o plano pagar a correção atrasada. Sobre a teoria, veja o artigo sobre perda de uma chance na medicina.

O plano de saúde mantido por toda a vida

Na Apelação Cível 0001706-71.2021.8.19.0068, da 5ª Câmara de Direito Privado, assinada em 11/08/2023, o paciente sofreu um acidente anestésico com sequelas irreversíveis. Faltou o exame de risco cirúrgico, que a Câmara chamou de imprescindível, e o anestesista não analisou todos os exames pré-operatórios. A Unimed de Macaé respondeu pelo médico. O plano do paciente vinha do antigo empregador.

A sentença condenou a operadora a manter o paciente no plano, às custas dela, por toda a vida. A Câmara manteve, repetindo a explicação da sentença: não se tratava de restabelecer o plano da empresa, mas de "obrigação de fazer relativa ao fornecimento de meios, procedimentos, especialmente home care, e insumos para os cuidados necessários à saúde do autor". E acrescentou que não é razoável submeter o paciente, que precisa de tratamento contínuo, às dificuldades do atendimento no sistema público. O dano moral de R$ 200.000,00 foi mantido, por unanimidade. Sobre quem paga o plano depois do erro, veja o artigo sobre o plano de saúde depois do erro médico.

Quando a vítima é uma criança

Até a conta de luz. No Agravo de Instrumento 0011945-23.2016.8.19.0000, da 5ª Câmara Cível, assinado em 13/07/2016, o Município do Rio de Janeiro já tinha sido condenado, em sentença transitada em julgado, a custear o tratamento de uma criança vítima de erro médico, em internação domiciliar. Na execução, o juiz mandou o Município pagar também a energia elétrica da casa. A Câmara deu provimento parcial ao recurso do Município, por unanimidade, mas confirmou que o tratamento abrange "tudo que contribui de forma eficiente e direta para a manutenção da vida e da saúde do paciente". A conta de luz é devida até a idade em que a criança passa a receber a pensão. Para limitar a conta ao que os aparelhos consomem, o Município pode pedir à concessionária um medidor só para eles; até lá, paga a fatura inteira.

O home care dentro da ação de erro médico. No Agravo de Instrumento 0087325-37.2025.8.19.0000, da 5ª Câmara de Direito Público, assinado em 11/02/2026, uma criança processava o Município de Duque de Caxias por erro médico. Depois da perícia, o juiz deu liminar para o Município prestar o home care. O Município alegou que a ação era só de indenização. A Câmara manteve a liminar, porque os laudos mostravam "dependência integral do autor para atividades básicas e indicam a imprescindibilidade da assistência contínua". Sobre o erro em hospital público, veja o artigo sobre erro médico no SUS.

O erro em casa. Na Apelação Cível 0053550-87.2009.8.19.0001, da 15ª Câmara Cível, julgada em 03/09/2019, um bebê com doenças congênitas era cuidado em casa por equipe de home care credenciada pelo plano e recebeu doses exorbitantes de fenobarbital. Entrou em coma e ficou com lesões cerebrais. A Bradesco Saúde e a empresa de home care foram condenadas juntas, por unanimidade, em R$ 450.000,00, sendo R$ 150.000,00 para a criança, que morreu no curso do processo, e para cada um dos pais. Veja o artigo sobre o erro da empresa de home care.

Quanto vale a pensão

A Súmula 490 do STF manda calcular a pensão com base no salário mínimo vigente na sentença, com os reajustes seguintes. A Súmula 215 do TJRJ, transcrita no acórdão da Unimed de Macaé, diz que "A falta de prova da renda auferida pela vítima antes do evento danoso não impede o reconhecimento do direito a pensionamento, adotando-se como parâmetro um salário mínimo mensal".

Os detalhes, como o início, o fim e a forma de pagamento, estão no artigo sobre a pensão mensal por erro médico.

Dá para pedir antes da sentença?

Às vezes. O home care e a pensão podem ser pedidos em tutela de urgência, a decisão provisória dada no começo do processo, mas o tribunal costuma esperar a perícia quando há dúvida sobre a causa da sequela. No Agravo de Instrumento 0013165-07.2026.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Público, julgado em 09/06/2026, um bebê ficou com sequelas neurológicas graves depois de uma intubação em hospital municipal de Niterói. O prontuário registrava a retirada de um tubo com a ponta dobrada, mas a criança também tinha doença grave de base. A Câmara negou a pensão provisória e o home care antes da perícia, por ser "prematura a imposição de obrigações financeiras de trato sucessivo". O juiz, porém, já tinha mandado os réus custearem a fisioterapia e os remédios.

O contraste com o caso de Duque de Caxias mostra o caminho: com a perícia feita e os laudos descrevendo a dependência, o home care veio por liminar.

O que a perícia precisa mostrar

Nesses processos, quem decide é o perito. Para que a condenação cubra a vida inteira, o laudo precisa responder a perguntas que vão além do erro:

O que pedir ao perito, nos quesitos
PontoPor que importa
O nexo entre a conduta e a sequelaSem nexo não há indenização; foi o que derrubou outros pedidos
Se a sequela é permanente e o grau da incapacidadeDefine a pensão; no caso da paraplegia, os 75%
Se o paciente precisa de home care, e em que modalidadeFoi a resposta do perito a um quesito que garantiu o home care fora do plano
Quais equipamentos e órteses são necessáriosCadeira de rodas, cama elétrica, colchão e órteses entraram na condenação
Que adaptações a casa exigePortas e barras de segurança foram mandadas fazer
Se o tratamento será contínuo e crescenteSustentou o plano mantido por toda a vida

O prontuário é a prova central. No caso da Unimed de Macaé, o exame de risco cirúrgico deveria estar no prontuário, que estava em poder da operadora. Sobre como conseguir o documento, veja o artigo sobre a perícia médica em erro médico. Se a família já tem um caso assim, a página sobre erro médico explica como o escritório analisa o pedido.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões do TJRJ

Erro médico com sequela permanente: o que o TJRJ decidiu
ProcessoO que ficou decidido
Apelação Cível 0017828-87.2017.8.19.0202
17ª Câmara de Direito Privado, 12/12/2023; embargos rejeitados por unanimidade em 2024
Paraplegia após cirurgia de coluna; Unimed Rio e médico; home care e equipamentos independentemente do plano; adaptação da casa; pensão vitalícia de 75% do salário mínimo; R$ 150.000,00 e R$ 75.000,00 de dano moral
Apelação Cível 0003580-68.2013.8.19.0037
22ª Câmara de Direito Privado, 19/03/2025, por unanimidade
Estado vegetativo após AVC não diagnosticado; R$ 264.000,00 pela perda de uma chance; R$ 50.000,00 de dano moral; pensão vitalícia; home care convertido em R$ 7.000,00 mensais
Apelação Cível 0001706-71.2021.8.19.0068
5ª Câmara de Direito Privado, 11/08/2023, por unanimidade
Acidente anestésico; Unimed de Macaé; plano mantido por toda a vida às custas da operadora; pensão vitalícia reduzida para 1 salário mínimo; R$ 200.000,00 de dano moral
Agravo de Instrumento 0011945-23.2016.8.19.0000
5ª Câmara Cível, 13/07/2016, por unanimidade
Criança vítima de erro médico; Município do Rio; tratamento integral em casa inclui a energia elétrica dos aparelhos
Agravo de Instrumento 0087325-37.2025.8.19.0000
5ª Câmara de Direito Público, 11/02/2026
Criança; Município de Duque de Caxias; home care por liminar dentro da ação de erro médico, depois da perícia
Apelação Cível 0053550-87.2009.8.19.0001
15ª Câmara Cível, 03/09/2019, por unanimidade
Bebê com dose excessiva de fenobarbital no home care; Bradesco Saúde e empresa de home care; R$ 450.000,00; pensão negada
Agravo de Instrumento 0013165-07.2026.8.19.0000
10ª Câmara de Direito Público, 09/06/2026
Bebê com sequelas após intubação; pensão provisória e home care negados antes da perícia; fisioterapia e remédios mantidos
Apelação Cível 0046071-77.2008.8.19.0001
14ª Câmara Cível, 17/06/2015
Paraplegia após erro de diagnóstico; casa de saúde condenada a custear o tratamento e o home care; com a morte da paciente, o pedido virou reembolso; solidariedade do plano

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O erro médico pode gerar pensão para o resto da vida?

Sim. Quando a sequela é permanente, o TJRJ tem fixado pensão mensal vitalícia com base no art. 950 do Código Civil, como na Apelação Cível 0001706-71.2021.8.19.0068 e na Apelação Cível 0003580-68.2013.8.19.0037.

Quem causou o erro pode ser obrigado a pagar o home care?

Sim. Na Apelação Cível 0017828-87.2017.8.19.0202, a operadora e o médico foram condenados a garantir o home care e os equipamentos independentemente de a paciente continuar no plano.

A vítima sem renda tem direito à pensão?

Sim. Pela Súmula 215 do TJRJ, a falta de prova da renda não impede a pensão, que tem como parâmetro um salário mínimo mensal.

O plano de saúde pode ser obrigado a manter o paciente para sempre?

No caso da Unimed de Macaé, sim: a operadora que respondeu pelo erro do anestesista foi condenada a manter o paciente no plano, às custas dela, por toda a vida.

Quem paga a energia dos aparelhos do home care?

No Agravo de Instrumento 0011945-23.2016.8.19.0000, o Município condenado a custear o tratamento de uma criança vítima de erro médico teve de pagar também a energia elétrica dos aparelhos.

Dá para pedir o home care por liminar na ação de erro médico?

Dá, mas o tribunal costuma esperar a perícia quando há dúvida sobre a causa. Em Duque de Caxias o home care veio depois da perícia; em Niterói foi negado antes dela.

O que acontece se a vítima morre durante o processo?

O pedido de tratamento termina, e o que já foi gasto vira reembolso. A indenização por dano moral passa aos herdeiros.

Em resumo

Quando o erro médico deixa sequela permanente, o TJRJ tem condenado os responsáveis a pagar pensão vitalícia, a garantir o home care e os equipamentos independentemente do plano, a adaptar a casa, a manter o paciente no plano por toda a vida e até a pagar a energia dos aparelhos. Tudo depende de a perícia confirmar o nexo e de o laudo descrever o que o paciente vai precisar para sempre.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; Súmula 490 do STF; Súmula 215 do TJRJ, na transcrição do próprio tribunal; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas no documento do próprio processo.