Descobrir se o reajuste do plano de saúde foi abusivo não exige conhecimento jurídico, exige método. O cálculo tem cinco etapas, usa apenas os valores das suas mensalidades e a tabela de índices da ANS, e o resultado é um número: a diferença, em reais por mês, entre o que você paga e o que pagaria se o contrato tivesse seguido os índices regulados. Este guia mostra como fazer essa conta do começo ao fim.
Antes de calcular: três informações que definem tudo
- O tipo de contrato. Individual ou familiar, coletivo empresarial, ou coletivo por adesão. Isso determina se existe um teto aplicável ou se o caso exige a discussão sobre a natureza real do contrato.
- O mês de aniversário. É o mês em que o contrato foi assinado, e é nele que o reajuste anual incide, uma vez por ano. Não é janeiro, não é maio, é o mês da assinatura.
- O tipo de cada aumento. Um contrato pode sofrer, no mesmo ano, reajuste anual e reajuste por faixa etária. São coisas diferentes e precisam ser separadas antes de qualquer conta.
Passo 1: monte a linha do tempo das mensalidades
Reúna os boletos e monte uma tabela simples com duas colunas: o mês de aniversário de cada ano e o valor da mensalidade logo após o reajuste daquele ano.
Se você não tem todos os boletos, peça o histórico à operadora, por escrito e com protocolo. A operadora tem o dever de fornecer o histórico de reajustes aplicados ao contrato.
Passo 2: calcule o percentual aplicado em cada ano
Faça isso para cada ano, e anote os percentuais em sequência.
Passo 3: descubra o índice da ANS de cada ano
Aqui entra a regra que mais gera erro: o índice da ANS não segue o ano-calendário. Cada índice vale para um ciclo que começa em maio de um ano e termina em abril do ano seguinte, e o que importa é em qual desses ciclos o aniversário do seu contrato cai.
Regra prática. Aniversários de maio a dezembro usam o índice do ciclo que abriu naquele ano; aniversários de janeiro a abril usam o índice do ciclo que abriu em maio do ano anterior.
| Ciclo de aplicação | Índice |
|---|---|
| Mai/2000 a Abr/2001 | 5,42% |
| Mai/2001 a Abr/2002 | 8,71% |
| Mai/2002 a Abr/2003 | 7,69% |
| Mai/2003 a Abr/2004 | 9,27% |
| Mai/2004 a Abr/2005 | 11,75% |
| Mai/2005 a Abr/2006 | 11,69% |
| Mai/2006 a Abr/2007 | 8,89% |
| Mai/2007 a Abr/2008 | 5,76% |
| Mai/2008 a Abr/2009 | 5,48% |
| Mai/2009 a Abr/2010 | 6,76% |
| Mai/2010 a Abr/2011 | 6,73% |
| Mai/2011 a Abr/2012 | 7,69% |
| Mai/2012 a Abr/2013 | 7,93% |
| Mai/2013 a Abr/2014 | 9,04% |
| Mai/2014 a Abr/2015 | 9,65% |
| Mai/2015 a Abr/2016 | 13,55% |
| Mai/2016 a Abr/2017 | 13,57% |
| Mai/2017 a Abr/2018 | 13,55% |
| Mai/2018 a Abr/2019 | 10,00% |
| Mai/2019 a Abr/2020 | 7,35% |
| Mai/2020 a Abr/2021 | 8,14% |
| Mai/2021 a Abr/2022 | -8,19% |
| Mai/2022 a Abr/2023 | 15,50% |
| Mai/2023 a Abr/2024 | 9,63% |
| Mai/2024 a Abr/2025 | 6,91% |
| Mai/2025 a Abr/2026 | 6,06% |
| Mai/2026 a Abr/2027 | 5,11% |
Uma verificação útil: nenhum índice se repete em dois aniversários consecutivos. Se na sua tabela dois anos seguidos ficaram com o mesmo índice, houve erro no mapeamento do ciclo.
Passo 4: construa a curva paralela da ANS
Esta é a etapa que a maioria pula, e é a que produz o número que interessa.
Você vai montar uma segunda linha do tempo, partindo do mesmo valor inicial, mas aplicando, ano a ano, o índice da ANS em vez do percentual da operadora. É a simulação do que a mensalidade seria se o contrato tivesse seguido os índices regulados.
O ponto crítico. Cada índice incide sobre o valor já reajustado do ano anterior, e não sobre o valor original. É juros compostos, não soma.
Passo 5: compare e calcule a diferença
Com as duas linhas do tempo prontas, você tem três resultados:
- Reajuste acumulado real: (valor atual ÷ valor inicial − 1) × 100.
- Reajuste acumulado pela ANS: (valor simulado ÷ valor inicial − 1) × 100.
- Diferença mensal: valor atual menos valor simulado.
Um exemplo completo, do início ao fim
Exemplo hipotético, apenas para demonstrar o método. Não representa caso real nem indica resultado esperado em processo judicial.
Contrato com aniversário em setembro, mensalidade de R$ 800,00 em setembro de 2019. A operadora aplicou os percentuais da coluna "operadora". A coluna "ANS" traz o índice do ciclo correspondente a cada aniversário.
| Aniversário | % operadora | Valor operadora | % ANS | Valor pela ANS | Diferença |
|---|---|---|---|---|---|
| Set/2019 | - | R$ 800,00 | - | R$ 800,00 | - |
| Set/2020 | 18,00% | R$ 944,00 | 8,14% | R$ 865,12 | R$ 78,88 |
| Set/2021 | 12,00% | R$ 1.057,28 | -8,19% | R$ 794,27 | R$ 263,01 |
| Set/2022 | 22,00% | R$ 1.289,88 | 15,50% | R$ 917,38 | R$ 372,50 |
| Set/2023 | 15,00% | R$ 1.483,36 | 9,63% | R$ 1.005,72 | R$ 477,64 |
| Set/2024 | 14,00% | R$ 1.691,03 | 6,91% | R$ 1.075,22 | R$ 615,82 |
| Set/2025 | 19,00% | R$ 2.012,33 | 6,06% | R$ 1.140,38 | R$ 871,96 |
| Indicador | Resultado |
|---|---|
| Reajuste acumulado real | 151,54% |
| Reajuste acumulado pelos índices da ANS | 42,55% |
| Diferença atual por mês | R$ 871,96 |
Repare no que aconteceu com a mensalidade: ela mais do que dobrou em seis anos, enquanto a curva regulada subiu pouco mais de 40%.
O erro de cálculo que muda tudo
Se você somar os percentuais da operadora no exemplo acima, obtém 18 + 12 + 22 + 15 + 14 + 19, igual a 100%. Mas o reajuste acumulado real foi de 151,54%.
A diferença de mais de cinquenta pontos percentuais existe porque cada aumento incide sobre o valor já aumentado. Somar percentuais subestima gravemente o efeito acumulado, e é exatamente esse erro que faz muita gente concluir que "não vale a pena discutir".
Vale registrar que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa mesma questão metodológica ao tratar do reajuste por faixa etária, no Tema 1016, e declarou expressamente que a variação acumulada deve ser calculada pelo método composto, sendo incorreta a soma aritmética dos percentuais.
Como estimar o valor recuperável
A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. A restituição, em regra, é na forma simples.
Aplicando ao exemplo, considerando os três últimos períodos anuais:
| Período de doze meses a partir de | Diferença mensal | Total no período |
|---|---|---|
| Set/2023 | R$ 477,64 | R$ 5.731,71 |
| Set/2024 | R$ 615,82 | R$ 7.389,81 |
| Set/2025 | R$ 871,96 | R$ 10.463,48 |
| Total estimado no triênio | - | R$ 23.585,00 |
Duas observações necessárias. Este é um cálculo de estimativa, e o valor efetivo depende de atualização monetária e da apuração exata mês a mês. E a discussão sobre a validade da cláusula de reajuste não se limita a três anos: ela pode alcançar todo o período contratual enquanto o contrato estiver vigente. O que a prescrição trienal limita é a devolução em dinheiro.
Veja neste outro artigo: o prazo para processar o plano de saúde, do reembolso ao reajuste abusivo
Quando o cálculo por si só não basta
O cálculo mostra o tamanho da diferença. Ele não responde, sozinho, se essa diferença é indevida. Isso depende do tipo de contrato.
| Tipo de contrato | Leitura do resultado |
|---|---|
| Individual ou familiar regulamentado | O índice da ANS é teto. Percentual acima dele é irregular por si. |
| Coletivo | Não há teto da ANS. A diferença é o ponto de partida para duas discussões: a de falso coletivo, e a de que a operadora não demonstrou tecnicamente o percentual, ônus que é dela. |
| Aumento por faixa etária | Não entra nessa conta. Tem regras próprias e cálculo separado. |
Uma ferramenta que executa esse método
Para quem prefere não montar a planilha, mantemos disponível uma ferramenta gratuita que executa exatamente esse cálculo: você informa a operadora, o ano de início, o valor da primeira mensalidade e o valor atual, e ela compara o reajuste acumulado do seu plano com os índices da ANS no mesmo período, mostrando a diferença em percentual e em reais por mês. É um instrumento de conferência e não substitui a leitura do contrato.
Abrir a calculadora de reajusteOs documentos que você vai precisar
- Contrato do plano, com a cláusula de reajuste e a tabela de faixas etárias.
- Boletos ou histórico de mensalidades, ano a ano, preferencialmente do início do contrato.
- Cartas de comunicação de reajuste, se houver.
- Carteirinha, que costuma indicar o tipo de contratação e a data de adesão.
- Documento da empresa contratante, se o plano for coletivo, para verificar quantas vidas há e qual a atividade real.
Perguntas frequentes
Como calculo o percentual de reajuste que foi aplicado?
Divida o valor da mensalidade nova pelo valor da anterior, subtraia 1 e multiplique por 100. De R$ 800,00 para R$ 944,00, por exemplo: 944 ÷ 800 = 1,18; menos 1 dá 0,18; vezes 100 dá 18%.
Posso somar os percentuais dos anos para saber o acumulado?
Não. Cada reajuste incide sobre o valor já reajustado, então o efeito é composto. No exemplo deste artigo, a soma dos percentuais dá 100%, mas o acumulado real é de 151,54%. O STJ tratou dessa mesma questão metodológica no Tema 1016 e declarou incorreta a soma aritmética.
Qual índice da ANS eu uso se o aniversário do meu contrato é em fevereiro?
O do ciclo que abriu em maio do ano anterior. Aniversários de janeiro a abril usam o índice do ciclo anterior; de maio a dezembro, o índice do ciclo que abriu naquele mesmo ano.
Não tenho os boletos antigos. O que faço?
Peça o histórico de mensalidades e de reajustes à operadora, por escrito e com protocolo. Sem o histórico não há cálculo possível, e a recusa em fornecê-lo é, por si, um elemento relevante.
Encontrei uma diferença grande. Isso significa que tenho direito a receber esse valor?
Não automaticamente. O cálculo mostra o tamanho da diferença; se ela é indevida depende do tipo de contrato e da demonstração técnica que a operadora apresentar. Em plano individual o índice da ANS é teto; em plano coletivo, a diferença é o ponto de partida da discussão, não a conclusão dela.
De quanto tempo atrás posso pedir devolução?
Pelo Tema 610 do STJ, a devolução alcança, em regra, os três anos anteriores, na forma simples. Já a discussão sobre a validade da cláusula pode alcançar todo o período contratual enquanto o contrato estiver vigente.
Em resumo
O método tem cinco passos: montar a linha do tempo das mensalidades, calcular o percentual de cada ano, identificar o índice da ANS do ciclo correspondente, construir a curva paralela aplicando esses índices de forma composta, e comparar. O resultado é a diferença em reais por mês. Somar percentuais é o erro mais comum e subestima muito o efeito acumulado. A devolução em dinheiro alcança, em regra, os três anos anteriores, pelo Tema 610 do STJ, enquanto a discussão sobre a validade da cláusula pode alcançar todo o contrato.
Sem os boletos, nenhum cálculo é possível. É por aí que se começa.