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Guia prático · Atualizado em 2026

Como calcular se o reajuste do seu plano de saúde foi abusivo: guia completo

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 12 minutos | Publicado em | Atualizado em

Descobrir se o reajuste do plano de saúde foi abusivo não exige conhecimento jurídico, exige método. O cálculo tem cinco etapas, usa apenas os valores das suas mensalidades e a tabela de índices da ANS, e o resultado é um número: a diferença, em reais por mês, entre o que você paga e o que pagaria se o contrato tivesse seguido os índices regulados. Este guia mostra como fazer essa conta do começo ao fim.

Antes de calcular: três informações que definem tudo

  1. O tipo de contrato. Individual ou familiar, coletivo empresarial, ou coletivo por adesão. Isso determina se existe um teto aplicável ou se o caso exige a discussão sobre a natureza real do contrato.
  2. O mês de aniversário. É o mês em que o contrato foi assinado, e é nele que o reajuste anual incide, uma vez por ano. Não é janeiro, não é maio, é o mês da assinatura.
  3. O tipo de cada aumento. Um contrato pode sofrer, no mesmo ano, reajuste anual e reajuste por faixa etária. São coisas diferentes e precisam ser separadas antes de qualquer conta.

Passo 1: monte a linha do tempo das mensalidades

Reúna os boletos e monte uma tabela simples com duas colunas: o mês de aniversário de cada ano e o valor da mensalidade logo após o reajuste daquele ano.

Se você não tem todos os boletos, peça o histórico à operadora, por escrito e com protocolo. A operadora tem o dever de fornecer o histórico de reajustes aplicados ao contrato.

Passo 2: calcule o percentual aplicado em cada ano

%
percentual = (valor novo ÷ valor anterior − 1) × 100 Exemplo: de R$ 800,00 para R$ 944,00. 944 ÷ 800 = 1,18. Menos 1 dá 0,18. Vezes 100 dá 18%.

Faça isso para cada ano, e anote os percentuais em sequência.

Passo 3: descubra o índice da ANS de cada ano

Aqui entra a regra que mais gera erro: o índice da ANS não segue o ano-calendário. Cada índice vale para um ciclo que começa em maio de um ano e termina em abril do ano seguinte, e o que importa é em qual desses ciclos o aniversário do seu contrato cai.

Regra prática. Aniversários de maio a dezembro usam o índice do ciclo que abriu naquele ano; aniversários de janeiro a abril usam o índice do ciclo que abriu em maio do ano anterior.

Índices máximos autorizados pela ANS para planos individuais e familiares
Ciclo de aplicaçãoÍndice
Mai/2000 a Abr/20015,42%
Mai/2001 a Abr/20028,71%
Mai/2002 a Abr/20037,69%
Mai/2003 a Abr/20049,27%
Mai/2004 a Abr/200511,75%
Mai/2005 a Abr/200611,69%
Mai/2006 a Abr/20078,89%
Mai/2007 a Abr/20085,76%
Mai/2008 a Abr/20095,48%
Mai/2009 a Abr/20106,76%
Mai/2010 a Abr/20116,73%
Mai/2011 a Abr/20127,69%
Mai/2012 a Abr/20137,93%
Mai/2013 a Abr/20149,04%
Mai/2014 a Abr/20159,65%
Mai/2015 a Abr/201613,55%
Mai/2016 a Abr/201713,57%
Mai/2017 a Abr/201813,55%
Mai/2018 a Abr/201910,00%
Mai/2019 a Abr/20207,35%
Mai/2020 a Abr/20218,14%
Mai/2021 a Abr/2022-8,19%
Mai/2022 a Abr/202315,50%
Mai/2023 a Abr/20249,63%
Mai/2024 a Abr/20256,91%
Mai/2025 a Abr/20266,06%
Mai/2026 a Abr/20275,11%

Uma verificação útil: nenhum índice se repete em dois aniversários consecutivos. Se na sua tabela dois anos seguidos ficaram com o mesmo índice, houve erro no mapeamento do ciclo.

Passo 4: construa a curva paralela da ANS

Esta é a etapa que a maioria pula, e é a que produz o número que interessa.

Você vai montar uma segunda linha do tempo, partindo do mesmo valor inicial, mas aplicando, ano a ano, o índice da ANS em vez do percentual da operadora. É a simulação do que a mensalidade seria se o contrato tivesse seguido os índices regulados.

O ponto crítico. Cada índice incide sobre o valor já reajustado do ano anterior, e não sobre o valor original. É juros compostos, não soma.

Passo 5: compare e calcule a diferença

Com as duas linhas do tempo prontas, você tem três resultados:

Um exemplo completo, do início ao fim

Exemplo hipotético, apenas para demonstrar o método. Não representa caso real nem indica resultado esperado em processo judicial.

Contrato com aniversário em setembro, mensalidade de R$ 800,00 em setembro de 2019. A operadora aplicou os percentuais da coluna "operadora". A coluna "ANS" traz o índice do ciclo correspondente a cada aniversário.

Curva real da operadora comparada com a curva simulada pelos índices da ANS
Aniversário % operadora Valor operadora % ANS Valor pela ANS Diferença
Set/2019-R$ 800,00-R$ 800,00-
Set/202018,00%R$ 944,008,14%R$ 865,12R$ 78,88
Set/202112,00%R$ 1.057,28-8,19%R$ 794,27R$ 263,01
Set/202222,00%R$ 1.289,8815,50%R$ 917,38R$ 372,50
Set/202315,00%R$ 1.483,369,63%R$ 1.005,72R$ 477,64
Set/202414,00%R$ 1.691,036,91%R$ 1.075,22R$ 615,82
Set/202519,00%R$ 2.012,336,06%R$ 1.140,38R$ 871,96
Resultados do exemplo
IndicadorResultado
Reajuste acumulado real151,54%
Reajuste acumulado pelos índices da ANS42,55%
Diferença atual por mêsR$ 871,96

Repare no que aconteceu com a mensalidade: ela mais do que dobrou em seis anos, enquanto a curva regulada subiu pouco mais de 40%.

O erro de cálculo que muda tudo

Se você somar os percentuais da operadora no exemplo acima, obtém 18 + 12 + 22 + 15 + 14 + 19, igual a 100%. Mas o reajuste acumulado real foi de 151,54%.

A diferença de mais de cinquenta pontos percentuais existe porque cada aumento incide sobre o valor já aumentado. Somar percentuais subestima gravemente o efeito acumulado, e é exatamente esse erro que faz muita gente concluir que "não vale a pena discutir".

Vale registrar que o Superior Tribunal de Justiça enfrentou essa mesma questão metodológica ao tratar do reajuste por faixa etária, no Tema 1016, e declarou expressamente que a variação acumulada deve ser calculada pelo método composto, sendo incorreta a soma aritmética dos percentuais.

Como estimar o valor recuperável

STJ · Tema 610 · Recurso repetitivo
REsp 1.361.182/RS
Segunda Seção · Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze · julgado em 2016

A pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. A restituição, em regra, é na forma simples.

Aplicando ao exemplo, considerando os três últimos períodos anuais:

Estimativa do triênio no exemplo hipotético
Período de doze meses a partir deDiferença mensalTotal no período
Set/2023R$ 477,64R$ 5.731,71
Set/2024R$ 615,82R$ 7.389,81
Set/2025R$ 871,96R$ 10.463,48
Total estimado no triênio-R$ 23.585,00

Duas observações necessárias. Este é um cálculo de estimativa, e o valor efetivo depende de atualização monetária e da apuração exata mês a mês. E a discussão sobre a validade da cláusula de reajuste não se limita a três anos: ela pode alcançar todo o período contratual enquanto o contrato estiver vigente. O que a prescrição trienal limita é a devolução em dinheiro.

Veja neste outro artigo: o prazo para processar o plano de saúde, do reembolso ao reajuste abusivo

Quando o cálculo por si só não basta

O cálculo mostra o tamanho da diferença. Ele não responde, sozinho, se essa diferença é indevida. Isso depende do tipo de contrato.

O que a diferença apurada significa em cada tipo de contrato
Tipo de contratoLeitura do resultado
Individual ou familiar regulamentado O índice da ANS é teto. Percentual acima dele é irregular por si.
Coletivo Não há teto da ANS. A diferença é o ponto de partida para duas discussões: a de falso coletivo, e a de que a operadora não demonstrou tecnicamente o percentual, ônus que é dela.
Aumento por faixa etária Não entra nessa conta. Tem regras próprias e cálculo separado.

Uma ferramenta que executa esse método

Para quem prefere não montar a planilha, mantemos disponível uma ferramenta gratuita que executa exatamente esse cálculo: você informa a operadora, o ano de início, o valor da primeira mensalidade e o valor atual, e ela compara o reajuste acumulado do seu plano com os índices da ANS no mesmo período, mostrando a diferença em percentual e em reais por mês. É um instrumento de conferência e não substitui a leitura do contrato.

Abrir a calculadora de reajuste

Os documentos que você vai precisar

  1. Contrato do plano, com a cláusula de reajuste e a tabela de faixas etárias.
  2. Boletos ou histórico de mensalidades, ano a ano, preferencialmente do início do contrato.
  3. Cartas de comunicação de reajuste, se houver.
  4. Carteirinha, que costuma indicar o tipo de contratação e a data de adesão.
  5. Documento da empresa contratante, se o plano for coletivo, para verificar quantas vidas há e qual a atividade real.

Perguntas frequentes

Como calculo o percentual de reajuste que foi aplicado?

Divida o valor da mensalidade nova pelo valor da anterior, subtraia 1 e multiplique por 100. De R$ 800,00 para R$ 944,00, por exemplo: 944 ÷ 800 = 1,18; menos 1 dá 0,18; vezes 100 dá 18%.

Posso somar os percentuais dos anos para saber o acumulado?

Não. Cada reajuste incide sobre o valor já reajustado, então o efeito é composto. No exemplo deste artigo, a soma dos percentuais dá 100%, mas o acumulado real é de 151,54%. O STJ tratou dessa mesma questão metodológica no Tema 1016 e declarou incorreta a soma aritmética.

Qual índice da ANS eu uso se o aniversário do meu contrato é em fevereiro?

O do ciclo que abriu em maio do ano anterior. Aniversários de janeiro a abril usam o índice do ciclo anterior; de maio a dezembro, o índice do ciclo que abriu naquele mesmo ano.

Não tenho os boletos antigos. O que faço?

Peça o histórico de mensalidades e de reajustes à operadora, por escrito e com protocolo. Sem o histórico não há cálculo possível, e a recusa em fornecê-lo é, por si, um elemento relevante.

Encontrei uma diferença grande. Isso significa que tenho direito a receber esse valor?

Não automaticamente. O cálculo mostra o tamanho da diferença; se ela é indevida depende do tipo de contrato e da demonstração técnica que a operadora apresentar. Em plano individual o índice da ANS é teto; em plano coletivo, a diferença é o ponto de partida da discussão, não a conclusão dela.

De quanto tempo atrás posso pedir devolução?

Pelo Tema 610 do STJ, a devolução alcança, em regra, os três anos anteriores, na forma simples. Já a discussão sobre a validade da cláusula pode alcançar todo o período contratual enquanto o contrato estiver vigente.

Em resumo

O método tem cinco passos: montar a linha do tempo das mensalidades, calcular o percentual de cada ano, identificar o índice da ANS do ciclo correspondente, construir a curva paralela aplicando esses índices de forma composta, e comparar. O resultado é a diferença em reais por mês. Somar percentuais é o erro mais comum e subestima muito o efeito acumulado. A devolução em dinheiro alcança, em regra, os três anos anteriores, pelo Tema 610 do STJ, enquanto a discussão sobre a validade da cláusula pode alcançar todo o contrato.

Sem os boletos, nenhum cálculo é possível. É por aí que se começa.

Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h às 20h.
Urgência e emergência para liberação de cirurgia: atendimento 24 horas.
Contato: WhatsApp (21) 99965-7284

Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Os valores usados no exemplo são hipotéticos e servem apenas para demonstrar o método de cálculo. Reflete a legislação, a regulação da ANS e a jurisprudência disponíveis nessa data e não substitui a análise do contrato e dos documentos do caso concreto.