O médico receitou o olaparibe (Lynparza) para o câncer de mama, e o plano negou. Este artigo trata só da mama; o olaparibe no ovário e na próstata está no artigo geral sobre o olaparibe. Reunimos 10 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos, com 14 decisões, de 2019 a 2025: 10 favoráveis, nenhum parcial e nenhum contrário. É pouco material, e metade dos processos só tem liminar.
A resposta curta
Nos 10 processos, com 14 decisões, houve 10 favoráveis, nenhum parcial e nenhum contrário. O TJRJ rejeitou o "fora do rol", o "só para ovário", o "off label" e o "uso em casa". Mas o placar engana um pouco: cinco processos só têm agravo (recurso contra a liminar), e o agravo decide a liminar, não o fim do processo; nas cinco apelações, só as rés recorreram. A nosso ver, o risco está na DUT 64 da ANS, que nenhum acórdão examinou a fundo.
Em palavras simples
O olaparibe, vendido como Lynparza, é um remédio contra o câncer em comprimidos, do grupo dos inibidores de PARP. Age em tumores com falha no conserto do DNA; por isso o médico pede antes o teste da mutação BRCA.
BRCA1 e BRCA2 são genes que ajudam a célula a reparar o DNA. Quando um deles tem uma alteração (a mutação), herdada da família ou surgida no tumor, o risco de câncer de mama e de ovário sobe. O teste é um exame genético; veja o teste BRCA pelo plano.
Antineoplásico oral é o remédio contra o câncer tomado em casa, pela boca, sem ir à clínica. Tratamento adjuvante é o complementar, dado depois da cirurgia ou da quimioterapia para diminuir a chance de a doença voltar. Câncer metastático é o que já se espalhou para outros órgãos. Off label é o uso fora do que está escrito na bula. O rol é a lista de cobertura obrigatória da ANS; a DUT, diretriz de utilização da ANS, diz em que casos o plano cobre um item do rol. A tutela de urgência é a liminar.
Remédio oral contra o câncer, tomado em casa
Os planos alegam que a Lei 9.656/1998 permite excluir remédio de uso domiciliar. Segundo os acórdãos, o art. 10, VI, dessa lei traz essa exclusão, mas ressalva os antineoplásicos orais, e o art. 12, I, "c", também trata deles.
No Agravo de Instrumento 0064704-17.2023.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a paciente tinha câncer de mama metastático, e a Vision Med disse que o remédio era oral e de uso em casa, e que saúde é dever do Estado. A liminar ficou, com prazo de 24 horas e multa diária de R$ 5.000,00: é terapia com antineoplásico oral, e a operadora "deve prestar cobertura do fármaco em âmbito domiciliar".
Na Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a paciente idosa tinha câncer de mama de alto risco. A Sul América alegou rol, uso domiciliar e dever do Estado, e perdeu. A sentença transcrita no acórdão, que cita o REsp 1.692.938/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ), resume: "Os antineoplásicos orais, como é o caso, constituem uma das exceções." Ficaram R$ 10.000,00 de dano moral.
Na Apelação Cível 0301817-86.2021.8.19.0001, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a paciente de 25 anos tinha câncer de mama metastático, com mutação BRCA e doença que restou depois da quimioterapia. Para a Câmara, que citou o REsp 1.733.013/PR do STJ, "mostra-se despicienda a aferição se o fármaco vindicado consta ou não no rol da ANS", isto é, nem é preciso discutir o rol. Veja a exceção do antineoplásico.
"Só para ovário" e o off label
Na Apelação Cível 0955289-79.2023.8.19.0001, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o relatório registra, pelo relato da paciente, que a Sul América negou o olaparibe à paciente com câncer de mama "pois é indicado somente para câncer de ovário". Perdeu, com R$ 10.000,00 de dano moral, pelo AREsp 2.793.885/RS do STJ, que segundo o acórdão torna o debate do rol irrelevante no tratamento do câncer.
No Agravo de Instrumento 0005065-34.2024.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o câncer de mama era localmente avançado, com mutação BRCA, e o olaparibe vinha como tratamento adjuvante. A Sul América repetiu o "só para ovário". A liminar ficou. Nos embargos de declaração (pedido de esclarecimento), em 2025, segundo o acórdão, "o medicamento Olaparibe está indicado para o tratamento do câncer de mama, conforme registro junto à ANVISA, desde 2018".
Na Apelação Cível 0806638-32.2024.8.19.0014, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a paciente tinha câncer de mama com metástase, que progrediu depois dos remédios de primeira linha, e a Unimed FERJ chamou o uso de off label. A Câmara seguiu o STJ: a recusa é abusiva "mesmo que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label)".
A nosso ver, o "só para ovário" é argumento fraco quando o laudo mostra a mutação BRCA e o porquê da escolha. Veja o falso off label e o off label no câncer.
O rol e a DUT 64
No Agravo de Instrumento 0008813-11.2023.8.19.0000, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a paciente tinha câncer de mama com mutação BRCA2, já com retirada total da mama, e recebeu olaparibe com anastrozol como adjuvante. A Notre Dame disse que o uso estava fora da DUT 64 e que os estudos eram só de fase 2, ou seja, experimentais. Como registrou a Câmara, os dois remédios estavam no rol para certos tipos de câncer, pela DUT 64, "dentre os quais não se insere a neoplasia de mama". Mesmo assim, a liminar ficou, pela literatura científica, pela Lei 14.454/2022 e pela Súmula 340 do TJRJ.
No Agravo de Instrumento 0078403-12.2022.8.19.0000, da 13ª Câmara Cível, de 2023, a Sul América também alegou a DUT 64. A liminar ficou, porque a Câmara pesou o quadro: "paciente jovem, com mutação BRCA 1, doença residual e risco de recidiva" (a doença voltar). Para a Câmara, o plano não mostrou alternativa eficaz no rol.
A atualização do rol. Na Apelação Cível 0809012-21.2024.8.19.0208, segundo a sentença transcrita no acórdão, em 29/05/2024 a Diretoria Colegiada da ANS aprovou a inclusão do olaparibe no rol para adultos com câncer de mama inicial de alto risco já tratados com quimioterapia. Nos embargos do 0005065, segundo o acórdão, a discussão começara na COSAÚDE (comissão de atualização do rol) em 20/03/2024.
A nosso ver, pela descrição da sentença transcrita, a inclusão não alcança todo caso: a doença metastática pode continuar fora. Aí o pedido volta à exceção do antineoplásico oral e à Lei 14.454/2022. Veja o que provar fora da DUT e o rol.
Prazo, multa, reembolso e dano moral
- No Agravo de Instrumento 0022252-31.2019.8.19.0000, da 12ª Câmara Cível, de 2019, a paciente tinha metástases no pulmão, nos ossos e no cérebro. A Amil teve de dar o remédio imediatamente, "sob pena de multa horária de R$ 1.000,00 (mil reais)": multa por hora, coisa rara.
- Prazos de 24 horas (0064704 e o Agravo de Instrumento 0034697-08.2024.8.19.0000), 48 horas (0078403 e o Agravo de Instrumento 0004503-93.2022.8.19.0000, do 0301817) e 72 horas (0005065), que o relator achou curto, mas manteve, pois o plano não recorreu disso.
- Astreintes (multa diária) de R$ 5.000,00 em quatro casos; no 0004503, R$ 1.000,00 por dia até R$ 30.000,00. No 0008813, R$ 5.000,00 por recusa, com bloqueio de dinheiro pelo Sisbajud (o sistema que bloqueia valores em conta).
O dano moral de R$ 10.000,00 ficou em quatro apelações (0301817, 0809012, 0817062 e 0955289). No 0301817, a paciente comprara 3 caixas, e a Sul América foi condenada a devolver R$ 42.900,00, gasto comprovado nos autos. Nas liminares, a indenização nem foi decidida. Nenhum acórdão reunido examinou o Tema 1.365 do STJ; veja o Tema 1.365, o dano moral no câncer, o reembolso e as astreintes.
A administradora condenada junto
No 0809012, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Vision Med (Golden Cross) negou por off label, contrato e DUT 64. A Supermed, administradora de benefícios (a empresa que gerencia o plano coletivo), disse que não respondia por não ser operadora. A Câmara manteve a condenação das duas, juntas, nos R$ 10.000,00: "a gestão do contrato de prestação de serviço de plano de saúde é de responsabilidade solidária entre a administradora e a operadora". Nos embargos, a Supermed invocou a RN 515/2022 da ANS, sem êxito. A liminar fora mantida no 0034697, em 2024.
Quando a paciente ganhou só em parte
No 0806638, o remédio ficou, e por isso o processo conta como favorável. Mas a sentença foi de procedência em parte: cada lado paga metade das despesas e honorários de 10% do valor da causa, com a parte da paciente suspensa pela gratuidade de justiça. O acórdão não diz qual pedido foi negado. Como só a Unimed FERJ recorreu, o TJRJ não reviu esse ponto.
Para o médico: o que o laudo precisa mostrar
- o tipo e a fase do câncer de mama: inicial, localmente avançado ou metastático, e onde estão as metástases (0022252 e 0806638);
- o resultado do teste da mutação BRCA, com o gene (BRCA1 ou BRCA2) e o laudo do exame (0078403 e 0008813);
- os tratamentos anteriores: cirurgia, quimioterapia, hormonioterapia e o que restou da doença (0301817 e 0806638);
- por que o olaparibe é indicado, com a literatura, dose e tempo (0008813 e 0809012);
- a urgência, em palavras claras (0005065); veja o relatório médico.
A nosso ver, o laudo deve dizer se o caso é adjuvante ou metastático e por que não há alternativa melhor no rol, pois é aí que o plano vai buscar a DUT 64.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde.
- Lei 14.454/2022, citada nos acórdãos sobre a cobertura fora do rol.
- Atualização do rol da ANS, a página oficial das inclusões no rol.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível (e embargos) 0809012-21.2024.8.19.0208 e Agravo de Instrumento 0034697-08.2024.8.19.0000 14ª CDP, 07/08/2025 e 02/10/2025; 17/10/2024, unânime | Vision Med e Supermed: R$ 10 mil, juntas |
| Apelação Cível 0955289-79.2023.8.19.0001 5ª CDP, 24/07/2025, unânime | Sul América: "só ovário"; R$ 10 mil |
| Apelação Cível 0806638-32.2024.8.19.0014 7ª CDP, 10/04/2025, unânime | Unimed FERJ: off label; sentença em parte |
| Agravo de Instrumento (e embargos) 0005065-34.2024.8.19.0000 1ª CDP, 10/09/2024 e 19/02/2025, unânime | Sul América: adjuvante; registro para mama, segundo o acórdão |
| Agravo de Instrumento 0064704-17.2023.8.19.0000 10ª CDP, 16/11/2023, unânime | Vision Med: uso em casa; 24 horas |
| Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002 14ª CDP, 17/08/2023, unânime | Sul América: antineoplásico oral; R$ 10 mil |
| Apelação Cível 0301817-86.2021.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0004503-93.2022.8.19.0000 18ª CDP, 21/06/2023; 16ª Câmara Cível, 02/05/2022, unânime | Sul América: R$ 10 mil e R$ 42.900,00 |
| Agravo de Instrumento 0008813-11.2023.8.19.0000 22ª CDP, 06/06/2023, unânime | Notre Dame: fora da DUT 64; BRCA2 |
| Agravo de Instrumento 0078403-12.2022.8.19.0000 13ª Câmara Cível, 26/01/2023, unânime | Sul América: BRCA1; DUT 64 |
| Agravo de Instrumento 0022252-31.2019.8.19.0000 12ª Câmara Cível, 09/08/2019, unânime | Amil: multa por hora |
Placar: 10 favoráveis, nenhum parcial e nenhum contrário, em 10 processos e 14 decisões. CDP é Câmara de Direito Privado. Datas de assinatura. Agravo decide a liminar, não o fim do processo.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, o parecer da auditoria sobre a DUT 64 e a resposta escrita à solicitação estão com a operadora; se não vierem na contestação, não vêm depois.
Os pontos fracos, ditos por nós
O que pode dar errado no seu caso:
- a liminar cair no fim: metade dos processos só tem agravo (0078403, 0005065, 0022252, 0008813 e 0064704);
- o plano insistir na DUT 64 ou pedir perícia, já que nenhum acórdão examinou isso a fundo;
- o seu câncer metastático ficar fora da inclusão de 2024, que, segundo a sentença transcrita no acórdão do 0809012, é para o câncer inicial de alto risco;
- ganhar o remédio e pagar parte das custas (0806638);
- o dano moral só ser decidido na sentença e ficar em R$ 10.000,00 (0817062 e 0955289);
- não reaver o que pagou sem comprovante e pedido expresso (0301817);
- a administradora tentar sair do processo (0809012).
Perguntas frequentes
Alguma paciente perdeu o olaparibe no câncer de mama?
Não: 10 processos, com 14 decisões, de 2019 a 2025, com 10 favoráveis, nenhum parcial e nenhum contrário. Mas metade só tem liminar, como o Agravo de Instrumento 0064704-17.2023.8.19.0000.
O plano pode negar porque o olaparibe seria só para câncer de ovário?
Na Apelação Cível 0955289-79.2023.8.19.0001, não. Segundo o acórdão dos embargos no Agravo de Instrumento 0005065-34.2024.8.19.0000, há registro na Anvisa para mama desde 2018.
O olaparibe é remédio de uso em casa que o plano pode excluir?
Segundo o Agravo de Instrumento 0064704-17.2023.8.19.0000 e a Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002, não: é antineoplásico oral, exceção da Lei 9.656/1998.
E se o caso estiver fora da DUT 64 da ANS?
No Agravo de Instrumento 0008813-11.2023.8.19.0000, a liminar ficou mesmo fora da DUT 64, pela literatura científica e pela Lei 14.454/2022.
Tenho direito a dano moral e reembolso?
Na Apelação Cível 0301817-86.2021.8.19.0001, houve R$ 10.000,00 de dano moral e R$ 42.900,00 de reembolso, com o gasto comprovado nos autos.
Em resumo
No olaparibe para o câncer de mama, o TJRJ afastou o "fora do rol", o "só para ovário", o off label e o uso em casa. Nos 10 processos, com 14 decisões, de 2019 a 2025, houve 10 favoráveis, nenhum parcial e nenhum contrário, quase sempre em liminar ou em recurso só das rés. A nosso ver, pesa o laudo com a mutação BRCA.
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