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Oncologia · Remédio oral · Atualizado em 2026

Olaparibe (Lynparza) negado pelo plano: ovário, mama e próstata no TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 14 minutos | Publicado em

O médico prescreveu olaparibe (Lynparza) para câncer de ovário, de mama ou de próstata, e o plano de saúde negou porque o remédio não está no rol, porque é tomado em casa ou porque o seu caso não cabe na diretriz da ANS? Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o STJ decidiram.

O que é o olaparibe

O olaparibe é um comprimido contra o câncer, tomado em casa, da família dos chamados inibidores de PARP. É usado principalmente em tumores ligados a alterações nos genes BRCA1 e BRCA2, no ovário, na mama e na próstata. Por isso o pedido costuma vir depois do teste genético, que tem artigo próprio sobre o teste genético BRCA1 e BRCA2 pelo plano de saúde. É um remédio caro, e a negativa costuma combinar três argumentos: fora do rol, uso domiciliar e fora da diretriz.

A regra: remédio oral contra o câncer

A Lei 9.656/1998 permite ao plano excluir remédios de uso em casa, mas abre exceção para o antineoplásico oral, que é o remédio contra o câncer tomado por via oral (art. 12, I, "c"). O STJ aplicou essa regra ao próprio olaparibe, no AgInt no REsp 1.987.773/SP, da 3ª Turma, julgado em 08/08/2022, num caso de câncer de ovário. A ementa, transcrita na Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002, diz: "Considera-se abusiva a negativa de cobertura de antineoplásicos orais."

Em junho de 2025, a mesma 3ª Turma voltou ao olaparibe 300 mg no AREsp 2.485.274/SP, de São Paulo, e não conheceu do recurso da Notre Dame Intermédica, por unanimidade, porque o Tribunal de origem já tinha decidido como o STJ decide: "A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os planos de saúde têm o dever de cobrir medicamentos, exames e procedimentos que integrem o tratamento oncológico, ainda que não previstos no rol da ANS, desde que prescritos por profissional habilitado." A exceção do remédio oral está explicada no artigo medicamento oncológico negado: a exceção está na lei.

Câncer de ovário

O câncer de ovário é onde o olaparibe mais aparece no TJRJ. No Agravo de Instrumento 0005990-98.2022.8.19.0000, da 18ª Câmara Cível, a paciente tinha câncer de ovário reincidente, com metástase no peritônio. A decisão mandou a Amil fornecer o olaparibe e os demais exames e remédios do tratamento em 48 horas, com multa diária de R$ 1.000,00, até R$ 15.000,00. A operadora tentou limitar a ordem ao olaparibe, e a Câmara respondeu que "o comando judicial não determinou o fornecimento de todo e qualquer medicamento/exame, mas, repita-se, daqueles que se mostrem necessários ao tratamento da doença."

Na Apelação Cível 0291716-24.2020.8.19.0001, da 5ª Câmara Cível, a Sul América negou o olaparibe a uma paciente que, depois da cirurgia e da quimioterapia, precisava continuar o tratamento. A Câmara destacou que o remédio tem registro na Anvisa e concluiu: "Dessa forma, de acordo com o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, é indevida a recusa do plano de saúde em fornecer medicamento registrado pela ANVISA e indicado pelo médico responsável pelo beneficiário." O dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido, e os honorários subiram para 15% da condenação.

Na Apelação Cível 0295715-48.2021.8.19.0001, da 4ª Câmara Cível, a paciente tinha câncer de ovário em estágio IV, com metástase no peritônio e nos linfonodos, e o exame genético não mostrou mutação BRCA. O uso era fora da bula, e o contrato com a Bradesco Saúde era de 1993, nunca adaptado à lei. Mesmo assim, a operadora perdeu: "A ré, por outro lado, não esclarece qual seria o substituto terapêutico, qual o tratamento para a neoplasia que estaria incluído na cobertura contratual." A Câmara também respondeu à exclusão do remédio de uso em casa: "pois a terapia oral antineoplásica é considerada quimioterapia e se insere no tratamento ambulatorial, igualmente modalidade do seguro contratado". A operadora devolveu os R$ 14.160,00 que a paciente gastou com o remédio e pagou R$ 6.000,00 de dano moral.

Na Apelação Cível 0034243-53.2019.8.19.0210, da 15ª Câmara Cível, a Amil negou o olaparibe a uma paciente idosa dizendo que o caso não cabia na diretriz de utilização da ANS. A sentença, mantida, respondeu que "não restou comprovado que a enfermidade da autora não se enquadraria nos critérios das Diretrizes de Utilização da ANS." A paciente morreu durante o processo; o pedido do remédio perdeu o objeto, mas o dano moral ficou para os herdeiros, reduzido pela Câmara de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00.

Câncer de mama

Na Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002, da 14ª Câmara de Direito Privado, uma paciente idosa com carcinoma mamário invasivo recebeu a prescrição de olaparibe. A Sul América negou porque o remédio não estaria no rol e seria de uso em casa, e no recurso alegou que o tratamento era experimental. A sentença, mantida pela Câmara, respondeu às duas coisas. Sobre o uso em casa: "De início, convém salientar que, como regra, não é devido o fornecimento, por operadoras de plano de saúde, de medicamentos para uso domiciliar. Os antineoplásicos orais, como é o caso, constituem uma das exceções."

Sobre o uso fora da bula, chamado de off-label, a sentença disse que isso "não constitui óbice ao acolhimento do pedido, pois aqui, mais uma vez, compete ao médico determinar a adequação do fármaco para o tratamento da moléstia, o que não significa dizer que se cuide de tratamento experimental." No voto, a Câmara acrescentou que é abusiva a cláusula que limita o remédio prescrito pelo médico, "ainda que ministrado em ambiente domiciliar." O dano moral de R$ 10.000,00 foi mantido, e os honorários subiram para 15% da condenação.

O argumento mais forte da operadora, no câncer de mama, é a diretriz de utilização. No Agravo de Instrumento 0008813-11.2023.8.19.0000, da 22ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha mutação no gene BRCA2, já tinha feito a mastectomia e precisava de olaparibe com anastrozol depois da cirurgia. A Notre Dame Intermédica negou porque o remédio estava fora da diretriz nº 64 da ANS e disse que os estudos eram só de fase 2. A Câmara reconheceu que "os fármacos em comento constam do rol de procedimentos reputados de cobertura obrigatória pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, mas, tão somente, para determinados tipos de câncer, consoante Diretriz de Utilização nº 64, dentre os quais não se insere a neoplasia de mama." E mesmo assim manteve a liminar, com multa de R$ 5.000,00 por recusa: "Contudo, a literatura científica reconhece os resultados clínicos significativos advindos da utilização dos referidos medicamentos, inclusive, na hipótese de câncer de mama." A diretriz da ANS muda com o tempo; antes de pedir, vale conferir no Anexo II a redação em vigor.

Câncer de próstata

Na Apelação Cível 0032629-63.2021.8.19.0203, da 8ª Câmara Cível, o paciente tinha câncer de próstata metastático em estágio avançado, e o médico prescreveu olaparibe 300 mg. A Vision Med negou por falta de previsão no contrato e no rol, e disse que o paciente não cumpria a diretriz da ANS. A Câmara decidiu pelo laudo: "Consoante se constata pelos laudos acostados aos autos, é imprescindível o fornecimento da medicação pretendida pela parte autora, tendo, inclusive, seu médico assistente justificado que o paciente, em estágio metastático, deve receber a medicação por ser imprescindível à vida do próprio paciente, o que exclui o argumento do apelante de que não estão cumpridas as diretrizes indicadas na Resolução 387 da ANS, conforme item 62.1."

E lembrou que cabe ao médico, que detém a competência técnica, e não ao plano de saúde, a indicação do melhor tratamento ao paciente. O dano moral foi de R$ 8.000,00. Os outros remédios do câncer de próstata estão no artigo sobre abiraterona, enzalutamida, apalutamida e darolutamida.

Para o médico: o que o laudo precisa dizer

O que o laudo do olaparibe deve conter
ElementoPor que pesa
O tipo do tumor, o estágio e o resultado do teste genético (BRCA ou outra alteração)É o que liga o remédio ao paciente
Os tratamentos anteriores e a resposta a cada umAfasta a alegação de que havia alternativa no rol
Se o caso está dentro ou fora da diretriz de utilização da ANS e, se fora, por quêFoi o ponto central nos casos de mama e de próstata
Os estudos que apoiam o uso, quando for fora da bula ou da diretrizAtende às condições da Lei 14.454/2022 e da ADI 7.265
A dose, o tempo previsto e o risco da demoraSustenta a liminar e o prazo de 48 horas

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

O roteiro completo está no artigo sobre como o laudo médico deve ser escrito. Para quem enfrenta a negativa de outros remédios e exames do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.

O que o TJRJ decidiu

Olaparibe negado pelo plano: decisões do TJRJ e do STJ
ProcessoO que foi decidido
Agravo de Instrumento 0005990-98.2022.8.19.0000
18ª Câmara Cível, assinado em 06/07/2022
Câncer de ovário com metástase; olaparibe e demais exames e remédios em 48 horas; multa diária de R$ 1.000,00 até R$ 15.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0291716-24.2020.8.19.0001
5ª Câmara Cível, assinado em 07/12/2021
Câncer de ovário; remédio registrado na Anvisa não pode ser negado; dano moral de R$ 10.000,00; honorários de 15%; por unanimidade
Apelação Cível 0295715-48.2021.8.19.0001
4ª Câmara Cível, assinado em 01/12/2022
Câncer de ovário em estágio IV, sem mutação BRCA, uso fora da bula, contrato de 1993; devolução de R$ 14.160,00 e dano moral de R$ 6.000,00; por unanimidade
Apelação Cível 0034243-53.2019.8.19.0210
15ª Câmara Cível, assinado em 16/12/2021
Câncer de ovário; operadora não provou que o caso estava fora da diretriz; paciente falecida; dano moral reduzido de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00 aos herdeiros; por unanimidade
Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002
14ª Câmara de Direito Privado, assinado em 17/08/2023
Câncer de mama; uso em casa e fora da bula não justificam a negativa; dano moral de R$ 10.000,00; honorários de 15%; por unanimidade
Agravo de Instrumento 0008813-11.2023.8.19.0000
22ª Câmara de Direito Privado, assinado em 06/06/2023
Câncer de mama com mutação BRCA2; olaparibe com anastrozol fora da diretriz nº 64; liminar mantida com multa de R$ 5.000,00 por recusa; por unanimidade
Apelação Cível 0032629-63.2021.8.19.0203
8ª Câmara Cível, assinado em 12/07/2022
Câncer de próstata metastático; laudo de imprescindibilidade supera a diretriz; dano moral de R$ 8.000,00; por unanimidade
STJ, AgInt no REsp 1.987.773/SP
3ª Turma, julgado em 08/08/2022
Câncer de ovário; negativa de antineoplásico oral é abusiva (ementa transcrita na Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002)
STJ, AREsp 2.485.274/SP
3ª Turma, sessão virtual de 10 a 16/06/2025
Olaparibe 300 mg; recurso da operadora não conhecido pela Súmula 83; cobertura mantida; por unanimidade

Preclusão da prova documental. Quando a operadora diz que o paciente não cumpre a diretriz de utilização, é ela quem tem o parecer da auditoria e o critério que aplicou. Na Apelação Cível 0034243-53.2019.8.19.0210, a operadora perdeu justamente porque não provou que o caso estava fora da diretriz, e na Apelação Cível 0295715-48.2021.8.19.0001 porque não indicou o substituto coberto. Se a operadora contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde tem de fornecer o olaparibe (Lynparza)?

Nas decisões deste artigo, sim. O TJRJ mandou fornecer no câncer de ovário (Agravo de Instrumento 0005990-98.2022.8.19.0000), de mama (Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002) e de próstata (Apelação Cível 0032629-63.2021.8.19.0203).

O plano negou porque o olaparibe é tomado em casa. Pode?

Não, porque é antineoplásico oral, exceção prevista no art. 12, I, "c", da Lei 9.656/1998. O STJ aplicou essa regra ao olaparibe no AgInt no REsp 1.987.773/SP, e em 2025 manteve a cobertura no AREsp 2.485.274/SP.

O plano disse que o meu tipo de câncer não está na diretriz da ANS. E agora?

No Agravo de Instrumento 0008813-11.2023.8.19.0000, o TJRJ manteve a cobertura do olaparibe no câncer de mama, que estava fora da diretriz nº 64. O laudo precisa explicar o caso e citar os estudos.

O uso é fora da bula. O plano pode dizer que é experimental?

Na Apelação Cível 0817062-43.2022.8.19.0002, o TJRJ entendeu que o uso fora da bula não é tratamento experimental e que cabe ao médico decidir.

O exame não mostrou mutação BRCA. O plano pode negar o olaparibe?

Na Apelação Cível 0295715-48.2021.8.19.0001, a paciente não tinha mutação BRCA e o uso era fora da bula, e o TJRJ manteve a cobertura porque a operadora não indicou outro tratamento coberto.

O olaparibe vale para câncer de próstata?

Na Apelação Cível 0032629-63.2021.8.19.0203, o TJRJ mandou fornecer a um paciente com câncer de próstata metastático e fixou dano moral de R$ 8.000,00.

Qual o valor do dano moral?

Entre R$ 6.000,00 e R$ 10.000,00 nas decisões deste artigo.

Em resumo

O olaparibe (Lynparza) é antineoplásico oral, e a lei manda cobrir o remédio contra o câncer tomado em casa. O TJRJ mandou fornecer no câncer de ovário, de mama e de próstata, inclusive fora da bula, fora da diretriz da ANS e sem mutação BRCA, com dano moral de R$ 6.000,00 a R$ 10.000,00, e o STJ confirmou o entendimento em 2025. O ponto decisivo é o laudo que explica o tipo do tumor, o teste genético e os tratamentos anteriores.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, art. 12, I, "c", no texto do Planalto; Lei 14.454/2022; Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS; STJ, AgInt no REsp 1.987.773/SP e AREsp 2.485.274/SP; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo.