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Oncologia · Medicamento · 2026

Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) e Kadcyla (trastuzumabe entansina) no câncer HER2: o que o TJRJ decide contra o plano de saúde

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

O oncologista prescreveu o Enhertu (trastuzumabe deruxtecana) ou o Kadcyla (trastuzumabe entansina) para um câncer HER2, e o plano negou: off label (uso fora da bula), tratamento experimental, fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória) ou falta de eficácia. Este artigo reúne 14 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 19 decisões, de 2016 a 2026: 12 favoráveis, 2 parciais e nenhum contrário.

A resposta curta

Dos 14 processos, 12 foram favoráveis ao paciente e 2 parciais; nenhum foi contrário. Nos parciais, o remédio ficou, mas caiu o dano moral num e o prazo de entrega dobrou no outro. Com honestidade: para o Enhertu, só há liminares, examinadas em agravo de instrumento (recurso contra a liminar), e nenhuma sentença. As apelações são todas do Kadcyla; nas duas com pedido de dano moral, ele foi baixo (R$ 4.000,00) ou retirado.

HER2 e anticorpo conjugado, em palavras simples

HER2 é uma proteína na superfície da célula do tumor. O exame da biópsia mede quanto há dela: quando há muito, o tumor é HER2 positivo. Num dos casos, o exame genético achou a amplificação do gene ERBB2, o gene do HER2. Segundo o relatório médico transcrito no Agravo de Instrumento 0008282-17.2026.8.19.0000, o Enhertu (T-DXd) é um anticorpo conjugado: um anticorpo, peça que reconhece o HER2, ligado a uma quimioterapia, como um guia que a leva até a célula com a proteína. O Kadcyla (T-DM1), segundo a Apelação Cível 0173713-81.2018.8.19.0001, tem atividade anti-HER2.

O que o STJ diz, segundo os acórdãos

Não há aqui acórdão do STJ sobre estes remédios, mas o TJRJ usou precedentes dele, que orientam todos os tribunais.

O precedente que mais pesa. O AgInt no AREsp 2.614.397/SP, da 3ª Turma do STJ, de 30/09/2024, foi citado nos acórdãos dos Agravos de Instrumento 0102197-57.2025.8.19.0000 e 0086006-68.2024.8.19.0000. Segundo eles, o plano deve custear o remédio contra o câncer, e pouco importa se o rol da ANS é taxativo (fechado) ou exemplificativo (aberto).

Fora da bula não é experimental

No 0066311, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o câncer colorretal metastático HER2 causava dor e risco de morte. A Unimed de Macaé negou porque a bula não traz o câncer de cólon. A Câmara manteve a liminar de 5 dias, por unanimidade; segundo o voto, o remédio contra o câncer é de cobertura obrigatória (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998), e "Trata-se, assim, de indicação off-label, mas não experimental."

Na Apelação Cível 0151519-29.2014.8.19.0001, da 26ª Câmara Cível, de 2016, o Bradesco disse que o Kadcyla era importado sem registro na Anvisa, e perdeu porque, "em momento algum, a Operadora do Plano de Saúde trouxe qualquer documento a fim de comprovar sua alegação". No 0069149, de 2023, a Notre Dame repetiu a tese e ouviu que, segundo o voto, o Enhertu foi aprovado pela Resolução 3548, de 27/06/2022. Veja o falso off label.

Metástase no cérebro

No 0008282, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2026, o câncer de mama HER2 positivo tinha metástases ativas no cérebro e carcinomatose meníngea (câncer nas membranas que envolvem o cérebro). A Unimed Belo Horizonte negou por uso fora da bula: o estudo da indicação teria excluído metástase cerebral não tratada e com sintomas. A liminar deu 48 horas, com multa diária de R$ 5.000,00 até R$ 50.000,00, levando em conta que cada ampola custa de R$ 14.000,00 a R$ 25.000,00.

A Câmara manteve: segundo o voto, o Enhertu tem indicação oficial desde 2022 para o câncer de mama HER2 positivo metastático. E "A irreversibilidade meramente econômica eventualmente suportada pela operadora não se equipara à irreversibilidade biológica, funcional e existencial do dano que ameaça a agravada." A nosso ver, é a decisão mais útil para quem tem metástase no cérebro, mas é liminar: não conhecemos a sentença.

Útero, intestino e pulmão

Colo do útero. No Agravo de Instrumento 0020833-97.2024.8.19.0000, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2024, decisão monocrática (de um só desembargador), o tumor tinha amplificação do ERBB2, e o Bradesco só discutiu a multa e o prazo.

Intestino. No 0008570, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o câncer do sigmoide (fim do intestino grosso) estava no estágio IV, e a Amil alegou falta de eficácia. Ficou a liminar de 24 horas, por unanimidade: "É importante ressaltar que se trata de terapia antineoplásica, motivo pelo qual é obrigatório o fornecimento do medicamento prescrito pelo médico assistente". O acórdão não diz se o tumor era HER2 positivo.

Endométrio (útero). No 0086006, da 9ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o câncer de endométrio voltou com metástases no pulmão e no sistema nervoso central. A CABERJ, autogestão (plano de uma entidade para os próprios associados), alegou crise financeira e pareceres técnicos contrários ao uso fora da mama, e perdeu, por unanimidade: "a operadora de plano de saúde deve ofertar fármaco antineoplásico registrado na ANVISA, ainda que se trate de medicamento off-label". Com o Kadcyla, na Apelação Cível 0173713, da 27ª Câmara Cível, de 2019, a Amil perdeu, por unanimidade, porque "não cabe à prestadora do serviço de saúde definir quais tratamentos e medicamentos devem ou não ser autorizados".

Pulmão. No Agravo de Instrumento 0087607-51.2020.8.19.0000, da 10ª Câmara Cível, decisão monocrática de 2021, a Unimed-Rio disse que o Kadcyla só cobre o câncer de mama. A liminar ficou, porque "compete ao médico responsável a análise do medicamento mais eficaz ao tratamento do seu paciente".

Rol da ANS e a regra do remédio de câncer

Segundo os acórdãos, a Lei 9.656/1998 dá regra própria ao remédio contra o câncer (art. 10, VI, e art. 12); veja a exceção do antineoplásico. No 0008282, de 2026, o voto admite o rol taxativo mitigado (fechado, com exceções) e mantém o Enhertu assim mesmo. Veja rol da ANS.

No 0032691, da 6ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a Notre Dame negou eficácia ao Kadcyla. A Câmara, por unanimidade, usou o relatório da Conitec (comissão que avalia remédios para o SUS) de maio de 2022: "o medicamento objeto do presente recurso possui sim eficácia demonstrada para o trato da enfermidade que acomete a recorrida".

A DUT (diretriz de utilização da ANS) só surge como alegação das operadoras, nas Apelações Cíveis 0009274-98.2020.8.19.0028 e 0173713. A ADI 7.265 do STF só foi invocada nos embargos de declaração (recurso para esclarecer a decisão) do 0102197, rejeitados sem debate dela. Veja a ADI 7.265.

Perícia antes e exames a cada ciclo

No 0102197, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2026, o câncer de mama HER2 positivo estágio IV tinha metástases no fígado. A Notre Dame alegou falta de eficácia (art. 10, I, da Lei 9.656/1998) e pediu perícia antes. Ficou a liminar, com multa diária de R$ 1.000,00 por até 20 dias, por ser inadequado, nas palavras do voto, "condicionar o início do tratamento à realização de prova pericial". No 0069149, de 2023, a Notre Dame também pediu perícia e perdeu, por unanimidade, porque não é "da alçada da operadora do plano de saúde se imiscuir na terapêutica indicada pelo profissional médico".

No Agravo de Instrumento 0023358-52.2024.8.19.0000, da 9ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a paciente estava no 9º ciclo, com excelente resposta, e a Notre Dame atrasou o 10º exigindo exames novos a cada aplicação. A Câmara recusou, por unanimidade: "os documentos coligidos demonstram o excesso de burocracia para continuidade dos ciclos de tratamento".

Prazo, multa diária e dano moral

Astreintes (multa diária). Nenhuma foi reduzida. No 0020833, ficou a de R$ 1.000,00 por dia, até R$ 100.000,00, porque "o valor da multa deve ser suficiente para estimular o cumprimento da decisão". A menor foi de R$ 300,00 por dia (0069149). Os prazos foram de 24 horas a 10 dias. Veja a multa no câncer.

Dano moral. Só nas apelações do Kadcyla: R$ 4.000,00 no 0173713; retirado no 0009274. Para o Enhertu, os R$ 8.000,00 conhecidos estão em ementas de duas apelações citadas, sem inteiro teor. Nenhuma decisão aqui trata do Tema 1.365 do STJ; veja o Tema 1.365 e os valores no câncer.

Quando o paciente perdeu em parte

O dano moral caiu. No 0009274, da 23ª Câmara Cível, de 2021, o Kadcyla era adjuvante (depois da cirurgia), num câncer de mama HER2 positivo. O Agravo de Instrumento 0005170-16.2021.8.19.0000 da Unimed de Macaé não foi conhecido, porque a sentença saiu antes. A apelação manteve o remédio, por unanimidade, mas tirou os R$ 10.000,00, porque "a negativa ocorreu com base em divergência de interpretação contratual e ausência de previsão no rol da ANS", e dividiu as despesas do processo. Um desembargador ressalvou que, para ele, o rol é taxativo.

O prazo dobrou. No 0064169, da 4ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a Câmara, por unanimidade, só ampliou o prazo de 5 para 10 dias. Manteve o Enhertu porque, segundo a nota técnica 94126, parecer técnico do CNJ, "há evidências científicas que recomendariam o uso da tecnologia, para o caso retratado nos autos principais".

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Enhertu e Kadcyla: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0008282-17.2026.8.19.0000
19ª CDP, 13/04/2026 e 19/05/2026, unânime no agravo
Unimed BH: Enhertu com metástase cerebral; multa até R$ 50 mil
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0102197-57.2025.8.19.0000
8ª CDP, 04/02/2026 e 17/03/2026
Notre Dame: Enhertu sem perícia prévia
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0086006-68.2024.8.19.0000
9ª CDP, 27/01/2025 e 17/03/2025, unânime
CABERJ: Enhertu no câncer de endométrio
Agravo de Instrumento 0066311-31.2024.8.19.0000
17ª CDP, 26/09/2024, unânime
Unimed Macaé: Enhertu no câncer colorretal
Agravo de Instrumento 0032691-28.2024.8.19.0000
6ª CDP, 13/06/2024, unânime
Notre Dame: Kadcyla; Conitec
Agravo de Instrumento 0023358-52.2024.8.19.0000
9ª CDP, 10/06/2024, unânime
Notre Dame: Enhertu sem exames a cada ciclo
Agravo de Instrumento 0008570-33.2024.8.19.0000
10ª CDP, 24/05/2024, unânime
Amil: Enhertu no intestino em 24 horas
Agravo de Instrumento 0020833-97.2024.8.19.0000
18ª CDP, 05/04/2024, monocrática
Bradesco: Enhertu no colo do útero; multa até R$ 100 mil
Agravo de Instrumento 0069149-78.2023.8.19.0000
10ª CDP, 11/12/2023, unânime
Notre Dame: Enhertu sem perícia prévia
Agravo de Instrumento 0064169-88.2023.8.19.0000
4ª CDP, 07/11/2023, unânime
Notre Dame: Enhertu; prazo ampliado (parcial)
Apelação Cível 0009274-98.2020.8.19.0028 e Agravo de Instrumento 0005170-16.2021.8.19.0000
23ª Câmara Cível, 17/06/2021 e 19/03/2021
Unimed Macaé: Kadcyla; dano moral afastado (parcial)
Agravo de Instrumento 0087607-51.2020.8.19.0000
10ª Câmara Cível, 29/01/2021, monocrática
Unimed-Rio: Kadcyla no pulmão
Apelação Cível 0173713-81.2018.8.19.0001
27ª Câmara Cível, 07/02/2019, unânime
Amil: Kadcyla no endométrio; R$ 4 mil
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0151519-29.2014.8.19.0001
26ª Câmara Cível, 14/04/2016 e 30/06/2016, unânime
Bradesco: Kadcyla com registro na Anvisa

Placar: 12 favoráveis, 2 parciais e nenhum contrário; 5 das 19 decisões são processuais. CDP é Câmara de Direito Privado. Datas de assinatura; no 0009274, apelação unânime e agravo monocrático; no 0102197, votação não informada. Agravo decide a liminar, e não o fim do processo.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, na recusa por uso fora da bula ou por falta de eficácia, o parecer da auditoria e o estudo em que a operadora se apoia estão com ela; se contesta sem eles, não pode trazê-los depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que pode dar errado no seu caso:

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Enhertu por ser uso fora da bula?

No Agravo de Instrumento 0066311-31.2024.8.19.0000, o TJRJ disse que não é experimental.

Tenho metástase no cérebro. E agora?

No Agravo de Instrumento 0008282-17.2026.8.19.0000, a liminar de 48 horas ficou.

O plano pode exigir perícia antes?

Não, segundo o Agravo de Instrumento 0102197-57.2025.8.19.0000.

O Kadcyla precisa estar no rol?

No Agravo de Instrumento 0032691-28.2024.8.19.0000, o rol não importou.

Algum paciente perdeu?

Nenhum contrário: 12 favoráveis e 2 parciais. Na Apelação Cível 0009274-98.2020.8.19.0028, caiu o dano moral.

Em resumo

No câncer HER2, o TJRJ tem mandado o plano pagar o Enhertu e o Kadcyla. Nos 14 processos, com 19 decisões, de 2016 a 2026, 12 foram favoráveis, 2 parciais e nenhum contrário. Para o Enhertu, só há liminares. A nosso ver, pesa o laudo que mostra o HER2, as metástases e a urgência.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Anvisa, rol da ANS e Conitec, como descritos nos acórdãos; precedentes do STJ, como citados nos acórdãos; Tema 1.365 do STJ; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.