No home care, quem entra na casa do paciente quase nunca é funcionário do plano de saúde. É uma empresa contratada pela operadora, com enfermeiros, técnicos e médicos dela. Quando essa equipe erra, a família costuma ouvir que a culpa é da empresa, e a empresa diz que só cumpre o que o plano mandou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tem resposta para isso: as duas respondem juntas. Veja os casos.
Quem é quem no home care
No home care, o paciente faz a internação em casa, com a mesma estrutura que teria no hospital. A operadora autoriza o serviço e contrata uma empresa especializada, que monta a equipe e executa o plano de atenção domiciliar, o documento que diz quantas horas de enfermagem, quais visitas e quais equipamentos o paciente recebe. A família não escolhe a empresa nem os profissionais. É por isso que o Código de Defesa do Consumidor trata as duas como fornecedoras do mesmo serviço. Sobre o home care em geral, veja o artigo sobre o que o plano cobre no home care.
A regra: o plano e a empresa respondem juntos
O Código de Defesa do Consumidor diz que, quando mais de um fornecedor causa o dano, todos respondem pela reparação (art. 7º, parágrafo único, e art. 25, § 1º). É a responsabilidade solidária: a família pode cobrar a indenização inteira de qualquer um deles. Na Apelação Cível 0004669-60.2015.8.19.0004, da 23ª Câmara Cível, assinada em 03/08/2017, a Câmara aplicou essa regra ao home care e lembrou o entendimento do STJ de que "a operadora do plano de saúde, na condição de fornecedora de serviço, responde perante o consumidor pelos defeitos em sua prestação, seja quando os fornece por meio de hospital próprio e médicos contratados ou por meio de médicos e hospitais credenciados".
A empresa também não escapa. No mesmo acórdão, a Câmara registrou que a prestadora "se revela como empresa credenciada/contratada pela primeira ré para prestação de serviço de home care aos seus beneficiários, não sendo possível afastar sua responsabilidade".
O remédio errado aplicado em casa
O caso mais grave é o da Apelação Cível 0053550-87.2009.8.19.0001, da 15ª Câmara Cível, julgada em 03/09/2019. Um bebê com doenças congênitas, depois de uma cirurgia cardíaca, passou a ser cuidado em casa por equipe de home care credenciada e autorizada pela Bradesco Saúde. Recebeu doses exorbitantes de fenobarbital, o princípio ativo do Gardenal, entrou em coma e ficou com lesões cerebrais. A perícia judicial confirmou o nexo.
A Câmara aplicou a responsabilidade solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento e condenou o plano e a empresa de home care, por unanimidade, a pagar R$ 450.000,00 de dano moral, R$ 150.000,00 para a criança e para cada um dos pais. A criança morreu no curso do processo, e a parte dela passou aos herdeiros. A pensão pedida pela mãe foi negada, por falta de prova de dependência econômica. Sobre as sequelas permanentes, veja o artigo sobre a indenização pela vida inteira.
A infecção que ninguém investigou
Na Apelação Cível 0004669-60.2015.8.19.0004, o paciente era um idoso de 91 anos em home care por ordem judicial, com sonda vesical. Segundo o laudo, os sinais de infecção urinária apareceram cerca de um mês antes da morte e pediam a troca da sonda com coleta para cultura, o que não foi feito. A Câmara destacou que "o ilustre perito é claro ao apontar que a ausência de detecção precoce, através de exames laboratoriais, do quadro infeccioso que acometeu o autor, retardou o início do tratamento adequado, sendo fator determinante para agravamento do quadro clínico". A Central Nacional Unimed e a empresa de home care foram condenadas juntas. O dano moral, fixado em R$ 50.000,00 na sentença, foi reduzido para R$ 30.000,00. Sobre a infecção no ambiente hospitalar, veja o artigo sobre infecção hospitalar.
Quando a falha é de gestão, e não de remédio
Nem toda falha do home care é um erro técnico. Na Apelação Cível 0003571-61.2021.8.19.0026, da 20ª Câmara de Direito Privado, assinada em 29/01/2026, uma criança em estado grave, com gastrostomia e epilepsia, estava em home care custeado pela Vision Med e executado por uma empresa especializada em atendimento infantil. A família provou má gestão, que a mãe tinha de treinar e escalar a equipe de enfermagem e que a empresa avisou que pararia o serviço depois que a família recorreu à Justiça.
A sentença tinha absolvido a empresa, por entender que ela só executava o plano do convênio. A Câmara reformou e a condenou junto com a operadora, com dano moral de R$ 10.000,00. Nos embargos, assinados em 09/07/2026, a empresa insistiu que só cumpria ordens. A Câmara rejeitou e explicou: "No contexto do home care, onde a prestação de serviços é complexa e envolve diversos agentes, a responsabilização solidária é a regra, cabendo eventual direito de regresso entre os fornecedores." A tese da empresa, disse a Câmara, "não é aplicável para afastar a solidariedade na cadeia de consumo de serviços de saúde quando há evidência de falha própria e autônoma da prestadora".
A operadora não pode empurrar a culpa no meio do processo
Uma manobra comum é a operadora pedir para trazer a empresa de home care ao processo, por denunciação da lide, para discutir entre elas quem paga. Isso atrasa a ação da família. No Agravo de Instrumento 0094247-94.2025.8.19.0000, da 4ª Câmara de Direito Privado, assinado em 04/02/2026, a família processava a operadora e três hospitais pela morte de uma paciente que foi para casa com home care depois de um AVC. A operadora quis chamar a empresa de home care. A Câmara negou, lembrando que "há expressa vedação legal acerca da denunciação da lide nas demandas que envolvam relações de consumo a fim de evitar maior dilação probatório e ampliação da discussão em prejuízo do consumidor, nos termos do art. 88 do CDC". A Súmula 92 do TJRJ diz o mesmo. A operadora pode cobrar da empresa depois, em ação própria.
Quando o pedido perde
A solidariedade não dispensa a prova do erro. Em dois casos do corpus, o pedido foi negado:
- Criança em estado terminal. Na Apelação Cível 0003744-06.2016.8.19.0012, da 18ª Câmara Cível, assinada em 18/11/2021, a mãe alegou que a equipe e os aparelhos eram inadequados para um paciente terminal. Os documentos médicos e as testemunhas mostraram atendimento técnico, e a Câmara concluiu, por unanimidade, que "resta afastado o nexo causal entre a assistência domiciliar prestada e o óbito ocorrido".
- Idoso com AVC e Parkinson. Na Apelação Cível 0220687-84.2015.8.19.0001, da 24ª Câmara Cível, assinada em 25/11/2021, o perito examinou separadamente o home care e os hospitais, e a demora da ambulância, atribuída à Unimed, foi afastada pelos documentos. Sobre a empresa de home care, "concluiu o perito pela inexistência de falha", e a família perdeu.
Os dois casos mostram que a responsabilidade dos profissionais exige prova de culpa (art. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor), e que a empresa e o plano respondem juntos pelo erro provado, não pelo resultado ruim. Sobre a prova técnica, veja o artigo sobre a perícia médica em erro médico.
O que a família deve guardar
| Documento | Por que importa |
|---|---|
| O plano de atenção domiciliar e a autorização da operadora | Prova o que foi contratado e quem contratou |
| A folha de evolução e a prescrição deixadas na casa | Mostram a dose, o horário e quem aplicou; no caso do fenobarbital, a dose decidiu |
| Fotos e registros dos sinais de piora | No caso da infecção, os sinais na urina apareceram cerca de um mês antes |
| Mensagens e gravações com a empresa | No caso da criança em Itaperuna, a ligação gravada provou a ameaça de parar o serviço |
| O nome dos profissionais e a escala | A falta de qualificação e a escala feita pela mãe pesaram contra a empresa |
Se a negativa ou a falha ainda está acontecendo, a página sobre home care negado pelo plano de saúde explica o que fazer primeiro. Para o pedido de indenização, veja também a página sobre erro médico.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Código de Defesa do Consumidor, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, sobre a responsabilidade solidária de quem presta o serviço.
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
As decisões do TJRJ
| Processo | O que ficou decidido |
|---|---|
| Apelação Cível 0053550-87.2009.8.19.0001 15ª Câmara Cível, 03/09/2019, por unanimidade | Fenobarbital em dose exorbitante para bebê; Bradesco Saúde e empresa de home care solidárias; R$ 450.000,00 de dano moral; pensão negada |
| Apelação Cível 0004669-60.2015.8.19.0004 23ª Câmara Cível, 03/08/2017, por unanimidade | Infecção não investigada em idoso; Central Nacional Unimed e empresa de home care solidárias; dano moral reduzido de R$ 50.000,00 para R$ 30.000,00 |
| Apelação Cível 0003571-61.2021.8.19.0026 20ª Câmara de Direito Privado, 29/01/2026; embargos rejeitados em 09/07/2026 | Criança em estado grave; má gestão e ameaça de parar o serviço; empresa condenada junto com a operadora; R$ 10.000,00 |
| Agravo de Instrumento 0094247-94.2025.8.19.0000 4ª Câmara de Direito Privado, 04/02/2026 | Denunciação da lide da empresa de home care negada (art. 88 do CDC e Súmula 92 do TJRJ) |
| Apelação Cível 0003744-06.2016.8.19.0012 18ª Câmara Cível, 18/11/2021, por unanimidade | Criança em estado terminal; atendimento comprovado; sem nexo; pedido negado |
| Apelação Cível 0220687-84.2015.8.19.0001 24ª Câmara Cível, 25/11/2021, por unanimidade | Idoso; perícia sem falha do home care e dos hospitais; demora da ambulância afastada; pedido negado |
Os pontos fracos, ditos por nós
- O resultado ruim não basta. Nos dois casos perdidos, o paciente estava gravemente doente, e a prova não ligou a piora ao serviço.
- O caso da gestão ainda pode subir. No processo de 2026, a sentença tinha absolvido a empresa, e ela defende que só executava o plano do convênio. A tese ainda pode ser levada ao STJ.
- A pensão nem sempre vem. No caso do fenobarbital, ela foi negada à mãe por falta de dependência econômica.
- O dano moral varia muito. De R$ 10.000,00 a R$ 450.000,00, conforme a gravidade e o número de vítimas. Depois do Tema 1.365 do STJ, é preciso mostrar o que a falha causou. Veja o artigo sobre o Tema 1.365 e o dano moral.
- Não há decisão do STJ entre os casos deste artigo. São todos do TJRJ.
Perguntas frequentes
Quem responde pelo erro da equipe de home care: o plano ou a empresa?
Os dois, juntos. O TJRJ aplica a responsabilidade solidária do Código de Defesa do Consumidor, como na Apelação Cível 0004669-60.2015.8.19.0004 e na Apelação Cível 0053550-87.2009.8.19.0001.
A empresa de home care pode dizer que só cumpria o que o plano mandou?
Não, quando há falha própria dela. Na Apelação Cível 0003571-61.2021.8.19.0026, o TJRJ condenou a empresa junto com a operadora.
O plano pode chamar a empresa de home care para o processo?
Não por denunciação da lide. No Agravo de Instrumento 0094247-94.2025.8.19.0000, o TJRJ aplicou o art. 88 do CDC e a Súmula 92 do TJRJ.
Quanto o TJRJ fixou de dano moral nesses casos?
De R$ 10.000,00 a R$ 450.000,00. O maior valor foi no caso do bebê que recebeu fenobarbital em dose exorbitante.
A família pode ser indenizada se o paciente morreu?
Sim, se a perícia ligar a morte à falha, como no caso da infecção não investigada. Sem esse nexo, o pedido é negado.
O que devo guardar se suspeito de erro no home care?
O plano de atenção domiciliar, a folha de evolução, a prescrição, fotos dos sinais de piora, mensagens e gravações com a empresa e a escala da equipe.
A ameaça de suspender o home care por causa do processo é falha do serviço?
No caso da Apelação Cível 0003571-61.2021.8.19.0026, pesou contra a empresa, junto com a má gestão da equipe.
Em resumo
Quando a equipe de home care erra, o plano de saúde e a empresa contratada respondem juntos, pela regra da solidariedade do Código de Defesa do Consumidor. O TJRJ condenou os dois em casos de remédio em dose errada, infecção não investigada e má gestão da equipe, e não deixou a operadora empurrar a discussão para a empresa no meio do processo. A prova do erro continua indispensável.