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Erro Médico · Catarata · 2026

Erro médico na cirurgia de catarata: infecção, perfuração do olho e perda da visão no TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 19 minutos | Publicado em

A cirurgia de catarata é das mais comuns e quase sempre devolve a visão. Mas há quem saia dela pior: o olho infecciona, a agulha da anestesia perfura o globo ocular, a lente se desloca, ou a visão não volta. Este artigo reúne 22 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 2017 a 2026, sobre erro médico na cirurgia de catarata, com as vitórias e, sobretudo, as derrotas dos pacientes.

A resposta curta

O médico responde se ficar provada a culpa dele (negligência, imprudência ou imperícia). A clínica e o hospital respondem sem prova de culpa pelos próprios serviços, como a esterilização, e pelo médico da equipe se a culpa dele for provada. Na prática, quem decide é a perícia (o exame feito por um médico nomeado pelo juiz). Das 22 decisões, 11 foram a favor do paciente, 1 foi parcial e 10 foram contra. A nosso ver, a regra que mais derruba pacientes é esta: complicação possível, tratada do jeito certo, não é erro médico.

Quem responde: médico, clínica e hospital

A base é o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O caput diz que o fornecedor de serviços responde "independentemente da existência de culpa" (responsabilidade objetiva); o § 4º, que a do profissional liberal "será apurada mediante a verificação de culpa" (responsabilidade subjetiva). Na Apelação Cível 0803235-62.2023.8.19.0023, a 1ª Câmara de Direito Privado disse que a clínica "responde objetivamente". Na Apelação Cível 0023918-93.2017.8.19.0208, a clínica respondeu pelo anestesista porque ele "era membro de seu corpo médico".

O limite aparece quando o médico não tem vínculo com o hospital. Na Apelação Cível 0009514-14.2007.8.19.0038, da 14ª Câmara de Direito Privado, o paciente processou só o hospital e perdeu, porque o médico tinha "contratado seu espaço para realização do procedimento cirúrgico" e não era preposto (empregado ou representante) do hospital. Mais em quem responde pelo erro médico.

Endoftalmite: a infecção dentro do olho

A endoftalmite é a infecção dentro do olho. No 0803235, a paciente teve dor intensa e visão turva no terceiro dia, não conseguiu falar com o médico, que estava viajando, e a vitrectomia (cirurgia para limpar o interior do olho) só veio cerca de 25 dias depois. O laudo disse que a infecção "pode ter decorrido de falhas na assepsia e antissepsia de instrumentos cirúrgicos ou dos profissionais de saúde envolvidos na cirurgia" e disse que a demora na vitrectomia "constituiu importante fator decisivo" para a perda da visão. Vieram R$ 30.000,00 de dano moral, R$ 30.000,00 de dano estético e a devolução da lente e do tratamento.

Na Apelação Cível 0028027-24.2015.8.19.0208, da 8ª Câmara de Direito Privado, a paciente só enxergava de um olho, operou esse olho num hospital credenciado do plano e ficou cega dos dois. A ementa registra que "O DIAGNÓSTICO TARDIO DA INFECÇÃO INVIABILIZOU O SEU COMBATE DE FORMA SATISFATÓRIA". O dano moral subiu de R$ 20.000,00 para R$ 100.000,00.

A infecção também pode vir de fungo. Na Apelação Cível 0005639-64.2018.8.19.0001, da 16ª Câmara Cível, de 2021, a paciente era diabética e hipertensa e teve uma ceratite por fungo (infecção da córnea) que não foi diagnosticada nem tratada a tempo, e ficou cega do olho operado. O médico e a clínica alegaram que problemas depois da cirurgia são comuns nesses pacientes, e a Câmara respondeu que isso "não afasta, de nenhum modo, sua conduta imperita e o dano dela decorrente para a autora". O médico e o Centro Oftalmológico de Botafogo, ao qual ele era vinculado, foram condenados juntos.

A infecção, sozinha, não basta. Na Apelação Cível 0033424-77.2018.8.19.0202, também da 8ª Câmara, o paciente teve endoftalmite no dia seguinte e alegou que o hospital estava em obra. Perdeu, porque, para o perito, a infecção "é uma complicação possível e admitida pela literatura médica mesmo quando adotado o tratamento correto", e a obra não aumentou o risco. A diferença está no laudo.

Anestesia e ruptura da cápsula

No 0023918, da 18ª Câmara de Direito Privado, o paciente sentiu dor forte durante a anestesia com agulha (o bloqueio), avisou a equipe, e a cirurgia seguiu. Para o laudo, "houve falha na aplicação de anestesia". O anestesista fez acordo de R$ 33.000,00, e a clínica teve o dano moral aumentado de R$ 30.000,00 para R$ 50.000,00. Como a condenação era solidária, o valor do acordo é abatido. Veja erro de anestesia: quem responde.

A ruptura da cápsula posterior (a película que segura a lente) pode acontecer em qualquer cirurgia de catarata. O TJRJ examina o que o cirurgião fez depois. Na Apelação Cível 0030053-58.2016.8.19.0208, da 20ª Câmara de Direito Privado, o médico viu a ruptura, implantou a lente e seguiu. Para a perita, ele "deveria ter modificado a técnica cirúrgica e realizado a terapêutica adequada". A condenação foi mantida. Na Apelação Cível 0092116-56.2019.8.19.0001, da 2ª Câmara de Direito Privado, a ruptura levou a lente deslocada e transplante de córnea, e o paciente perdeu: era uma complicação possível, "principalmente no caso específico do autor, que apresentava catarata polar posterior" (um tipo que facilita a ruptura), e as condutas foram adequadas.

Na Apelação Cível 0091489-91.2015.8.19.0001, da 2ª Câmara Cível, de 2023, a cirurgia foi feita pelo SUS numa clínica particular credenciada. Houve ruptura da cápsula, e o laudo disse que ela não era erro, mas que "o equívoco médico no caso em tela foi a não retirada total da catarata"; a correção só veio mais de um mês depois, e a paciente perdeu a visão daquele olho. A clínica respondeu sem prova de culpa, como prestadora de serviço público, e o dano moral subiu de R$ 45.000,00 para R$ 65.000,00. O Estado foi excluído do processo, e a paciente foi condenada a pagar os honorários desse réu, com a cobrança suspensa pela gratuidade de justiça.

A perícia decide quase tudo

Nas decisões de mérito com perícia feita, o resultado acompanhou o laudo em quase todas. Por isso, a qualidade da perícia é o ponto de ataque. Na Apelação Cível 0019406-14.2019.8.19.0203, da 18ª Câmara de Direito Privado, a perita não era oftalmologista e se baseou nos documentos dos réus. A Câmara anulou a sentença e a perícia, porque "o perito deve ser comprovadamente especializado", e mandou observar a inversão do ônus da prova (o réu passa a ter de provar que não errou). Veja a perícia médica no erro médico.

A inversão não é garantida. No Agravo de Instrumento 0067941-88.2025.8.19.0000, a 12ª Câmara de Direito Privado a negou antes da perícia, porque "não há como atestar a verossimilhança das alegações antes da realização de prova pericial". Para refazer a perícia, não basta discordar. A Súmula 155 do TJRJ, aplicada na Apelação Cível 0065885-32.2009.8.19.0004, trata do "Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica", que não autoriza repeti-la. Veja inversão do ônus da prova.

Perda de uma chance

Se o erro não causou a cegueira, mas tirou a chance de salvar a visão, cabe a perda de uma chance. Na Apelação Cível 0017939-28.2018.8.19.0205, da 4ª Câmara Cível, o paciente feriu o olho com uma fagulha de prego, e a clínica operou a catarata sem procurar o corpo estranho nem tratar a inflamação do vítreo. A ementa diz que o dano estava "na perda de uma chance de recuperar a visão, em parte ou totalmente". O valor caiu à metade, para R$ 15.000,00, porque o paciente demorou mais de três meses para procurar atendimento. Mais em perda de uma chance no erro médico.

O termo de consentimento

O termo de consentimento informado é o papel em que o paciente declara ter sido avisado dos riscos. Entre as decisões de catarata reunidas aqui, a única de mérito sobre termo assinado, a Apelação Cível 0802834-94.2024.8.19.0066, da 20ª Câmara de Direito Privado, tratava do custo da lente, e não dos riscos, e a paciente perdeu: a assinatura só cai com "demonstração inequívoca de coação, erro substancial ou dolo relevante".

Sobre o dever de avisar dos riscos, a decisão mais clara é a Apelação Cível 0030290-10.2011.8.19.0001, da 20ª Câmara Cível, de 2017. A paciente tinha a córnea fragilizada, e a cirurgia era para "recuperar em torno de 10 a 20% da acuidade visual". Veio a endoftalmite, e ela ficou cega daquele olho. Para a Câmara, a cirurgia era contraindicada, e "não houve qualquer produção de prova pelos segundo e terceiro apelantes acerca das informações prestadas sobre o alto risco da cirurgia, dever que lhes incumbia". O dano moral subiu de R$ 25.000,00 para R$ 50.000,00, por maioria. Numa infecção no olho em que o acórdão não diz qual foi a cirurgia, o Agravo Interno na Apelação Cível 0019133-64.2012.8.19.0208, da 27ª Câmara Cível, de 2015, manteve a decisão segundo a qual o documento sobre os riscos "é genérico e não informa objetivamente sobre a possibilidade da perda da visão".

O termo assinado, porém, pode pesar contra o paciente. Numa cirurgia de descolamento de retina, e não de catarata, a Apelação Cível 0004947-61.2018.8.19.0067, da 11ª Câmara de Direito Privado, de 2024, negou o pedido porque o paciente "assinou Termo de Ciência e Consentimento" que previa novos procedimentos, e o laudo não achou erro. E na Apelação Cível 0107494-72.2018.8.19.0038 a perita escreveu que "não se sabe se Autora foi suficientemente informada da gravidade do seu caso e das possíveis complicações", mas o acórdão não tratou do ponto. A nosso ver, se o termo falta ou é genérico, isso deve ser pedido expressamente na petição inicial. Veja termo de consentimento informado.

Quanto vale: dano moral, estético e pensão

A pensão depende da perda da capacidade de trabalho: no 0023918, foi negada porque o paciente era aposentado por tempo de serviço; no 0091489, porque a paciente não provou a perda de renda. Veja quanto vale o dano moral por erro médico, dano estético e dano moral e pensão mensal por erro médico.

Quando o plano de saúde responde junto

Em 4 das 22 decisões, uma operadora também era ré. A mais clara é a Apelação Cível 0057197-37.2013.8.19.0038, da 16ª Câmara de Direito Privado, de 2024: uma beneficiária de plano ambulatorial operou a catarata com o médico da rede e ficou com perda parcial da visão. As operadoras disseram que só a clínica era credenciada, e a Memorial, que era empresa independente da CGO, sem relação com o contrato da paciente. A Câmara respondeu que "a responsabilidade da operadora do plano de saúde pelos danos decorrentes de erros médicos eventualmente cometidos por profissional conveniado é solidária", e manteve R$ 50.000,00 de dano moral contra o médico, a CGO Saúde e a Memorial Saúde.

No 0028027, o TJRJ condenou o hospital e o grupo tratado como operadora do plano, porque o fato ocorreu no hospital, "credenciado do plano de saúde oferecido pelo outro réu". O grupo disse ser só holding, ponto que o TJRJ não discutiu. No 0033424, a operadora era ré, mas o pedido caiu para todos pela perícia. E no 0005639, a Assim Saúde era ré e não foi condenada, sem que o acórdão dissesse por quê. A nosso ver, se a cirurgia foi feita pelo plano, na rede credenciada, a operadora deve entrar como ré. Veja depois do erro médico, quem paga.

Quando o paciente perdeu

Das 22 decisões, 10 foram contra o paciente, quase a metade. A nosso ver, quase tudo depende do laudo pericial, e complicação possível não é erro: perder a visão depois da cirurgia não prova, por si só, que houve falha.

O que pedir ao hospital e à clínica, e quando

Peça por escrito, guarde o protocolo e faça isso logo, antes de processar:

Se o hospital negar, veja o hospital nega o prontuário. E não espere: há prazo para a ação, explicado em prazo para processar por erro médico.

As decisões, uma a uma

Erro médico na cirurgia de catarata: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0107494-72.2018.8.19.0038
16ª Câmara de Direito Privado, 09/07/2026
Complicação vinha da cirurgia no SUS; abandono do tratamento; negado
Apelação Cível 0003815-50.2019.8.19.0061
18ª Câmara de Direito Privado, 11/12/2025, unânime
Laudo inconclusivo sobre o nexo; negado
Agravo de Instrumento 0067941-88.2025.8.19.0000
12ª Câmara de Direito Privado, 16/10/2025, unânime
Inversão do ônus da prova negada antes da perícia
Apelação Cível 0019287-32.2014.8.19.0008
5ª Câmara de Direito Privado, 06/10/2025, unânime
Cegueira atribuída à farpa retirada tarde; negado
Apelação Cível 0802834-94.2024.8.19.0066
20ª Câmara de Direito Privado, 28/08/2025, unânime
Termo sobre lente opcional valeu; negado
Apelação Cível 0000810-66.2017.8.19.0036
21ª Câmara de Direito Privado, 11/08/2025, unânime
Trombose na retina sem nexo; negado
Apelação Cível 0803235-62.2023.8.19.0023
1ª Câmara de Direito Privado, 11/03/2025, unânime
Endoftalmite por contaminação na cirurgia e demora; R$ 30.000,00 moral e R$ 30.000,00 estético
Apelação Cível 0023918-93.2017.8.19.0208
18ª Câmara de Direito Privado, 14/08/2024, unânime
Agulha da anestesia perfurou o olho; R$ 50.000,00
Apelação Cível 0065885-32.2009.8.19.0004
16ª Câmara de Direito Privado, 04/07/2024, unânime
Pressão do olho e uveíte mal tratadas; R$ 20.000,00
Apelação Cível 0009514-14.2007.8.19.0038
14ª Câmara de Direito Privado, 20/06/2024, unânime
Médico só alugou a sala do hospital; negado
Apelação Cível 0057197-37.2013.8.19.0038
16ª Câmara de Direito Privado, 12/05/2024, unânime
CGO Saúde e Memorial Saúde respondem pelo médico da rede; R$ 50.000,00
Apelação Cível 0092116-56.2019.8.19.0001
2ª Câmara de Direito Privado, 26/02/2024, unânime
Ruptura da cápsula como complicação possível; negado
Apelação Cível 0019406-14.2019.8.19.0203
18ª Câmara de Direito Privado, 02/02/2024, unânime
Perícia sem oftalmologista anulada; ônus invertido
Apelação Cível 0030053-58.2016.8.19.0208
20ª Câmara de Direito Privado, 17/11/2023, unânime
Ruptura da cápsula sem mudar a técnica; R$ 10.000,00
Apelação Cível 0033424-77.2018.8.19.0202
8ª Câmara de Direito Privado, 10/10/2023, unânime
Endoftalmite sem falha, com operadora corré; negado
Apelação Cível 0028027-24.2015.8.19.0208
8ª Câmara de Direito Privado, 22/08/2023, unânime
Infecção tratada tarde; hospital credenciado e grupo do plano; R$ 100.000,00
Apelação Cível 0011580-87.2017.8.19.0208
3ª Câmara de Direito Privado, 05/04/2023, unânime
Retina não tratada antes da catarata; R$ 25.000,00 e pensão
Apelação Cível 0031147-25.2017.8.19.0008
6ª Câmara de Direito Privado, 31/03/2023, unânime
Glaucoma sem relação com a cirurgia; negado
Apelação Cível 0091489-91.2015.8.19.0001
2ª Câmara Cível, 06/03/2023, unânime
Clínica credenciada ao SUS: restos da catarata e correção tardia; R$ 65.000,00
Apelação Cível 0017939-28.2018.8.19.0205
4ª Câmara Cível, 16/02/2023, unânime
Perda de uma chance, com culpa do paciente; R$ 15.000,00
Apelação Cível 0005639-64.2018.8.19.0001
16ª Câmara Cível, 30/06/2021, unânime
Centro Oftalmológico de Botafogo: fungo não tratado; R$ 50.000,00 e R$ 15.000,00
Apelação Cível 0030290-10.2011.8.19.0001
20ª Câmara Cível, 20/04/2017, por maioria
Centro de Catarata Benchimol: cirurgia contraindicada, risco não informado; R$ 50.000,00

As datas são as da assinatura. No 0107494, o texto não informa a votação; no 0030290, o voto vencido não está no texto que lemos. A 4ª Câmara Cível é hoje a 16ª Câmara de Direito Privado.

Preclusão da prova documental. Na ação por erro médico, quem guarda os documentos que decidem o caso é o hospital ou a clínica: o prontuário, a folha de anestesia, a descrição cirúrgica, o registro de esterilização e o termo de consentimento. Se contestam sem juntar o que já tinham, não podem juntar depois: o momento de trazer documento que já existia é a contestação (art. 434 do Código de Processo Civil).

A nosso ver, na catarata, o documento que mais pesa é o prontuário de antes da cirurgia. No 0065885, o perito disse que o prontuário "não indica os procedimentos realizados e exames analisados antes da cirurgia", e a sentença disse que a guarda dele "competia ao réu". Veja prontuário não juntado pelo hospital.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

Infecção no olho depois da catarata é erro médico?

Depende do laudo. Na Apelação Cível 0803235-62.2023.8.19.0023, o laudo apontou contaminação na cirurgia, possivelmente por falha de assepsia, e demora, e houve condenação; no 0033424, a infecção foi complicação possível.

Devo processar o médico, a clínica ou o hospital?

A nosso ver, todos. Na Apelação Cível 0009514-14.2007.8.19.0038, o paciente processou só o hospital e perdeu, porque o médico apenas alugava a sala.

Perdi a visão de um olho. Quanto vale a indenização?

Aqui, de R$ 10.000,00 a R$ 100.000,00 de dano moral. Na Apelação Cível 0011580-87.2017.8.19.0208, houve também pensão vitalícia de um salário mínimo.

O plano de saúde responde pelo erro do médico credenciado?

Pode responder. Na Apelação Cível 0057197-37.2013.8.19.0038, o TJRJ manteve a condenação de duas operadoras, junto com o médico da rede, a pagar R$ 50.000,00 de dano moral.

O laudo pericial veio contra mim. Ainda há saída?

Às vezes. Na Apelação Cível 0019406-14.2019.8.19.0203, a perícia foi anulada porque a perita não era oftalmologista.

Em resumo

Na cirurgia de catarata, o médico responde se ficar provada a culpa dele; a clínica e o hospital, pelos próprios serviços e pelo médico da equipe. Nas 22 decisões do TJRJ reunidas aqui, de 2017 a 2026, 11 foram a favor do paciente, 1 foi parcial e 10 foram contra, e o laudo decidiu quase todas. Endoftalmite e ruptura da cápsula podem ser complicações sem erro; o que gera condenação é a contaminação na cirurgia, a demora ou a conduta errada depois da complicação.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Código de Defesa do Consumidor, art. 14; Código de Processo Civil, art. 434; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor, salvo as ementas indicadas como citadas em outros acórdãos.