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Medicamento · Imunobiológico · 2026

Stelara (ustequinumabe) negado pelo plano: o que o TJRJ decide no Crohn, na retocolite e na psoríase

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

O médico prescreveu o Stelara (ustequinumabe), e o plano negou: fora da DUT (diretriz de utilização da ANS), uso em casa, fora da bula pela idade, ou quer trocar pelo biossimilar. Este artigo reúne 20 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 38 decisões, de 2020 a 2026: 13 favoráveis, 4 parciais e 3 contrários.

A resposta curta

Houve 13 favoráveis, 4 parciais e 3 contrários. Nos parciais, o remédio ficou. Dois contrários são de uso domiciliar, até na veia; o terceiro, de um acordo cumprido. A nosso ver, a DUT e o uso fora da bula não seguram a recusa; o risco é o uso domiciliar.

Em palavras simples

O ustequinumabe é um imunobiológico: remédio feito de células vivas, que freia uma peça da defesa do corpo ligada à inflamação. Aqui, foi pedido para doença de Crohn (inflamação crônica que pode atingir qualquer parte do intestino); retocolite ulcerativa (inflamação crônica do intestino grosso); psoríase (placas vermelhas que descamam na pele) e artrite psoriásica (inflamação das articulações ligada a ela); doença de Darier (doença genética rara da pele); e pitiríase rubra pilar (doença rara de pele, com vermelhidão e descamação no corpo todo).

O que o STJ diz, segundo os acórdãos

O caso que o STJ anulou. Na Apelação Cível 0012444-48.2019.8.19.0211, a Unimed-Rio negou o ustequinumabe em day clinic (o paciente vai à clínica, recebe a dose e volta no mesmo dia) no Crohn. Uma ministra do STJ anulou o acórdão favorável de 2021, por desarmonia com a jurisprudência do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS, e mandou examinar os requisitos do item 4, da cobertura excepcional (o número do recurso no STJ não aparece). Em 2023, a 5ª Câmara de Direito Privado rejulgou à luz dos Embargos de Divergência em REsp 1.886.929/SP e deu de novo a cobertura, pois "a hipótese se adequa à exceção prevista no item 4 dos parâmetros definidos pelo STJ": sem substituto terapêutico, com eficácia comprovada pela literatura médica e recomendação de órgãos técnicos.

DUT 65 e negativa genérica

Segundo a Apelação Cível 0967657-86.2024.8.19.0001, da 3ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a indicação para Crohn consta da DUT 65; a Sul América não provou que o paciente fugia dos critérios. No Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0013986-11.2026.8.19.0000, da 6ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a operadora negou pela DUT 65.6. O laudo trazia CDAI 250 e IHB maior que oito (índices de atividade da doença), e a tutela de urgência (liminar) ficou: "A recusa da operadora foi genérica, não especificando qual dos requisitos da DUT nº 65.6 teria sido descumprido".

Na Apelação Cível 0818803-60.2023.8.19.0204, na retocolite, a Sul América também perdeu. Veja o que provar contra a DUT.

Criança e uso fora da bula

Off label é o uso fora da bula. No Agravo de Instrumento 0093172-20.2025.8.19.0000, da 12ª Câmara de Direito Privado, de 2026, uma criança com Crohn grave teve o Stelara prescrito na veia; a Unimed Macaé "negou a cobertura inicial do medicamento com base na indicação off-label para a faixa etária do paciente". A liminar ficou, com o AgInt no REsp 2.016.007/MG do STJ. A operadora invocou a ADI 7.265, que o acórdão não discute.

No Agravo de Instrumento 0091607-60.2021.8.19.0000, da 24ª Câmara Cível, de 2022, um menino de 13 anos com colite grave teve o remédio negado duas vezes pela DUT 65. A liminar ficou, sob pena de sequestro (bloqueio judicial) da verba: a DUT "não é lei, tampouco um contrato".

Uso domiciliar: onde estão as derrotas

Na Apelação Cível 0000184-04.2021.8.19.0005, da 21ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o paciente com Crohn recebia o remédio na veia, em day clinic. As operadoras negaram pela DUT; a sentença deu o remédio e R$ 15.000,00. Por unanimidade, a Câmara julgou tudo improcedente, por outro fundamento: uso domiciliar ou ambulatorial (art. 10, VI, da Lei 9.656/1998 e REsp 1.692.938/SP do STJ, segundo o acórdão), pois o day clinic "não transmuda o tratamento ambulatorial em internação".

Na Apelação Cível 0832495-56.2023.8.19.0001, a CASSI negou o remédio a uma pensionista com pitiríase rubra pilar. A primeira sentença foi anulada para colher parecer técnico. Em 2024, a 9ª Câmara de Direito Privado, por maioria, reformou, com o REsp 2.071.955/RS do STJ: mesmo com a necessidade comprovada, "é forçoso concluir que o plano de saúde não tem obrigação de fornecê-lo".

A mesma 9ª Câmara decidiu o contrário no Agravo de Instrumento 0068152-61.2024.8.19.0000, de 2024: o juiz negara a liminar a um idoso de 82 anos por uso domiciliar, e a Câmara a deu, pois "o tratamento com o medicamento é realizado em clínica especializada". No 0012444, o day clinic foi tratado como internação; no 0967657, segundo o acórdão, a bula exige supervisão médica.

A nosso ver, imunobiológico na veia, em clínica, não é remédio de uso em casa; mas o TJRJ diverge. Veja o imunobiológico, ambulatorial ou domiciliar e a ADI 7.265.

A troca pelo biossimilar

Biossimilar é a versão de outro fabricante, parecida com o original, mas não idêntica. No Agravo de Instrumento 0002888-29.2026.8.19.0000, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2026, uma paciente com retocolite recebia o Stelara da Unimed Macaé havia mais de cinco anos, por ordem judicial, e a operadora quis trocar pelo Wezenla, que diz ser mais barato. O Stelara ficou, pela boa-fé e pela surrectio (direito que nasce de uma prática repetida por anos); o médico foi contra, e a economia "não supera a necessidade de preservar o tratamento individual já estabilizado". Com franqueza: no 0093172, a operadora diz que nova receita médica autorizou o biossimilar. Veja a troca por biossimilar.

CPT, plano antigo e autogestão

Doença preexistente. Cobertura parcial temporária (CPT) é o período, aqui de 24 meses, em que o plano limita a cobertura de doença que o cliente já tinha ao contratar. No 0012444, a Unimed-Rio a alegou e perdeu, também no Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0082615-81.2019.8.19.0000. Veja a CPT.

Plano antigo. Na Apelação Cível 0903011-67.2024.8.19.0001, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2026, o seguro de 1993 nunca foi adaptado à Lei 9.656/1998, e o Bradesco alegou que o contrato excluía o tratamento ambulatorial. Por maioria, a cláusula foi julgada abusiva, e o remédio ficou. O voto vencido citava o Tema 123 do STF, sobre contratos antigos.

Autogestão é o plano de um grupo fechado, como os funcionários de um banco; no 0832495, sem o Código de Defesa do Consumidor, pela Súmula 608 do STJ. Veja a autogestão.

Plano cancelado no meio do tratamento

Na Apelação Cível 0938597-05.2023.8.19.0001, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2024, dez dias após a receita, a Vision Med avisou o cancelamento do plano coletivo. Segundo o acórdão, aplica-se o Tema 1.082 do STJ, e o cancelamento "sem disponibilizar a portabilidade para modalidade individual, configurou falha da prestação do serviço". Com a demora, ele se tratou no SUS: R$ 20.000,00 de perdas e danos e R$ 10.000,00 de dano moral.

No Agravo de Instrumento 0090410-65.2024.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2025, uma jovem com psoríase grave fez portabilidade (levar as carências cumpridas a outro plano), arrependeu-se e ficou sem plano; a liminar o restabeleceu e, segundo o acórdão, pelo Tema 1.082, "não pode haver cancelamento unilateral enquanto o beneficiário estiver submetido ao tratamento". Veja a portabilidade.

Multa diária, bloqueio e dano moral

Na Apelação Cível 0276327-33.2019.8.19.0001, de 2020, a ordem contra a Amil ficou limitada ao remédio do pedido; no Agravo de Instrumento 0077870-58.2019.8.19.0000, a multa de R$ 200.000,00 por ato virou R$ 1.000,00 por dia. Nenhuma decisão aqui trata do Tema 1.365 do STJ; veja o Tema 1.365 e a multa diária.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Stelara (ustequinumabe): decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0013986-11.2026.8.19.0000
6ª CDP, 06/05/2026, unânime
ASES: negativa genérica
Agravo de Instrumento 0002888-29.2026.8.19.0000
22ª CDP, 25/03/2026
Unimed Macaé: sem troca pelo biossimilar
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0903011-67.2024.8.19.0001
22ª CDP, 19/03/2026, maioria, e 17/06/2026
Bradesco: plano de 1993; sem dano moral (parcial)
Agravo de Instrumento 0093172-20.2025.8.19.0000
12ª CDP, 04/03/2026, unânime
Unimed Macaé: criança
Apelação Cível 0967657-86.2024.8.19.0001
3ª CDP, 28/01/2026, unânime
Sul América: DUT 65; R$ 10 mil
Agravo de Instrumento 0077191-48.2025.8.19.0000
5ª CDP, 01/12/2025, unânime
Unimed-FERJ: 8 horas; multa mantida
Apelação Cível 0000184-04.2021.8.19.0005
21ª CDP, 25/08/2025, unânime
Unimed-Rio: day clinic (contrário)
Agravos de Instrumento 0090410-65.2024.8.19.0000, 0088038-46.2024.8.19.0000 e 0089838-12.2024.8.19.0000
10ª CDP, 28/05/2025, unânime
Qualicorp, Amil e Leve: plano restabelecido
Agravo de Instrumento 0068152-61.2024.8.19.0000
9ª CDP, 25/11/2024, unânime
Bradesco: infusão em clínica
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0832495-56.2023.8.19.0001
9ª CDP, 04/12/2023, 04/11/2024, maioria, e 27/01/2025
CASSI (autogestão): uso domiciliar (contrário)
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0938597-05.2023.8.19.0001
17ª CDP, 10/10/2024, unânime, 12/12/2024 e 22/05/2025
Vision Med: plano cancelado
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0818803-60.2023.8.19.0204
20ª CDP, 04/10/2024, unânime, e 20/11/2024
Sul América: retocolite; R$ 7 mil
Agravo de Instrumento 0042783-65.2024.8.19.0000
10ª CDP, 16/08/2024, unânime
Sul América: doença de Darier
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0103404-62.2023.8.19.0000
18ª CDP, 20/03/2024, unânime, e 04/06/2024
Notre Dame: multa trocada (parcial)
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0012444-48.2019.8.19.0211, Agravo Interno no Agravo de Instrumento 0082615-81.2019.8.19.0000
24ª Câmara Cível, 2020 a 2022; 5ª CDP, 06/12/2023 e 31/10/2024, unânime
Unimed-Rio: anulado pelo STJ; ganho de novo
Agravos de Instrumento 0091607-60.2021.8.19.0000 e 0018976-84.2022.8.19.0000
24ª Câmara Cível, 01/04/2022 e 30/06/2022, unânime
Unimed de Macaé: criança com colite
Apelação Cível 0005654-38.2020.8.19.0203, Agravos de Instrumento 0028204-54.2020.8.19.0000 e 0020802-14.2023.8.19.0000
10ª Câmara Cível, 16/07/2020 e 16/12/2021, maioria; 22ª CDP, 06/06/2023
Unimed de Santos: multa cortada (parcial)
Agravo de Instrumento 0019741-89.2021.8.19.0000
19ª Câmara Cível, 01/09/2021, unânime
Bradesco: artrite psoriásica
Apelação Cível 0276327-33.2019.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0077870-58.2019.8.19.0000
17ª Câmara Cível, 23/09/2020 e 04/03/2020, unânime
Amil: ordem limitada (parcial)
Agravo de Instrumento 0011342-08.2020.8.19.0000
16ª Câmara Cível, 26/06/2020, unânime
Amil: acordo cumprido (contrário)

Placar: 13 favoráveis, 4 parciais e 3 contrários. CDP é Câmara de Direito Privado. Datas de assinatura; sem votação indicada, o acórdão não a informa. Monocráticas: o agravo 0028204 e os embargos do 0818803. Agravo contra liminar não decide o fim do processo.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, na negativa pela DUT 65, o parecer que diz qual critério faltou está com a operadora; sem ele na contestação, não vem depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que pode dar errado no seu caso:

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Stelara pela DUT 65?

No Agravo de Instrumento 0013986-11.2026.8.19.0000, a liminar ficou, pois a recusa foi genérica.

O Stelara na veia, em clínica, é uso domiciliar?

Há divergência: Agravo de Instrumento 0068152-61.2024.8.19.0000 (não, em liminar) e Apelação Cível 0000184-04.2021.8.19.0005 (sim).

O plano pode trocar o Stelara pelo biossimilar?

No Agravo de Instrumento 0002888-29.2026.8.19.0000, não, após cinco anos e com o médico contra.

O plano foi cancelado no meio do tratamento?

Na Apelação Cível 0938597-05.2023.8.19.0001, houve indenização.

Algum paciente perdeu?

Sim: 13 favoráveis, 4 parciais e 3 contrários. Na Apelação Cível 0832495-56.2023.8.19.0001, o recurso subiu ao STJ e estava pendente em 13/08/2025.

Em resumo

No Stelara, o TJRJ tem afastado a DUT 65 e o uso fora da bula. Nos 20 processos, com 38 decisões, de 2020 a 2026, houve 13 favoráveis, 4 parciais e 3 contrários. A nosso ver, o risco é o uso domiciliar.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Leis 9.656/1998 e 14.454/2022; rol da ANS, DUT 65, Anvisa e bula, como descritos nos acórdãos; precedentes do STJ e do STF, como citados nos acórdãos; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.