O médico prescreveu o Xolair (omalizumabe), e o plano negou: fora do rol, fora da DUT (diretriz de utilização da ANS), uso em casa. Ou nem respondeu. Reunimos 15 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos, com 21 decisões, de 2022 a 2026: 13 favoráveis e 2 contrários. O SUS tem seção própria.
A resposta curta
Houve 13 favoráveis e 2 contrários. As 11 apelações terminaram a favor do paciente; os dois contrários são agravos, não o fim do processo. A nosso ver, o maior risco é a tese do uso domiciliar.
Em palavras simples
O omalizumabe é um imunobiológico: remédio feito de células vivas, que age numa peça do sistema de defesa ligada à alergia. Nos processos, é injeção subcutânea (sob a pele) para urticária crônica espontânea (placas e coceira que voltam por mais de seis semanas, sem causa externa), muitas vezes com angioedema (inchaço); asma alérgica grave; ceratoconjuntivite vernal (alergia forte nos olhos, que ameaça a visão); e alergia à proteína do leite de vaca, com risco de anafilaxia (reação alérgica grave).
O que o STJ diz, segundo os acórdãos
Um precedente sobre o próprio Xolair, citado num acórdão do TJRJ. A Apelação Cível 0806665-24.2024.8.19.0011, da 8ª Câmara de Direito Privado, sobre outro remédio, transcreve a ementa do REsp 1.954.481/SP do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2021, sobre o Xolair na asma: "MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE ASMA. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA."
O REsp 1.733.013/PR não vincula, disse a 27ª Câmara Cível na Apelação Cível 0338838-67.2019.8.19.0001, de 2022. Os EREsp 1.886.929 e 1.889.704 não impediram a liminar no Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0000334-58.2025.8.19.0000. Os REsp 1.692.938/SP e 1.883.654/SP basearam a derrota no Agravo de Instrumento 0010217-29.2025.8.19.0000.
Rol da ANS e DUT 65.11
Segundo a Apelação Cível 0000371-71.2021.8.19.0050, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o Xolair entrou no rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória) em fevereiro de 2021; a Unimed Nordeste Fluminense seguiu negando. Na Apelação Cível 0023158-54.2020.8.19.0204, da 20ª Câmara de Direito Privado, de 2025, "o medicamento em foco está incluído no Rol da ANS", e, segundo o acórdão, a Lei 14.454/2022 tirou do rol o caráter de lista fechada; R$ 8.000,00.
Na Apelação Cível 0039690-71.2018.8.19.0205, da 10ª Câmara Cível, de 2022, a Unimed-Rio invocou o item 65 da DUT antiga; por maioria, uma idosa manteve o remédio. Hoje, a briga é a DUT 65.11: na Apelação Cível 0925965-73.2025.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de 2026, segundo o acórdão, o laudo a atendeu; os laudos falam em urticária grave, sem resposta a antialérgico mesmo em dose até quatro vezes a usual. Veja o que provar na DUT.
Injetável em clínica não é uso em casa
As operadoras invocam o art. 10, VI, da Lei 9.656/1998, sobre o remédio de uso domiciliar. Na Apelação Cível 0014691-41.2019.8.19.0004, a 2ª Câmara de Direito Público, que julgou o caso, afastou a tese nos embargos de declaração (recurso para corrigir a decisão) de 2025: "o tratamento prescrito só pode ser realizado em ambiente hospitalar, sob o regime day clinic, de forma injetável". Day clinic: aplicação na clínica, com volta para casa no mesmo dia. No 0925965: "A própria bula do medicamento explicita a necessidade de que seja ministrado em estabelecimento de saúde." O 0023158 e o 0000371 seguiram a mesma linha.
A tese contrária venceu no 0010217 e aparece em votos vencidos do 0039690 e da Apelação Cível 0838944-85.2023.8.19.0209. A nosso ver, o imunobiológico aplicado por profissional não é de uso em casa; veja o imunobiológico, ambulatorial ou domiciliar e o uso domiciliar depois da ADI 7.265.
Demora sem resposta e dano moral
Na Apelação Cível 0806243-71.2023.8.19.0209, da 10ª Câmara de Direito Privado, o pedido à Unimed-FERJ, de 21/10/2022, ficou sem resposta, e a tutela de urgência (liminar) só foi cumprida em 03/04/2023. Em 2026, a Câmara deu R$ 10.000,00: "a demora excessiva da operadora em apreciar a solicitação médica equipare-se à negativa indevida de cobertura".
O que o acórdão disse do Tema 1.365. Nos embargos do 0806243, de 19/09/2026, a Unimed-FERJ invocou o Tema 1.365 do STJ contra o dano moral. Os embargos foram rejeitados. Veja o Tema 1.365.
No 0014691, a apelação tirou o dano moral; os embargos da paciente, com efeitos infringentes (que mudam o resultado), devolveram os R$ 8.000,00. Na Apelação Cível 0000581-70.2020.8.19.0208, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a improcedência virou R$ 10.000,00. Na Apelação Cível 0018833-55.2019.8.19.0209, da 10ª Câmara Cível, de 2023, a ementa diz R$ 10.000,00; o voto, R$ 6.000,00. A nosso ver, pesa provar o tempo sem o remédio.
Crianças, asma e autogestão
No 0838944, da 19ª Câmara de Direito Privado, de 2025, um menino com ceratoconjuntivite vernal grave, com risco de cegueira, melhorou com o Xolair. Por maioria, ficou a ordem contra o Bradesco: "não se pode, por esse só motivo, negar cobertura quando preenchidos os critérios legais supervenientes"; pesou o laudo sobre o risco à visão. No Agravo de Instrumento 0041825-45.2025.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, de 2025, uma criança com urticária e anafilaxia ao leite manteve a liminar contra a Vita Saúde, pois "a negativa de cobertura consubstancia violação ao direito à vida".
Autogestão é o plano de um grupo fechado. Na Apelação Cível 0308792-61.2020.8.19.0001, da 13ª Câmara Cível, de 2022, a CASSI não pagava a aplicação em clínica a um idoso com asma grave. Sem o Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.285.483/PB, citado), a Câmara usou a boa-fé do Código Civil: remédio e aplicação, com astreintes (multa diária). Veja a autogestão.
Dose acima da bula e CPT
No 0000334, de 2025, a dose era de 300 mg a cada 15 dias, acima da bula, segundo o acórdão (off label, uso fora da bula). O juiz negou a liminar, sem prova da recusa; a Câmara a deu, mas avisou que "os custos referentes ao fármaco em questão poderão ser cobrados da parte autora em caso de improcedência". No 0925965, o plano ambulatorial era de fevereiro de 2025 e quis impor CPT, cobertura parcial temporária (prazo sem cobertura para doença anterior ao contrato), até 2027. A sentença a anulou; a Câmara manteve e subiu o dano moral de R$ 2.000,00 para R$ 6.000,00. Veja a CPT.
Quando o paciente perdeu
- No 0010217, da 15ª Câmara de Direito Privado, de 2025, uma criança com alergia ao leite, menor de seis anos, perdeu a liminar: "o fármaco pretendido pela autora é de uso domiciliar"; a família poderia buscá-lo no SUS.
- No Agravo de Instrumento 0005312-49.2023.8.19.0000, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2023, caiu um bloqueio de R$ 5.500,00: a Sul América autorizara o Xolair na rede, a paciente fazia outro tratamento em clínica particular, e não havia prova de recusa da clínica da rede.
Para o médico
- gravidade e falha do antialérgico em dose alta (0925965);
- aplicação em clínica, por profissional (0014691);
- o risco de esperar: anafilaxia, visão (0041825 e 0838944);
- dose e, se foge da bula ou da idade, o porquê (0000334 e 0010217); veja o relatório.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível e Embargos de Declaração 0806243-71.2023.8.19.0209 10ª CDP, 27/07/2026 e 19/09/2026, unânime | Unimed-FERJ: demora vale negativa; R$ 10 mil |
| Apelação Cível e Embargos de Declaração 0925965-73.2025.8.19.0001 13ª CDP, 20/05/2026 e 09/07/2026 | Tuiuiu: DUT 65.11; CPT anulada; R$ 6 mil |
| Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0041825-45.2025.8.19.0000 2ª CDP, 10/09/2025 e 11/02/2026, unânime | Vita Saúde: liminar mantida |
| Apelação Cível 0023158-54.2020.8.19.0204 20ª CDP, 13/11/2025, unânime | Unimed-FERJ: R$ 8 mil |
| Apelação Cível 0838944-85.2023.8.19.0209 19ª CDP, 18/08/2025, maioria | Bradesco: criança, risco à visão |
| Apelação Cível e Embargos de Declaração 0014691-41.2019.8.19.0004 2ª Câmara de Direito Público, 19/03/2025 e 14/08/2025, unânime | Unimed São Gonçalo Niterói: R$ 8 mil |
| Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0010217-29.2025.8.19.0000 15ª CDP, 11/06/2025 e 24/07/2025, unânime | Unimed Volta Redonda: liminar revogada (contrário) |
| Agravo de Instrumento 0000334-58.2025.8.19.0000 1ª CDP, 25/03/2025, unânime | Bradesco: liminar dada |
| Apelação Cível 0000371-71.2021.8.19.0050 10ª CDP, 20/05/2024, unânime | Unimed Nordeste Fluminense: R$ 5 mil |
| Apelação Cível 0000581-70.2020.8.19.0208 7ª CDP, 05/06/2023, unânime | Unimed-Rio: R$ 10 mil |
| Apelação Cível 0018833-55.2019.8.19.0209 10ª Câmara Cível, 02/05/2023, unânime | Unimed-Rio: R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0005312-49.2023.8.19.0000 8ª CDP, 12/04/2023, unânime | Sul América: bloqueio revogado (contrário) |
| Apelação Cível e Embargos de Declaração 0308792-61.2020.8.19.0001 13ª Câmara Cível, 22/07/2022 e 21/10/2022, unânime | CASSI: asma; remédio e aplicação |
| Apelação Cível 0039690-71.2018.8.19.0205 10ª Câmara Cível, 27/07/2022, maioria | Unimed-Rio: idosa; R$ 5 mil |
| Apelação Cível 0338838-67.2019.8.19.0001 27ª Câmara Cível, 28/04/2022, unânime | Vision Med: Xolair mantido |
Placar: 13 favoráveis e 2 contrários. CDP é Câmara de Direito Privado. Datas de assinatura; sem votação indicada, o acórdão não a informa. Agravo decide a liminar, e não o fim do processo.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, o parecer da auditoria sobre a DUT 65.11, a data de chegada do pedido e a lista de clínicas da rede estão com a operadora; sem eles na contestação, não vêm depois.
E se for pelo SUS?
Sem plano, o pedido vai ao Estado e ao Município. Separamos 6 processos do TJRJ, com 6 decisões, de 2025 e 2026: 2 favoráveis, 3 parciais e 1 contrário. Eles ficam fora do placar do plano; em todos, o Xolair ou a liminar ficou.
Segundo os acórdãos, o SUS dá o omalizumabe só para a asma. Na Apelação Cível 0802881-91.2024.8.19.0026, da 9ª Câmara de Direito Público, de 2026, por isso, "a hipótese se equipara à de medicamento não incorporado para a indicação específica", e valeu o Tema 106 do STJ, cumprido. No Agravo de Instrumento 0034830-79.2026.8.19.0000, da 8ª Câmara de Direito Público, de 2026, um idoso obteve a liminar: segundo o acórdão, cumpria os Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal (STF), e a cobertura obrigatória pelos planos "constitui elemento adicional de evidência científica sobre a indicação terapêutica".
No Agravo de Instrumento 0033933-51.2026.8.19.0000, Magé saiu: o remédio seria do Estado. Na Apelação Cível 0803863-76.2024.8.19.0068, a sentença, sem exame dos Temas 6 e 1.234, foi anulada; a liminar ficou. No Agravo de Instrumento 0087749-16.2024.8.19.0000, decisão monocrática (de um só desembargador), o sequestro ficou limitado ao menor valor entre o PMVG (preço máximo de venda ao governo) e os preços já pagos pelo poder público. Na Apelação Cível 0802679-52.2022.8.19.0037, caiu o pedido aberto de outros remédios. Veja o PMVG.
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0034830-79.2026.8.19.0000 8ª CDPúb, 24/09/2026, unânime | Cabo Frio: liminar dada (favorável) |
| Agravo de Instrumento 0033933-51.2026.8.19.0000 9ª CDPúb, 30/07/2026 | Magé fora (parcial) |
| Apelação Cível 0802881-91.2024.8.19.0026 9ª CDPúb, 11/06/2026, unânime | Itaperuna: Tema 106 (favorável) |
| Apelação Cível 0802679-52.2022.8.19.0037 6ª CDPúb, 17/04/2026 | Nova Friburgo: pedido aberto negado (contrário) |
| Apelação Cível 0803863-76.2024.8.19.0068 1ª CDPúb, 04/02/2026, unânime | Rio das Ostras: sentença anulada (parcial) |
| Agravo de Instrumento 0087749-16.2024.8.19.0000 2ª CDPúb, 30/05/2025, monocrática | Búzios: PMVG (parcial) |
CDPúb é Câmara de Direito Público. Datas de assinatura. O contrário é só quanto ao recurso da paciente.
A nosso ver, leve ao SUS um laudo com o que essas decisões pedem: gravidade, remédios que falharam e por que nenhuma alternativa do SUS serve (0802881); a receita só do Xolair (0802679); o pedido feito; a prova de que não pode pagar. Veja como pedir e Estado ou Município.
Os pontos fracos, ditos por nós
O que pode dar errado no seu caso:
- a Câmara ver o Xolair como remédio de casa, sobretudo em criança pequena (0010217);
- não ter prova do pedido e da recusa (0000334);
- não provar a recusa da clínica da rede que o plano indicou (0005312);
- ficar sem indenização: a operadora pode invocar o Tema 1.365, como no 0806243;
- perder no fim e pagar o remédio da liminar (0000334);
- pelo SUS, recomeçar a prova (0803863).
Perguntas frequentes
O plano pode negar o Xolair por ser uso domiciliar?
Na Apelação Cível 0023158-54.2020.8.19.0204, não; no Agravo de Instrumento 0010217-29.2025.8.19.0000, sim.
O Xolair está no rol da ANS?
Segundo a Apelação Cível 0000371-71.2021.8.19.0050, desde fevereiro de 2021.
O plano não respondeu. Vale como negativa?
Na Apelação Cível 0806243-71.2023.8.19.0209, sim, com R$ 10.000,00.
Tenho direito a dano moral?
Nem sempre: na Apelação Cível 0014691-41.2019.8.19.0004, só voltou nos embargos.
Algum paciente perdeu?
Sim: 13 favoráveis e 2 contrários. Veja o Agravo de Instrumento 0005312-49.2023.8.19.0000.
Em resumo
No Xolair (omalizumabe), o TJRJ tem afastado o rol, a DUT e o uso domiciliar como motivo de recusa. Nos 15 processos contra planos, com 21 decisões, de 2022 a 2026, houve 13 favoráveis e 2 contrários. A nosso ver, pesa o laudo.
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