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Medicamentos · Rinvoq (upadacitinibe) · 2026

Rinvoq (upadacitinibe) negado pelo plano de saúde: o uso domiciliar e as decisões do TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 16 minutos | Publicado em

O Rinvoq (upadacitinibe) é um comprimido usado contra a inflamação em doenças como a dermatite atópica grave, a artrite reumatoide e as doenças inflamatórias do intestino. Diferente dos remédios na veia, ele é tomado em casa, e é exatamente isso que o plano usa para negar. Este artigo reúne dez processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos de saúde, dois contra o poder público e duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2023 a 2026, e mostra onde o paciente ganha e onde perde.

A resposta curta

O caso é difícil, e convém saber disso antes de entrar na Justiça. Os dez processos contra planos são de oito pacientes. Dois conseguiram o Rinvoq no tribunal: uma criança de 10 anos, em 2026, e uma adolescente que já recebia outro remédio da operadora por acordo. Os outros seis ficaram sem ele, e em todos o TJRJ aceitou a exclusão do remédio de uso domiciliar, na dermatite atópica e nas doenças inflamatórias do intestino. O STJ decidiu no mesmo sentido em duas decisões individuais de ministros sobre o Rinvoq. A lei permite ao plano excluir o remédio tomado em casa, salvo exceções, e a Lei 14.454/2022, que flexibilizou o rol da ANS, não mudou essa regra, segundo a maioria dessas decisões.

O que é o Rinvoq e por que o plano nega

O upadacitinibe pertence ao grupo dos inibidores de JAK, remédios que bloqueiam por dentro da célula o sinal que alimenta a inflamação. Nos processos, ele foi pedido quase sempre para a dermatite atópica grave, depois de falharem corticoides, ciclosporina, metotrexato ou o próprio Dupixent (dupilumabe). Num dos casos, os corticoides tinham causado glaucoma, e o paciente estava com a visão limitada.

As operadoras negaram com três argumentos:

A regra do remédio de uso domiciliar

A Lei 9.656/1998 permite ao plano excluir remédio para tratamento em casa. As exceções são os antineoplásicos orais, isto é, os remédios contra o câncer tomados por boca, a medicação do home care e os que a ANS incluir no rol para esse fim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) repetiu essa regra no Recurso Especial 2.167.110/SP (Quarta Turma, DJEN de 03/09/2026), num caso de teriparatida: "É lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo antineoplásicos orais (e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos no rol da ANS para esse fim."

O TJRJ aplicou essa regra ao Rinvoq. No Agravo de Instrumento 0042207-38.2025.8.19.0000, a 4ª Câmara de Direito Privado revogou a liminar que obrigava a Unimed Federação a fornecer o remédio e disse que a regra do uso domiciliar é um "Dispositivo que continua em vigor mesmo após a edição da Lei nº 14.454/2022". A própria relatora registrou que pensava diferente: "esta relatora entendia que, em casos como o que ora se analisa, a operadora do plano de saúde estava obrigada a custear o tratamento requerido", mas seguiu o entendimento da Câmara.

Na Apelação Cível 0810729-98.2024.8.19.0004, a 20ª Câmara de Direito Privado negou o recurso de uma paciente contra a Amil. O contrato tinha cláusula "clara e redigida de forma destacada, acerca da exclusão de cobertura de medicamentos de uso domiciliar", e o Rinvoq "é autoadministrado pelo beneficiário em seu domicílio, não exigindo, por conseguinte, a intervenção de profissional de saúde habilitado". O acórdão citou duas decisões do STJ sobre o Rinvoq na dermatite atópica, ambas a favor da operadora.

No Recurso Especial 2.181.741/SP (decisão individual do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de 12/12/2024), o Tribunal de Justiça de São Paulo tinha mandado a Unimed de Santos fornecer o remédio. O STJ reformou e julgou o pedido improcedente, porque o Rinvoq "não se enquadra como neoplásico e é autoadministrado pelo beneficiário em seu domicílio, não exigindo, por conseguinte, a intervenção de profissional de saúde habilitado". No Recurso Especial 2.180.477/RS (decisão individual do Ministro Humberto Martins, DJEN de 06/02/2025), foi a paciente que perdeu: o STJ negou o recurso dela contra a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul. A ementa desse tribunal, transcrita pelo STJ, traz uma ressalva útil: a regra do uso domiciliar "não obsta que, na contratação, atendidos os requisitos regulatórios, as partes incluam dentre as coberturas obrigatórias os medicamentos de uso domiciliar", e a operadora pode vender uma cobertura adicional de remédios para uso em casa. A nosso ver, por isso vale ler o contrato antes de entrar na Justiça.

Nas doenças inflamatórias do intestino, o resultado foi o mesmo. No Agravo de Instrumento 0006150-21.2025.8.19.0000, a 19ª Câmara de Direito Privado revogou a liminar que obrigava a SulAmérica a fornecer o Rinvoq a uma paciente com retocolite ulcerativa grave, que já tinha falhado em outros tratamentos biológicos. A Câmara disse que, "Em que pese não haver dúvidas quanto à necessidade do tratamento, a Lei nº 9.656/98, em seu artigo 10, inciso VI, dispõe expressamente sobre a vedação para custeio de medicamento para tratamento domiciliar". No Agravo de Instrumento 0019342-21.2025.8.19.0000, a 10ª Câmara de Direito Privado fez o mesmo contra uma paciente da Amil com doença inflamatória intestinal desde 2003, e registrou que "A jurisprudência deste Tribunal é iterativa quanto à licitude da recusa do plano de saúde em custear o remédio RINVOQ para uso domiciliar".

A diferença para os remédios na veia ou injetados por profissional está no artigo sobre medicamento ambulatorial, hospitalar ou domiciliar e no artigo sobre a negativa por uso domiciliar depois da ADI 7.265.

Quando o TJRJ mandou o plano fornecer

O caso mais forte para o paciente é de 2026. No Agravo de Instrumento 0004404-84.2026.8.19.0000, a 18ª Câmara de Direito Privado manteve a liminar que obrigou a Amil a fornecer o Rinvoq em 5 dias, com multa diária de R$ 1.000,00, a uma criança de 10 anos com dermatite atópica grave e hidradenite supurativa, uma inflamação da pele com feridas e abscessos. A ementa diz que é abusiva a negativa "ainda que não previsto no rol da ANS ou de uso domiciliar, quando comprovada sua necessidade por prescrição médica, especialmente em se tratando de paciente menor". E o voto acrescentou que o uso em casa "não afasta, por si só, a obrigação de cobertura, sobretudo quando se trata de terapia essencial ao tratamento de doença coberta contratualmente, sob pena de esvaziamento do próprio objeto do contrato". Pesaram os laudos, que apontavam o remédio como "a única alternativa eficaz no momento".

O outro caso favorável tem uma particularidade. Uma adolescente recebia o Dupixent da SulAmérica por acordo feito numa ação anterior. Quando o remédio deixou de funcionar, o médico trocou pelo Rinvoq, e a operadora negou. No Agravo de Instrumento 0100850-57.2023.8.19.0000, a 14ª Câmara de Direito Privado deu a liminar, com multa diária de R$ 500,00, e admitiu a "substituição do fornecimento e entrega do fármaco, já que a nova medicação se destina ao mesmo tratamento da doença que acomete a autora". Na Apelação Cível 0950428-50.2023.8.19.0001, a mesma Câmara reformou a sentença que tinha negado o pedido, com o mesmo raciocínio: "houve a substituição do fármaco, e não, nova prescrição". Fixou prazo de 15 dias e multa de R$ 18.000,00 a cada descumprimento, mas negou o dano moral. A nosso ver, esse precedente ajuda pouco a quem não tem um acordo anterior com a operadora. O caso do Dupixent está no artigo sobre o dupilumabe negado pelo plano.

A mesma Câmara, dois resultados

A 18ª Câmara de Direito Privado decidiu de forma oposta em 2023 e em 2026. Em 2023, no Agravo de Instrumento 0006160-36.2023.8.19.0000, negou o Rinvoq a um paciente contra a Unimed Rio, mesmo reconhecendo o risco de "lesão irreversível e perda da visão", e disse que "o fornecimento deve ser buscado junto à rede pública, eis que se mostra legítima a validade da cláusula limitativa de risco que afasta a cobertura de medicamentos orais". O mesmo relator repetiu o entendimento no Agravo de Instrumento 0057298-08.2024.8.19.0000, contra a Unimed de Macaé, mesmo reconhecendo que o paciente tinha "melhora considerável do quadro dermatológico após a utilização do medicamento". Em 2026, com outro relator, a mesma Câmara manteve o Rinvoq para a criança do caso acima. A nosso ver, o resultado depende muito de quem relata o recurso e de quanto o laudo mostra que não há alternativa.

Pelo SUS, e o caso da alopecia

Quando o plano nega, o caminho alternativo é o SUS, mas ele também tem regras. No Agravo de Instrumento 0019051-84.2026.8.19.0000, a 4ª Câmara de Direito Público negou a liminar a uma paciente com dermatite atópica, porque o Rinvoq "integra a assistência farmacêutica estadual para indicação terapêutica diversa" e ela não pediu antes na farmácia do Estado. A Câmara aplicou os Temas 6 e 1.234 do Supremo Tribunal Federal, que fixaram os requisitos para a Justiça mandar fornecer remédio fora das listas do SUS, e lembrou que o uso fora da bula "reclama maior cautela probatória, não sendo suficiente a mera prescrição médica".

Na alopecia areata, a queda de cabelo causada pelo próprio sistema de defesa, o remédio da mesma família que apareceu foi o Xeljanz (tofacitinibe). No Agravo de Instrumento 0016296-24.2025.8.19.0000, a 5ª Câmara de Direito Público mandou o Município de Macaé e o Estado fornecerem o remédio a uma adolescente, mesmo em uso fora da bula. Disse que, embora o Xeljanz "não foi aprovado para o tratamento da doença da autora, seu uso é “off label”. Apesar disso, deve ser fornecido pelos entes públicos quando preenchidos, pelo requerente, os requisitos que foram estabelecidos pelo STJ". O passo a passo está no artigo sobre remédio pelo SUS.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Rinvoq contra planos de saúde: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0004404-84.2026.8.19.0000
18ª Câmara de Direito Privado, 08/06/2026
Amil: agravo negado; mantida a liminar do Rinvoq para criança, em 5 dias
Agravo de Instrumento 0042207-38.2025.8.19.0000
4ª Câmara de Direito Privado, 26/08/2025, unânime
Unimed Federação: agravo da operadora provido; liminar revogada (uso domiciliar)
Apelação Cível 0812491-14.2023.8.19.0028
18ª Câmara de Direito Privado, 30/07/2025, unânime
Unimed de Macaé: só concedida a justiça gratuita; a sentença que negou o Rinvoq não foi atacada
Apelação Cível 0810729-98.2024.8.19.0004
20ª Câmara de Direito Privado, 14/08/2025, unânime
Amil: apelação da paciente negada (uso domiciliar e cláusula de exclusão)
Apelação Cível 0950428-50.2023.8.19.0001
14ª Câmara de Direito Privado, 13/05/2025, unânime
SulAmérica: Rinvoq em 15 dias, multa de R$ 18.000,00 por descumprimento; dano moral negado
Agravo de Instrumento 0100850-57.2023.8.19.0000
14ª Câmara de Direito Privado, 01/08/2024, unânime
SulAmérica: liminar dada no tribunal, com multa diária de R$ 500,00 (troca do Dupixent)
Agravo de Instrumento 0006160-36.2023.8.19.0000
18ª Câmara de Direito Privado, 08/06/2023, unânime
Unimed Rio: agravo do paciente negado; remédio oral de uso domiciliar
Agravo de Instrumento 0006150-21.2025.8.19.0000
19ª Câmara de Direito Privado, 20/03/2025, unânime
SulAmérica: agravo da operadora provido; liminar revogada na retocolite ulcerativa (embargos rejeitados em 30/04/2025)
Agravo de Instrumento 0019342-21.2025.8.19.0000
10ª Câmara de Direito Privado, unânime
Amil: agravo da operadora provido; liminar revogada na doença inflamatória intestinal
Agravo de Instrumento 0057298-08.2024.8.19.0000
18ª Câmara de Direito Privado, unânime
Unimed de Macaé: agravo do paciente negado; remédio de uso domiciliar
Rinvoq no STJ: decisões individuais de ministros
ProcessoResultado
Recurso Especial 2.180.477/RS
Min. Humberto Martins, DJEN de 06/02/2025
Recurso da paciente negado; exclusão do uso domiciliar mantida na dermatite atópica
Recurso Especial 2.181.741/SP
Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJEN de 12/12/2024
Recurso da Unimed de Santos provido; pedido do paciente julgado improcedente
Rinvoq e Xeljanz contra o poder público: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0019051-84.2026.8.19.0000
4ª Câmara de Direito Público, 17/08/2026
Estado e Município: liminar negada por falta de pedido prévio ao SUS
Agravo de Instrumento 0016296-24.2025.8.19.0000
5ª Câmara de Direito Público, 02/06/2025, unânime
Município de Macaé e Estado: Xeljanz para alopecia areata, mesmo fora da bula

As datas são as da assinatura do acórdão; nas cópias do 0019342 e do 0057298, a data não aparece. O Agravo 0100850 e a Apelação 0950428 são do mesmo processo, e o Agravo 0057298 e a Apelação 0812491 são do mesmo paciente.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

No caso do Rinvoq, o documento decisivo costuma ser o contrato com a cláusula de exclusão do remédio de uso domiciliar. A nosso ver, se a operadora alega a cláusula sem juntar o contrato com a contestação, cabe alegar a preclusão, isto é, a perda da oportunidade de juntá-lo depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a fornecer o Rinvoq?

Não há resposta segura. A lei permite excluir remédio de uso domiciliar, e a maioria das decisões do TJRJ reunidas aqui aceitou essa exclusão, como na Apelação Cível 0810729-98.2024.8.19.0004. No STJ, o Recurso Especial 2.181.741/SP também foi a favor da operadora. Mas houve decisão favorável, como no Agravo de Instrumento 0004404-84.2026.8.19.0000, para uma criança.

A Lei 14.454/2022 não acabou com o rol taxativo?

Ela flexibilizou o rol, mas, segundo a maioria das decisões do TJRJ aqui reunidas, não mudou a regra do remédio de uso domiciliar do art. 10, VI, da Lei 9.656/1998.

O Dupixent parou de funcionar e o médico trocou pelo Rinvoq. O plano pode negar?

No Agravo de Instrumento 0100850-57.2023.8.19.0000, o TJRJ obrigou a SulAmérica a fazer a troca, porque ela já fornecia o Dupixent por acordo. Sem esse histórico, o precedente pesa menos.

Posso pedir o Rinvoq pelo SUS?

Pode, mas é preciso pedir antes na farmácia do Estado. No Agravo de Instrumento 0019051-84.2026.8.19.0000, a liminar foi negada porque a paciente não fez esse pedido.

E na retocolite ulcerativa ou em outra doença inflamatória do intestino?

O resultado foi o mesmo da dermatite atópica. No Agravo de Instrumento 0006150-21.2025.8.19.0000 e no Agravo de Instrumento 0019342-21.2025.8.19.0000, o TJRJ revogou as liminares por ser remédio de uso domiciliar.

E para alopecia areata?

No Agravo de Instrumento 0016296-24.2025.8.19.0000, o TJRJ mandou o poder público fornecer o Xeljanz (tofacitinibe), da mesma família do Rinvoq, mesmo fora da bula.

O que o relatório médico precisa ter?

O diagnóstico e a gravidade, os tratamentos que falharam, por que o Rinvoq é a única alternativa eficaz e o risco concreto de não tratar.

Em resumo

O Rinvoq (upadacitinibe) é um comprimido de uso em casa, e a Lei 9.656/1998 permite ao plano excluir esse tipo de remédio. Nos dez processos do TJRJ contra planos reunidos aqui, de oito pacientes, seis ficaram sem o remédio, e o STJ decidiu a favor das operadoras. As vitórias vieram para uma criança, em 2026, e para uma adolescente que já recebia o Dupixent por acordo. Pelo SUS, é preciso pedir antes na farmácia do Estado. O laudo que mostra a falta de alternativa é o que mais pesa.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, arts. 10 e 12; Lei 14.454/2022; Resolução Normativa 465/2021 da ANS; REsp 2.167.110/SP do STJ; Temas 6 e 1.234 do STF; acórdãos do TJRJ citados no texto, lidos no inteiro teor.