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Oncologia · Medicamento · 2026

Síndrome mielodisplásica: Reblozyl, azacitidina e transplante que o plano nega

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 15 minutos | Publicado em

A síndrome mielodisplásica (SMD) é uma doença da medula óssea, o tecido de dentro dos ossos que fabrica o sangue: vêm a anemia, a queda das plaquetas e as transfusões, e às vezes a doença vira leucemia. O hematologista indica o luspatercepte (Reblozyl), a eritropoetina ou o transplante de medula, e o plano diz: fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória), fora da bula, uso em casa. Este artigo reúne 20 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos de saúde, com 25 decisões, de 2020 a 2026.

A resposta curta

Dos 20 processos, 18 foram favoráveis ao paciente e 2 parciais (num, mudaram só os honorários; no outro, o dano moral caiu). Não encontramos, neste material, decisão de mérito a favor do plano. Mas 9 processos trazem só a liminar (a ordem provisória do começo do processo), entre eles 4 dos 5 de Reblozyl, e, segundo decisões do TJRJ de 2026, desde o Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o dano moral exige prova de prejuízo concreto. A nosso ver, o que mais pesa hoje é o laudo.

Luspatercepte (Reblozyl) e a ADI 7.265

Segundo o acórdão do Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0069596-95.2025.8.19.0000, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o Reblozyl é um remédio "cuja função terapêutica é justamente impedir a necessidade de transfusões sanguíneas frequentes". Ali, um idoso de 85 anos teve o Reblozyl cortado pela Unimed São Gonçalo-Niterói, e a ordem de retomar em 48 horas, sob pena de arresto (bloqueio judicial do valor do remédio), ficou. Os cinco casos foram favoráveis.

No Agravo de Instrumento 0016884-31.2025.8.19.0000, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Unimed Araruama disse que o remédio é importado, trata anemia e tem ampola de mais de R$ 50.000,00. A liminar ficou: para a Câmara, estar fora do rol "é desimportante, notadamente quando a medida é essencial e a mais adequada ao êxito do tratamento médico". No Agravo de Instrumento 0082552-46.2025.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado, de 2026, o juiz negou a liminar a uma idosa de 93 anos para ouvir antes a CASSI, plano de autogestão (ao qual, segundo o acórdão, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor), e o TJRJ a deu, com multa diária de R$ 2.000,00, porque "o tempo, neste caso, é crucial face a sua idade avançada". Veja autogestão e a Súmula 608.

O único caso com sentença é a Apelação Cível 0872952-62.2025.8.19.0001, da 21ª Câmara de Direito Privado. A eritropoetina não funcionou numa idosa de 86 anos, e a Amil negou o Reblozyl "por se tratar de medicamento para uso domiciliar". O Agravo de Instrumento 0053760-82.2025.8.19.0000, de 2025, manteve a liminar de 48 horas, com multa diária de R$ 5.000,00, e a apelação, de abril de 2026, manteve R$ 10.000,00 de dano moral: a recusa "não se mostra razoável, por ser o mais eficaz ao paciente".

A ADI 7.265. No Agravo de Instrumento 0004682-85.2026.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado, com voto de setembro de 2026, a Unimed São Gonçalo-Niterói invocou o Tema 990 do STJ e a ADI 7.265 do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamento que as operadoras citam contra o que está fora do rol. A liminar de 48 horas ficou, porque, para a Câmara, "restaram comprovadas a eficácia do tratamento e a urgência clínica": o laudo mostrava "refratariedade à eritropoetina em dose máxima" (falta de resposta), e a operadora "não indica concretamente tratamento incorporado apto a substituir o prescrito". Mas o exame foi feito "neste momento processual". Veja o rol da ANS.

Eritropoetina, filgrastim, ferro e fator VII

A eritropoetina estimula a medula a fazer glóbulos vermelhos. Na Apelação Cível 0007385-90.2020.8.19.0002, da 9ª Câmara Cível, de 2022, a Central Nacional Unimed negou pela DUT, diretriz de utilização da ANS, que, segundo ela, só obrigava com hemoglobina abaixo de 10 g/dL. Perdeu, com R$ 10.000,00 de dano moral: a negativa "sob o pretexto exclusivo de o consumidor não possuir nível de hemoglobina suficiente (fls.31/33) não se sustenta". Na Apelação Cível 0023288-81.2019.8.19.0203, da 22ª Câmara Cível, de 2020, a Unimed-Rio cortou a eritropoetina dizendo que ela só valeria na anemia da quimioterapia; o remédio ficou, mesmo "aprovado para o caso de anemia decorrente de quimioterapia", e o dano moral subiu de R$ 4.000,00 para R$ 10.000,00.

No Agravo de Instrumento 0005105-21.2021.8.19.0000, da 6ª Câmara Cível, de 2021, a LIV assumiu o plano de um casal de idosos e negou a eritropoetina e o filgrastim (que estimula as defesas do corpo). A liminar de 48 horas ficou: para a Câmara, vale o juízo do médico, "mesmo que não indicado na bula da ANVISA", e mandar o paciente ao SUS "evidencia o intuito de somente aproveitar os bônus do contrato".

Quem recebe muita transfusão acumula ferro. No Agravo de Instrumento 0026499-16.2023.8.19.0000, da 20ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a ASES negou o deferasirox (Exjade), quelante de ferro (remédio que retira o excesso de ferro), tomado em casa, e a liminar ficou. No Agravo de Instrumento 0063835-54.2023.8.19.0000, da mesma Câmara e do mesmo ano, uma criança de 3 anos transplantada sangrava muito, e a Unimed Seguros negou o fator VII (NovoSeven, que ajuda o sangue a coagular) por uso off-label (fora da bula). A liminar de 1 dia ficou: para a Câmara, a recusa é ilícita "quando a medicação se encontra devidamente registrada na ANVISA".

Azacitidina, lenalidomida e outros remédios

A azacitidina (Vidaza) é um hipometilante, remédio que age sobre o DNA das células doentes para frear a doença. Na Apelação Cível 0201927-82.2018.8.19.0001, da 24ª Câmara Cível, de 2020, o Bradesco Saúde a chamou de experimental, junto com o pegfilgrastim, mas, segundo o acórdão, a bula que ele próprio juntou mostrava que "os fármacos são utilizados justamente para a síndrome em questão". Ficaram R$ 6.000,00. Na Apelação Cível 0000230-63.2019.8.19.0069, da 4ª Câmara Cível, de 2022, a SMD de alto risco caminhava para leucemia, e a Unimed Araruama negou azacitidina com venetoclax dizendo "que o autor não está acometido de câncer". Perdeu, com R$ 15.675,00 de dano moral.

Na Apelação Cível 0009181-74.2020.8.19.0210, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2023, duas Unimeds negaram a lenalidomida (Revlimid), oral. A resposta: "cuida-se de fármaco antineoplásico" (remédio contra o câncer). O Agravo de Instrumento 0029304-44.2020.8.19.0000, de 2020, já tinha mantido a liminar. Na Apelação Cível 0805717-46.2023.8.19.0002, da 16ª Câmara de Direito Privado, de 2024, com mieloma múltiplo e SMD, a lenalidomida fora da DUT ficou, "mesmo que off label". Veja mieloma múltiplo.

Na Apelação Cível 0037710-19.2018.8.19.0002, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a perícia (exame por médico nomeado pelo juiz) disse que o eltrombopague (Revolade) não tinha a doença na bula, "apesar de estudos comprovarem sua eficácia e segurança para a doença referida". Ficaram o remédio e R$ 5.000,00. Na Apelação Cível 0805868-77.2023.8.19.0045, da 18ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Notre Dame só deu o romiplostim (Nplate), para as plaquetas, depois da liminar, e ainda "voltou a interromper o fornecimento do medicamento" duas vezes. Veja uso fora da bula no câncer.

Remédio de uso em casa

Segundo o acórdão do 0805868, pela Lei 9.656/1998 (art. 10, VI), "exclui-se da cobertura mínima obrigatória o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, excetuando-se os antineoplásicos orais". As vitórias vieram por três caminhos: remédio contra o câncer (lenalidomida, no 0009181); remédio indispensável, pela Súmula 338 do TJRJ (deferasirox, no 0026499); e injeção com supervisão, que, segundo o STJ citado no 0805868, "não é considerada como tratamento domiciliar". Veja a negativa por uso domiciliar e a exceção do remédio contra o câncer.

Emergência, transplante e home care

No Agravo de Instrumento 0014667-78.2026.8.19.0000, da 6ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a SMD virou aplasia (a medula quase para de fazer sangue), e o Bradesco Saúde autorizou a internação de emergência, mas negou a timoglobulina e a ciclosporina. Para o juiz, "a operadora age com patente abusividade". Ficaram 24 horas e multa diária de R$ 5.000,00. No Agravo de Instrumento 0054214-96.2024.8.19.0000, da 14ª Câmara de Direito Privado, de 2024, ficou a liminar de internação urgente para os remédios em 24 horas, pelo art. 35-C da lei (urgência e emergência).

Na Apelação Cível 0107313-46.2022.8.19.0001, da 13ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a Sul América deixou 60 dias sem resposta o transplante de medula de doador 100% compatível, que, segundo o acórdão, estava "previsto no Rol de Procedimentos da ANS", e depois ofereceu hospital em outra cidade. Ficaram o hospital indicado e R$ 10.000,00. Veja transplante de medula. Na Apelação Cível 0024310-43.2020.8.19.0203, da 20ª Câmara de Direito Privado, de 2023, o home care (internação em casa) de 24 horas de uma idosa com AVC e SMD foi mantido com base na perícia, com R$ 20.000,00. Veja home care negado.

Dano moral e multa

Dano moral: de R$ 5.000,00 (0037710) a R$ 15.675,00 (0000230) pelo remédio, e R$ 20.000,00 no home care (0024310). No 0009181, o relator achou baixa a verba de R$ 7.000,00, mas "à míngua de recurso autoral, será mantida". A nosso ver, a petição precisa contar o que a recusa causou. Veja dano moral e o Tema 1.365. As astreintes (multa diária) foram de R$ 300,00 (0054214) a R$ 5.000,00 (0872952 e 0014667); veja astreintes.

Para os casos contra Estado e Municípios, veja remédio de câncer pelo SUS; a SMD que virou leucemia mieloide aguda, em venetoclax com azacitidina na leucemia mieloide aguda e remédio para leucemia negado.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Modelo em relatório médico para o plano.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Síndrome mielodisplásica: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0004682-85.2026.8.19.0000
10ª Câmara de Direito Privado, 24/09/2026, unânime
Unimed SG-Niterói: Reblozyl; ADI 7.265 afastada na liminar
Agravo de Instrumento 0053760-82.2025.8.19.0000 e Apelação Cível 0872952-62.2025.8.19.0001
21ª Câmara de Direito Privado, 01/10/2025 a 17/06/2026
Amil: Reblozyl; R$ 10 mil
Agravo de Instrumento 0014667-78.2026.8.19.0000
6ª Câmara de Direito Privado, 30/04/2026
Bradesco Saúde: timoglobulina e ciclosporina em 24 horas
Agravo de Instrumento 0082552-46.2025.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado, 30/01/2026, unânime
CASSI: Reblozyl negado no 1º grau e dado no TJRJ
Agravo de Instrumento 0069596-95.2025.8.19.0000
18ª Câmara de Direito Privado, 07/10/2025, unânime
Unimed SG-Niterói: Reblozyl retomado em 48 horas
Apelação Cível 0805868-77.2023.8.19.0045
18ª Câmara de Direito Privado, 17/09/2025, unânime
Notre Dame: romiplostim; dano moral de R$ 30 mil para R$ 10 mil (parcial)
Agravo de Instrumento 0016884-31.2025.8.19.0000
7ª Câmara de Direito Privado, 09/04/2025, unânime
Unimed Araruama: Reblozyl fora do rol
Agravo de Instrumento 0054214-96.2024.8.19.0000
14ª Câmara de Direito Privado, 28/11/2024, unânime
Unimed SG-Niterói: internação urgente em 24 horas
Apelação Cível 0037710-19.2018.8.19.0002
14ª Câmara de Direito Privado, 03/08/2023 e 01/08/2024, unânime
Unimed SG-Niterói: eltrombopague; R$ 5 mil
Apelação Cível 0805717-46.2023.8.19.0002
16ª Câmara de Direito Privado, 20/03/2024, unânime
Unimed SG-Niterói: lenalidomida; só os honorários mudaram (parcial)
Agravo de Instrumento 0063835-54.2023.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, 18/09/2023, unânime
Unimed Seguros: fator VII fora da bula
Apelação Cível 0107313-46.2022.8.19.0001
13ª Câmara de Direito Privado, 11/05/2023 e 14/09/2023, unânime
Sul América: transplante de medula; R$ 10 mil
Agravo de Instrumento 0026499-16.2023.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, 03/07/2023, unânime
ASES: quelante de ferro de uso em casa
Apelação Cível 0024310-43.2020.8.19.0203
20ª Câmara de Direito Privado, 27/04/2023, unânime
Unimed-Rio: home care 24 horas; R$ 20 mil
Agravo de Instrumento 0029304-44.2020.8.19.0000 e Apelação Cível 0009181-74.2020.8.19.0210
9ª Câmara Cível e 14ª Câmara de Direito Privado, 01/09/2020 e 10/02/2023, unânime
Unimed-Rio e Unimed Maringá: lenalidomida; R$ 7 mil
Apelação Cível 0007385-90.2020.8.19.0002
9ª Câmara Cível, 24/03/2022, unânime
Central Nacional Unimed: eritropoetina; R$ 10 mil
Apelação Cível 0000230-63.2019.8.19.0069
4ª Câmara Cível, 16/02/2022, unânime
Unimed Araruama: azacitidina e venetoclax; R$ 15.675
Agravo de Instrumento 0005105-21.2021.8.19.0000
6ª Câmara Cível, 29/04/2021, unânime
LIV: eritropoetina e filgrastim
Apelação Cível 0023288-81.2019.8.19.0203
22ª Câmara Cível, 13/08/2020, unânime
Unimed-Rio: eritropoetina; R$ 10 mil
Apelação Cível 0201927-82.2018.8.19.0001
24ª Câmara Cível, 12/02/2020, unânime
Bradesco Saúde: azacitidina e pegfilgrastim; R$ 6 mil

Datas de assinatura, salvo no 0005105, no 0007385, no 0023288 e no 0000230 (julgamento) e no 0004682, no 0805717, no 0054214, no 0024310, no 0029304 e na apelação do 0107313 (voto). O 0014667 e a apelação do 0872952 não informam a votação. As segundas datas do 0037710 e do 0107313 são de embargos de declaração. Todo agravo de instrumento aqui decide liminar.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, no Reblozyl o documento decisivo é a lista dos remédios do rol que substituiriam o prescrito: no 0004682, a operadora disse que havia alternativas, mas não as apontou.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Reblozyl por não estar no rol da ANS?

Nos cinco casos, o TJRJ mandou fornecer, em quatro deles só em liminar. No Agravo de Instrumento 0004682-85.2026.8.19.0000, a liminar ficou mesmo com a ADI 7.265.

E a eritropoetina com hemoglobina acima de 10?

A recusa caiu na Apelação Cível 0007385-90.2020.8.19.0002, com R$ 10.000,00 de dano moral.

Remédio de uso em casa tem cobertura?

A lenalidomida saiu como remédio contra o câncer na Apelação Cível 0009181-74.2020.8.19.0210.

O plano pode demorar a responder o transplante de medula?

Na Apelação Cível 0107313-46.2022.8.19.0001, 60 dias sem resposta custaram R$ 10.000,00.

Algum paciente perdeu?

Dos 20 processos, 18 foram favoráveis e 2 parciais, como a Apelação Cível 0805868-77.2023.8.19.0045, em que o dano moral caiu.

Em resumo

Na síndrome mielodisplásica, o TJRJ tem mandado o plano pagar Reblozyl, eritropoetina, azacitidina, lenalidomida, internação e transplante. Nos 20 processos, de 2020 a 2026, 18 foram favoráveis e 2 parciais. A nosso ver, o laudo é o que sustenta o pedido.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022; Súmulas do TJRJ; ADI 7.265 do STF, Súmula 608, Tema 990 e decisões do STJ, como citados nos acórdãos; Tema 1.365 do STJ; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.