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Oncologia · Medicamento · 2026

Venetoclax com azacitidina na leucemia mieloide aguda: o que o TJRJ decide contra o plano

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 15 minutos | Publicado em | Atualizado em

O diagnóstico é leucemia mieloide aguda, e o paciente não aguenta a quimioterapia mais forte. O médico prescreve venetoclax (Venclexta), muitas vezes com azacitidina (Vidaza), e o plano diz: uso em casa, fora da bula, fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória), fora da DUT (diretriz de utilização da ANS). Este artigo reúne 19 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 28 decisões, de 2019 a 2026.

A resposta curta

Dos 19 processos, 16 foram favoráveis ao paciente e 3 parciais, em que ele perdeu só no dano moral, na multa ou na ameaça de prisão. Nenhuma decisão deste material negou o remédio, que foi o venetoclax em 16 processos e o sorafenibe ou o ibrutinibe nos outros 3. A negativa mudou: era "fora do rol" e, depois da RN 465/2021 da ANS, que segundo os acórdãos pôs o venetoclax no rol, virou "fora da DUT". E, segundo decisões do TJRJ de 2026, desde o Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o dano moral exige prova de prejuízo concreto.

A doença e o remédio, em palavras simples

A leucemia mieloide aguda (LMA) é um câncer do sangue que nasce na medula óssea, o tecido dentro dos ossos que fabrica o sangue. Às vezes vem de uma mielodisplasia (doença em que a medula fabrica células defeituosas): é a LMA secundária. Para quem não pode fazer a quimioterapia intensiva (a mais forte), os médicos destes casos usaram a azacitidina, que um acórdão chama de agente hipometilante (o grupo de remédios a que ela pertence), com o venetoclax, descrito nos acórdãos como antineoplásico oral (remédio contra o câncer tomado pela boca). Visão geral em remédio para leucemia negado.

Fora do rol, da bula ou da DUT: a negativa mudou

Antes de 2021. Na Apelação Cível 0022710-69.2020.8.19.0208, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2025, sobre negativa de 2020, o voto admitiu que "O medicamento VENETOCLAX não constava da DUT (diretrizes de utilização) n.64" da RN 428/2017, vigente na época, e mesmo assim manteve o remédio, que tinha, segundo o voto, indicação na bula e registro na Anvisa. Em 2019, no Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0040184-32.2019.8.19.0000, da 15ª Câmara Cível, a Unimed-Rio negou por uso off-label (fora da bula), e a liminar ficou.

Depois de 2021. Na Apelação Cível 0318886-05.2019.8.19.0001, da 22ª Câmara Cível, de 2021, a Câmara registrou que "recentemente a ANS incluiu o medicamento Venetoclax no rol de tratamento da leucemia mielóide aguda". No Agravo de Instrumento 0070299-94.2023.8.19.0000, da 16ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a Sul América autorizou a azacitidina e negou o venetoclax pela DUT. Segundo a relatora, que conferiu o laudo, o remédio está no rol para a LMA, "em combinação com outro medicamento, para pacientes inelegíveis para quimioterapia intensiva". E deixou a regra que, a nosso ver, mais ajuda o paciente: "O que não é possível é simplesmente recusar o tratamento prescrito sem que seja oferecido ao beneficiário qualquer outro eficaz, incorporado ao rol da ANS." A ação de origem desse agravo, a 0904125-75.2023.8.19.0001, da 32ª Vara Cível da Capital, terminou com sentença de 04/02/2025 (decisão de primeira instância). O paciente faleceu durante o processo, e o pedido do remédio foi extinto sem julgamento do mérito, por perda do objeto. Mesmo assim, a sentença considerou a negativa indevida: a operadora alegou a DUT de forma genérica, sem dizer qual requisito faltava, e, segundo o juiz, o item 64 da DUT invocado não fazia referência ao venetoclax. A Sul América foi condenada a pagar R$ 10.000,00 de dano moral, valor que passa aos herdeiros.

A bula da azacitidina. Na Apelação Cível 0807652-60.2022.8.19.0066, da 15ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a LIV disse ainda que a bula do Vidaza só cobriria a LMA com 20% a 30% de blastos (as células doentes e imaturas da leucemia). Perdeu: a ementa lembrou que a Lei 9.656/1998, com a Lei 14.307/2022, "impõe às operadoras a obrigação de custear medicamentos antineoplásicos de uso oral ou domiciliar, desde que registrados na ANVISA", e citou o REsp 1.712.163/SP, recurso repetitivo do STJ (decisão que vale para os casos iguais).

Venetoclax com azacitidina

Na Apelação Cível 0122880-88.2020.8.19.0001, da 15ª Câmara Cível, de 2022, uma senhora de 80 anos tinha LMA secundária, de alto risco, e a GEAP negou o venetoclax. Segundo o laudo citado no voto, ela "não é elegível para quimioterapia de alta intensidade", e os dois remédios juntos têm resposta "muito superior a Azacitidina em monoterapia" (sozinha). Ficaram R$ 8.000,00 de dano moral. A GEAP é autogestão, sem o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), e perdeu pela Lei 9.656/1998.

Na Apelação Cível 0117495-62.2020.8.19.0001, da 15ª Câmara Cível, de 2022, um senhor de 71 anos teve a leucemia de volta depois do transplante de medula (troca das células que fabricam o sangue pelas de um doador). A Unimed-Rio alegou uso fora da bula e tratamento experimental, mas "não fez prova de que os medicamentos estão sendo empregados “off label”". Ficaram R$ 10.000,00 de dano moral.

No Agravo de Instrumento 0009415-31.2025.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado, de 2025, uma paciente jovem tinha LMA refratária (que não respondeu ao tratamento) e, segundo o laudo, era "inelegível a quimioterapia de resgate de alta intensidade por quadro de infecção fúngica invasiva" (infecção por fungo espalhada). A liminar ficou, apesar da DUT.

Cumprir a liminar não a encerra. No Agravo de Instrumento 0013158-49.2025.8.19.0000, da 1ª Câmara de Direito Privado, de 2026, o único que cita o protocolo Viale-A, a Unimed de Macaé entregou o remédio e pediu a revogação da liminar. Não levou: "o cumprimento espontâneo da medida judicial não tem o condão de esvaziar a tutela deferida". A nosso ver, isso protege quem se trata em ciclos.

Venetoclax sem a azacitidina. No Agravo de Instrumento 0027412-37.2019.8.19.0000, da 3ª Câmara Cível, de 2019, a Assim alegou tratamento de alto custo, excluído do contrato, e a liminar ficou, porque "o estado da doença da autora é grave, o que exige imediato início do tratamento". No Agravo de Instrumento 0006810-88.2020.8.19.0000, da 22ª Câmara Cível, de 2020, uma criança de 12 anos, internada havia 50 dias com leucemia promielocítica aguda (um subtipo de LMA, ligação que o acórdão não faz), esperava o venetoclax. A Unimed-Rio recorreu só contra a multa e a prisão: a multa de R$ 5.000,00 por dia ficou, e a ameaça de prisão caiu, porque "só há autorização constitucional para proceder à prisão civil nos casos de descumprimento da obrigação alimentícia".

Em casa, na clínica ou no hospital

Uso em casa. Na Apelação Cível 0229514-45.2019.8.19.0001, da 24ª Câmara Cível, de 2020, a Unimed-Rio alegou uso domiciliar, e o voto respondeu: "não se trata de simples remédio para uso domiciliar, mas de tratamento específico para combate da doença". Veja a exceção do remédio contra o câncer e o uso domiciliar depois da ADI 7.265.

A alta presa ao remédio. Na Apelação Cível 0038492-50.2019.8.19.0209, da 21ª Câmara Cível, de 2023, um senhor de 72 anos começou venetoclax com Vidaza internado. Só teria alta se a Sul América liberasse os remédios para casa; ela negou, e "o apelante foi obrigado a permanecer internado no Hospital Vitória por mais de 30 (trinta) dias". Ficaram R$ 10.000,00.

Na clínica do médico. Nos Agravos de Instrumento 0088378-53.2025.8.19.0000 e 0088530-04.2025.8.19.0000, da 15ª Câmara de Direito Privado, de 2026, um idoso tinha prescrição de Vidaza com venetoclax, a cada 28 dias, numa clínica indicada pelo médico. As Unimeds não deram data nem local na rede, e a Câmara manteve a clínica "ao menos neste momento", admitindo troca futura por outra equivalente. No Agravo de Instrumento 0049840-76.2020.8.19.0000, da 5ª Câmara Cível, de 2020, a liminar mandou aplicar "preferencialmente na residência da autora, ou, em qualquer hospital credenciado".

Depois do transplante: sorafenibe e ibrutinibe

No Agravo de Instrumento 0062612-08.2019.8.19.0000, da 18ª Câmara Cível, de 2019, uma paciente transplantada teve indicação de sorafenibe (Nexavar) por pelo menos dois anos, para "prevenir a recaída da doença". A Assim alegou o rol, e a liminar ficou. Na Apelação Cível 0338696-63.2019.8.19.0001, da 24ª Câmara Cível, de 2020, numa leucemia aguda de linhagem ambígua (com predomínio de células mieloides), o sorafenibe veio com a quimioterapia, antes do transplante indicado. O paciente faleceu em 2018; depois, os herdeiros cobraram, e a Sul América teve de reembolsar R$ 35.146,54; para a Câmara, o uso fora da bula não é tratamento experimental. Veja off-label no câncer.

Na Apelação Cível 0123341-26.2021.8.19.0001, da 26ª Câmara Cível, de 2022, a paciente teve doença do enxerto contra o hospedeiro (DECH: as células do doador atacam o corpo), e a Amil negou o ibrutinibe. Como já era a segunda ação, o dano moral ficou em R$ 25.000,00. Veja transplante de medula.

Dano moral e multa: os valores

Dano moral. R$ 5.000,00 no 0022710; R$ 6.000,00 no 0229514 e no 0318886; R$ 8.000,00 no 0122880; R$ 10.000,00 no 0807652, no 0038492 e no 0117495; R$ 25.000,00 no 0123341. No 0122880, o pedido de aumento caiu: "Não há qualquer relação comprovada entre a ausência do medicamento requerido e a internação." Desde o Tema 1.365, segundo o TJRJ, é preciso provar o prejuízo; a nosso ver, os dias a mais de internação, como no 0038492, são esse tipo de prova. Veja o Tema 1.365 e os valores no câncer.

Astreintes (multa diária). De R$ 200,00 a R$ 5.000,00 por dia. Teto de R$ 50.000,00 no Agravo de Instrumento 0005315-09.2020.8.19.0000 (Central Nacional Unimed), de R$ 60.000,00 no Agravo de Instrumento 0077424-50.2022.8.19.0000 e de R$ 120.000,00 no 0088378 e no 0088530; 30 dias no 0070299 e no 0009415. No Agravo de Instrumento 0080224-56.2019.8.19.0000, a multa foi excluída, em favor da "busca e apreensão do medicamento específico ou o bloqueio on line". Veja a multa no tratamento oncológico.

Para o médico: o que o relatório precisa mostrar

Modelo geral em relatório médico para o plano.

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Leucemia mieloide aguda e casos próximos: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0013158-49.2025.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado, 09/03/2026, unânime
Unimed de Macaé: Viale-A; cumprir não esvazia a liminar
Agravos de Instrumento 0088378-53.2025.8.19.0000 e 0088530-04.2025.8.19.0000
15ª Câmara de Direito Privado, 28/01/2026
Unimeds: clínica do médico; multa limitada (parcial)
Apelação Cível 0807652-60.2022.8.19.0066 e Agravo de Instrumento 0077424-50.2022.8.19.0000
15ª Câmara de Direito Privado e 20ª Câmara Cível, 19/11/2025 e 15/12/2022, unânime
LIV: idoso de 84 anos; R$ 10 mil; multa até R$ 60 mil
Agravo de Instrumento 0009415-31.2025.8.19.0000
1ª Câmara de Direito Privado, 06/08/2025, unânime
Sul América: LMA refratária; DUT não afasta
Apelação Cível 0022710-69.2020.8.19.0208
22ª Câmara de Direito Privado, 26/03/2025, unânime
Autogestão da Fazenda: dano de R$ 10 mil para R$ 5 mil (parcial)
Agravo de Instrumento 0070299-94.2023.8.19.0000
16ª Câmara de Direito Privado, 30/11/2023, unânime
Sul América: recaída; DUT atendida; na origem, dano moral de R$ 10.000,00 aos herdeiros
Apelação Cível 0038492-50.2019.8.19.0209 e Agravo de Instrumento 0080224-56.2019.8.19.0000
21ª Câmara Cível, 17/02/2023 e 25/06/2020, unânime
Sul América: remédio para casa; R$ 10 mil; multa excluída
Apelação Cível 0117495-62.2020.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0048715-73.2020.8.19.0000
15ª Câmara Cível, 30/08/2022 e 21/10/2020, unânime
Unimed-Rio: recaída após transplante; R$ 10 mil
Apelação Cível 0122880-88.2020.8.19.0001
15ª Câmara Cível, 09/08/2022, unânime
GEAP: idosa de 80 anos; R$ 8 mil
Apelação Cível 0123341-26.2021.8.19.0001
26ª Câmara Cível, 07/07/2022, unânime
Amil: ibrutinibe na DECH; R$ 25 mil
Apelação Cível 0318886-05.2019.8.19.0001
22ª Câmara Cível, 17/06/2021, unânime
Assim: resgate; R$ 6 mil
Agravo de Instrumento 0049840-76.2020.8.19.0000
5ª Câmara Cível, 13/10/2020, unânime
GEAP: de preferência em casa
Agravo de Instrumento 0006810-88.2020.8.19.0000
22ª Câmara Cível, 29/09/2020, unânime
Unimed-Rio: criança de 12 anos com leucemia promielocítica; prisão afastada (parcial)
Apelação Cível 0338696-63.2019.8.19.0001
24ª Câmara Cível, 09/09/2020, unânime
Sul América: sorafenibe; R$ 35.146,54 aos herdeiros
Agravo de Instrumento 0005315-09.2020.8.19.0000
15ª Câmara Cível, 09/06/2020, unânime
Central Nacional Unimed: multa até R$ 50 mil
Apelação Cível 0229514-45.2019.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0064968-73.2019.8.19.0000
24ª Câmara Cível, 03/06/2020 e 13/11/2019, unânime
Unimed-Rio: uso em casa; R$ 6 mil
Agravo de Instrumento 0062612-08.2019.8.19.0000
18ª Câmara Cível, 27/11/2019, unânime
Assim: sorafenibe após o transplante
Agravo de Instrumento 0040184-32.2019.8.19.0000
15ª Câmara Cível, 10/09/2019, unânime
Unimed-Rio: venetoclax fora da bula
Agravo de Instrumento 0027412-37.2019.8.19.0000
3ª Câmara Cível, 08/08/2019, unânime
Assim: alto custo não exclui

Datas de assinatura, salvo no 0807652, no 0080224, no 0117495 e 0048715, no 0122880, no 0062612 e no 0040184 (julgamento). Os agravos 0088378 e 0088530 não informam a votação. Embargos de declaração (recurso para esclarecer a decisão) não mudaram nenhum resultado. Todo agravo de instrumento aqui decide liminar, e não o fim do processo.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, na negativa por DUT, o parecer da auditoria que comparou o laudo com a diretriz está com a operadora; se ela contesta sem ele, não pode trazê-lo depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano pode negar o venetoclax dizendo que o caso não cumpre a DUT?

No Agravo de Instrumento 0070299-94.2023.8.19.0000, a liminar ficou, porque o laudo descrevia o uso em combinação e a impossibilidade da quimioterapia intensiva.

O venetoclax é tomado em casa. O plano pode recusar por isso?

Na Apelação Cível 0229514-45.2019.8.19.0001, o TJRJ disse que não é simples remédio de uso domiciliar e manteve R$ 6.000,00.

O plano pode exigir que o tratamento seja feito na rede?

Nos Agravos de Instrumento 0088378-53.2025.8.19.0000 e 0088530-04.2025.8.19.0000, a clínica do médico ficou, ao menos naquele momento.

Algum paciente perdeu?

Não neste material: 16 processos favoráveis e 3 parciais. Na Apelação Cível 0022710-69.2020.8.19.0208, o dano moral caiu para R$ 5.000,00.

Quanto o TJRJ dá de dano moral?

Em geral, de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, como na Apelação Cível 0117495-62.2020.8.19.0001. Desde o Tema 1.365 do STJ, segundo o TJRJ, é preciso provar o prejuízo.

Em resumo

Na leucemia mieloide aguda, o TJRJ tem mandado o plano pagar o venetoclax, com ou sem azacitidina, e outros remédios, como o sorafenibe e o ibrutinibe. Nos 19 processos, de 2019 a 2026, 16 foram favoráveis e 3 parciais. A nosso ver, o laudo que explica por que o paciente não pode fazer a quimioterapia intensiva é o que mais pesa.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Leis 14.307/2022 e 14.454/2022; RN ANS 428/2017 e 465/2021; Súmula 608 e decisões do STJ, como citadas nos acórdãos; Tema 1.365 do STJ; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.