O exame genético do tumor de pulmão achou uma alteração rara, e o oncologista prescreveu um comprimido que mira essa alteração. O plano negou: uso em casa, fora do rol da ANS (a lista de cobertura obrigatória), fora da DUT (diretriz de utilização da ANS) ou fora da bula. Este artigo reúne 12 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 23 acórdãos, de 2020 a 2026, sobre crizotinibe (Xalkori), afatinibe (Giotrif), tepotinibe (Tepmetko) e dabrafenibe com trametinibe.
A resposta curta
Dos 12 processos, 10 foram favoráveis ao paciente, 1 foi parcial (ficou o remédio, caiu o dano moral) e 1 terminou numa decisão processual, em que o recurso do plano nem foi examinado. Nenhuma decisão deste material negou o remédio, e a DUT, argumento mais usado pelas operadoras, não foi aceita em nenhum caso. Mas o dano moral não é automático: no processo parcial, ele caiu. Para osimertinibe e lorlatinibe, veja Tagrisso e Lorbrena.
Terapia-alvo e mutação, em palavras simples
Em parte dos pacientes com câncer de pulmão, o tumor cresce por causa de um defeito num gene, que só o exame genético do tumor encontra: ALK, ROS1, EGFR, MET, HER2 e BRAF são nomes desses genes. Mutação é a alteração no gene. A terapia-alvo é o remédio que mira esse defeito, em vez de atacar todas as células que se multiplicam, como a quimioterapia comum. Veja o exame Foundation One.
O que o STJ diz, segundo os acórdãos
Não há aqui acórdão do STJ sobre estes remédios, mas o TJRJ se apoiou em precedentes dele, que orientam todos os tribunais:
- Tema 990 (REsp 1.712.163/SP e REsp 1.726.563/SP), recurso repetitivo (vale para os casos iguais): o plano não é obrigado a dar remédio sem registro na Anvisa, mas, depois do registro, não pode recusar o indicado pelo médico, como lembrou o Agravo de Instrumento 0047812-67.2022.8.19.0000.
- EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, sobre o rol. Na Apelação Cível 0024365-47.2022.8.19.0001, a leitura foi: sem outro tratamento do rol indicado pela operadora, a recusa é ilegítima.
- Tema 106 (REsp 1.657.156/RJ): para o 0024365, vale para o SUS, e não contra o plano.
A Lei 14.454/2022, que, segundo os acórdãos, fez do rol uma referência básica, aparece em 5 dos 8 processos com decisão posterior a ela. Veja rol da ANS.
Crizotinibe: ALK, ROS1 e MET
Metástase no cérebro. No Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0015903-36.2024.8.19.0000 e na Apelação Cível 0813205-21.2024.8.19.0001, da 4ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a Real Grandeza negou por tratamento experimental e fora do rol, e depois alegou que a DUT 64 só cobre o câncer ALK positivo, citando um parecer técnico desfavorável. A liminar de 48 horas e a sentença ficaram. Segundo a ementa, é "Medicamento registrado na ANVISA e com indicação para a enfermidade do Agravado". O acórdão não diz qual alteração o paciente tinha. Ficaram R$ 10.000,00 de dano moral e o reembolso de R$ 34.250,00.
Mutação ROS1. Na Apelação Cível 0146343-88.2022.8.19.0001, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o tumor era ALK negativo, com mutação ROS1, e a operadora negou pela DUT 64. Perdeu no remédio, porque "foi identificada mutação driver ROS1, cuja terapêutica inclui a ministração de CRIZOTINIBE" (a que comanda o tumor). Nos embargos de declaração (recurso para esclarecer a decisão), a Câmara explicou que a DUT não tem remédio para o ROS1. Mas o dano moral caiu.
ALK e remédio importado. Na Apelação Cível 0075914-43.2015.8.19.0001, da 27ª Câmara Cível, de 2021, a Unimed-Rio negou o crizotinibe importado, sem registro na Anvisa quando a ação começou, segundo o acórdão. A Câmara afastou o Tema 990, porque "o fármaco constitui, em verdade, tratamento quimioterápico necessário para conter a progressão da doença". O paciente morreu, e o espólio (os bens e direitos de quem faleceu) ficou com R$ 30.000,00. Veja remédio sem registro na Anvisa.
Mutação MET. Na Apelação Cível 0208905-46.2016.8.19.0001, da 26ª Câmara Cível, de 2020, o laudo apontava um defeito no gene MET (o skip do éxon 14). A Unimed-Rio alegou DUT e uso domiciliar, e perdeu, com R$ 8.000,00.
O prazo. No Agravo de Instrumento 0030559-03.2021.8.19.0000, da 3ª Câmara Cível, de 2021, a Sul América disse que não tinha estoque, e o prazo de 48 horas da liminar ficou, já que a paciente "comprovou a necessidade do medicamento mencionado na inicial".
Afatinibe: a DUT e a mutação HER2
No Agravo de Instrumento 0008995-65.2021.8.19.0000 e na Apelação Cível 0018694-77.2021.8.19.0001, da 23ª Câmara Cível, de 2021 e 2022, o adenocarcinoma estava no estágio IV, com a mutação HER2, rara. A GEAP negou alegando que a DUT da RN 428/2017 exigia alteração no gene EGFR. A liminar ficou, e a apelação disse que "não se trata simplesmente de medicamento para uso domiciliar, mas sim de verdadeiro método de terapia oncológica oral". Ficaram R$ 5.000,00. A GEAP, autogestão sem o Código de Defesa do Consumidor (Súmula 608 do STJ), perdeu mesmo assim; veja autogestão.
No Agravo de Instrumento 0084136-56.2022.8.19.0000, da 2ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a LIV admitiu que o afatinibe está no rol, mas disse que a paciente não cumpria a DUT 64. A Câmara manteve a liminar e a multa de R$ 6.000,00 por dia, sem limite, já que "não é admissível que uma operadora do plano de saúde, com o porte que ostenta a agravante, demore no cumprimento da ordem judicial".
Tepotinibe e dabrafenibe com trametinibe
Tepotinibe. No Agravo de Instrumento 0054973-26.2025.8.19.0000, da 8ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Amil alegou o rol, e ficaram a liminar de 24 horas e a multa de R$ 2.000,00 por dia, porque "o fato de o tratamento indicado não constar do rol da ANS não afasta o dever de cobertura".
No Agravo de Instrumento 0095547-91.2025.8.19.0000, da 4ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Sul América chegou a dizer que o tepotinibe não seria remédio contra o câncer. A Câmara não examinou o mérito, porque o recurso partia de uma premissa contrária à da própria liminar, mas registrou que se trata de "FÁRMACO ANTINEOPLÁSICO SABIDAMENTE EMPREGADO NO COMBATE AO CÂNCER". A liminar seguiu valendo.
Dabrafenibe com trametinibe. No Agravo de Instrumento 0047812-67.2022.8.19.0000, da 11ª Câmara Cível, de 2022, a Unimed Vitória disse que, pela DUT 64, a combinação só é obrigatória no melanoma (câncer de pele). A liminar ficou, porque, segundo o voto, "a Anvisa aprovou a combinação dabrafenibe + trametinibe para o tratamento de câncer de pulmão", e o rol ainda não fora atualizado. O acórdão não menciona a mutação BRAF.
Crizotinibe fora da bula
Na Apelação Cível 0024365-47.2022.8.19.0001, da 4ª Câmara Cível, de 2023, o sarcoma (câncer de partes moles) tinha se espalhado para os pulmões, e o crizotinibe era off-label (fora da bula). Ficou o reembolso de R$ 71.485,00, porque "Para recusar um tratamento (ou seu custeio), a operadora deve informar qual a alternativa terapêutica coberta."
Na Apelação Cível 0010113-98.2020.8.19.0004, da mesma Câmara, de 2023, num tumor raro do pulmão, o Bradesco negou pelo rol e pela bula, e a Câmara disse que "não cabe à operadora do plano de saúde restringir sua responsabilidade quanto ao fornecimento do medicamento, mesmo que off label". Veja off-label no câncer e off-label falso.
Uso em casa, dano moral, reembolso e multa
Uso em casa. Segundo os acórdãos, a Lei 9.656/1998 exclui o remédio domiciliar (art. 10, VI), salvo o antineoplásico oral, remédio contra o câncer tomado pela boca (art. 12). Nenhuma decisão do tema trata da ADI 7.265. Veja a exceção do antineoplásico e o uso domiciliar depois da ADI 7.265.
Dano moral. R$ 5.000,00 no 0018694; R$ 8.000,00 no 0208905; R$ 10.000,00 no 0813205; R$ 30.000,00 no 0075914. No 0146343, a Câmara, por maioria, afastou os R$ 10.000,00 da sentença: a ação era anterior à Lei 14.454/2022, e a dúvida sobre o contrato era razoável. Nenhuma decisão aqui trata do Tema 1.365; veja dano moral e o Tema 1.365.
Reembolso. R$ 34.250,00 no 0813205 e R$ 71.485,00 no 0024365. A nosso ver, a nota fiscal de cada caixa é indispensável. Veja reembolso no câncer.
Astreintes (multa diária). Mantidas: R$ 6.000,00 por dia no 0084136, R$ 5.000,00 no 0047812, R$ 2.000,00 no 0054973. Cortada no Agravo de Instrumento 0042305-28.2022.8.19.0000, de 2023, que deduzimos ser a liminar do 0146343: de R$ 2.000,00 para R$ 200,00 por dia, até R$ 10.000,00, porque não havia sinal de que o plano resistisse. Veja a multa no câncer.
Para o médico: o que o relatório precisa mostrar
- o tipo do câncer, o estágio e as metástases;
- a alteração genética, com o laudo do exame (0146343);
- os tratamentos já feitos e por que falharam;
- por que não há substituto no rol, o que pesou no 0024365;
- a urgência, em dias, para justificar o prazo da liminar (0030559).
Modelo geral em relatório médico para o plano.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde.
- Lei 14.454/2022, sobre a cobertura fora do rol.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0095547-91.2025.8.19.0000 4ª Câmara de Direito Privado, 25/03/2026 | Sul América: tepotinibe; recurso do plano não conhecido (processual) |
| Agravo de Instrumento 0054973-26.2025.8.19.0000 8ª Câmara de Direito Privado, 26/08/2025 e 28/10/2025, unânime | Amil: liminar de tepotinibe em 24 horas mantida; multa de R$ 2 mil por dia |
| Apelação Cível 0813205-21.2024.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0015903-36.2024.8.19.0000 4ª Câmara de Direito Privado, 26/11/2024 e 30/04/2024, unânime | Real Grandeza: crizotinibe; R$ 10 mil e reembolso de R$ 34.250,00 |
| Apelação Cível 0146343-88.2022.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0042305-28.2022.8.19.0000 22ª Câmara de Direito Privado e 23ª Câmara Cível, 28/08/2024, 22/01/2025 e 01/02/2023, maioria na apelação | Grupo Hospitalar do RJ: crizotinibe para ROS1; dano moral afastado; multa reduzida (parcial) |
| Agravo de Instrumento 0084136-56.2022.8.19.0000 2ª Câmara de Direito Privado, 13/03/2023, unânime | LIV: liminar de afatinibe mantida; multa de R$ 6 mil por dia, sem limite |
| Apelação Cível 0024365-47.2022.8.19.0001 4ª Câmara Cível, 09/02/2023 e 10/05/2023, unânime | Sul América: crizotinibe fora da bula no sarcoma; reembolso de R$ 71.485,00 |
| Apelação Cível 0010113-98.2020.8.19.0004 4ª Câmara Cível, 08/02/2023, 11/05/2023 e 14/10/2024, unânime | Bradesco: crizotinibe fora da bula em tumor raro do pulmão |
| Agravo de Instrumento 0047812-67.2022.8.19.0000 11ª Câmara Cível, 29/08/2022, unânime | Unimed Vitória: liminar de dabrafenibe com trametinibe mantida; DUT do melanoma afastada |
| Apelação Cível 0018694-77.2021.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0008995-65.2021.8.19.0000 23ª Câmara Cível, 07/06/2022, 19/10/2022 e 01/07/2021, unânime | GEAP: afatinibe na mutação HER2; R$ 5 mil |
| Agravo de Instrumento 0030559-03.2021.8.19.0000 3ª Câmara Cível, 29/07/2021, unânime | Sul América: liminar de crizotinibe em 48 horas mantida |
| Apelação Cível 0075914-43.2015.8.19.0001 27ª Câmara Cível, 16/06/2021 e 11/11/2021, unânime | Unimed-Rio: crizotinibe importado; R$ 30 mil ao espólio |
| Apelação Cível 0208905-46.2016.8.19.0001 26ª Câmara Cível, 06/02/2020 e 21/07/2020, unânime | Unimed-Rio: crizotinibe na mutação MET; R$ 8 mil |
Datas de assinatura, salvo no 0075914 e nas apelações do 0018694 e do 0010113 (julgamento) e no 0813205, no 0084136 e no 0054973 (voto). As demais são de embargos de declaração ou, no 0010113, de juízo de retratação (nova análise, só sobre honorários). O 0095547 não informa a votação; a ligação do 0042305 com o 0146343 é deduzida. Todo agravo aqui decide a liminar, e não o fim do processo.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, na negativa pela DUT, o parecer da auditoria que comparou o laudo com a diretriz está com a operadora; se ela contesta sem ele, não pode trazê-lo depois.
Os pontos fracos, ditos por nós
O que pode dar errado no seu caso:
- Ganhar o remédio e não a indenização, como no 0146343.
- A multa ser cortada se o juiz achar que o plano não resistia, como no 0042305.
- Um dano moral modesto: de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 na maioria dos casos.
- Remédio sem registro na Anvisa: o Tema 990 joga contra, e o 0075914 venceu só por exceção.
- Um laudo que não diga qual alteração genética você tem, deixando espaço para a DUT.
- Ficar só com a liminar: no afatinibe da LIV, no tepotinibe, no dabrafenibe e no crizotinibe do 0030559, não conhecemos a sentença.
- Processo aberto antes da Lei 14.454/2022 (a lei da cobertura fora do rol): no 0024365, ela foi declarada inaplicável.
- O tempo: em pelo menos dois casos o paciente morreu durante o processo.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o crizotinibe dizendo que a DUT só cobre o câncer ALK positivo?
Na Apelação Cível 0146343-88.2022.8.19.0001, com mutação ROS1, o TJRJ manteve o crizotinibe.
O remédio é tomado em casa. O plano pode recusar por isso?
O TJRJ não aceitou na Apelação Cível 0018694-77.2021.8.19.0001, sobre o afatinibe.
E se o remédio não está no rol da ANS, como o tepotinibe?
No Agravo de Instrumento 0054973-26.2025.8.19.0000, a liminar de 24 horas foi mantida.
Comprei o remédio por conta própria. Posso pedir de volta?
Na Apelação Cível 0024365-47.2022.8.19.0001, o reembolso foi de R$ 71.485,00.
Algum paciente perdeu?
Nenhuma decisão negou o remédio: 10 processos favoráveis, 1 parcial e 1 processual. Na Apelação Cível 0146343-88.2022.8.19.0001, caiu o dano moral.
Em resumo
No câncer de pulmão, o TJRJ tem mandado o plano pagar a terapia-alvo, apesar da DUT, do rol, do uso em casa e da bula. Nos 12 processos, com 23 acórdãos, de 2020 a 2026, 10 foram favoráveis, 1 parcial e 1 processual. A nosso ver, pesa mais o laudo que nomeia a alteração genética.
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