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Medicamento · Imunobiológico · 2026

Tocilizumabe (Actemra) negado pelo plano de saúde: o que o TJRJ decide na artrite, nas vasculites e na COVID-19

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 13 minutos | Publicado em

O médico prescreveu o tocilizumabe (Actemra), e o plano negou: uso fora da bula, fora da DUT (diretriz de utilização da ANS), remédio de clínica. Ou a família pagou o remédio na internação por COVID-19. Este artigo reúne 20 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 30 decisões, de 2017 a 2026: 12 favoráveis, 5 parciais e 3 contrários.

A resposta curta

Houve 12 favoráveis, 5 parciais e 3 contrários. Nos parciais, só a indenização caiu ou foi negada. Dos contrários, um foi à Justiça do Trabalho, um é de atraso e o mais duro é o da Takayasu (2025). A nosso ver, o uso fora da bula e a DUT 65 não têm segurado a recusa; o risco é a tese do injetável em clínica.

Em palavras simples

O tocilizumabe é um imunobiológico: remédio feito a partir de células vivas, que freia uma peça do sistema de defesa ligada à inflamação. Aqui, foi pedido para artrite reumatoide; artrite idiopática juvenil (da criança) na forma sistêmica, também chamada doença de Still; arterite de células gigantes (inflamação de artérias em idosos); arterite de Takayasu (inflamação da aorta, em jovens); polimialgia reumática (dor nos ombros e quadris de idosos); esclerose sistêmica (endurecimento da pele e de órgãos); e COVID-19 grave. Há a forma na veia e a seringa de 162 mg, sob a pele.

O que o STJ diz, segundo os acórdãos

Um precedente sobre o próprio Actemra. O REsp 1.951.277 do STJ (DJe 01/02/2022) está transcrito na Apelação Cível 0159376-82.2021.8.19.0001. Segundo o trecho, na arterite de células gigantes, a bula indica a forma sob a pele, e a falta na DUT 65 não autoriza a recusa.

Fora da bula, DUT 65 e rol

Off label (uso fora da bula) é usar o remédio para doença que a bula não lista. No 0071469, da 20ª Câmara de Direito Privado, de 2025, o juiz negou a liminar a uma idosa com polimialgia reumática; a Câmara deu a tutela de urgência (liminar), por unanimidade, pois "há previsão no Rol da ANS para a utilização desse fármaco, ainda que não para o tratamento da doença específica da agravante". Veja o falso off label.

Segundo os acórdãos, o rol da ANS é a lista de cobertura mínima, e a DUT 65 traz critérios dos imunobiológicos. No 0159376, da 5ª Câmara Cível, de 2022, na arterite de células gigantes, a falta de previsão "não autoriza a negativa de cobertura"; R$ 5.000,00. No Agravo de Instrumento 0100074-23.2024.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a liminar negada por estar fora do rol foi dada: "Planos de saúde não podem limitar o tratamento indicado para doença coberta".

No Agravo de Instrumento 0025790-73.2026.8.19.0000, da 13ª Câmara de Direito Privado, de 2026, a Amil alegou até parecer técnico desfavorável, e a liminar na artrite reumatoide ficou: a operadora não pode "pretender decidir qual a forma de tratamento mais adequada aos seus segurados contrariando indicação médica". Os acórdãos leem a Lei 14.454/2022 como fim do rol fechado; a ADI 7.265 não aparece aqui. Veja a DUT e o rol.

Injetável em clínica: a derrota de 2025

Na Apelação Cível 0000215-68.2021.8.19.0055, uma adolescente com arterite de Takayasu recebia o remédio uma vez por mês. A Unimed negou pela DUT 65 e por excluir remédio fora da internação. A liminar ficou em 2021 (Agravo de Instrumento 0010440-21.2021.8.19.0000), e a sentença deu R$ 20.000,00 de dano moral. Em 2025, a 21ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, julgou tudo improcedente: "trata-se de um medicamento injetável a ser aplicado por profissional de saúde em um estabelecimento de saúde", sem internação; segundo o acórdão, com o REsp 1.692.938/SP do STJ, a Lei 9.656/1998 só obrigaria o antineoplásico (remédio contra o câncer).

A tese contrária está no 0159376: o Bradesco também negou por ser remédio fora da internação, e perdeu. A nosso ver, o imunobiológico aplicado por profissional não é remédio de uso em casa; veja o imunobiológico e ambulatorial ou domiciliar.

COVID-19 na internação

As internações datadas são de 2021; segundo o 0020686, a Conitec ampliou o uso no SUS para internados em 07/07/2022.

Alerta, fora do placar. Na Apelação Cível 0872492-12.2024.8.19.0001, de 2026, um hospital cobrou do paciente, em ação monitória (cobrança com base em documento), R$ 12.345,68 pelo Actemra da UTI, e ganhou, "cabendo eventual ação regressiva contra a operadora". No Agravo de Instrumento 0034654-37.2025.8.19.0000, outra paciente cobrada pelo hospital obteve a denunciação da lide: trazer a operadora ao processo. Veja o hospital que cobra.

Multa alta e reembolso desde a negativa

Na vasculite de grandes vasos (inflamação dos ramos da aorta), a clínica saiu da rede em 2025 e o remédio parou; após descumprimentos, o juiz subiu a astreinte (multa diária) para R$ 20.000,00, até 30 dias. No Agravo de Instrumento 0091607-21.2025.8.19.0000, da 16ª Câmara de Direito Privado, de 2026, ela ficou: "Somente após a majoração é que a agravante efetivamente cumpriu a obrigação". Na Apelação Cível 0927602-93.2024.8.19.0001, de 2026, o mesmo paciente recebe o que gastou desde a negativa: "O reembolso não se limita ao período de descumprimento da tutela judicial". Veja a vasculite e a multa diária.

Na Apelação Cível 0963281-91.2023.8.19.0001, da 7ª Câmara de Direito Privado, de 2025, na esclerose sistêmica, os R$ 10.000,00, achados baixos, não subiram, pois a paciente não recorreu. Nenhuma decisão aqui trata do Tema 1.365 do STJ; veja o Tema 1.365 e o Ofev.

Atraso e plano cancelado

Na Apelação Cível 0823053-58.2022.8.19.0209, da 4ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a paciente ficou dois meses sem o remédio: "a interrupção temporária do uso do medicamento configura falha na prestação do serviço"; R$ 5.000,00. Na Apelação Cível 0010491-94.2019.8.19.0002, da 1ª Câmara Cível, de 2021, houve atrasos, mas "não houve recusa da cobertura contratual", e ela perdeu. Na Apelação Cível 0395219-03.2016.8.19.0001, da 23ª Câmara Cível, de 2017, o Bradesco cancelou o plano no meio do tratamento; o plano voltou, mas o dano moral caiu a R$ 3.000,00. Veja o biológico interrompido.

Autogestão e Justiça do Trabalho

Autogestão é o plano de um grupo fechado, como os empregados de uma empresa; pela Súmula 608 do STJ, nela não vale o Código de Defesa do Consumidor. Veja a Súmula 608.

Para o médico

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Tocilizumabe: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Agravo de Instrumento 0025790-73.2026.8.19.0000
13ª CDP, 27/08/2026
Amil: artrite reumatoide; liminar mantida
Apelação Cível 0927602-93.2024.8.19.0001
16ª CDP, 05/05/2026
Unimed-FERJ: reembolso integral
Agravo de Instrumento 0091607-21.2025.8.19.0000
16ª CDP, 02/03/2026, unânime
Unimed-FERJ: multa de R$ 20 mil por dia
Agravo de Instrumento 0100074-23.2024.8.19.0000
10ª CDP, 24/11/2025, unânime
Amil: arterite; liminar dada
Agravo de Instrumento e Embargos de Declaração 0071469-33.2025.8.19.0000
20ª CDP, 17/11/2025, unânime, e 29/01/2026
Sul América: fora da bula; liminar dada
Apelação Cível 0802906-16.2023.8.19.0002
8ª CDP, 26/09/2025, unânime
Unimed-FESP: COVID; R$ 40 mil por familiar
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0000215-68.2021.8.19.0055, Agravo de Instrumento e Agravo Interno 0010440-21.2021.8.19.0000
21ª CDP, 25/08/2025 e 29/09/2025; 19ª Câmara Cível, 2021
Unimed-FERJ: Takayasu (contrário)
Apelação Cível 0857237-82.2022.8.19.0001
7ª CDP, 17/07/2025, unânime
APS: Justiça do Trabalho (contrário)
Apelação Cível 0020686-31.2021.8.19.0209
18ª CDP, 02/07/2025, unânime
Amil: COVID; dano moral reduzido (parcial)
Apelação Cível 0078443-25.2021.8.19.0001
11ª CDP, 15/05/2025, unânime
CASSI (autogestão): criança; R$ 10 mil
Apelação Cível 0002493-65.2022.8.19.0036
14ª CDP, 10/04/2025, unânime
Sul América: COVID; R$ 8 mil
Apelação Cível 0823053-58.2022.8.19.0209
4ª CDP, 25/02/2025, unânime
Unimed-Rio: interrupção; R$ 5 mil
Apelação Cível 0963281-91.2023.8.19.0001 e Agravo de Instrumento 0002517-36.2024.8.19.0000
7ª CDP, 10/02/2025 e 10/10/2024, unânime
Unimed-FERJ: esclerose sistêmica
Apelação Cível 0849111-43.2022.8.19.0001
14ª CDP, 24/10/2024, unânime
Bradesco: COVID; reembolso e R$ 5 mil
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0180472-56.2021.8.19.0001, Agravo de Instrumento 0065020-98.2021.8.19.0000
18ª CDP, 10/04/2024 e 12/06/2024; 15ª Câmara Cível, 20/04/2022, unânime
Unimed-Rio: COVID; R$ 20 mil (parcial)
Apelação Cível, Agravo Interno e Embargos de Declaração 0071583-08.2021.8.19.0001
6ª CDP, 08/05/2023 a 23/11/2023
Amil: COVID; dano moral reduzido (parcial)
Apelação Cível 0159376-82.2021.8.19.0001
5ª Câmara Cível, 30/08/2022, unânime
Bradesco: DUT 65; R$ 5 mil
Apelação Cível 0010491-94.2019.8.19.0002
1ª Câmara Cível, 14/10/2021, unânime
Unimed SG-Niterói: atraso (contrário)
Apelação Cível e Embargos de Declaração 0023631-77.2010.8.19.0208
10ª Câmara Cível, 09/05/2019 e 04/07/2019, unânime
GEAP (autogestão): sem dano moral (parcial)
Apelação Cível 0395219-03.2016.8.19.0001
23ª Câmara Cível, 29/06/2017, unânime
Bradesco: plano cancelado (parcial)

Placar: 12 favoráveis, 5 parciais e 3 contrários. CDP é Câmara de Direito Privado. Datas de assinatura; sem votação indicada, o acórdão não a informa. Monocráticas (de um só desembargador): a apelação do 0071583 e o agravo 0010440. Agravo decide a liminar, e não o fim do processo.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, aqui, o parecer sobre a DUT 65 e a data de cada pedido e entrega estão com a operadora; sem eles na contestação, não vêm depois. No 0849111, ao negar, o Bradesco só citou falta de previsão contratual.

Os pontos fracos, ditos por nós

O que pode dar errado no seu caso:

Perguntas frequentes

O plano pode negar o Actemra por ser uso fora da bula?

No Agravo de Instrumento 0071469-33.2025.8.19.0000, não: a liminar foi dada.

A DUT 65 da ANS autoriza a recusa?

Não, segundo a Apelação Cível 0159376-82.2021.8.19.0001, na arterite de células gigantes.

Comprei o tocilizumabe na internação por COVID-19. Tenho reembolso?

Na Apelação Cível 0849111-43.2022.8.19.0001, o reembolso de R$ 9.136,00 foi mantido.

O plano descumpriu a liminar. A multa pode subir?

No Agravo de Instrumento 0091607-21.2025.8.19.0000, ficou em R$ 20.000,00 por dia, até 30 dias.

Algum paciente perdeu?

Sim: 12 favoráveis, 5 parciais e 3 contrários. Na Apelação Cível 0000215-68.2021.8.19.0055, o pedido foi improcedente.

Em resumo

No tocilizumabe (Actemra), o TJRJ tem afastado o uso fora da bula e a DUT 65 como motivo de recusa. Nos 20 processos, com 30 decisões, de 2017 a 2026, houve 12 favoráveis, 5 parciais e 3 contrários. A nosso ver, pesa provar a negativa e o tempo sem o remédio.

Do mesmo autor, na Lawletter:

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Leis 9.656/1998 e 14.454/2022; rol da ANS, DUT 65, Anvisa e Conitec, como descritos nos acórdãos; precedentes do STJ, como citados nos acórdãos; Tema 1.365 do STJ; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.