O médico receitou CAPTEM, lanreotida, octreotida, lutécio-177 ou PET com gálio para o tumor neuroendócrino, e o plano negou. Reunimos 19 processos do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) contra planos, com 27 decisões, de 2019 a 2026: 11 favoráveis, 8 parciais e nenhum contrário.
A resposta curta
Houve 11 favoráveis, 8 parciais e nenhum contrário. O tratamento ficou em todos; as perdas vieram do dano moral, da multa e do prazo. Cinco processos só têm agravo de instrumento (recurso contra a liminar, a tutela de urgência). A nosso ver, o risco está no laudo e na indenização.
Em palavras simples
O tumor neuroendócrino (TNE) nasce de células que produzem hormônios. Nos casos reunidos, surgiu no pâncreas, no intestino ou no estômago, quase sempre com metástase. O nome antigo é tumor carcinoide; o grau mede a agressividade. O CAPTEM junta dois comprimidos, capecitabina (Xeloda) e temozolomida (Temodal): é antineoplásico oral, remédio contra o câncer tomado em casa, pela boca.
A lanreotida (Somatuline) e a octreotida são análogos de somatostatina: cópias de um hormônio do corpo que freia outros hormônios, dadas em injeção a cada 28 dias. Muitas células do TNE têm receptores (fechaduras) para eles. A PRRT (sigla em inglês) usa essa fechadura: o lutécio-177 vai preso a um análogo, entra na veia e leva radiação ao tumor. O PET com gálio-68 é o exame que mostra onde estão essas células. Rol é a lista de cobertura obrigatória da ANS; DUT, a diretriz de utilização da ANS; off label, o uso fora da bula.
CAPTEM, quimioterapia oral e fora da bula
Na Apelação Cível 0031157-06.2021.8.19.0210, da 22ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Vision Med negou por uso domiciliar e off label e perdeu. Como registrou a Câmara, o remédio oral contra o câncer tem cobertura obrigatória pelo art. 12 da Lei 9.656/1998, mesmo em casa, sem precisar discutir o rol: "o chamado uso off label, por si só, não impede o fornecimento de determinado medicamento".
Na Apelação Cível 0803362-08.2024.8.19.0203, da 5ª Câmara de Direito Privado, de 2024, a Vision Med liberou a capecitabina e negou a temozolamida: segundo o acórdão, alegou que a bula só a aprova para tumores do cérebro. Ficaram o remédio e R$ 8.000,00 de dano moral; o médico citou o estudo ECOG-ACRIN E2211, e o plano não provou outra opção no rol. Na Apelação Cível 0805720-77.2023.8.19.0203, da 2ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o Bradesco perdeu no TNE do estômago: "não há como prosperar as teses arguidas no sentido de inexistência de previsão para uso off label".
O Bradesco também perdeu na Apelação Cível 0007777-45.2021.8.19.0212, de 2024 (R$ 10.000,00), e na Apelação Cível 0004225-21.2020.8.19.0208, de 2023, em que a Câmara fixou os R$ 8.000,00 que o juiz não julgara. A Unimed São Gonçalo-Niterói perdeu na Apelação Cível 0805932-16.2023.8.19.0004, de 2023, decisão monocrática (do relator sozinho). Na Apelação Cível 0805419-15.2023.8.19.0209, de 2025, contra a Sul América, segundo a ementa, os remédios constam do rol pela RN 465/2021, item 64; a liminar viera do Agravo de Instrumento 0020662-77.2023.8.19.0000, de 2023. Veja a exceção do antineoplásico e o off label no câncer.
Lanreotida e octreotida
Na Apelação Cível 0805993-38.2023.8.19.0209, da 17ª Câmara de Direito Privado, a paciente só recebeu a octreotida ou a lanreotida pela liminar do plantão. Segundo o acórdão, transcrito nos embargos de declaração (pedido de esclarecimento) de 2026, a negativa não se justificava, "já que o mesmo é aprovado em bula e pelos órgãos reguladores (ANVISA e ANS)"; o dano moral caiu de R$ 15.000,00 para R$ 10.000,00. No Agravo de Instrumento 0007864-16.2025.8.19.0000, de 2025, uma senhora de 84 anos ficou sem a nova dose de Somatuline; a Unimed São Gonçalo-Niterói só discutiu a multa e o prazo.
Lutécio-177 e o Tema 990 afastado, segundo o acórdão
Na Apelação Cível 0813210-98.2024.8.19.0209, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a Unimed FERJ negou a terapia com lutécio-177 (o acórdão chama de terapia PSMA) por estar fora do rol e perdeu, com R$ 10.000,00. Segundo o voto, o remédio está registrado na Anvisa; daí "não ser o caso de aplicação do Tema n. 990, do Superior Tribunal de Justiça". No Agravo de Instrumento 0055330-74.2023.8.19.0000, de 2023, a liminar contra a Unimed-Rio ficou na nova aplicação, para a doença que voltou.
No Agravo de Instrumento 0054967-19.2025.8.19.0000, de 2026, a Amil negou a terapia com lutécio-177 (a ementa chama de terapia PSMA) alegando remédio importado (art. 10, V, da Lei 9.656/1998); a liminar ficou, sem o acórdão enfrentar a tese. Na Apelação Cível 0010520-84.2018.8.19.0001, de 2019, segundo o acórdão, o radiofármaco era feito no Brasil por instituto público e não era importado: "o radiofármaco se encontra em processo de registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)". Veja o lutécio no câncer de próstata.
PET com gálio e a demora que vale como negativa
Na Apelação Cível 0002800-57.2021.8.19.0067, da 9ª Câmara Cível, de 2022, a Unimed-Rio demorou um mês e meio para responder e, em juízo, disse que a paciente teria câncer de mama. Segundo o acórdão, ela tinha TNE, e o exame tem cobertura pela RN 465/2021 e pela DUT 60, item 9. Ficaram R$ 7.000,00: "Demora de um mês e meio em responder ao pedido de realização de exame urgente que corresponde a uma negativa injustificada". Na Apelação Cível 0082725-09.2021.8.19.0001, de 2022, a GEAP, autogestão (plano da própria entidade), devolveu R$ 6.403,00 de exames, entre eles o PET. Veja o PET-CT e a DUT 60.
Multa, prazo, reembolso e dano moral
Na Apelação Cível 0078853-49.2022.8.19.0001, de 2025, a Unimed FERJ negou a ablação (queima) das metástases do fígado pela DUT 01; segundo o acórdão, valeu a Lei 14.454/2022, e ficaram R$ 10.000,00. No 0082725, o dano moral subiu de R$ 6.000,00 para R$ 10.000,00; no 0805932, ficou em R$ 5.000,00, sem aumento. No 0805419, houve reembolso de R$ 5.383,82. Veja as astreintes e o dano moral no câncer.
Quando o paciente ganhou só em parte
- Na Apelação Cível 0287430-37.2019.8.19.0001, de 2024, julgada de novo porque o STJ mandou aplicar os EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, o transplante de fígado ficou, mas sem dano moral, e com honorários divididos: "Recusa da parte ré que não se mostrou ilícita, tendo em vista que o procedimento não estava previsto no Rol da ANS."
- O dano moral caiu no 0805993, no 0805419 e no 0010520.
- As astreintes (multa diária) caíram no Agravo de Instrumento 0009498-23.2020.8.19.0000, de 2020 (de R$ 7.000,00 para R$ 2.000,00), no 0054967 e no 0007864. O prazo subiu no 0007864 (de 24 horas para 5 dias) e no Agravo de Instrumento 0002017-38.2022.8.19.0000, de 2022, do transplante (para 72 horas).
Para o médico: o que o laudo precisa mostrar
A nosso ver, o laudo deve trazer o tipo, o grau e a localização do tumor neuroendócrino; os exames que embasam a escolha, inclusive o PET (0054967); os tratamentos que falharam; a literatura que apoia o esquema (ECOG-ACRIN E2211, no 0803362); o nome exato do remédio; e a urgência. Veja o relatório médico.
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
- Lei 9.656/1998, dos planos de saúde.
- Lei 14.454/2022, sobre o rol.
- Rol de procedimentos, página oficial da ANS.
As decisões, uma a uma
| Processo | Resultado |
|---|---|
| Apelação Cível 0805993-38.2023.8.19.0209 17ª CDP, embargos de 29/04/2026 | Grupo Hospitalar do RJ: R$ 10 mil (parcial) |
| Agravo de Instrumento 0054967-19.2025.8.19.0000 16ª CDP, 30/01/2026 | Amil: multa (parcial) |
| Apelação Cível 0078853-49.2022.8.19.0001 5ª CDP, 17/11/2025, unânime | Unimed FERJ: ablação |
| Apelação Cível (e embargos) 0805419-15.2023.8.19.0209; Agravo de Instrumento (e embargos) 0020662-77.2023.8.19.0000 12ª CDP, 17/07/2025 e 11/09/2025; 18/05/2023 e 06/07/2023, unânime | Sul América: R$ 10 mil (parcial) |
| Agravo de Instrumento 0007864-16.2025.8.19.0000 22ª CDP, 21/05/2025, unânime | Unimed São Gonçalo-Niterói: multa (parcial) |
| Apelação Cível 0031157-06.2021.8.19.0210 22ª CDP, 05/02/2025, unânime | Vision Med: CAPTEM |
| Apelação Cível 0813210-98.2024.8.19.0209 17ª CDP, 30/01/2025, unânime | Unimed FERJ: lutécio |
| Apelação Cível (e embargos) 0803362-08.2024.8.19.0203 5ª CDP, 02/12/2024 e 13/03/2025, unânime | Vision Med: R$ 8 mil |
| Apelação Cível 0287430-37.2019.8.19.0001 15ª CDP, 11/09/2024, unânime | Unimed: sem dano moral (parcial) |
| Apelação Cível 0007777-45.2021.8.19.0212 12ª CDP, 27/06/2024, unânime | Bradesco: R$ 10 mil |
| Apelação Cível 0805720-77.2023.8.19.0203 2ª CDP, 08/04/2024, unânime | Bradesco: off label |
| Agravo de Instrumento 0055330-74.2023.8.19.0000 13ª CDP, 15/12/2023, unânime | Unimed-Rio: lutécio |
| Apelação Cível (agravo interno e embargos) 0805932-16.2023.8.19.0004 3ª CDP, 25/08/2023, 11/10/2023 e 14/11/2023, monocrática | Unimed São Gonçalo-Niterói: R$ 5 mil |
| Apelação Cível 0004225-21.2020.8.19.0208 21ª CDP, 10/07/2023, unânime | Bradesco: R$ 8 mil |
| Apelação Cível 0002800-57.2021.8.19.0067 9ª CC, 10/11/2022, unânime | Unimed-Rio: PET |
| Agravo de Instrumento 0002017-38.2022.8.19.0000 5ª CC, 26/04/2022, unânime | Unimed São Gonçalo-Niterói: prazo (parcial) |
| Apelação Cível (e agravo interno) 0082725-09.2021.8.19.0001 7ª CC, 30/01/2022 e 11/05/2022, monocrática | GEAP: R$ 10 mil |
| Agravo de Instrumento 0009498-23.2020.8.19.0000 19ª CC, 18/08/2020, unânime | Unimed-Rio: multa (parcial) |
| Apelação Cível (e embargos) 0010520-84.2018.8.19.0001 27ª CC, 12/12/2019 e 15/04/2020, unânime | Bradesco: R$ 10 mil (parcial) |
Placar: 11 favoráveis, 8 parciais e nenhum contrário. CDP é Câmara de Direito Privado; CC, Câmara Cível. Datas de assinatura; sem votação, o acórdão não a informa. Agravo decide a liminar, não o fim do processo.
Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.
A nosso ver, aqui o documento é o parecer que embasou a recusa "fora da bula" ou "fora do rol" e a resposta escrita à solicitação; sem eles na contestação, não vêm depois.
Os pontos fracos, ditos por nós
O que pode dar errado no seu caso:
- ganhar o tratamento e perder a indenização, se ele estiver fora da lista da ANS (0287430);
- o dano moral cair ou ficar baixo (0805993, 0010520 e 0805932);
- a multa cair e o prazo crescer, se o laudo não mostrar urgência (0009498 e 0002017);
- o laudo não responder ao "fora da bula", ao "importado" ou à DUT;
- a liminar cair depois: no material lido, a maioria das decisões é de liminar, e poucas chegam à apelação.
Perguntas frequentes
O plano pode negar o CAPTEM por ser remédio de uso em casa?
Segundo a Apelação Cível 0031157-06.2021.8.19.0210, não: o remédio oral contra o câncer tem cobertura obrigatória pela Lei 9.656/1998, mesmo em casa.
A temozolomida (Temodal) é fora da bula no tumor neuroendócrino. O plano pode recusar?
Na Apelação Cível 0803362-08.2024.8.19.0203, não: o médico apoiou a receita num estudo publicado, e o plano não provou haver outra opção no rol.
O lutécio-177 tem cobertura?
Na Apelação Cível 0813210-98.2024.8.19.0209, sim: segundo o acórdão, o remédio tem registro na Anvisa, e o Tema 990 do STJ não se aplica.
O plano não respondeu ao pedido do PET com gálio. É negativa?
Na Apelação Cível 0002800-57.2021.8.19.0067, sim: a demora de um mês e meio valeu como negativa, com R$ 7.000,00 de dano moral.
Algum paciente perdeu?
Nos 19 processos, houve 11 favoráveis, 8 parciais e nenhum contrário. Na Apelação Cível 0287430-37.2019.8.19.0001, o transplante ficou, mas sem dano moral.
Em resumo
No tumor neuroendócrino, o TJRJ tem afastado o fora da bula, o fora do rol, o uso domiciliar e o importado. Nos 19 processos (27 decisões), de 2019 a 2026, houve 11 favoráveis, 8 parciais e nenhum contrário. A nosso ver, pesa o laudo com exames, literatura e urgência.
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