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Oncologia · Ovário e cérebro · Atualizado em 2026

Avastin e Temodal negados pelo plano: ovário e tumor cerebral no TJRJ

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 8 minutos | Publicado em

O médico prescreveu Avastin (bevacizumabe) ou Temodal (temozolomida), e o plano de saúde negou dizendo que o uso é fora da bula, que o tratamento é experimental ou que não está no rol? Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu no câncer de ovário e no tumor cerebral.

Que remédios são esses

O Avastin, cujo princípio ativo é o bevacizumabe, é aplicado na veia, quase sempre junto com a quimioterapia, e serve para frear o crescimento do tumor. É usado em vários cânceres, e muitas vezes fora da bula. O Temodal, cujo princípio ativo é a temozolomida, é uma quimioterapia em cápsula, usada principalmente em tumores do cérebro, como o glioblastoma. A negativa costuma alegar uso fora da bula, chamado de off-label, ou tratamento experimental.

Avastin no câncer de ovário

No Agravo de Instrumento 0083237-58.2022.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer de ovário de alto grau, com a doença avançando na pelve e no peritônio. O médico indicou Avastin junto com a quimioterapia. O juiz negou a liminar, com base num enunciado que admite excluir da cobertura o tratamento experimental.

A Câmara reformou a decisão e mandou a Sul América fornecer o remédio pelo tempo necessário: "Neste contexto, de acordo com o que foi narrado na inicial, a cada avanço da doença, nova forma de tratamento é realizada para tentar conter a progressão do carcinoma. Porém, conforme o laudo médico, o fornecimento do medicamento aliado à quimioterapia é uma nova tentativa para dar qualidade de vida à Demandante."

Avastin no tumor cerebral

No Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000, da 20ª Câmara de Direito Privado, o paciente tinha um glioma, um tumor do cérebro, que voltou a crescer depois da cirurgia, da radioterapia e da quimioterapia. A Vision Med negou o Avastin por ser uso fora da bula. A Câmara manteve a liminar, com prazo de 24 horas: "Anote-se, pois, que, conforme entendimento predominante na jurisprudência do E.STJ, é ilícita a recusa de fornecimento de medicamento pela operadora de plano de saúde sob o argumento de que seria para uso “off-label”, quando a medicação se encontra devidamente registrada na ANVISA."

E deixou claro de quem é o ônus de provar que o tratamento não funciona: "SENDO QUE, NO CASO, CABERIA À OPERADORA AGRAVANTE DEMONSTRAR A INEFICÁCIA DO TRATAMENTO, ENTRETANTO, NÃO O FAZENDO, DEVE FORNECER AO PACIENTE O MEDICAMENTO PLEITEADO".

Avastin, urgência e multa

No Agravo de Instrumento 0058929-55.2022.8.19.0000, da 11ª Câmara Cível, a Sul América negou o Avastin a uma paciente com câncer, também por ser uso fora da bula. A liminar mandou custear o tratamento em 24 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 por 30 dias, que podem ser renovados. A Câmara manteve tudo: "MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER QUE NÃO SE SUJEITA À LIMITAÇÃO PELO ROL DA ANS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LAUDO MÉDICO EXPRESSO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE USO CONTÍNUO DO MEDICAMENTO." E lembrou que, se a operadora ganhar no fim, o prejuízo dela é só de dinheiro: "PREJUÍZO PARA O PLANO DE SAÚDE QUE É MERAMENTE PATRIMONIAL, E PODE SER BUSCADO POR VIAS PRÓPRIAS."

Temodal no glioblastoma

Na Apelação Cível 0833064-91.2022.8.19.0001, da 12ª Câmara de Direito Privado, uma paciente idosa tinha glioblastoma, o tumor cerebral mais agressivo, e o médico prescreveu quimioterapia e radioterapia com Temodal. A Bradesco Saúde negou dizendo que não estava no rol e que o contrato excluía. A Câmara manteve o tratamento: "Ademais, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a despeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, é assente no sentido de que o fornecimento de medicamento para tratamento de câncer é obrigatório." E aumentou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00. A temozolomida também aparece, junto com a capecitabina, no artigo sobre Stivarga e Xeloda negados pelo plano.

Para o médico: o que o laudo precisa dizer

O que o laudo do Avastin ou do Temodal deve conter
ElementoPor que pesa
O tipo do tumor, o grau e a progressão da doençaLiga o remédio ao paciente
Os tratamentos anteriores, com a cirurgia, a radioterapia e a quimioterapiaMostra que não há alternativa melhor
Que o remédio tem eficácia comprovada para o caso, com os estudosAfasta a alegação de tratamento experimental
O registro na Anvisa, quando o uso é fora da bulaFoi o que garantiu o Avastin no tumor cerebral
O número de ciclos, a duração e o risco da demoraSustenta a liminar e o prazo de 24 horas

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

O roteiro completo está no artigo sobre como o laudo médico deve ser escrito. Para quem enfrenta a negativa de outros remédios e exames do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.

O que o TJRJ decidiu

Avastin e Temodal: decisões do TJRJ
ProcessoO que foi decidido
Agravo de Instrumento 0083237-58.2022.8.19.0000
10ª Câmara de Direito Privado, voto de 29/06/2023
Avastin com quimioterapia no câncer de ovário; liminar negada pelo juiz e concedida pela Câmara; por unanimidade
Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/12/2023
Avastin fora da bula no glioma; 24 horas; cabe à operadora provar a ineficácia; por unanimidade
Agravo de Instrumento 0058929-55.2022.8.19.0000
11ª Câmara Cível, assinado em 07/11/2022
Avastin fora da bula; 24 horas e multa diária de R$ 1.000,00 por 30 dias renováveis; por unanimidade
Apelação Cível 0833064-91.2022.8.19.0001
12ª Câmara de Direito Privado, julgada em 11/05/2023
Temodal no glioblastoma; dano moral elevado de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00; honorários de 12%; por unanimidade

Preclusão da prova documental. Quando a operadora diz que o tratamento é experimental, é ela quem precisa provar. No Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000, a Câmara registrou que cabia à operadora demonstrar a ineficácia do tratamento, e ela não o fez. Se contesta sem juntar os pareceres e estudos que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano de saúde tem de fornecer o Avastin (bevacizumabe)?

Nas decisões deste artigo, sim. O TJRJ mandou fornecer no câncer de ovário (Agravo de Instrumento 0083237-58.2022.8.19.0000) e no tumor cerebral (Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000).

O plano negou o Avastin por ser uso fora da bula. Pode?

No Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000, o TJRJ disse que é ilícita a recusa por uso fora da bula quando o remédio tem registro na Anvisa.

O plano diz que o tratamento é experimental. Quem tem de provar?

No Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000, o TJRJ disse que cabia à operadora demonstrar a ineficácia do tratamento.

O juiz negou a liminar. Ainda dá para conseguir?

Sim. No Agravo de Instrumento 0083237-58.2022.8.19.0000, a liminar negada em primeiro grau foi concedida pela Câmara.

O plano tem de fornecer o Temodal para glioblastoma?

Na Apelação Cível 0833064-91.2022.8.19.0001, o TJRJ manteve o tratamento e fixou dano moral de R$ 10.000,00.

Em quanto tempo sai o remédio pela liminar?

Nos casos do Avastin deste artigo, o prazo foi de 24 horas.

Em resumo

O TJRJ mandou fornecer o Avastin no câncer de ovário e no tumor cerebral, mesmo fora da bula, e o Temodal no glioblastoma, mesmo fora do rol. Nas liminares, o prazo foi de 24 horas, e cabe à operadora provar que o tratamento não funciona. O laudo que mostra os tratamentos anteriores e a eficácia do remédio é o que decide.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Equipe de Direito da Saúde Suplementar do escritório: Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553; Paulo Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 58.450; Victor Boechat Rosa e Silva, advogado, OAB/RJ 206.210.

Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998, no texto do Planalto; Lei 14.454/2022; Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS; decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro lidas nos documentos enviados pelo escritório, cada uma no documento do próprio processo.