O médico prescreveu Avastin (bevacizumabe) ou Temodal (temozolomida), e o plano de saúde negou dizendo que o uso é fora da bula, que o tratamento é experimental ou que não está no rol? Veja o que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu no câncer de ovário e no tumor cerebral.
Que remédios são esses
O Avastin, cujo princípio ativo é o bevacizumabe, é aplicado na veia, quase sempre junto com a quimioterapia, e serve para frear o crescimento do tumor. É usado em vários cânceres, e muitas vezes fora da bula. O Temodal, cujo princípio ativo é a temozolomida, é uma quimioterapia em cápsula, usada principalmente em tumores do cérebro, como o glioblastoma. A negativa costuma alegar uso fora da bula, chamado de off-label, ou tratamento experimental.
Avastin no câncer de ovário
No Agravo de Instrumento 0083237-58.2022.8.19.0000, da 10ª Câmara de Direito Privado, a paciente tinha câncer de ovário de alto grau, com a doença avançando na pelve e no peritônio. O médico indicou Avastin junto com a quimioterapia. O juiz negou a liminar, com base num enunciado que admite excluir da cobertura o tratamento experimental.
A Câmara reformou a decisão e mandou a Sul América fornecer o remédio pelo tempo necessário: "Neste contexto, de acordo com o que foi narrado na inicial, a cada avanço da doença, nova forma de tratamento é realizada para tentar conter a progressão do carcinoma. Porém, conforme o laudo médico, o fornecimento do medicamento aliado à quimioterapia é uma nova tentativa para dar qualidade de vida à Demandante."
Avastin no tumor cerebral
No Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000, da 20ª Câmara de Direito Privado, o paciente tinha um glioma, um tumor do cérebro, que voltou a crescer depois da cirurgia, da radioterapia e da quimioterapia. A Vision Med negou o Avastin por ser uso fora da bula. A Câmara manteve a liminar, com prazo de 24 horas: "Anote-se, pois, que, conforme entendimento predominante na jurisprudência do E.STJ, é ilícita a recusa de fornecimento de medicamento pela operadora de plano de saúde sob o argumento de que seria para uso “off-label”, quando a medicação se encontra devidamente registrada na ANVISA."
E deixou claro de quem é o ônus de provar que o tratamento não funciona: "SENDO QUE, NO CASO, CABERIA À OPERADORA AGRAVANTE DEMONSTRAR A INEFICÁCIA DO TRATAMENTO, ENTRETANTO, NÃO O FAZENDO, DEVE FORNECER AO PACIENTE O MEDICAMENTO PLEITEADO".
Avastin, urgência e multa
No Agravo de Instrumento 0058929-55.2022.8.19.0000, da 11ª Câmara Cível, a Sul América negou o Avastin a uma paciente com câncer, também por ser uso fora da bula. A liminar mandou custear o tratamento em 24 horas, com multa diária de R$ 1.000,00 por 30 dias, que podem ser renovados. A Câmara manteve tudo: "MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER QUE NÃO SE SUJEITA À LIMITAÇÃO PELO ROL DA ANS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. LAUDO MÉDICO EXPRESSO NO SENTIDO DA NECESSIDADE DE USO CONTÍNUO DO MEDICAMENTO." E lembrou que, se a operadora ganhar no fim, o prejuízo dela é só de dinheiro: "PREJUÍZO PARA O PLANO DE SAÚDE QUE É MERAMENTE PATRIMONIAL, E PODE SER BUSCADO POR VIAS PRÓPRIAS."
Temodal no glioblastoma
Na Apelação Cível 0833064-91.2022.8.19.0001, da 12ª Câmara de Direito Privado, uma paciente idosa tinha glioblastoma, o tumor cerebral mais agressivo, e o médico prescreveu quimioterapia e radioterapia com Temodal. A Bradesco Saúde negou dizendo que não estava no rol e que o contrato excluía. A Câmara manteve o tratamento: "Ademais, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, a despeito da natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS, é assente no sentido de que o fornecimento de medicamento para tratamento de câncer é obrigatório." E aumentou o dano moral de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00. A temozolomida também aparece, junto com a capecitabina, no artigo sobre Stivarga e Xeloda negados pelo plano.
Para o médico: o que o laudo precisa dizer
| Elemento | Por que pesa |
|---|---|
| O tipo do tumor, o grau e a progressão da doença | Liga o remédio ao paciente |
| Os tratamentos anteriores, com a cirurgia, a radioterapia e a quimioterapia | Mostra que não há alternativa melhor |
| Que o remédio tem eficácia comprovada para o caso, com os estudos | Afasta a alegação de tratamento experimental |
| O registro na Anvisa, quando o uso é fora da bula | Foi o que garantiu o Avastin no tumor cerebral |
| O número de ciclos, a duração e o risco da demora | Sustenta a liminar e o prazo de 24 horas |
Para o médico: as normas completas, para baixar e ler
Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:
- Lei 9.656/1998, a lei dos planos de saúde, no texto do Planalto.
- Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, com as diretrizes de utilização do rol, entre elas a da terapia antineoplásica oral.
- Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS uma referência básica e fixou as condições para a cobertura fora dele.
O roteiro completo está no artigo sobre como o laudo médico deve ser escrito. Para quem enfrenta a negativa de outros remédios e exames do câncer, há uma página sobre negativa de tratamento de câncer pelo plano de saúde.
O que o TJRJ decidiu
| Processo | O que foi decidido |
|---|---|
| Agravo de Instrumento 0083237-58.2022.8.19.0000 10ª Câmara de Direito Privado, voto de 29/06/2023 | Avastin com quimioterapia no câncer de ovário; liminar negada pelo juiz e concedida pela Câmara; por unanimidade |
| Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000 20ª Câmara de Direito Privado, assinado em 05/12/2023 | Avastin fora da bula no glioma; 24 horas; cabe à operadora provar a ineficácia; por unanimidade |
| Agravo de Instrumento 0058929-55.2022.8.19.0000 11ª Câmara Cível, assinado em 07/11/2022 | Avastin fora da bula; 24 horas e multa diária de R$ 1.000,00 por 30 dias renováveis; por unanimidade |
| Apelação Cível 0833064-91.2022.8.19.0001 12ª Câmara de Direito Privado, julgada em 11/05/2023 | Temodal no glioblastoma; dano moral elevado de R$ 3.000,00 para R$ 10.000,00; honorários de 12%; por unanimidade |
Preclusão da prova documental. Quando a operadora diz que o tratamento é experimental, é ela quem precisa provar. No Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000, a Câmara registrou que cabia à operadora demonstrar a ineficácia do tratamento, e ela não o fez. Se contesta sem juntar os pareceres e estudos que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem, opera-se a preclusão da prova documental, e não pode trazê-los depois.
Os pontos fracos, ditos por nós
- Três das quatro decisões são de liminar. Os agravos decidem a urgência, não o mérito final. No caso do glioma, a Câmara disse que o caráter experimental ainda pode ser discutido no processo.
- O juiz pode negar no começo. No caso do ovário, a liminar foi negada em primeiro grau e só veio no Tribunal. O laudo precisa afastar, desde o início, a alegação de tratamento experimental.
- A multa pode ser baixa. No caso do glioma, a multa diária foi de cem reais.
- As decisões são de 2022 e 2023. São anteriores à ADI 7.265 do STF, julgada em 2025, que tornou mais exigente a cobertura do que está fora do rol.
Perguntas frequentes
O plano de saúde tem de fornecer o Avastin (bevacizumabe)?
Nas decisões deste artigo, sim. O TJRJ mandou fornecer no câncer de ovário (Agravo de Instrumento 0083237-58.2022.8.19.0000) e no tumor cerebral (Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000).
O plano negou o Avastin por ser uso fora da bula. Pode?
No Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000, o TJRJ disse que é ilícita a recusa por uso fora da bula quando o remédio tem registro na Anvisa.
O plano diz que o tratamento é experimental. Quem tem de provar?
No Agravo de Instrumento 0075480-76.2023.8.19.0000, o TJRJ disse que cabia à operadora demonstrar a ineficácia do tratamento.
O juiz negou a liminar. Ainda dá para conseguir?
Sim. No Agravo de Instrumento 0083237-58.2022.8.19.0000, a liminar negada em primeiro grau foi concedida pela Câmara.
O plano tem de fornecer o Temodal para glioblastoma?
Na Apelação Cível 0833064-91.2022.8.19.0001, o TJRJ manteve o tratamento e fixou dano moral de R$ 10.000,00.
Em quanto tempo sai o remédio pela liminar?
Nos casos do Avastin deste artigo, o prazo foi de 24 horas.
Em resumo
O TJRJ mandou fornecer o Avastin no câncer de ovário e no tumor cerebral, mesmo fora da bula, e o Temodal no glioblastoma, mesmo fora do rol. Nas liminares, o prazo foi de 24 horas, e cabe à operadora provar que o tratamento não funciona. O laudo que mostra os tratamentos anteriores e a eficácia do remédio é o que decide.