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Procedimento · Transplante · 2026

Transplante de fígado negado pelo plano: o que o TJRJ decide

Por Henrique Machado, OAB/RJ 252.553 | Direito da Saúde Suplementar | Leitura de 15 minutos | Publicado em | Atualizado em

O médico indicou o transplante de fígado, e o plano disse: fora do rol (a lista de cobertura obrigatória da ANS), isso é com o SUS, o hospital não é da rede, há carência. Este artigo reúne 17 decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), de 15 processos, de 2021 a 2026, inclusive de bebês e crianças.

A resposta curta

Das 17 decisões, 14 foram favoráveis ao paciente e 3 parciais, só na astreinte (a multa pelo descumprimento). Não há aqui decisão de mérito contrária; contra, só um voto vencido de 2022 e uma ementa em que o dano moral caiu porque a negativa veio antes de o transplante entrar no rol. Na Apelação Cível 0825598-22.2022.8.19.0203: "a Resolução 465/21 da ANS, foi alterada pelo Resolução 546/22, a qual tornou obrigatória a cobertura do procedimento de transplante hepático".

Cirrose, tumor e transplante

Dizemos com clareza: nos adultos deste material, a cirrose vinha quase sempre com tumor. Das 17 decisões, 13 são de adultos com cirrose e carcinoma hepatocelular (o câncer das células do próprio fígado), e o transplante trata as duas coisas: sai o fígado doente e, com ele, o tumor. Os argumentos são os mesmos com ou sem câncer, e por isso o assunto aqui é o transplante. O tratamento do tumor está em câncer de fígado e o plano de saúde, com outros cinco transplantes que não repetimos.

As 4 decisões sem câncer com inteiro teor são de bebês e crianças. Para cirrose sem menção a tumor, há só ementas citadas, como a da Apelação Cível 0126058-11.2021.8.19.0001, de 2023, citada nos embargos da Apelação Cível 0804547-33.2023.8.19.0004: transplante mantido e dano moral de R$ 15.000,00.

Fora do rol: o argumento que a RN 546/2022 encerrou

Até 2022, a operadora tinha base em norma. A sentença transcrita na Apelação Cível 0139294-64.2020.8.19.0001, da 24ª Câmara Cível, de 2021, lembra que a ANS impôs primeiro "a cobertura dos transplantes de rim e de córnea" e, em 2010, a de medula óssea (veja transplante de medula óssea). Na Apelação Cível 0257816-21.2018.8.19.0001, da 17ª Câmara Cível, de 2021, a Vision Med somou a Súmula Normativa 10/2006 da ANS, que dispensaria a cobertura "de transplantes não incluídos no Rol de Procedimentos". Perdeu: a operadora juntou o regulamento, "mas sequer indicou a cláusula de exclusão e cobertura".

Depois da RN 546/2022, ficou mais simples. Na Apelação Cível 0037379-35.2021.8.19.0001, da 10ª Câmara de Direito Privado, de 2025, a inclusão no rol "afasta a tese de que a operadora estaria desobrigada de autorizar o procedimento". A ementa da norma, transcrita no 0825598, inclui o "Transplante hepático (receptor e doador vivo ou doador falecido)".

O 0037379 cita o AgInt no REsp 2.147.312/RJ do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que registra a incorporação ao rol "para o tratamento de pacientes com doença hepática que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do SUS". O órgão vem da fila; o plano paga a cirurgia. Veja transplante pelo plano de saúde.

É dever do SUS? O que o TJRJ responde

No Agravo de Instrumento (recurso contra a liminar) 0075085-21.2022.8.19.0000, da 17ª Câmara de Direito Privado, de 2023, a Unimed-Rio alegou que "96% das cirurgias seriam realizadas pelo Sistema Único de Saúde". O paciente estava "no topo da fila nacional de transplantes". A liminar ficou, e a apelação do caso (o 0825598) confirmou o transplante. No Agravo de Instrumento 0044768-74.2021.8.19.0000, da 15ª Câmara Cível, de 2021, a Vision Med disse que as operadoras não podem "exercerem o papel de substitutas do Estado", e perdeu. Na Apelação Cível 0053722-43.2020.8.19.0001, da 16ª Câmara Cível, de 2021, o contrato "visa justamente evitar a necessidade de atendimento perante o SUS". Veja plano de saúde ou SUS.

Rede sem hospital habilitado e doador vivo

Quando a rede não tem hospital e equipe habilitados, o TJRJ manda pagar fora dela. Na Apelação Cível 0009220-23.2017.8.19.0066, da 15ª Câmara Cível, de 2022, a Unimed de Volta Redonda não provou ter hospital e equipe aptos. "Se não os têm, deve arcar com todas as despesas necessárias à realização do transplante, inclusive despesas hospitalares e equipe médica." No 0053722, pesou que o hospital pedido era o "único credenciado no âmbito particular para realização do procedimento" no Rio. No 0037379, a sentença mantida diz que a rede "deve estar regularizada junto ao Sistema Nacional de Transplantes", e a operadora não mostrou clínica que cumprisse isso.

No Agravo de Instrumento 0017358-36.2024.8.19.0000, da 21ª Câmara de Direito Privado, de 2024, o hospital era da rede da Amil, que negou por "ausência de acordo comercial para sua realização", embora o hospital já tivesse transplantado outros clientes dela. A liminar em 48 horas foi mantida. Veja rede credenciada insuficiente.

O doador vivo. A RN 465/2021, art. 19, IV, transcrita no Agravo de Instrumento 0068811-75.2021.8.19.0000, inclui na cobertura dos transplantes do rol "as despesas assistenciais com doadores vivos, as quais estão sob expensas da operadora do beneficiário receptor". No 0139294, a doadora era a filha da paciente, e o pedido incluía "as despesas referentes à cirurgia da doadora viva". A Amil perdeu: "não sendo a hipótese de mera opção dentre outros procedimentos". No 0037379, o doador do bebê era o pai.

Urgência, carência e declaração de saúde

No 0257816, a Vision Med negou com o fígado de doador falecido já disponível. O laudo, citado no voto: "o órgão já captado, por este fato configura urgência caso não seja realizado será perdido o órgão". A Câmara aplicou o art. 35-C da Lei 9.656/1998, que obriga a cobrir a emergência "caracterizado em declaração do médico assistente". No Agravo Interno nas Apelações Cíveis 0022567-87.2018.8.19.0002 e 0031713-55.2018.8.19.0002, da 16ª Câmara Cível, de 2023, a Câmara disse que cabia à operadora provar que não havia emergência.

Declaração de saúde. No 0068811, decidido em 2021 pela relatora sozinha (decisão monocrática) da 15ª Câmara Cível, a Prevent Senior negou o transplante de uma cliente de quase 70 anos, alegando "omissão na declaração de saúde" e que o mesmo advogado tinha outras ações iguais. Resposta: isso "por si só, não influencia no julgamento da lide". Atenção: a liminar ficou pela emergência; a omissão não foi julgada. Veja alegação de omissão na declaração de saúde.

Bebês e crianças: a atresia biliar

Na atresia das vias biliares, os canais que levam a bile do fígado ao intestino não funcionam. No 0037379, o bebê de sete meses "evoluiu para quadro de cirrose biliar secundária após insucesso da cirurgia de Kasai" (a cirurgia que tenta refazer a saída da bile). A Unimed São Gonçalo-Niterói perdeu por unanimidade, com dano moral de R$ 8.000,00.

No Agravo de Instrumento 0074978-74.2022.8.19.0000, da 21ª Câmara Cível, de 2022, um bebê de 4 meses com atresia, cirrose, varizes de esôfago e sangramento digestivo precisava de UTI, e a Vision Med alegou carência. A decisão de plantão, mantida: "não se sustenta ante a constatação de se tratar de internação decorrente de atendimento de urgência". Não é transplante. Não há aqui transplante negado por carência julgado no mérito; veja carência: prazos e exceções.

Depois do transplante: acompanhamento e remédios

No Agravo de Instrumento 0081765-17.2025.8.19.0000, da 20ª Câmara de Direito Privado, de 2026, uma criança de dois anos, transplantada em 2024, era acompanhada em Curitiba, e o novo plano, o Bradesco Saúde, quis limitar o atendimento à rede. A liminar: especialista perto de casa em 48 horas ou custeio integral em Curitiba. No Agravo de Instrumento 0100499-16.2025.8.19.0000, de 2026, a clínica indicada "informou que não atende na função de hepatologista, apenas em caráter particular"; o juiz mandou custear o acompanhamento em Curitiba, com transporte do pai e reembolso, e a Câmara manteve.

O remédio contra o citomegalovírus (vírus que ameaça transplantados). No 0022567, contra a Amil, o paciente precisou de "valganciclovir pelo prazo de noventa dias" depois da cirurgia. A Amil negou porque "seria de uso domiciliar" e perdeu na decisão monocrática de 2021 e no agravo interno de 2023. A RN 546/2022, na ementa transcrita no 0825598, inclui o exame de "Citomegalovírus após transplante de rim, medula óssea ou fígado por reação de cadeia de polimerase (pcr)", mas o exame não é o remédio. Veja remédio ambulatorial ou domiciliar.

Dano moral e multa: os valores

Dano moral mantido: R$ 30.000,00 no 0825598; R$ 15.000,00 no 0022567 (as duas ações); R$ 8.000,00 no 0037379 e no 0053722; R$ 6.000,00 no 0139294, valor "aquém dos parâmetros" do TJRJ, segundo a Câmara; R$ 5.000,00 no 0257816.

O Tema 1.365 do STJ. Pela tese, a recusa indevida "não gera, por si só, dano moral presumido". No 0825598, em retratação (novo exame do ponto), os R$ 30.000,00 ficaram, em 13/08/2026, porque o paciente "necessitava da cirurgia de transplante com urgência, sob risco de progressão tumoral e óbito do paciente", somado à "recalcitrância da Requerida". A nosso ver, é preciso provar urgência, risco e demora, não só a recusa. Veja dano moral e o Tema 1.365.

Multa. Mantidas: R$ 100.000,00 em multa única no 0017358; R$ 20.000,00 em multa única no 0044768; R$ 5.000,00 por dia no Agravo de Instrumento 0022139-72.2022.8.19.0000; R$ 4.000,00 por dia, até R$ 40.000,00, no 0081765. Reduzidas: R$ 5.000,00 por hora viraram R$ 5.000,00 por dia no 0075085; R$ 3.000,00 por hora ganharam teto de R$ 60.000,00 no 0074978; e a multa única de R$ 1.000.000,00 do 0100499 virou R$ 10.000,00 por dia, até R$ 100.000,00. Veja astreintes: a multa diária.

Para o médico e a família: o que reunir

Para o médico: as normas completas, para baixar e ler

Não é preciso confiar no nosso resumo. Os documentos oficiais em que este artigo se apoia estão disponíveis nas páginas dos próprios órgãos:

As decisões, uma a uma

Transplante de fígado: decisões do TJRJ
ProcessoResultado
Apelação Cível 0825598-22.2022.8.19.0203 (retratação)
17ª Câmara de Direito Privado, 13/08/2026
Unimed-Rio: Tema 1.365 não derruba dano moral de R$ 30 mil
Agravo de Instrumento 0100499-16.2025.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, 12/03/2026
Bradesco Saúde: acompanhamento mantido; multa de R$ 1 milhão vira R$ 10 mil/dia (parcial)
Agravo de Instrumento 0081765-17.2025.8.19.0000
20ª Câmara de Direito Privado, 29/01/2026
Bradesco Saúde: hepatologista pediátrico em 48 horas
Apelação Cível 0037379-35.2021.8.19.0001
10ª Câmara de Direito Privado, 29/08/2025, unânime
Unimed São Gonçalo-Niterói: bebê com atresia biliar; R$ 8 mil
Apelação Cível 0825598-22.2022.8.19.0203
17ª Câmara de Direito Privado, 25/02/2025, unânime
Unimed-Rio: não é só do SUS; R$ 30 mil
Agravo de Instrumento 0017358-36.2024.8.19.0000
21ª Câmara de Direito Privado, 30/07/2024, unânime
Amil: falta de acordo comercial não justifica
Agravo de Instrumento 0075085-21.2022.8.19.0000
17ª Câmara de Direito Privado, 02/03/2023, unânime
Unimed-Rio: liminar mantida; multa por hora vira por dia (parcial)
Agravo Interno nas Apelações Cíveis 0022567-87.2018.8.19.0002 e 0031713-55.2018.8.19.0002
16ª Câmara Cível, 23/02/2023, unânime
Amil: transplante e remédio pós-transplante; R$ 15 mil
Agravo de Instrumento 0074978-74.2022.8.19.0000
21ª Câmara Cível, 06/12/2022, unânime
Vision Med: UTI de bebê apesar da carência; teto na multa (parcial)
Agravo de Instrumento 0022139-72.2022.8.19.0000
25ª Câmara Cível, 02/06/2022, maioria
Unimed São Gonçalo-Niterói: liminar mantida; voto vencido pelo rol
Apelação Cível 0009220-23.2017.8.19.0066
15ª Câmara Cível, 20/05/2022, unânime
Unimed Volta Redonda: sem habilitado na rede, paga fora
Agravo de Instrumento 0068811-75.2021.8.19.0000
15ª Câmara Cível, 14/10/2021, monocrática
Prevent Senior: declaração de saúde não barra urgência
Agravo de Instrumento 0044768-74.2021.8.19.0000
15ª Câmara Cível, 01/10/2021, unânime
Vision Med: não é só dever do Estado
Apelação Cível 0053722-43.2020.8.19.0001
16ª Câmara Cível, 15/06/2021, unânime
Unimed-Rio: único hospital particular habilitado; R$ 8 mil
Apelação Cível 0139294-64.2020.8.19.0001
24ª Câmara Cível, 27/03/2021, unânime
Amil: doador vivo e ambulância; R$ 6 mil
Apelação Cível 0257816-21.2018.8.19.0001
17ª Câmara Cível, 23/02/2021, unânime
Vision Med: órgão já captado é emergência; R$ 5 mil
Apelação Cível 0022567-87.2018.8.19.0002
16ª Câmara Cível, 31/01/2021, monocrática
Amil: transplante e valganciclovir; R$ 15 mil

Datas de assinatura, salvo no 0053722 e no 0257816 (julgamento). O 0100499, o 0081765 e a retratação do 0825598 não informam a votação. O 0068811 foi confirmado por unanimidade no agravo interno, em 16/02/2022.

Preclusão da prova documental. Em ação cível sobre negativa de cobertura, a operadora é quem detém os documentos que decidiriam a controvérsia: o parecer da auditoria médica, o protocolo interno aplicado, o registro da solicitação e a data de cada movimentação. Se ela contesta sem juntar esses documentos, que estão em seu poder e lhe seriam favoráveis se existissem no sentido que alega, opera-se a preclusão da prova documental. O momento de juntar documento que já existia é a contestação, e não a fase seguinte.

A nosso ver, no transplante a operadora quase nunca junta a lista dos hospitais e equipes da sua rede habilitados para o fígado. Sem ela, como no 0009220 e no 0053722, a conta do hospital de fora é dela.

Os pontos fracos, ditos por nós

Perguntas frequentes

O plano pode negar transplante de fígado dizendo que não está no rol?

Segundo o TJRJ, não. Na Apelação Cível 0037379-35.2021.8.19.0001, a inclusão no rol pela RN 546/2022 afastou essa tese.

O plano pode dizer que transplante é responsabilidade do SUS?

No Agravo de Instrumento 0044768-74.2021.8.19.0000 e na Apelação Cível 0825598-22.2022.8.19.0203, o TJRJ rejeitou o argumento.

E se a rede não tiver hospital habilitado?

Na Apelação Cível 0009220-23.2017.8.19.0066, a operadora teve de pagar hospital e equipe fora da rede.

O plano paga a cirurgia do doador vivo?

Na Apelação Cível 0139294-64.2020.8.19.0001, o pedido incluía a cirurgia da filha doadora, e a Amil perdeu.

Ainda cabe dano moral depois do Tema 1.365 do STJ?

Com prova. Na Apelação Cível 0825598-22.2022.8.19.0203, em retratação, ficaram R$ 30.000,00 pela urgência e pelo risco de morte.

Em resumo

O TJRJ tem mandado o plano pagar o transplante de fígado, o doador vivo, o hospital de fora da rede e o acompanhamento da criança transplantada. Nas 17 decisões, de 2021 a 2026, 14 foram favoráveis e 3 parciais só na multa.

Henrique Machado, advogado, OAB/RJ 252.553 Henrique Machado Advogado · OAB/RJ 252.553

Atua em Direito da Saúde Suplementar, com foco em reajustes de planos de saúde, cobertura de tratamentos e manutenção contratual, em B&M Advogados, Boechat e Machado Advogados, Niterói, Rio de Janeiro.

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Conteúdo informativo, publicado em 2026. Não constitui orientação médica e não substitui a análise do contrato, do relatório médico e dos documentos do caso concreto. Fontes: Lei 9.656/1998; Lei 14.454/2022; Lei 9.434/1997; RN ANS 465/2021 e 546/2022 e Tema 1.365 do STJ, como citados nos acórdãos; decisões do TJRJ citadas, lidas no inteiro teor.